Despacho (extrato) n.º 1801/2013
Afetação dos trabalhadores às unidades orgânicas
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público, que por Despacho 1/GP/AP/2013, de 2 de janeiro, cujo conteúdo abaixo se descreve, determinei a afetação ou reafetação dos trabalhadores, às novas unidades que decorrem da estrutura orgânica.
Despacho
Afetação dos trabalhadores às unidades orgânicas
Considerando que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, em sua sessão de 29 de novembro de 2012, deliberou aprovar o modelo de estrutura orgânica hierarquizada constituída, no máximo, por seis unidades orgânicas flexíveis e quatro subunidades orgânicas.
Considerando que ao abrigo da competência prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, em reunião de 13 de dezembro de 2012, deliberou criar seis unidades orgânicas flexíveis e definir as suas respetivas atribuições e competências, respeitando os limites fixados pela Assembleia Municipal.
Considerando que por meu Despacho 267/GP/AP/2012, de 14 de dezembro, e no uso da competência conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foram criadas quatro subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, bem como as respetivas atribuições e competências.
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, a estrutura orgânica dos serviços municipais pode ainda prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, no nosso caso concreto, dois (2) lugares.
Considerando que na sua sessão de 29 de novembro de 2012, a Assembleia Municipal deliberou ainda, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 3 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aprovar a definição das competências, área, requisitos de recrutamento e remuneração do chefe de unidade.
Considerando a indispensabilidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços e a cabal prossecução das competências atribuídas a cada unidade orgânica, por Despachos N.os 300/GP/AP/2012 e 301/GP/AP/2012, ambos de 26 de dezembro, designei em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão, com efeitos a 1 de janeiro de 2013, seis técnicos superiores, e no cargo de direção intermédia de 3.º grau - chefe de unidade, outros dois técnicos superiores.
Considerando que por deliberação camarária de 20 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande.
Considerando que o mapa de pessoal para o ano de 2013, foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2012.
Considerando que estão reunidas as condições necessárias à afetação ou reafetação dos recursos humanos do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2013.
Determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 68.º, n.º 2 alínea a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 8.º e 10.º, n.os 3 e 5, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e artigo 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, às novas unidades que decorrem da estrutura orgânica, de acordo com o anexo a este despacho.
Determino ainda, que o anexo com a lista dos recursos humanos a afetar a cada unidade orgânica, seja afixada nos locais do costume e remetida aos trabalhadores através de correio eletrónico.
O presente despacho, carece de publicação no Diário da República, sob pena de ineficácia em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
21 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.
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