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Despacho (extrato) 1801/2013, de 30 de Janeiro

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Sumário

Afetação dos trabalhadores às unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1801/2013

Afetação dos trabalhadores às unidades orgânicas

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público, que por Despacho 1/GP/AP/2013, de 2 de janeiro, cujo conteúdo abaixo se descreve, determinei a afetação ou reafetação dos trabalhadores, às novas unidades que decorrem da estrutura orgânica.

Despacho

Afetação dos trabalhadores às unidades orgânicas

Considerando que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, em sua sessão de 29 de novembro de 2012, deliberou aprovar o modelo de estrutura orgânica hierarquizada constituída, no máximo, por seis unidades orgânicas flexíveis e quatro subunidades orgânicas.

Considerando que ao abrigo da competência prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, em reunião de 13 de dezembro de 2012, deliberou criar seis unidades orgânicas flexíveis e definir as suas respetivas atribuições e competências, respeitando os limites fixados pela Assembleia Municipal.

Considerando que por meu Despacho 267/GP/AP/2012, de 14 de dezembro, e no uso da competência conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foram criadas quatro subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, bem como as respetivas atribuições e competências.

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, a estrutura orgânica dos serviços municipais pode ainda prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, no nosso caso concreto, dois (2) lugares.

Considerando que na sua sessão de 29 de novembro de 2012, a Assembleia Municipal deliberou ainda, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 3 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aprovar a definição das competências, área, requisitos de recrutamento e remuneração do chefe de unidade.

Considerando a indispensabilidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços e a cabal prossecução das competências atribuídas a cada unidade orgânica, por Despachos N.os 300/GP/AP/2012 e 301/GP/AP/2012, ambos de 26 de dezembro, designei em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão, com efeitos a 1 de janeiro de 2013, seis técnicos superiores, e no cargo de direção intermédia de 3.º grau - chefe de unidade, outros dois técnicos superiores.

Considerando que por deliberação camarária de 20 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande.

Considerando que o mapa de pessoal para o ano de 2013, foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2012.

Considerando que estão reunidas as condições necessárias à afetação ou reafetação dos recursos humanos do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2013.

Determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 68.º, n.º 2 alínea a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 8.º e 10.º, n.os 3 e 5, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e artigo 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, às novas unidades que decorrem da estrutura orgânica, de acordo com o anexo a este despacho.

Determino ainda, que o anexo com a lista dos recursos humanos a afetar a cada unidade orgânica, seja afixada nos locais do costume e remetida aos trabalhadores através de correio eletrónico.

O presente despacho, carece de publicação no Diário da República, sob pena de ineficácia em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

21 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.

206705986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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