Declaração de retificação n.º 129/2013
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012, o aviso 17389-A/2012, procede-se às seguintes retificações, renumeração e republicação em anexo.
1 - Eliminação dos pontos 3, 5 e 13 do aviso 17389-A/2012.
2 - No ponto 1 onde se lê:
«Nos termos do disposto no artigo 50.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 4.º e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril de 2011, e na Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro»
deve ler-se:
«Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro»
3 - No ponto 4, onde se lê:
«as disposições constantes do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo»
deve ler-se:
«as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo»
4 - No ponto 6, onde se lê:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 99 da Constituição»
deve ler-se:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição»
5 - No ponto 9, onde se lê:
«prevista no art. 89, da Portaria 346/2007»
deve ler-se:
«prevista no artigo 8.º, da Portaria 346/2007»
6 - No ponto 10, onde se lê:
«São condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central. Na fase de negociação do posicionamento remuneratório, aos candidatos aprovados no procedimento concursal, pode ser proposta, de acordo com o disposto no artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012), e nos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (que aprova o orçamento para o ano de 2011), relativos à proibição de valorizações remuneratórias e à determinação do posicionamento remuneratório, respetivamente: a) A remuneração mensal fixada para a respetiva carreira e categoria, nos termos do disposto no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; b) A posição remuneratória a que corresponda uma remuneração igual ou imediatamente inferior à da sua categoria de origem, no caso de auferirem já remuneração superior à que resultaria da alínea anterior»
deve ler-se:
«São condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central. A remuneração mensal é fixada para a respetiva carreira e categoria, nos termos do disposto no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março»
7 - Na alínea a) do ponto 11.1, onde se lê:
«Possuam a qualidade de trabalhador com vínculo à função pública»
deve ler-se:
«Sejam detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008»
8 - No ponto 20.1, onde se lê:
«formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido à Diretora-Geral do Orçamento»
deve ler-se:
«formalizadas em requerimento datado e assinado, dirigido à Diretora-Geral do Orçamento»
9 - No ponto 20.6, onde se lê:
«Aos trabalhadores colocados em mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, é dispensado o preenchimento do formulário de candidatura, prevista no ponto 21.1 e apenas é exigível a apresentação dos documentos indispensáveis à aplicação dos métodos de seleção»
deve ler-se:
«Aos trabalhadores colocados em mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, é concedido um prazo suplementar para apresentação dos documentos exigidos de acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro»
10 - A presente declaração de retificação implica novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da respetiva publicação no Diário da República.
11 - Os candidatos que já formalizaram as suas candidaturas não necessitam de repetir esse procedimento exceto se pretenderem anexar novos documentos.
14 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral do Orçamento, Manuela Proença.
ANEXO
1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 20 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de quatro lugares na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento para as seguintes áreas:
Referência A - Informática e Comunicações - 1 vaga;
Referência B - Aplicações Orçamentais - 2 vagas;
Referência C - Suporte Tecnológico aos Processos Orçamentais - 1 vaga.
2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
3 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de março).
5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares supra mencionados, caducando com o respetivo preenchimento.
6 - Local de trabalho - Direção-Geral do Orçamento, sita na Rua da Alfandega, n.º 5, 2.º Andar, 1149-004 Lisboa.
7 - Área e conteúdo funcionais - aos lugares a preencher correspondem as funções descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, na área funcional prevista no artigo 8.º da Portaria 346/2007, de 30 de março.
8 - Remuneração e condições de trabalho - são condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central. A remuneração mensal é fixada para a respetiva carreira e categoria, nos termos do disposto no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.
9.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no ponto 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Sejam detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008;
b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 29 de julho;
c) Possuam licenciatura na área de Informática, sendo preferencialmente em:
Referência A - Informática no Ramo de Sistemas;
Referência B - Informática de Gestão e Engenharia Informática;
Referência C - Engenharia Eletrónica e de Computadores.
9.2 - Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
10 - Método de seleção - a seleção será feita mediante avaliação curricular e a prova de conhecimentos específicos, ambas com carácter eliminatório, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os fatores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, e entrevista profissional de seleção, com carácter complementar.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no ponto 7 deste aviso com base na análise do respetivo currículo profissional e será valorada numa escala de 0 a 20 valores. São obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (Hab);
b) Formação profissional (FP), ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, constituindo fator preferencial possuir conhecimentos especializados:
Referência A - Comunicações (preferencial em equipamentos Cisco) e Administração de Sistemas;
Referência B - Ferramentas de desenvolvimento, comunicações, bases de dados e avançada em ferramentas Microsoft Office;
Referência C - Ferramentas de desenvolvimento em ambiente Microsoft.
c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, sendo fator preferencial possuir espírito de trabalho em equipa e no mínimo dois anos de experiência em:
Referência A:
Parametrização, configuração e gestão de ativos de rede;
Administração de servidores e aplicações específicas de centro de dados;
Administração e configuração de equipamentos de Segurança Periférica;
Referência B:
Programação na plataforma Outsystems;
Experiência recente em análise e programação;
Programação em SQL server, NET, XML, javascript;
Modelação de bases de dados;
Suporte informático a utilizadores;
Implementação e utilização de ferramentas de suporte aos utilizadores;
Ferramentas de automatização de instalação e configuração de postos de trabalho;
Administração e gestão de aplicações de segurança;
Referência C:
Administração de portais e sítios de Internet, nomeadamente Sharepoint;
Desenvolvimento de soluções Gestão Documental, nomeadamente Sharepoint;
Linguagem de programação, nomeadamente C#, javascript e PL-SQL;
Desenho e exploração de relatórios de Dados BI - Business intelligence nomeadamente Sharepoint;
Planeamento e gestão de sistemas de informação;
Gestão de projetos informáticos;
d) Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria para a qual é aberto o presente concurso. Esta tem natureza teórico-prática, revestirá forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias, constantes do anexo ao despacho conjunto 852/2002, do Diretor-Geral do Orçamento e da Diretora-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 28 de novembro de 2002:
Referência A:
a) Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação;
b) Administração de sistemas;
c) Segurança dos sistemas informáticos;
d) Comunicação de dados;
e) Os desafios da sociedade de informação;
f) Gestão de projetos informáticos.
Referência B:
a) Segurança e integridade da informação;
b) Administração e gestão da microinformática;
c) Linguagens de programação;
d) A qualidade na produção de software;
e) Os desafios da sociedade de informação;
f) A informática como suporte de gestão;
g) Bases de dados;
h) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;
i) Gestão de projetos informáticos.
Referência C:
a) Segurança e integridade da informação;
b) Design e desenvolvimento de sites web;
c) Linguagens de programação;
d) A qualidade na produção de software;
e) Os desafios da sociedade de informação;
f) A informática como suporte de gestão;
g) Bases de dados;
h) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;
i) Gestão de projetos informáticos.
Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:
a) Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;
b) Na Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;
c) Project Management Handbook, David I. Cleland & Willam R. King, Van Nostrand Reinhold;
10.3 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção - os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de seleção através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respetiva receção pelos candidatos.
12 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
13 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.
14 - Critérios de apreciação e ponderação do método de seleção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, dirigido à Diretora-Geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no ponto 15.3, podendo ser entregues pessoalmente na Direção-Geral do Orçamento, Direção de Serviços Administrativos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, ou remetidas para o mesmo endereço em carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1 deste aviso.
15.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;
d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o ponto 1 deste aviso);
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
15.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;
c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, ações de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.
15.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do ponto 15.3 será emitida pela Direção de Serviços Administrativos a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos candidatos a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o ponto 15.1.
15.5 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respetivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.
15.6 - Aos trabalhadores colocados em mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, é concedido um prazo suplementar para apresentação dos documentos exigidos de acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
15.7 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
16 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direção-Geral do Orçamento, Direção de Serviços Administrativos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
17 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - João Alberto Amaral Caeiro, diretor de contabilidade.
Vogais efetivos:
Ana Maria Rodrigues Guerra Fernandes, chefe de divisão de contabilidade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Kátia Ruth Rodrigues e Aragão Ferreira, chefe de divisão de contabilidade.
Vogais suplentes:
Luís José Gonçalves Antunes, diretor de contabilidade.
Luís Manuel Marques Paiva, chefe de divisão de contabilidade.
206699782