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Declaração de Retificação 129/2013, de 29 de Janeiro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 17389-A/2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 129/2013

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012, o aviso 17389-A/2012, procede-se às seguintes retificações, renumeração e republicação em anexo.

1 - Eliminação dos pontos 3, 5 e 13 do aviso 17389-A/2012.

2 - No ponto 1 onde se lê:

«Nos termos do disposto no artigo 50.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 4.º e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril de 2011, e na Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro»

3 - No ponto 4, onde se lê:

«as disposições constantes do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo»

deve ler-se:

«as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo»

4 - No ponto 6, onde se lê:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 99 da Constituição»

deve ler-se:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição»

5 - No ponto 9, onde se lê:

«prevista no art. 89, da Portaria 346/2007»

deve ler-se:

«prevista no artigo 8.º, da Portaria 346/2007»

6 - No ponto 10, onde se lê:

«São condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central. Na fase de negociação do posicionamento remuneratório, aos candidatos aprovados no procedimento concursal, pode ser proposta, de acordo com o disposto no artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012), e nos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (que aprova o orçamento para o ano de 2011), relativos à proibição de valorizações remuneratórias e à determinação do posicionamento remuneratório, respetivamente: a) A remuneração mensal fixada para a respetiva carreira e categoria, nos termos do disposto no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; b) A posição remuneratória a que corresponda uma remuneração igual ou imediatamente inferior à da sua categoria de origem, no caso de auferirem já remuneração superior à que resultaria da alínea anterior»

deve ler-se:

«São condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central. A remuneração mensal é fixada para a respetiva carreira e categoria, nos termos do disposto no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março»

7 - Na alínea a) do ponto 11.1, onde se lê:

«Possuam a qualidade de trabalhador com vínculo à função pública»

deve ler-se:

«Sejam detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008»

8 - No ponto 20.1, onde se lê:

«formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido à Diretora-Geral do Orçamento»

deve ler-se:

«formalizadas em requerimento datado e assinado, dirigido à Diretora-Geral do Orçamento»

9 - No ponto 20.6, onde se lê:

«Aos trabalhadores colocados em mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, é dispensado o preenchimento do formulário de candidatura, prevista no ponto 21.1 e apenas é exigível a apresentação dos documentos indispensáveis à aplicação dos métodos de seleção»

deve ler-se:

«Aos trabalhadores colocados em mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, é concedido um prazo suplementar para apresentação dos documentos exigidos de acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro»

10 - A presente declaração de retificação implica novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da respetiva publicação no Diário da República.

11 - Os candidatos que já formalizaram as suas candidaturas não necessitam de repetir esse procedimento exceto se pretenderem anexar novos documentos.

14 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral do Orçamento, Manuela Proença.

ANEXO

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 20 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de quatro lugares na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento para as seguintes áreas:

Referência A - Informática e Comunicações - 1 vaga;

Referência B - Aplicações Orçamentais - 2 vagas;

Referência C - Suporte Tecnológico aos Processos Orçamentais - 1 vaga.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de março).

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares supra mencionados, caducando com o respetivo preenchimento.

6 - Local de trabalho - Direção-Geral do Orçamento, sita na Rua da Alfandega, n.º 5, 2.º Andar, 1149-004 Lisboa.

7 - Área e conteúdo funcionais - aos lugares a preencher correspondem as funções descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, na área funcional prevista no artigo 8.º da Portaria 346/2007, de 30 de março.

8 - Remuneração e condições de trabalho - são condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central. A remuneração mensal é fixada para a respetiva carreira e categoria, nos termos do disposto no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.

9.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no ponto 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Sejam detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008;

b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 29 de julho;

c) Possuam licenciatura na área de Informática, sendo preferencialmente em:

Referência A - Informática no Ramo de Sistemas;

Referência B - Informática de Gestão e Engenharia Informática;

Referência C - Engenharia Eletrónica e de Computadores.

9.2 - Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Método de seleção - a seleção será feita mediante avaliação curricular e a prova de conhecimentos específicos, ambas com carácter eliminatório, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os fatores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, e entrevista profissional de seleção, com carácter complementar.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no ponto 7 deste aviso com base na análise do respetivo currículo profissional e será valorada numa escala de 0 a 20 valores. São obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (Hab);

b) Formação profissional (FP), ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, constituindo fator preferencial possuir conhecimentos especializados:

Referência A - Comunicações (preferencial em equipamentos Cisco) e Administração de Sistemas;

Referência B - Ferramentas de desenvolvimento, comunicações, bases de dados e avançada em ferramentas Microsoft Office;

Referência C - Ferramentas de desenvolvimento em ambiente Microsoft.

c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, sendo fator preferencial possuir espírito de trabalho em equipa e no mínimo dois anos de experiência em:

Referência A:

Parametrização, configuração e gestão de ativos de rede;

Administração de servidores e aplicações específicas de centro de dados;

Administração e configuração de equipamentos de Segurança Periférica;

Referência B:

Programação na plataforma Outsystems;

Experiência recente em análise e programação;

Programação em SQL server, NET, XML, javascript;

Modelação de bases de dados;

Suporte informático a utilizadores;

Implementação e utilização de ferramentas de suporte aos utilizadores;

Ferramentas de automatização de instalação e configuração de postos de trabalho;

Administração e gestão de aplicações de segurança;

Referência C:

Administração de portais e sítios de Internet, nomeadamente Sharepoint;

Desenvolvimento de soluções Gestão Documental, nomeadamente Sharepoint;

Linguagem de programação, nomeadamente C#, javascript e PL-SQL;

Desenho e exploração de relatórios de Dados BI - Business intelligence nomeadamente Sharepoint;

Planeamento e gestão de sistemas de informação;

Gestão de projetos informáticos;

d) Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria para a qual é aberto o presente concurso. Esta tem natureza teórico-prática, revestirá forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias, constantes do anexo ao despacho conjunto 852/2002, do Diretor-Geral do Orçamento e da Diretora-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 28 de novembro de 2002:

Referência A:

a) Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação;

b) Administração de sistemas;

c) Segurança dos sistemas informáticos;

d) Comunicação de dados;

e) Os desafios da sociedade de informação;

f) Gestão de projetos informáticos.

Referência B:

a) Segurança e integridade da informação;

b) Administração e gestão da microinformática;

c) Linguagens de programação;

d) A qualidade na produção de software;

e) Os desafios da sociedade de informação;

f) A informática como suporte de gestão;

g) Bases de dados;

h) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

i) Gestão de projetos informáticos.

Referência C:

a) Segurança e integridade da informação;

b) Design e desenvolvimento de sites web;

c) Linguagens de programação;

d) A qualidade na produção de software;

e) Os desafios da sociedade de informação;

f) A informática como suporte de gestão;

g) Bases de dados;

h) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

i) Gestão de projetos informáticos.

Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

b) Na Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

c) Project Management Handbook, David I. Cleland & Willam R. King, Van Nostrand Reinhold;

10.3 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção - os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de seleção através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respetiva receção pelos candidatos.

12 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.

14 - Critérios de apreciação e ponderação do método de seleção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, dirigido à Diretora-Geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no ponto 15.3, podendo ser entregues pessoalmente na Direção-Geral do Orçamento, Direção de Serviços Administrativos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, ou remetidas para o mesmo endereço em carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1 deste aviso.

15.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;

d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o ponto 1 deste aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

15.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;

c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, ações de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

15.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do ponto 15.3 será emitida pela Direção de Serviços Administrativos a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos candidatos a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o ponto 15.1.

15.5 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respetivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

15.6 - Aos trabalhadores colocados em mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, é concedido um prazo suplementar para apresentação dos documentos exigidos de acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

15.7 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

16 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direção-Geral do Orçamento, Direção de Serviços Administrativos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

17 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - João Alberto Amaral Caeiro, diretor de contabilidade.

Vogais efetivos:

Ana Maria Rodrigues Guerra Fernandes, chefe de divisão de contabilidade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Kátia Ruth Rodrigues e Aragão Ferreira, chefe de divisão de contabilidade.

Vogais suplentes:

Luís José Gonçalves Antunes, diretor de contabilidade.

Luís Manuel Marques Paiva, chefe de divisão de contabilidade.

206699782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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