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Deliberação 228/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Estrutura flexível dos serviços do Município do Funchal

Texto do documento

Deliberação 228/2013

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal do Funchal, na sua reunião do dia 20 de dezembro de 2012, aprovou a criação de 21 unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, definidas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal.

I - Estrutura Flexível

Conforme previsto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e em cumprimento das regras impostas pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a estrutura flexível é composta por 21 (vinte uma) unidades orgânicas (divisões municipais) e a definição, as atribuições e as competências das mesmas, com vista à plena prossecução das atribuições do Município e das unidades nucleares, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estão definidas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal, que se encontra em anexo.

As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de chefes de divisão municipal.

II - Suspensão da adequação orgânica

A utilização dos mecanismos de adequação previstos no n.º 3, n.º 4 e no n.º 7 do artigo 25.º da Lei 49/2009, de 29 de agosto, conforme consta na citada deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 13 de dezembro do corrente ano, determinam a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da presente adequação orgânica.

A Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal aprovada pela Câmara Municipal do Funchal, na sua reunião de 30 de dezembro de 2010 e publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11 de 17 de janeiro de 2011, mantém-se em vigor relativamente às atribuições e competências das unidades orgânicas em que se apliquem aqueles mecanismos de adequação.

III - Entrada em vigor

A presente Estrutura Flexível dos Serviços Municipais entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

A Câmara Municipal do Funchal, na sua reunião do dia 10 de janeiro de 2013, tomou conhecimento da aprovação pela Assembleia Municipal do Funchal, em reunião de 28 de dezembro de 2012, do Modelo da Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal e da produção de efeitos da sua deliberação de 20 de dezembro de 2012, que aprovou a Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal, em virtude de a mesma, conforme se prevê no artigo 127.º e na alínea a) do artigo 129.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, se encontrar com efeitos diferidos para aquela data.

21 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

ANEXO

Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal

I - Identificação da estrutura flexível

1 - Departamento Administrativo:

1.1 - Divisão de Administração Geral;

1.2 - Divisão de Fiscalização Municipal;

2 - Departamento Financeiro:

2.1 - Divisão de Planeamento Financeiro;

2.2 - Divisão de Administração Financeira;

2.3 - Divisão de Controlo de Gestão;

3 - Departamento Jurídico:

3.1 - Divisão de Assessoria Jurídica;

3.2 - Divisão de Contratação;

4 - Departamento de Recursos Humanos:

4.1 - Divisão de Assessoria Jurídica de Recursos Humanos;

5 - Departamento de Planeamento Estratégico:

5.1 - Divisão de Informação Geográfica;

6 - Departamento de Urbanismo:

6.1 - Divisão de Apoio Administrativo e Jurídico;

6.2 - Divisão de Gestão e Fiscalização Urbanística;

6.3 - Divisão de Reabilitação Urbana;

7 - Departamento de Educação e Promoção Social:

7.1 - Divisão de Ação Social;

7.2 - Divisão de Juventude;

8 - Departamento de Obras Públicas e Mobilidade:

8.1 - Divisão de Arruamentos;

8.2 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;

8.3 - Divisão de Trânsito;

9 - Departamento de Água e Saneamento Básico:

9.1 - Divisão de Águas;

10 - Departamento de Ambiente:

10.1 - Divisão de Limpeza Urbana;

10.2 - Divisão de Remoção de Resíduos Sólidos;

11 - Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação.

II - Definição das atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis

As atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, são as abaixo descritas.

1 - Departamento Administrativo:

1.1 - Divisão de Administração Geral:

a) Assegurar o desempenho das tarefas ligadas aos assuntos administrativos no âmbito das atribuições do Município;

b) Assegurar a receção, registo e distribuição de expediente remetido aos serviços municipais e a expedição da correspondência geral do Município, gerindo o serviço de correio interno;

c) Coordenar e planificar o expediente, informações e propostas para deliberação dos órgãos do Município, desde que não se insiram nas competências funcionais próprias de outros serviços municipais;

d) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos Autárquicos e às suas reuniões e sessões;

e) Coordenar e executar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativos a recenseamento militar e eleitoral, inquéritos administrativos, eleições e referendos;

f) Assegurar a gestão logística das instalações municipais, nomeadamente no que se refere à limpeza, guarda e segurança de instalações municipais, quando não explicitamente atribuídos à responsabilidade de outros serviços.

1.2 - Divisão de Fiscalização Municipal:

a) Assegurar a fiscalização do cumprimento das posturas e regulamentos municipais e demais legislação aplicável no âmbito de intervenção do Município;

b) Assegurar o licenciamento e a fiscalização de atividades na via pública e a fiscalização de estabelecimentos comerciais;

c) Proceder ao ordenamento e licenciamento da venda ambulante, feiras, divertimentos públicos e licenciamento da venda de bilhetes para espetáculos públicos;

d) Efetuar ações de toponímia, atribuir números de polícia e emitir as respetivas certificações;

e) Licenciar e promover a atividade de guarda-noturno;

f) Instruir os processos de contraordenação;

g) Proceder a notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por outras entidades externas;

h) Fiscalizar o pagamento de taxas devidas ao município;

i) Zelar pela conservação do património propriedade do Município, participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;

j) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pelo Município, exercendo uma ação preventiva e pedagógica.

2 - Departamento Financeiro:

2.1 - Divisão de Planeamento Financeiro:

a) Elaborar o Orçamento e o Plano Plurianual de Investimentos;

b) Acompanhar e controlar a execução do Orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos;

c) Elaborar estudos de natureza económica e financeira que fundamente as decisões de gestão a levar a cabo pelo órgão executivo;

d) Assegurar a gestão das contas correntes de fornecedores suportadas por reconciliações;

e) Assegurar as ações necessárias à contratualização dos financiamentos bancários e acompanhar a evolução do endividamento do Município;

f) Elaborar os documentos de Prestação de Contas e o Relatório de Gestão.

2.2 - Divisão de Administração Financeira:

a) Efetuar o reporte a entidades externas nos termos definidos na lei;

b) Assegurar o controlo e registo das operações de fundos de maneio;

c) Assegurar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;

d) Efetuar reconciliações bancárias;

e) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, pedidos de pagamento em prestações e reembolsos;

f) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais, Prestação de Contas e Relatório de Gestão.

2.3 - Divisão de Controlo de Gestão:

a) Assegurar a monitorização da execução física e financeira dos projetos com fontes de financiamento;

b) Assegurar a monitorização do Plano de Gestão de Corrupção e Infrações Conexas;

c) Elaborar estudos e propostas para a aprovação de taxas, preços e outros rendimentos a cobrar pelo Município;

d) Assegurar a gestão da carteira de seguros;

e) Acompanhar os procedimentos de atribuição de subsídios;

f) Assegurar a atualização da Norma de Controlo Interno e a sua monitorização;

g) Assegurar a atualização do inventário dos bens patrimoniais móveis, promovendo a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração;

h) Acompanhar os procedimentos de aquisição de bens móveis de modo a garantir o registo, o inventário e a etiquetagem.

3 - Departamento Jurídico:

3.1 - Divisão de Assessoria Jurídica:

a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;

b) Apoiar o Município na participação a que este for chamado em processos legislativos;

c) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, deliberações, e despachos internos respeitantes às competências municipais;

d) Promover a divulgação de publicações de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo, essenciais à gestão municipal;

e) Assegurar todo o apoio ao mandatário designado no âmbito das ações em que o município seja parte interveniente, efetuando o acompanhamento e registo da tramitação dos respetivos processos.

3.2 - Divisão de Contratação:

a) Prestar apoio jurídico assegurando a instrução e tramitação dos processos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões de obras e serviços públicos, decorrentes do regime jurídico dos contratos públicos e legislação complementar;

b) Elaborar protocolos, contratos programa e demais contratos a celebrar entre o Município e entidades externas, nas condições previamente tomadas por deliberação da Câmara Municipal ou determinadas por despacho, promovendo a sua outorga pelos legítimos representantes das respetivas entidades;

c) Assegurar os procedimentos administrativos, instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos sujeitos a Visto;

d) Prestar apoio ao mandatário designado no âmbito das ações em que o Município seja parte, na área da contratação.

4 - Departamento de Recursos Humanos:

4.1 - Divisão de Assessoria Jurídica de Recursos Humanos:

a) Emitir informações e pareceres jurídicos sobre assuntos de gestão de recursos humanos;

b) Promover estudos no âmbito da racionalização e da gestão previsional de efetivos e colaborar na preparação do orçamento anual de recursos humanos;

c) Assegurar uma gestão previsional dos Recursos Humanos em função dos planos de atividades dos serviços municipais;

d) Promover uma adequada afetação dos recursos humanos, em articulação com os dirigentes dos serviços, tendo em vista incrementar a mobilidade interna e o aproveitamento mais eficaz e eficiente dos recursos disponíveis;

e) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes;

f) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;

g) Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento e mobilidade de trabalhadores;

h) Manter atualizado o tratamento de legislação e outras informações respeitantes à gestão de Recursos Humanos e assegurar a sua difusão pelos serviços municipais.

5 - Departamento de Planeamento Estratégico:

5.1 - Divisão de Informação Geográfica:

a) Implementar e gerir um Sistema de Informação Geográfica de suporte à gestão municipal, criando as condições necessárias ao seu desenvolvimento e permanente atualização;

b) Promover a recolha e tratamento da informação geográfica e garantir a sua divulgação nos canais disponíveis, designadamente, Intranet e Internet;

c) Elaborar estudos, relatórios, análises técnicas e publicações decorrentes das temáticas que integram o Sistema de Informação Geográfica;

d) Atualizar a cartografia, de base e temática, e garantir o seu fornecimento aos interessados;

e) Executar levantamentos topográficos de apoio à área do planeamento e ordenamento do território;

f) Gerir o sistema municipal de alinhamentos;

g) Promover iniciativas adequadas à prossecução das competências acima descritas, nomeadamente, o estabelecimento de parcerias e a candidatura a fundos de financiamento.

6 - Departamento de Urbanismo:

6.1 - Divisão de Apoio Administrativo e Jurídico:

a) Assegurar todo o expediente de natureza administrativa da gestão urbanística no Município;

b) Proceder à receção, classificação, arquivo e expedição da correspondência relativa à gestão urbanística;

c) Organizar os processos de operações urbanísticas, recolher as informações e pareceres relativos aos mesmos e comunicar aos interessados as decisões camarárias;

d) Manter atualizada a informação sobre a situação dos processos de operações urbanísticas;

e) Prestar aos munícipes as informações por estes solicitadas relativamente aos processos ou procedimentos de operações urbanísticas;

f) Emitir os títulos das operações urbanísticas;

g) Elaborar notificações e certidões e promover a autenticação de cópias relativas a processos de operações urbanísticas;

h) Promover a liquidação e cobrança das receitas relativas às operações urbanísticas, de acordo com as regras fixadas nos Regulamentos Municipais;

i) Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos na área da gestão urbanística e assegurar apoio técnico-jurídico às restantes unidades internas do Departamento;

j) Prestar apoio jurídico na preparação de despachos e deliberações e na análise e elaboração de normas, posturas e regulamentos municipais na área da gestão urbanística;

k) Manter atualizado o tratamento da legislação e outra documentação técnica respeitantes ao urbanismo e assegurar a sua divulgação pelos serviços do Departamento;

l) Prestar apoio técnico-jurídico na elaboração de contratos urbanísticos;

m) Organizar os processos administrativos e prestar apoio ao patrocínio judiciário;

n) Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativamente à atividade do Departamento de Urbanismo;

o) Fornecer as informações previstas na lei a outros serviços públicos ou privados, nomeadamente para efeitos estatísticos, fiscais e registrais.

6.2 - Divisão de Gestão e Fiscalização Urbanística:

a) Assegurar a análise e apreciação dos projetos de operações urbanísticas em função da sua conformidade com planos municipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística;

b) Assegurar a conformidade da realização de quaisquer operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;

c) Efetuar a análise preliminar dos projetos de operações urbanísticas, e emitir parecer ou informar em matérias de operações urbanísticas a realizar ou realizadas no Município;

d) Efetuar as medições necessárias para emissão dos títulos das operações urbanísticas e cobrança de taxas;

e) Assegurar a função de gestor de procedimento nas operações urbanísticas;

f) Informar os munícipes sobre as condições legais e técnicas para instrução de procedimentos no âmbito de operações urbanísticas e fornecer os condicionamentos urbanísticos à luz dos instrumentos de gestão territorial;

g) Acompanhar a execução de obras licenciadas ou comunicadas, de modo a garantir a observância do projeto aprovado ou admitido;

h) Propor a adoção, coordenação e execução de medidas de tutela da legalidade urbanística;

i) Informar superiormente as desconformidades das operações urbanísticas, projetadas ou em execução, com as disposições legais e regulamentares aplicáveis de modo a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;

j) Inspecionar e vistoriar os locais onde se realizem quaisquer operações urbanísticas, independentemente da sua sujeição a prévio licenciamento, admissão de comunicação prévia, autorização de utilização ou isenção de controlo prévio;

k) Elaborar os autos de notícia para efeitos contraordenacionais das desconformidades com as normas legais e regulamentares nas operações urbanísticas que estejam a ser realizadas;

l) Preparar e executar as decisões camarárias relativas às medidas de tutela da legalidade urbanística;

m) Proceder a vistorias e dar parecer sobre pedidos de autorização de utilização;

n) Informar os pedidos de certificação dos requisitos para sujeição de edifício ao regime da propriedade horizontal e garantir, após aprovação, a emissão do respetivo auto;

o) Propor superiormente a adoção de medidas relacionadas com a realização de operações urbanísticas no Município, em especial, formas de simplificação de procedimentos e cooperação com os promotores.

6.3 - Divisão de Reabilitação Urbana:

a) Assegurar a análise e apreciação dos projetos de operações urbanísticas no Centro Histórico em função da sua conformidade com planos municipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e à inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto;

b) Informar os pedidos de publicidade e ocupação de via pública no Centro Histórico;

c) Informar sobre as condições legais e técnicas para instrução de procedimentos no âmbito de operações urbanísticas e fornecer os condicionamentos urbanísticos à luz dos instrumentos de gestão territorial;

d) Acompanhar a execução de obras licenciadas ou comunicadas, de modo a garantir a observância do projeto aprovado ou admitido;

e) Integrar as comissões de vistoria quando as edificações se localizem na respetiva zona, ou quando para tal seja nomeado;

f) Informar superiormente as desconformidades das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis de modo a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;

g) Efetuar o levantamento do património existente, promover a sua recuperação e incentivar ações, em colaboração com outras entidades, com vista à manutenção do património municipal construído;

h) Coordenar o Gabinete Técnico da Zona Velha da Cidade do Funchal previsto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional 21/86/M, de 2 de outubro de 1986;

i) Assegurar a função de gestor de procedimento nas operações urbanísticas sujeitas a controle prévio;

j) Efetuar o levantamento e atualização da situação de ocupação territorial com edificações nas zonas altas do Funchal, onde se verificar a maior incidência de clandestinos, delimitação no seu perímetro e controlo da sua expansão;

k) Prestar apoio aos munícipes de comprovados menos recursos na execução de projetos, essencialmente de ampliação e ou legalização, sempre que administrativamente tal prática se afigure minimamente viável;

l) Fazer o aconselhamento dos munícipes na opção dos materiais de acabamento exterior e modelo arquitetónico, promovendo a inserção urbana e paisagística das edificações, e propor soluções que, quer a curto quer a longo prazo, se revelem mais saudáveis e seguras para as populações residentes, não perdendo de vista as disposições municipais e regionais sobre a matéria;

m) Estudar a problemática da regularização dos solos, em termos de propriedade efetiva, dos reais utentes, ocupantes ou usufrutuários e dar a conhecer as políticas possíveis nesse sentido;

n) Analisar, conjuntamente com os departamentos municipais e ou governamentais a viabilidade de infraestruturação das zonas altas do Funchal, propondo e desenvolvendo os instrumentos de gestão urbana tendentes a atingir aquela meta.

7 - Departamento de Educação e Promoção Social:

7.1 - Divisão de Ação Social:

a) Desenvolver e promover políticas de proximidade;

b) Promover projetos que permitam a igualdade de oportunidades e a coesão social;

c) Incrementar políticas de melhoria da qualidade de vida e de inclusão social;

d) Promover projetos e ações junto de famílias inseridas em contextos sociais vulneráveis;

e) Conceber ações que promovam a formação ao longo da vida junto da população sénior;

f) Propor, executar e monitorizar as parcerias com organizações de solidariedade local que têm por objetivo a solidariedade social.

7.2 - Divisão de Juventude:

a) Executar os programas dirigidos para a juventude, visando estimular e fomentar uma juventude ativa e participativa;

b) Implementar e promover a participação do Município em programas e iniciativas para a juventude, nacionais e internacionais, que contribuam para a cidadania participativa;

c) Propor, executar e monitorizar as parcerias com entidades sociais locais para a juventude;

d) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais que permitam a interculturalidade e mobilidade juvenil.

8 - Departamento de Obras Públicas e Mobilidade:

8.1 - Divisão de Arruamentos:

a) Assegurar a realização das obras públicas de construção e conservação corrente de toda a rede viária municipal, quer em regime de empreitada, quer por administração direta;

b) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras na rede viária promovidas em regime de empreitada, garantindo a fiscalização da execução dos trabalhos e a realização dos ensaios considerados necessários, a elaboração dos autos de medição para processamento de pagamentos e propostas adicionais, a análise e informação dos pedidos de revisão de preços e a elaboração das contas finais e receções;

c) Verificar periodicamente o estado de conservação da rede viária, avaliando da necessidade de proceder a trabalhos de reparação;

d) Elaborar o parecer técnico sobre os pedidos de obras, a levar a efeito na rede viária municipal e formulados por entidades externas e munícipes;

e) Atualizar os dados estatísticos sobre a rede viária.

8.2 - Divisão de Edifícios e Equipamentos:

a) Assegurar a realização das obras públicas de construção e conservação corrente do património edificado e equipamentos municipais excetuando o parque habitacional, quer em regime de empreitada, quer por administração direta;

b) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras promovidas no património e equipamentos municipais em regime de empreitada, garantindo a fiscalização da execução dos trabalhos e a realização dos ensaios considerados necessários, a elaboração dos autos de medição para processamento de pagamentos e propostas adicionais, a análise e informação dos pedidos de revisão de preços e a elaboração das contas finais e receções;

c) Verificar periodicamente o estado de conservação do património e equipamentos municipais, avaliando a necessidade de proceder a trabalhos de reparação, restauro ou melhoramentos;

d) Prestar apoio a outros serviços municipais nas áreas técnicas para que está dotada, nomeadamente no âmbito de carpintaria, eletricidade, pintura e canalizações;

e) Atualizar os dados estatísticos sobre o património e equipamentos municipais.

8.3 - Divisão de Transito:

a) Gerir a mobilidade no Município do Funchal;

b) Assegurar a gestão da via pública na vertente de circulação rodoviária, pedonal e de estacionamento;

c) Promover a execução e fiscalizar o cumprimento das diretivas de trânsito emanadas pelo Município;

d) Assegurar a colocação, manutenção e extensão da sinalização vertical, horizontal e semafórica das vias municipais, bem como das placas toponímicas e dos abrigos das paragens dos transportes públicos;

e) Assegurar a fiscalização de ocupação da via pública e o funcionamento dos parques de estacionamento concessionados e dos parcómetros;

f) Promover e elaborar estudos relacionados com mobilidade, trânsito, redes de transportes públicos, estacionamento e ocupação da via pública;

g) Estudar e propor a localização dos espaços reservados na via pública, nomeadamente para a operação de cargas e descargas, lugares reservados a moradores, lugares reservados a entidades, praças de táxis, viaturas de aluguer, autocarros de turismos e outros;

h) Analisar e dar parecer sobre os projetos de impacto de tráfego e sobre os processos que afetam as opções de gestão de mobilidade do município;

i) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita à mobilidade e aos transportes;

j) Ser interlocutor do Município nos assuntos relacionados com o trânsito e os transportes junto das entidades de âmbito regional, nacional e internacional, nomeadamente, Polícia de Segurança Pública, Direção Regional de Transportes Terrestres, operadores de transportes públicos, concessionários de parques de estacionamento públicos, de parcómetros e de paragens de autocarros;

k) Assegurar a representação do Município do Funchal em projetos nacionais e internacionais relacionados com a temática da gestão da mobilidade.

9 - Departamento de Água e Saneamento Básico:

9.1 - Divisão de Águas:

a) Elaborar, apreciar e aprovar projetos, executar e fiscalizar obras de construção, reconstrução e manutenção de redes de água potável e de águas de rega;

b) Garantir a exploração da rede de água e da rede de incêndios;

c) Gerir os sistemas de redes de rega;

d) Efetuar ligações domiciliárias e proceder a cortes de água;

e) Proceder à montagem, aferição e reparação dos contadores;

f) Executar e ampliar ramais de rede de água;

g) Fiscalizar obras quando as mesmas forem executadas por recurso a empreitada;

h) Acompanhar e controlar a qualidade da água potável;

i) Gerir o sistema de telegestão da rede de água potável.

10 - Departamento de Ambiente:

10.1 - Divisão de Limpeza Urbana:

a) Gerir e assegurar o serviço de limpeza dos espaços públicos, bem como a remoção de inscrições murais;

b) Assegurar o funcionamento e a manutenção das instalações sanitárias públicas;

c) Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e espécies nocivas e outras ações de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana;

d) Fiscalizar a deposição de resíduos sólidos, garantindo o cumprimento das normas legais em vigor;

e) Assegurar a recolha ou captura, acolhimento e tratamento de animais e assegurar o funcionamento do Canil/Gatil e demais instalações associadas.

10.2 - Divisão de Remoção de Resíduos Sólidos:

a) Proceder à remoção diurna e noturna dos resíduos sólidos urbanos;

b) Proceder à recolha seletiva de resíduos sólidos recicláveis;

c) Proceder à transferência dos resíduos sólidos urbanos para o seu destino final, bem como gerir todas as operações que se desenvolvam na Estação de Triagem e Transferência de Resíduos Sólidos do Funchal;

d) Proceder à distribuição de contentores, bem como colocar, substituir, manter e reparar contentores coletivos públicos, papeleiras, vidrões, papelões, compactadores ou outros recipientes de deposição;

e) Emitir pareceres quanto a projetos de edificações urbanas, no que respeita ao cumprimento da regulamentação sobre resíduos.

11 - Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação, atendimento e relação com o munícipe, modernização administrativa, envolvimento dos cidadãos e transparência;

b) Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional, com vista a adequar os meios às necessidades dos serviços;

c) Estudar e coordenar a implementação de novos interfaces de relacionamento com o munícipe, incluindo novas formas de atendimento;

d) Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes;

e) Assegurar a administração de sistemas e bases de dados, garantindo o controlo de qualidade de desempenho dos sistemas;

f) Gerir, planear e manter as redes, serviços e instalações das comunicações municipais de voz e de dados;

g) Promover a segurança e privacidade no uso dos sistemas e das tecnologias de informação e comunicação;

h) Elaborar instruções e normas de procedimentos, relativamente à utilização de equipamentos e aplicações e aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação.

III - Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível do Município do Funchal

(ver documento original)

206698275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto Legislativo Regional 21/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Classifica a zona velha da cidade do Funchal como conjunto arquitectónico de valor regional.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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