Considerando o processo de reestruturação dos serviços da câmara municipal efetuado conforme estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Considerando que as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessam aquando da reorganização da respetiva unidade orgânica, de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 agosto;
Porém, face à faculdade prevista no n.º 7 do artigo 25.º da já referida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, que prevê a faculdade da manutenção até ao final do respetivo período das comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor daquela lei, bem como do determinado na Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, ficando suspensos os efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica feita;
Determino, no uso da competência prevista nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e artigo 8.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, que sejam mantidas até ao seu termo as comissões de serviço dos dirigentes infra:
Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau:
Diretor do Departamento de Administração Geral - Francisco José Alveirinho Correia.
Diretor do Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares - Luís Alfredo Cardoso Resende.
Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau:
Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos - Luís António Dinis da Rosa.
Chefe da Divisão da Contratação Pública e de Modernização Administrativa - Roberto António Reixa Nabais.
Chefe da Divisão de Equipamentos e Vias Municipal - Aníbal Sanches da Natividade.
Chefe da Divisão de Manutenção e Espaços de Lazer - Romeu Filipe Gonçalves Fazenda.
Chefe da Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida - Maria Otília Santos Pires Caetano.
Chefe da Divisão de Obras Particulares - José Eduardo Cardoso Lourenço.
31 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.
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