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Despacho 1442/2013, de 23 de Janeiro

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Sumário

Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda

Texto do documento

Despacho 1442/2013

Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Águeda, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e, n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna público que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de dezembro de 2012, foi aprovada, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 20 de dezembro de 2012, a Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda, conforme a seguir se publica em texto integral.

17 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

Preâmbulo

Por despacho 19304/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 29 de dezembro de 2010, tornou-se pública a Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda, vigorando desde então, uma organização interna dos serviços, de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada e uma estrutura nuclear constituída por quatro departamentos municipais e 13 divisões.

Posteriormente, veio a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, proceder à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, tornando-se, assim, necessário repensar a organização e estruturação dos serviços da Câmara Municipal de Águeda, a fim de a harmonizar com as imposições legais daí decorrentes.

O referido diploma estabelece no seu artigo 4.º que a estrutura orgânica das câmaras municipais pode prever os seguintes cargos dirigentes:

1 - Diretor municipal, a que corresponde um cargo de direção superior de 1.º grau;

2 - Diretor de departamento municipal, a que corresponde um cargo de direção intermédia de 1.º grau;

3 - Chefe de Divisão, a que corresponde um cargo de direção intermédia de 2.º grau;

4 - Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.

Atentos os requisitos estabelecidos pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o provimento dos vários cargos de direção, resulta, desde logo, para o Município de Águeda a possibilidade de prever 2 diretores de departamento municipal.

Por outro lado, e no que ao provimento de cargos de direção intermédia de 2.º grau diz respeito - chefes de divisão municipal -, dispõe o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que «nos municípios com população igual ou superior a 10 000 podem ser providos três chefes de divisão municipal, aos quais pode acrescer um cargo de chefe de divisão municipal por cada fração igual».

Face aos limites estabelecidos, estará o Município de Águeda em condições de prover 7 cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Finalmente, determina o artigo 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que não obstante todos os municípios poderem prover um cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, a cada fração populacional de 40 000 corresponde ainda o direito ao provimento de um dirigente de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, até ao limite de seis. Encontra-se assim conferido ao Município de Águeda o direito a prover 2 cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.

Impostos os limites ao provimento dos diversos cargos de direção, estabelece o artigo 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as exceções aos mesmos, designadamente a não contabilização para tal dos «cargos dirigentes ou de comando impostos por lei específica, designadamente os relativos a corpos de bombeiros, polícia municipal, serviço municipal de proteção civil e serviços veterinários municipais» e nem dos «cargos dirigentes dos serviços intermunicipalizados».

Não obstante o supra exposto, resulta do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a possibilidade de aprovação de estruturas orgânicas «com um número de cargos dirigentes superior até 20 % por nível e grau ao número de dirigentes cujo provimento é legalmente permitido, no mínimo de um», podendo ainda, e ao abrigo de tal mecanismo de flexibilidade, serem providos cargos dirigentes, além dos limites para cada cargo, desde que compensado com a ocupação de menos dirigentes do cargo imediatamente acima.

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 114.º a 119.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 53.º, n.º 2, alínea n) e 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redação atual, do artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e do artigo 25.º, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Águeda em sessão de 28 de dezembro de 2012, a nova Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda, conforme documento em anexo.

Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente Orgânica dos Serviços Municipais de Águeda procede à reestruturação dos serviços municipais da câmara municipal, da competência dos seus órgãos, organização dos seus serviços e respetivo organograma, este último junto como anexo i, bem como à enunciação dos princípios gerais de organização dos serviços municipais.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, para além dos princípios referidos no Código do Procedimento Administrativo, orienta-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.

Artigo 3.º

Superintendência e coordenação

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.

2 - Sem prejuízo de prévia audição do pessoal dirigente, compete também ao Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.

3 - As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos vereadores e subdelegadas nos dirigentes, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização de decisões, tornando todo o processo mais célere e eficaz para os cidadãos.

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Águeda adota, exclusivamente, o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida na alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - A estrutura interna hierarquizada será composta por 10 unidades orgânicas flexíveis, diretamente dependentes do Presidente da Câmara, a que correspondem as divisões municipais e que serão dirigidas por Chefes de Divisão Municipal:

a) DV-AF - Divisão Administrativa e Financeira;

b) DV-MEN - Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais;

c) DV-EI - Divisão de Estaleiro e Infraestruturas;

d ) DV-EVH - Divisão de Espaços Verdes e Higiene Pública;

e) DV-EOM - Divisão de Execução de Obras Municipais;

f ) DV-GU - Divisão de Gestão Urbanística;

g) DV-DL - Divisão de Desenvolvimento Local;

h) DV-MAF - Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamentos e Parcerias;

i) DV-TI - Divisão de Tecnologias de Informação;

j) DV-PC - Divisão de Proteção Civil.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a estrutura interna hierarquizada do Município de Águeda compreenderá ainda 3 unidades orgânicas, designadas por unidades técnicas, integradas, as primeiras, na Divisão Administrativa e Financeira e a terceira na Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamentos e Parcerias, respetivamente:

a) Unidade Técnica Administrativa;

b) Unidade Técnica dos Recursos Humanos;

c) Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica.

4 - As unidades orgânicas flexíveis integradas nas divisões municipais são dirigidas por um dirigente intermédio de 3.º grau, e a definição das respetivas competências, da área, dos requisitos de recrutamento, do período de experiência profissional e da respetiva remuneração cabe à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.

5 - No âmbito da presente estrutura não é definida nenhuma equipa multidisciplinar nem equipa de projeto.

6 - Conforme decorre da lei, funciona ainda na dependência direta do Presidente da Câmara e dos Vereadores em regime de tempo inteiro, o Gabinete de Apoio à Presidência.

CAPÍTULO II

Atribuições e competências comuns

Artigo 5.º

Atribuições comuns aos serviços

São atribuições comuns a todos os serviços municipais:

a) Colaborar na elaboração das grandes opções do plano e Orçamento, a submeter à apreciação da Câmara e do seu presidente;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias com vista ao correto exercício da atividade municipal, bem como propor as medidas necessárias para uma melhor funcionalidade dos serviços;

c) Elaborar propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de facto e de direito;

d ) Promover o controlo de execução do plano de atividades e garantir a execução das deliberações dos órgãos autárquicos, dos despachos do Presidente e vereadores;

e) Prestar informações, pareceres e propostas de solução por escrito, devidamente datadas e assinadas, com o resumo da matéria de facto contida no processo, menção das disposições legais aplicáveis, se for caso disso ou a forma do seu suprimento, e, proposta concreta de solução de acordo com a lei e ajustada às circunstâncias;

f ) Colaborar e concertar a atividade a desenvolver com os restantes serviços municipais, em coordenação e interação permanente, privilegiando a troca de informações e a maximização das capacidades e recursos disponíveis;

g) Garantir o bom desempenho e desenvolvimento da Política da Qualidade, Segurança e Saúde no Trabalho adotada, primando pelo cumprimento das regras estabelecidas no Sistema de Gestão Integrado;

h) Contribuir para a modernização administrativa dos serviços em colaboração com a Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamento e Parcerias;

i) Remeter à Divisão Administrativa e Financeira, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental de despesas, os documentos e propostas que envolvam encargos para o Município;

j) Informar a Divisão Administrativa e Financeira de qualquer mudança ou alteração aos bens móveis afetos ao serviço, bem como, de aquisições e alienações de bens imóveis, receções provisórias e definitivas de obras municipais e obras de urbanização;

k) Colaborar nos processos de aprovisionamento municipal, mediante elaboração de propostas, especificações, critérios, análises e relatórios;

l ) Extrair cópias de documentos de processos e passar certidões sobre matéria da sua competência;

m) Manter disponível coletânea da legislação, regulamentos, posturas, circulares, instruções e ordens de serviço relativos ao serviço, para consulta e aplicação;

n) Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao serviço, bem como garantir a sua eficácia e atualização;

o) Remeter ao arquivo os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços que nos termos legais se devam conservar;

p) Remeter à Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica a informação e dados necessários à manutenção e atualização do sistema, designadamente, aquisições, receções provisórias e definitivas de obras municipais, receções provisórias e definitivas de obras de infraestruturas de loteamentos particulares bem como comunicar todas as alterações que venham a acontecer na rede viária;

q) Observar e assegurar o cumprimento da Norma de Controlo Interno de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

r) Zelar pela boa e racional utilização dos consumíveis e de todos os meios materiais e técnicos do Município disponibilizados para sua utilização no exercício das suas funções;

s) Exercer as funções que lhe forem determinadas por despacho superior.

Artigo 6.º

Competência genérica do pessoal dirigente e de chefia

Além do referido no respetivo Estatuto Legal, ao pessoal dirigente e de chefia compete:

a) Dirigir o funcionamento do respetivo serviço com base nas orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, do cumprimento da legalidade e do equilíbrio financeiro;

b) Coordenar as relações dos diversos setores sob sua responsabilidade;

c) Assegurar a administração do pessoal, de acordo com as orientações do Presidente da Câmara;

d ) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, participando qualquer infração ao seu superior hierárquico imediato;

e) Assegurar o enquadramento adequado dos trabalhadores afetos à unidade funcional, no sentido da permanente elevação da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua qualificação e valorização profissionais;

f ) Proceder à avaliação do desempenho dos funcionários nos termos da legislação em vigor;

g) Manter estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a um eficaz desempenho das atividades a cargo do respetivo setor;

h) Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração do plano de atividades, orçamento e relatório de atividades da Câmara em todas as matérias que respeitem aos seus serviços;

i) Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões para que sejam convocados;

j) Proceder à publicação e envio para registo e arquivo nos serviços competentes de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu registo e arquivo;

k) Documentar e apresentar relatórios das ações desenvolvidas;

l ) Garantir a sua substituição, nas ausências, considerando critérios de desempenho e categoria profissional, com prévia aprovação do Presidente ou Vereador responsável;

m) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, por deliberação da Câmara ou por despacho do Presidente da Câmara;

n) Informar por escrito, nos processos que tramitem pelos serviços que dirigem e careçam de decisão ou deliberação dos eleitos locais, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, assim como emitir prévia informação escrita no âmbito da instrução de pedidos de parecer a submeter à administração central.

CAPÍTULO III

Estrutura dos Serviços Municipais

SECÇÃO I

Divisões Municipais

Artigo 7.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - À Divisão Administrativa e Financeira compete o desempenho de funções nas áreas administrativa, financeira, patrimonial, jurídica e contencioso, contratação pública, aprovisionamento e património.

2 - Compete à Divisão Administrativa e Financeira, designadamente:

a) Cooperar com a direção política na gestão financeira e patrimonial do Município;

b) Assegurar a elaboração dos projetos das opções do Plano e do Orçamento, acompanhar a sua execução e propor as necessárias alterações e revisões;

c) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;

d ) Proceder à liquidação e arrecadação das receitas e proceder aos registos necessários;

e) Elaborar proposta dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão e proceder ao inventário anual;

f ) Proceder ao envio e comunicação dos documentos previsionais e de prestação de contas para as entidades legalmente determinadas;

g) Gerir contratos de seguro e acompanhar os respetivos processos;

h) Instruir processos de execução fiscal;

i) Promover a gestão e conservação do património municipal e organizar o respetivo inventário e cadastro;

j) Garantir o cumprimento das regras de controlo interno;

k) Organizar e promover processos de aquisição e de alienação de bens, de aquisição de serviços e de empreitadas;

l ) Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico-financeiro.

Artigo 8.º

Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais

São competências genéricas da Divisão:

a) Analisar, avaliar e tratar a informação recebida sobre o estado físico ou funcional dos edifícios e equipamentos municipais a cargo da Divisão;

b) Estudar e propor planos de manutenção corrente e periódica dos edifícios e equipamentos;

c) Promover a elaboração de pequenos estudos de intervenção na conservação e manutenção de edifícios e equipamentos;

d ) Coordenar e assegurar as obras de conservação a executar por administração direta, em edifícios municipais e respetivos equipamentos, fontes ornamentais e outros elementos decorativos em espaço público, parques infantis, iluminação decorativa e infraestruturas de rega em espaços verdes municipais, tendo em atenção as instruções e procedimentos de trabalho;

e) Gerir as obras executadas nas componentes da qualidade técnica e do controlo de produções e custos financeiros;

f ) Elaborar e avaliar os relatórios das atividades da Divisão e propor atividades de melhoria;

g) Elaborar, gerir e manter atualizadas bases de dados de custos unitários analíticos das atividades afetas à Divisão;

h) Estudar e propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e ou especificidade.

Artigo 9.º

Divisão de Estaleiro e Infraestruturas

São competências genéricas da Divisão:

a) Analisar, avaliar e tratar a informação recebida sobre o estado físico ou funcional das infraestruturas municipais a cargo da Divisão;

b) Estudar e propor planos de manutenção corrente e periódica das infraestruturas a cargo da Divisão;

c) Promover a elaboração de pequenos estudos de intervenção na conservação e manutenção;

d ) Coordenar e assegurar as obras de conservação a executar por administração direta em estradas, arruamentos, caminhos, praças, largos, passeios, valetas, aquedutos e redes de águas pluviais, tendo em atenção as instruções e procedimentos de trabalho;

e) Coordenar a unidade de Estaleiros Municipais e assegurar o serviço de apoio de geral às restantes Divisões;

f ) Analisar, informar e fiscalizar a execução de infraestruturas em domínio municipal por entidades exteriores à Câmara Municipal;

g) Prestar apoio técnico e operativo a trabalhos executados pelas juntas de freguesia;

h) Gerir as obras executadas nas componentes da qualidade técnica e do controlo de produções e custos financeiros;

i) Elaborar e avaliar os relatórios das atividades da Divisão e propor atividades de melhoria;

j) Elaborar, gerir e manter atualizadas bases de dados de custos unitários analíticos das atividades de manutenção de infraestruturas;

k) Estudar e propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e ou especificidade.

Artigo 10.º

Divisão de Espaços Verdes e Higiene Pública

São competências genéricas da Divisão:

a) Colaborar com as autoridades de saúde pública na fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;

b) Promover a captura, recolha e tratamento, durante a permanência no canil municipal, dos animais vadios ou errantes encontrados na via pública e assegurar o apoio ao Serviço Médico Veterinário;

c) Elaborar normas e selecionar meios, serviços e espécies adequadas à manutenção dos espaços verdes públicos;

d ) Promover os serviços de podas de árvores, manutenção dos espaços verdes municipais, o combate a pragas e doenças vegetais, assim como os serviços de limpeza respetivos;

e) Gerir os viveiros municipais de herbáceas, arbustos e árvores;

f ) Promover e assegurar a limpeza e higiene de espaços públicos, incluindo a das instalações sanitárias públicas;

g) Assegurar a permanência de um serviço de remoção e transporte a destino final dos resíduos sólidos;

h) Estudar, propor e gerir a colocação de equipamento de deposição de resíduos sólidos, assegurando a sua manutenção, assim como gerir e assegurar a recolha seletiva de resíduos;

i) Coordenar a atividade do Gabinete Técnico Florestal;

j) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;

k) Gerir as obras e serviços executados nas componentes da qualidade técnica e do controlo de produções e custos financeiros;

l ) Elaborar e avaliar os relatórios das atividades da Divisão e propor atividades de melhoria;

m) Elaborar, gerir e manter atualizadas bases de dados de custos unitários analíticos das atividades da Divisão;

n) Estudar e propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e ou especificidade.

Artigo 11.º

Divisão de Execução de Obras Municipais

São competências genéricas da Divisão:

a) Elaborar os estudos e projetos previstos no orçamento e plano de atividades, incluindo coordenação de projeto, elaboração de projetos de arquitetura e especialidades, levantamentos topográficos, estudos geológicos/geotécnicos, mapa de medições, orçamentos, cadernos de encargos, planos de gestão de resíduos, planos de segurança e saúde, coordenação de segurança em projeto, compilações técnicas e todos os documentos necessários ao processo de concurso ou à execução das obras;

b) Acompanhar e controlar os projetos e ou estudos elaborados por equipas externas, no âmbito da conceção e da coordenação da segurança e emitir os respetivos relatórios de execução, atas de reuniões de trabalho e comunicar ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução do trabalho adjudicado;

c) Identificar as medidas de natureza expropriatórias a realizar, dos bens e direitos a adquirir e dos ónus e servidões a impor, necessárias à execução das obras, organizando todos os elementos gráficos e escritos que deverão ser remetidos ao executivo;

d ) Prestar por escrito, todos os esclarecimentos necessários em resposta aos pedidos apresentados pelos concorrentes e pelos júris do concurso, durante os processos de concurso, a tramitar pela Divisão Administrativa e Financeira;

e) Acompanhar a execução das obras em regime de empreitada, assegurando a disponibilização de todos os meios e instrumentos necessários à sua regular execução e o atempado encaminhamento dos processos aos órgãos e demais serviços intervenientes, elaborando os autos de consignação, autos de medição, autos de suspensão de execução dos trabalhos, autos de receção provisória, autos de receção definitiva, a coordenação de segurança em obra, a validação técnica dos planos de segurança e saúde e demais elementos necessários ao desenvolvimento da obra no âmbito da segurança e todas as informações técnicas necessárias que garantam o cumprimento das condições contratuais;

f ) Comunicar à autoridade para as condições de trabalho as aberturas de estaleiro, alterações e atualizações previstas na lei;

g) Verificar a elaboração da compilação técnica das obras afetas à divisão;

h) Convocar, sempre que necessário, o autor dos projetos elaborados externamente para apresentação dos esclarecimentos técnicos que se evidenciem necessários durante a execução da obra;

i) Assegurar o processamento relativo à posse administrativa de empreitadas;

j) Acompanhar e fiscalizar as obras executadas pelas Juntas de Freguesia e outras entidades, em parceria ou mediante delegação de competências da autarquia.

Artigo 12.º

Divisão de Gestão Urbanística

São competências genéricas da Divisão:

a) Organizar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos no âmbito da gestão urbanística, garantindo a defesa do património, o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;

b) Emitir pareceres técnicos e elaborar propostas de decisão no âmbito dos procedimentos relacionados com as matérias das suas atribuições;

c) Integrar as várias comissões de vistorias e de análise de propostas ou outras necessárias;

d ) Participar ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada as irregularidades praticadas pelos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos de obras ou loteamentos particulares;

e) Controlar os prazos estabelecidos para a emissão dos pareceres técnicos;

f ) Conferir e ou atribuir números de polícia, sempre que o arruamento tiver toponímia definida;

g) Fornecer à Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamentos e Parcerias todos os elementos necessários à manutenção do Sistema de Informação Geográfica, nomeadamente no que diz respeito aos processos de loteamentos e de construção.

Artigo 13.º

Divisão de Desenvolvimento Local

1 - A Divisão de Desenvolvimento Local abrange as áreas do planeamento, empreendedorismo, ambiente e turismo, da ação social, educação e juventude, e da cultura e desporto.

2 - Relativamente à área do planeamento, empreendedorismo, ambiente e turismo, são competências genéricas da Divisão:

a) Acompanhar a criação e implementação dos planos e projetos de índole regional, setorial ou nacional, assegurando a representação do Município;

b) Monitorizar a execução do Plano Diretor Municipal e elaborar ou propor a elaboração ou alteração de planos municipais de ordenamento do território;

c) Efetuar a Gestão de Implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, assim bem como das UOPG resultantes e respetivas Unidades de Execução;

d ) Promover a programação dos Equipamentos de Utilização Coletiva, Parques Urbanos e das Grandes Infraestruturas Viárias do Concelho;

e) Elaborar estudos de larga escala de índole Ambiental, Económico e Territorial, com vista à obtenção e captação de fundos e de investimentos ou para a apresentação de candidaturas a programas nacionais e da CEE;

f ) Proceder à análise de Estudos de Impacte Ambiental e de projetos de execução externos ou internos para o Concelho;

g) Promover e acompanhar a elaboração de Estudos de Circulação e de Mobilidade Urbana;

h) Desenvolver políticas de solo para o Concelho, criando simultaneamente uma base de dados sobre os terrenos públicos e privados a disponibilizar;

i) Emitir parecer sobre processos de licenciamento privado cuja dimensão ou a atividade a exercer represente um impacte significativo para o Concelho;

j) Acompanhar os projetos que venham a ser desenvolvidos no âmbito das associações de Municípios que se encontrem dentro das suas competências;

k) Acompanhar a elaboração e efetuar a gestão do Mapa de Ruído para o concelho de Águeda, propondo, em caso de necessidade, Planos de Redução de Ruído;

l ) Acompanhar a revisão da Carta Educativa para o Concelho de Águeda em conjunto com as restantes divisões com competências sobre o assunto;

m) Acompanhar e desenvolver contactos com novos investidores para a área do Concelho, nomeadamente em termos de localização de terrenos e disponibilização de informação;

n) Proceder à Gestão do Gabinete de Apoio ao Empresário e a todas as ações subjacentes ao mesmo relacionadas com a implantação de empresas no Concelho e no apoio às mesmas;

o) Programar e planear o desenvolvimento e fomento do turismo no Concelho em colaboração com a região de turismo e com os agentes locais;

p) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística, organização de eventos e publicação de edições de caráter promocional;

q) Promover ações de apoio aos turistas, prestar informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;

r) Desenvolver e acompanhar projetos relacionados com estruturas edificadas de apoio ao turismo no Concelho ou que tenham uma amplitude regional;

s) Desenvolver programas específicos para a valorização dos recursos endógenos do Concelho, com especial destaque para os recursos naturais, gastronómicos e culturais;

t) Promover a realização de projetos, campanhas e eventos na área da promoção, sensibilização e educação ambiental e para a sustentabilidade;

u) Assegurar a gestão dos recursos naturais, meio ambiente e qualidade ambiental;

v) Coordenar e controlar as equipas de conservação da natureza;

w) Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;

x) Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida e do património cultural, ambiental e paisagístico;

y) Promover a gestão de áreas classificadas e de interesse local e regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem;

z) Participar nas candidaturas e projetos regionais, nacionais e internacionais no âmbito da conservação da natureza e gestão ambiental, na área da energia e sustentabilidade energética;

aa) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento da sustentabilidade energética do Concelho;

bb) Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos na área da eficiência energética e energias renováveis para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas no Concelho;

cc) Promover o desenvolvimento tecnológico das empresas do Concelho;

dd ) Programar e planear o desenvolvimento e fomento das tecnologias de aproveitamento das fontes de energias renováveis.

3 - Relativamente à área da ação social, educação e juventude, são competências genéricas da Divisão:

a) Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à caracterização socioeconómica do Concelho e que possibilitem uma visão prospetiva do seu desenvolvimento, bem como a identificação de grupos de risco e de situações de carência económica;

b) Manter atualizado o diagnóstico social do Concelho, propondo e executando medidas de política social municipal, designadamente no âmbito do apoio à habitação, à saúde, à família e à terceira idade, e do combate às dependências

c) Propor e desenvolver ações de intervenção comunitária, com vista à promoção e integração económica, social e cultural das comunidades e grupos de risco;

d ) Colaborar e apoiar as instituições sociais e de saúde que atuem no Concelho e desenvolver junto delas um papel dinamizador no sentido de uma conjugação de esforços a nível local;

e) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos.

f ) Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbana, através de ações de alojamento e integração de pessoas desalojadas, quer de iniciativa municipal, quer de desenvolvimento habitacional;

g) Gerir o parque de habitação social da Câmara e zelar pela sua conservação, em colaboração com a Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais;

h) Manter atualizado o cadastro das habitações sociais do Município, em colaboração com a Divisão Administrativa e Financeira;

i) Promover, em cooperação com a Divisão Administrativa e Financeira, a melhoria das condições de vida dos funcionários municipais.

j) Promover o levantamento das necessidades de equipamento na área educativa e colaborar com outros serviços camarários, nomeadamente com as divisões técnicas, no processo de planeamento das estruturas do Concelho;

k) Executar as tarefas e ações abrangidas pela competência da Câmara Municipal em matéria educativa, nomeadamente quanto à gestão dos transportes escolares;

l ) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do 1.º ciclo de ensino básico, nomeadamente quanto à dotação de mobiliário e material didático e manutenção de edifícios e logradouros, em colaboração com os serviços técnicos competentes;

m) Garantir a representação do Município em comissões, delegações ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competências;

n) Colaborar com a comunidade educativa municipal (comissões executivas e pedagógicas, associações de pais e de estudantes, delegações escolares, etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;

o) Assegurar a gestão do pessoal não docente nas matérias como o recrutamento, a afetação e colocação de pessoal, a gestão de carreiras e remunerações e poder disciplinar;

p) Implementar as Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

q) Proceder ao acompanhamento e revisão da Carta Educativa para o Concelho de Águeda em conjunto com as restantes divisões com competências sobre o assunto.

r) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às associações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social económica;

s) Colaborar e dar apoio às organizações associativas juvenis e a outras estruturas, com vista à concretização de projetos e execução de programas especiais nas áreas-problema da juventude, tais como ocupação de tempos livres, cultura e desporto, em coordenação com outros serviços municipais e estruturas públicas e sociais que intervenham na área da juventude.

4 - Relativamente à área da cultura e desporto, são competências genéricas da Divisão:

a) Estimular a cultura e programar a atividade cultural do Município, promovendo e apoiando iniciativas, projetos e ações que visem o desenvolvimento cultural da região e o alargamento das suas potencialidades, bem como a preservação da sua identidade cultural e o intercâmbio cultural nas suas diversas formas de expressão;

b) Promover a coordenação da ação cultural dos diferentes agentes concelhios, tendo como objetivo o inter-associativismo e o desenvolvimento de ações inovadoras e afirmativas da criatividade dos agentes locais;

c) Inventariar e avaliar os elementos do património cultural do Município, em colaboração com os serviços municipais competentes, promovendo a investigação, estudo, organização, conservação e divulgação desses elementos;

d ) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património cultural, planeando e gerindo o programa de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;

e) Apoiar e incentivar a recuperação e valorização das atividades artesanais, bem como das manifestações etnográficas de interesse local;

f ) Garantir a articulação com outras estruturas da Câmara, com vista à realização, acompanhamento, apoio e divulgação das atividades e iniciativas municipais;

g) Organizar e manter atualizado o inventário dos espaços culturais do Município (salas de espetáculo e outros espaços culturais), bem como a listagem das associações existentes, para fins de conservação, utilização, estatística e informação;

h) Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços culturais municipais, nomeadamente a Biblioteca Municipal, Fórum Municipal da Juventude e a Estação Arqueológica do Cabeço do Vouga;

i) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo do Município, designadamente pela colaboração e organização de programas, atividades e eventos desportivos;

j) Propor, desenvolver, organizar e apoiar ações, eventos e programas de desenvolvimento educativo e desportivo, em cooperação com outros serviços municipais;

k) Zelar pela gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva;

l ) Estimular e incentivar a prática do Associativismo Desportivo numa perspetiva pedagógica de forma clara e coerente, com programas regulares de atividades físicas;

m) Criar mais e melhores condições de prática desportiva, tendo em conta as necessidades e as motivações dos Munícipes.

Artigo 14.º

Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamentos e Parcerias

São competências genéricas da Divisão:

a) Coordenar e controlar a apresentação de candidaturas a financiamentos e contratos programa, bem como qualquer outro tipo de projeto extraordinário;

b) Estudar e propor medidas que contribuam para o melhor funcionamento, para o aumento da eficácia e da funcionalidade dos serviços municipais;

c) Promover e emitir parecer sob propostas de regulamentos e normas de procedimento internos visando a melhoria da eficiência;

d ) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes setores, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado propiciando movimentos de modernização e desburocratização dos serviços em prol do bem-estar das populações e dos colaboradores;

e) Colaborar nos estudos e propor os procedimentos tendentes à desmaterialização dos processos internos dos diversos setores;

f ) Diagnosticar as necessidades de formação adequada ao processo de desmaterialização processual;

g) Colaborar e propor medidas de modernização que facilitem e garantam no futuro os procedimentos tendentes à certificação da qualidade dos diversos serviços;

h) Sensibilizar e provocar a adesão dos funcionários para as vantagens da simplificação dos procedimentos, através da edição de brochuras, cartazes, realização de campanhas ou outros eventos;

i) Garantir o cumprimento do Manual do Sistema de Gestão Integrada, com especial incidência nos Procedimentos de Trabalho (PT's) e nas Instruções de Trabalho (IT's), e, ainda, no que diz respeito ao processo de Certificação da Segurança da Informação;

j) Apoiar o Executivo na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara e na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e acompanhamento;

k) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos Munícipes, quer de forma global ou setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

l ) Impulsionar a correção de procedimentos não conformes com os modelos institucionalizados nos serviços de forma a evitar discrepâncias e tratamento diferenciado em matérias substancialmente iguais ou equivalentes;

m) Receber, registar e dar conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal de todas as reclamações, queixas, sugestões e não conformidades e remete-las para os serviços competentes em razão da matéria, informando o seu autor do seu encaminhamento e garantido o seu tratamento atempado;

n) Nas situações em que a anomalia detetada justifique alteração do procedimento, deverá diligenciar-se em conformidade, promovendo a alteração da Instrução de Trabalho (IT) respetiva, junto do Presidente da Câmara;

o) Receber, encaminhar e responder às sugestões e reclamações que os funcionários ou os clientes externos apresentem ou lavrem no respetivo livro de reclamações.

Artigo 15.º

Divisão de Tecnologias de Informação

São competências genéricas da Divisão:

a) Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações;

b) Instalar e manter o software e hardware;

c) Conceber, organizar e garantir o pleno funcionamento de sistemas de segurança e salvaguarda da rede e da informação contida nas respetivas bases de dados;

d ) Executar os procedimentos de manutenção interna e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;

e) Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;

f ) Pronunciar-se sobre todas as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;

g) Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;

h) Investigar e propor novas soluções de hardware e software, suscitadas pelos vários serviços;

i) Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município e Munícipe;

j) Zelar pelo bom funcionamento dos canais de comunicação entre o Munícipe e o Município e manter atualizado o sítio na web da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Divisão de Proteção Civil

A Divisão de Proteção Civil é responsável pela coordenação e gestão das iniciativas e operações relacionadas com a proteção civil de âmbito local e com a defesa da floresta contra incêndios, bem como pela articulação entre o Município e as restantes entidades locais, regionais e nacionais de proteção civil, competindo-lhe designadamente:

a) Apoiar o Presidente da Câmara na elaboração e implementação de planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil e segurança dos cidadãos;

b) Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Proteção Civil e outras instituições oficiais;

c) Propor e colaborar com outros serviços ou entidades competentes na execução de medidas que visem a prevenção de riscos, atenuação dos seus efeitos e socorro a pessoas em perigo;

d ) Promover o estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos, no âmbito do definido na Lei de Bases da Protecção Civil;

e) Propor e promover a execução de medidas de prevenção, designadamente a fiscalização de ações clandestinas propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;

f ) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Município;

g) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios de procedimentos de proteção civil;

h) Organizar apoio a famílias sinistradas e o seu acompanhamento até à sua plena inserção social em colaboração com a Divisão de Desenvolvimento Local.

SECÇÃO II

Unidades Integrantes das Divisões Municipais

Artigo 17.º

Unidade Técnica Administrativa

A Unidade Técnica Administrativa está inserida na Divisão Administrativa e Financeira, compreendendo as seguintes competências genéricas:

a) Assegurar a gestão da correspondência recebida e expedida;

b) Assegurar a realização dos atos eleitorais e apoiar nas operações de recenseamento eleitoral;

c) Assegurar e apoiar a realização das reuniões e sessões dos órgãos autárquicos, a elaboração, registo e arquivo das respetivas atas e demais documentos;

d ) Dar conhecimento aos diversos serviços das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, e promover a publicitação das destinadas a ter eficácia externa, nos termos da legislação em vigor;

e) Organizar os processos com vista à celebração de contratos e proceder ao seu registo e arquivo, bem como de protocolos;

f ) Organizar, registar e arquivar os processos de licenciamentos não expressamente atribuídos a outros setores e proceder à sua taxação;

g) Organizar o Arquivo Municipal;

h) Garantir a prestação de serviços de metrologia de instrumentos de medida;

i) Promover a fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares, da competência da autarquia.

j) Prestar apoio técnico-jurídico ao executivo e aos serviços municipais;

k) Elaborar pareceres e estudos de caráter jurídico, quando solicitados pelo executivo ou restantes serviços, e elaborar propostas para despacho superior;

l ) Acompanhar diariamente a publicação de diplomas legais e divulgá-los pelos serviços;

m) Instruir processos de contraordenações;

n) Formular projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores e a legislação aplicável;

o) Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;

p) Assegurar a instrução de processos disciplinares;

q) Instruir e acompanhar processos de declaração de utilidade pública e expropriação;

r) Propor superiormente as soluções em conformidade com a lei e os regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;

s) Cooperar com o setor de fiscalização no domínio jurídico;

t) Proceder à elaboração e instauração de queixas-crime;

u) Assegurar a representação em juízo do Município, dos membros dos seus órgãos e dos seus trabalhadores, por atos legitimamente praticados em exercício de funções;

v) Apoiar a elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devam contemplar.

Artigo 18.º

Unidade Técnica dos Recursos Humanos

A Unidade Técnica dos Recursos Humanos está inserida na Divisão Administrativa e Financeira compreendendo as competências genéricas seguintes:

a) Assegurar a aplicação do regime legal relativo à gestão de efetivos e desenvolvimento dos recursos humanos, promovendo políticas de recrutamento, formação e mobilidade dos trabalhadores adequadas à articulação entre os perfis dos postos de trabalho e os perfis de competências dos trabalhadores;

b) Gerir os recursos humanos da autarquia, elaborar o mapa de pessoal e proceder ao levantamento de necessidades;

c) Assegurar a implementação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública, garantindo a correta aplicação dos instrumentos de planeamento do ciclo anual de gestão e avaliação, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;

d ) Gerir o processo de formação em todas as suas fases - diagnóstico, plano de formação, programação, implementação e avaliação - promovendo o envolvimento de todas as unidades orgânicas;

e) Organizar e instruir os processos de recrutamento, mobilidade e aposentação;

f ) Coordenar o atendimento presencial da autarquia e desenvolver, em colaboração com outros serviços, outras formas de atendimento e de aproximação dos serviços ao cidadão.

Artigo 19.º

Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica

A Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamentos e Parcerias abrange a Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica, competindo a esta Unidade:

a) Conceder e implementar SIG de projeto e de gestão, considerando as necessidades da autarquia, uma melhor gestão pública dos recursos e ganhos de produtividade, interoperabilidade e integração com bases de dados administrativas;

b) Gerir a IDE - Infraestrutura de Dados Espaciais, incluindo a manutenção e dinamização da Bases de Dados geográfica, promoção de serviços quer de consultas a nomes geográficos ou a pontos de referência quer de mapas, modelo de dados e metadados;

c) Gerir e garantir a proteção da IG, nomeadamente cartografia, ortofotocartografia e informação geográfica bem como de origem topográfica;

d ) Divulgar o conhecimento geográfico, por vários canais e ações;

e) Implementar e manter a rede de apoio topográfica de âmbito municipal;

f ) Produzir e apoiar no desenvolvimento de conteúdos geográficos para propósitos diversos;

g) Atribuir endereços, elaborar propostas de toponímia de rede viária e de atribuição de números de polícia, se ainda não tiver sido definida no local, e, elaborar e implementar diretório de nomes geográficos de localidades, de hidrografia, do relevo, entre outros, que definam o território;

h) Colaborar na definição de fluxos de informação geográfica;

i) Promover a elaboração de protocolos para partilha de informação geográfica com entidades externas;

j) Proceder à manutenção e expansão de atividades afetas ao Geocaching;

k) Promover a aquisição, edição e disponibilização das redes de infraestruturas de responsabilidade municipal e do cadastro de propriedades da Câmara Municipal;

l ) Implementar tecnologias e soluções para SIG, de licenciamento livre e de código aberto e usos de standards na estruturação e disponibilização da Informação Geográfica;

m) Promover a disponibilização de Informação Geográfica gratuita, de fonte - Câmara Municipal de Águeda;

n) Proceder ao levantamento e correção dos Limites Administrativos;

o) Divulgar, com base em Sistemas de Informação Geográfica, os Planos Municipais de Ordenamento do Território;

p) Promover a Participação Pública com apoio nos Sistemas de Informação Geográfica - PPSIG;

q) Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos, na área dos Sistemas de Informação Geográfica, para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas;

r) Participar nas candidaturas e projetos regionais, nacionais e internacionais no âmbito do software aberto para Sistemas de Informação Geográfica.

CAPÍTULO III

Serviços de Apoio Direto aos Órgão Municipais

Artigo 20.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente, sendo coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e um Secretário, nomeados nos termos da lei.

2 - São competências do Gabinete de Apoio à Presidência:

a) Assessorar o Presidente nos domínios da preparação política, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos outros órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;

b) Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, ao nível municipal, intermunicipal e transnacional, designadamente no âmbito de protocolos de cooperação, geminações e parcerias;

c) Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelo Presidente;

d ) Promover de forma adequada, interna e externamente a comunicação e imagem institucional do Município e da atividade dos seus órgãos, valorizando os diferentes canais de comunicação da autarquia, ajustados aos desafios das tecnologias da informação e comunicação;

e) Desenvolver suportes de comunicação sobre as atividades da câmara municipal, como, catálogos, cartazes, outdoors, muppies, flyers, roteiros, boletim municipal, merchandising, entre outros;

f ) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social, recolher e analisar a informação veiculada e manter organizado o respetivo arquivo, constituindo um repositorium municipal;

g) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacional e regional com vista à difusão da informação municipal;

h) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes da presente orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente.

Artigo 22.º

Norma revogatória

É revogada a Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda aprovada pela Assembleia Municipal de Águeda em sessão de 27 de abril de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2010.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

A presente orgânica entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2012.

ANEXO I

(ver documento original)

206686854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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