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Despacho Conjunto 1019/99, de 27 de Novembro

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Sumário

Determina ao abrigo do disposto no nº 7 do artigo 22º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que os contratos relativos ao fornecimento de alimentação e de géneros alimentícios aos estabelecimentos prisionais não estão sujeitos às regras relativas às despesas plurianuais, podendo todos os seus trâmites, incluindo adjudicação e outorga do contrato, ser efectuados no 2º semestre do ano anterior àquele em que os fornecimentos vão ser efectuados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Resolução do Conselho de Ministros 152/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Renova alguns dos contratos celebrados na sequência do concurso público internacional n.º 1/2005, adjudicado por despacho do Primeiro-Ministro de 17 de Dezembro de 2004, e autoriza a abertura de um concurso público internacional com vista à contratação de serviço de fornecimento de alimentação aos estabelecimentos prisionais para o ano de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-18 - Resolução do Conselho de Ministros 137/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Renova alguns dos contratos celebrados na sequência do concurso público internacional n.º 1/2005, adjudicado por despacho do Primeiro-Ministro de 17 de Dezembro de 2004, e do concurso público internacional n.º 7/2005, adjudicado por despacho do Ministro da Justiça de 13 de Dezembro de 2005, bem como autoriza a abertura de um concurso público internacional com vista à contratação de serviço de fornecimento de alimentação aos estabelecimentos prisionais para o ano de 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Resolução do Conselho de Ministros 124/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a abertura de concurso público internacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 80.º e no artigo 194.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com vista à aquisição de refeições confeccionadas para os reclusos e internados a cargo respectivamente da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-14 - Resolução do Conselho de Ministros 168/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à aquisição de refeições confeccionadas, durante o ano de 2009, para reclusos internados nos estabelecimentos prisionais indicados em anexo e delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Justiça, a competência para a prática de todos os actos relativos à aprovação do programa do concurso e respectivo caderno de encargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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