Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 152/2005, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renova alguns dos contratos celebrados na sequência do concurso público internacional n.º 1/2005, adjudicado por despacho do Primeiro-Ministro de 17 de Dezembro de 2004, e autoriza a abertura de um concurso público internacional com vista à contratação de serviço de fornecimento de alimentação aos estabelecimentos prisionais para o ano de 2006.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2005

Considerando que, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem como atribuição «fornecer aos reclusos, às horas regulamentares, refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e da higiene moderna no que à quantidade e qualidade das mesmas se refere, tendo em consideração a idade e a natureza do trabalho realizado pelos reclusos, a estação do ano e o clima» e que, nos termos do artigo 25.º do mesmo decreto-lei, essa alimentação vem sendo garantida por entidades particulares, na sequência de adjudicações realizadas no competente concurso público internacional, por despacho de 17 de Dezembro de 2004 do Primeiro-Ministro, que autorizou a correspondente despesa e a celebração dos subsequentes contratos;

Considerando que, embora na generalidade dos casos não se tenha verificado qualquer situação que se considere susceptível de implicar a não renovação dos contratos, se verifica que relativamente a outros casos não é possível renovar os contratos, quer por falta da anuência dos adjudicatários, quer por se tornar necessário alterar substancialmente elementos essenciais do contrato, em termos incompatíveis com o princípio da estabilidade, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quer por o contrato ter atingido o número de renovações máximo;

Considerando que nos casos em que não é possível renovar os contratos, se verifica a necessidade de efectuar a abertura do competente procedimento, com vista à contratação do serviço de fornecimento de refeições confeccionadas aos estabelecimentos prisionais para o ano de 2006:

Assim:

Ao abrigo das disposições constantes dos n.os 1 do artigo 17.º, 7 do artigo 22.º, 1, alínea a), do artigo 78.º, 1 do artigo 79.º e 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do despacho conjunto 1019/99, de 12 de Outubro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a renovação, pelo período de um ano, com início em 1 de Janeiro e termo em 31 de Dezembro de 2006, dos contratos relativos aos estabelecimentos prisionais indicados na tabela I, a qual faz parte integrante da presente resolução e é publicada em anexo, celebrados na sequência do concurso público internacional n.º 1/2005, adjudicado por despacho de 17 de Dezembro de 2004 do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do caderno de encargos do mesmo concurso.

2 - Autorizar a realização da consequente despesa com a renovação dos contratos referidos no número anterior, estimada em (euro) 14743104,82, sem IVA, o que corresponde a um encargo total estimado, com o IVA à taxa legal de 12% (8% nas Regiões Autónomas), de (euro) 16479693,81.

3 - Autorizar a abertura do concurso público internacional, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º, no n.º 1 do artigo 80.º e no artigo 194.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com vista à aquisição de refeições confeccionadas, durante o ano de 2006, para os reclusos internados nos estabelecimentos prisionais seguidamente indicados na tabela II, a qual faz parte integrante da presente resolução e é publicada em anexo.

4 - Aprovar os respectivos programa de concurso e caderno de encargos, aos quais os concorrentes terão acesso nos termos definidos no correspondente anúncio do concurso, a publicar nos termos do disposto nos artigos 87.º e 88.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

5 - Designar, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o júri do concurso, com a seguinte constituição, sendo que o presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo respectivo 1.º vogal efectivo:

Presidente - António Ferreira dos Santos, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º José da Graça Lourenço Quitério, chefe de divisão.

2.º Pedro Gonçalo Lobo Veiga Santos, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, assessor principal.

2.º Maria da Conceição Rodrigues Coutinho Simão, chefe de divisão.

3.º Ana Cristina Bastos Marques, técnica superior de 2.ª classe.

6 - Delegar no júri referido no número anterior a competência para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO Tabela I

(a que se refere o n.º 1)

(ver tabela no documento original)

Tabela II

(a que se refere o n .º 3)

Estabelecimento Prisional Regional de Braga.

Estabelecimento Prisional Regional da Covilhã.

Estabelecimento Prisional Regional de Évora.

Estabelecimento Prisional Regional de Lamego.

Estabelecimento Prisional Regional de Monção.

Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo.

Estabelecimento Prisional de Castelo Branco (inclui o Estabelecimento Prisional Regional de Castelo Branco).

Estabelecimento Prisional de Caxias.

Estabelecimento Prisional de Coimbra (inclui o Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra e a zona prisional junto da Polícia Judiciária de Coimbra).

Estabelecimento Prisional do Funchal (inclui o Estabelecimento Prisional Regional do Funchal).

Estabelecimento Prisional de Santarém.

Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/28/plain-190087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Decreto-Lei 265/79 - Ministério da Justiça

    Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda