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Resolução do Conselho de Ministros 168/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à aquisição de refeições confeccionadas, durante o ano de 2009, para reclusos internados nos estabelecimentos prisionais indicados em anexo e delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Justiça, a competência para a prática de todos os actos relativos à aprovação do programa do concurso e respectivo caderno de encargos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2008

A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem a atribuição de fornecer aos reclusos, às horas regulamentares, refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e de higiene moderna no que à quantidade e qualidade das mesmas se refere, tendo em consideração a idade e a natureza do trabalho realizado pelos reclusos, a estação do ano e o clima.

Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, esta atribuição vem sendo garantida, por entidades particulares na sequência de adjudicações realizadas nos competentes concursos públicos internacionais, por despachos de 17 de Dezembro de 2004 do Primeiro-Ministro (concurso público internacional n.º 1/2005) e de 13 de Dezembro de 2005, do Ministro da Justiça (concurso público internacional n.º 7/2005), e pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 137/2006, de 18 de Outubro, que autorizaram as correspondentes despesas e a celebração dos subsequentes contratos.

Dando continuidade ao plano de centralização das aquisições de bens e serviços que vem sendo desenvolvido pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça através da Unidade de Compras, constatando-se que há contratos de fornecimento de refeições que não podem ser renovados por terem atingido o seu termo ou por ausência de acordo com adjudicatários para respectiva renovação, verifica-se a necessidade de efectuar a abertura do competente procedimento pré-contratual, com vista à contratação do serviço de fornecimento de refeições confeccionadas para os reclusos dos estabelecimentos prisionais durante o ano de 2009.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, no artigo 38.º, no n.º 1 do artigo 36.º, no n.º 1 do artigo 67.º e no n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do despacho conjunto 1019/99, de 12 de Outubro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à aquisição de refeições confeccionadas, durante o ano de 2009, para reclusos internados nos estabelecimentos prisionais indicados no anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, estimada em (euro) 5 850 000, sem IVA, o que corresponde a um encargo total estimado, com o IVA à taxa legal de 12 % (8 % nas Regiões Autónomas), de (euro) 6 552 000.

2 - Determinar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação com vista à aquisição das refeições referidas no número anterior.

3 - Aprovar o programa do concurso e respectivo caderno de encargos, aos quais os concorrentes terão acesso nos termos definidos no correspondente anúncio do concurso a publicar em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e no artigo 131.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

4 - Delegar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, no Ministro da Justiça, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento previsto no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(a que refere o n.º 1)

Designação:

Estabelecimento Prisional Regional de Braga;

Estabelecimento Prisional Regional de Bragança;

Estabelecimento Prisional de Caxias;

Estabelecimento Prisional de Castelo Branco;

Estabelecimento Prisional Regional de Évora;

Estabelecimento Prisional do Funchal;

Estabelecimento Prisional Regional da Guarda;

Estabelecimento Prisional Regional de Guimarães;

Estabelecimento Prisional de Izeda;

Estabelecimento Prisional Regional de Lamego;

Estabelecimento Prisional de Lisboa;

Estabelecimento Prisional de Paços Ferreira;

Estabelecimento Prisional Regional de Torres Novas;

Estabelecimento Prisional de Vila Real;

Estabelecimento Prisional Regional de Viseu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/14/plain-242468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Decreto-Lei 265/79 - Ministério da Justiça

    Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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