Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2006
Considerando que, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem como atribuição «fornecer aos reclusos, às horas regulamentares, refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e da higiene moderna no que à quantidade e qualidade das mesmas se refere, tendo em consideração a idade e a natureza do trabalho realizado pelos reclusos, a estação do ano e o clima» e que, nos termos do artigo 25.º do mesmo diploma, essa alimentação vem sendo garantida por entidades particulares na sequência de adjudicações realizadas nos competentes concursos públicos internacionais, por despachos de 17 de Dezembro de 2004 do Primeiro-Ministro (concurso público internacional n.º 1/2005) e de 13 de Dezembro de 2005 do Ministro da Justiça (concurso público internacional n.º 7/2005), que autorizaram as correspondentes despesas e a celebração dos subsequentes contratos;
Considerando que, muito embora na generalidade dos contratos celebrados não exista qualquer impedimento à sua renovação para 2007, outros há em que, com fundamento na ausência de acordo dos adjudicatários, não é possível proceder à sua renovação, pelo que cessam a sua vigência em 31 de Dezembro de 2006;
Considerando que, nos casos em que não é possível renovar os contratos, se verifica a necessidade de efectuar a abertura do competente procedimento, com vista à contratação do serviço de fornecimento de refeições confeccionadas aos estabelecimentos prisionais para o ano de 2007:
Assim:
Ao abrigo das disposições constantes da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 7 do artigo 22.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º, do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do despacho conjunto 1019/99, de 12 de Outubro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a renovação, pelo período de um ano, com início em 1 de Janeiro e termo em 31 de Dezembro de 2007, dos contratos indicados nas seguintes tabelas, as quais fazem parte integrante da presente resolução e são publicadas em anexo:
a) Tabela I - contratos celebrados na sequência do concurso público internacional n.º 1/2005, adjudicado por despacho de 17 de Dezembro de 2004 do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do caderno de encargos do concurso;
b) Tabela II - contratos celebrados na sequência do concurso público internacional n.º 7/2005, adjudicado por despacho de 13 de Dezembro de 2005 do Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do caderno de encargos do concurso.
2 - Autorizar a realização da despesa decorrente da renovação dos contratos referidos no número anterior, estimada em (euro) 15106583,50, sem IVA, o que corresponde a um encargo total estimado, com o IVA à taxa legal de 12% (8% nas Regiões Autónomas), de (euro) 16886722,81.
3 - Autorizar a abertura de concurso público (internacional), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º, no n.º 1 do artigo 80.º e no artigo 194.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com vista à aquisição de refeições confeccionadas, durante o ano de 2007, para os reclusos internados nos estabelecimentos prisionais indicados na tabela III, a qual faz parte integrante da presente resolução e é publicada em anexo.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no Ministro da Justiça a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento previsto no número anterior, com excepção dos números seguintes.
5 - Aprovar os respectivos programas de concurso e caderno de encargos, aos quais os concorrentes terão acesso nos termos definidos no correspondente anúncio do concurso, a publicar em conformidade com o disposto no artigo 87.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
6 - Designar, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o júri do concurso, com a seguinte constituição, sendo que o presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - José da Graça Lourenço Quitério, chefe de divisão.
1.º vogal efectivo - Pedro Gonçalo Lobo Veiga Santos, técnico superior de 2.ª classe.
2.º vogal efectivo - Maria da Conceição Rodrigues Coutinho Simão, chefe de divisão.
1.º vogal suplente - Ana Cristina Bastos Marques, técnica superior de 2.ª classe.
2.º vogal suplente - João Carlos Calhau, nutricionista.
3.º vogal suplente - Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, chefe de divisão.
7 - Delegar no júri referido no número anterior a competência para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO Tabela I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1]
(ver documento original)
Tabela II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1]
(ver documento original)
Tabela III
(a que se refere o n.º 3)
Estabelecimentos:Prisional Regional de Braga;
Prisional Regional da Covilhã;
Prisional Regional de Lamego;
Prisional Regional de Leiria;
Prisional Regional de São Pedro do Sul;
Prisional Regional de Torres Novas;
Prisional Regional de Viana do Castelo;
Prisional de Alcoentre;
Prisional de Castelo Branco + Prisional Regional de Castelo Branco;
Prisional de Coimbra + Prisional Regional de Coimbra;
Prisional de Santa Cruz do Bispo;
Prisional de Vale de Judeus.