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Despacho 1200/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da estrutura da Câmara Municipal de Vale de Cambra

Texto do documento

Despacho 1200/2013

Regulamento da Estrutura da Câmara Municipal de Vale de Cambra

Tendo em conta as disposições da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, bem como as anteriores disposições do Decreto-Lei 305/2009 que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, foi aprovado o Regulamento da Estrutura da Câmara Municipal de Vale de Cambra.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Competências genéricas

Aos dirigentes e responsáveis pelas unidades da estrutura dos serviços compete, em especial:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequadas, no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas, nomeadamente o orçamento, o plano anual e plurianual de investimentos e de atividades, o relatório anual de atividades e as contas de gerência, bem como elaborar relatórios periódicos previstos em regulamentos ou quando solicitados;

c) Planear, programar e controlar as atividades dos serviços subordinados;

d ) Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos previstos;

e) Promover uma direção participada pelos funcionários e sempre que possível orientada para objetivos quantificados;

f ) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e órgãos consultivos;

g) Preparar os processos que careçam de deliberação da Câmara Municipal ou de despacho do presidente ou vereadores com poderes delegados;

h) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente e dos vereadores com poderes delegados;

i) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;

j) Preparar indicadores de gestão que permitam a avaliação da eficácia, comparando os resultados obtidos com os resultados esperados e a avaliação da eficiência, comparando os recursos consumidos com as previsões, analisá-los com a participação dos funcionários que intervêm na obtenção dos resultados e corrigir os desvios negativos detetados;

k) Remeter periodicamente os indicadores aprovados ao Gabinete de Apoio ao Presidente para integração no sistema de controlo de gestão municipal;

l ) Instituir procedimentos que permitam a identificação dos custos das atividades e disponibilizar a respetiva informação para integração no POCAL.

m) Propor e aplicar procedimentos de controlo interno de todas as atividades;

n) Orientar a sua ação de acordo com princípios da qualidade, da proteção, da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, utilizando procedimentos previstos na lei, nomeadamente, no Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

o) Gerir os recursos humanos e outros que estejam afetos às unidades que dirigem ou chefiam, tendo em consideração os deveres a que estão sujeitos e os direitos legalmente protegidos;

p) Remeter ao arquivo intermédio os processos e documentos não necessários à gestão corrente;

q) Exercer as competências que lhe tenham sido delegadas;

r) Dar cumprimento às instruções recebidas pela competente via hierárquica ou funcional.

Artigo 2.º

Gabinetes de Apoio

Não obstante os Gabinetes de Apoio não corporizarem uma unidade orgânica nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, considerou-se útil atribuir-lhes, neste Regulamento, um conjunto de funções no sentido de ficar clara a sua articulação com a estrutura orgânica.

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência, dirigido por um Chefe de Gabinete, hierarquicamente dependente do Presidente da Câmara, compete:

No âmbito da assessoria técnica e administrativa:

a) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros Municípios e Associações de Municípios;

b) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;

c) Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;

d ) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

e) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda e as audiências públicas, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;

f ) Cooperar com os demais serviços, departamentos, divisões e gabinetes.

No âmbito de protocolo:

g) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;

h) Colaborar especialmente com o Gabinete de Imprensa e Relações Públicas nas cerimónias oficiais do Município;

i) Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;

j) Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços.

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio à Vereação

1 - Ao Gabinete de Apoio à Vereação compete:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho das suas funções, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;

b) Elaborar e encaminhar o expediente;

c) Organizar o arquivo do Gabinete;

d ) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões dos vereadores;

e) Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participem os vereadores;

f ) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos vereadores.

Artigo 5.º

Gabinete de Sanidade Animal e Alimentar

1 - Ao Gabinete de Sanidade Animal e Alimentar, compete:

a) Propor e adotar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;

b) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;

c) Sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico, notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória à autoridade sanitária veterinária nacional;

d ) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

e) Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

f ) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

h) Emitir guias sanitárias de trânsito;

i) Desempenhar outras funções cometidas por lei à autoridade sanitária veterinária municipal;

j) Zelar pelo cumprimento das normas e padrões de qualidade alimentar, em especial, nos mercados municipais, feiras e instalações municipais.

Artigo 6.º

Gabinete de Imprensa e Relações Públicas

1 - Ao Gabinete de Imprensa e Relações Públicas, compete:

a) Promover a divulgação de todas as atividades da autarquia, de modo a que a população se mantenha permanentemente inteirada das mesmas, privilegiando, para esse efeito, o Boletim Municipal, cuja periodicidade e ampla divulgação lhe compete assegurar.

b) Dar publicidade às deliberações dos órgãos autárquicos em Boletim Municipal e página Oficial do Município.

c) Assegurar a elaboração de conteúdos da Página Oficial do Município, bem como a sua gestão, de forma a garantir a transmissão eficaz de informação através das novas tecnologias.

d ) Deve ainda proceder à recolha de notícias, nacionais ou locais, com interesse para os órgãos do Município, assegurando que estas cheguem ao seu conhecimento.

e) Promover a edição de publicações de caráter específico, tendo em vista garantir a qualidade e a oportunidade da informação e prossecução do desiderato que justifica a sua existência.

f ) Fomentar, segundo critérios superiormente definidos, contactos com entidades públicas e privadas.

g) Promover junto da população e demais instituições, a imagem do Município enquanto Instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

h) Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do Município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do Município, aos problemas concretos da população e à melhoria da qualidade dos serviços prestados.

i) Dar apoio as todas as ações protocolares que o Município estabeleça entre pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras;

j) Aconselhar a Câmara nas áreas de imagem, marketing e comunicação;

k) Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;

Artigo 7.º

Serviço de Proteção Civil, Técnico Florestal, de Ambiente e de Serviços Urbanos

1 - Ao Serviço de Proteção Civil, compete:

No âmbito da Proteção Civil:

a) Prevenir riscos coletivos, inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram;

b) Assegurar o funcionamento de todos os organismos Municipais de Proteção Civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

c) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando existam;

d ) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho;

e) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município;

f ) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às situações de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

g) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

h) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

i) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

j) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

No âmbito Técnico Florestal:

a) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);

b) Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;

c) Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);

d ) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;

e) Promover o cumprimento do Decreto-Lei 124/2006, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

f ) Promover a sensibilização dos munícipes;

g) Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;

h) Emissão de pareceres de Florestação/Reflorestação

No âmbito do Ambiente:

a) Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias;

b) Planear e executar ações preventivas no domínio de ambiente e da educação ambiental;

c) Promoção e desenvolvimento de ações de defesa e melhoria do meio ambiente, a nível dos espaços verdes, resíduos sólidos, água, ar e ruído, em colaboração direta com escolas, associações de defesa do ambiente e a população em geral.

d ) Proceder a fiscalização de todas as questões relacionadas com o Ambiente;

e) Promover campanhas de informação e esclarecimento da população sobre a proteção ambiental;

f ) Acompanhar de ações de outros serviços municipais com incidência na área do ambiente;

No âmbito dos serviços Urbanos - Abastecimento de Água e Saneamento Básico:

a) Assegurar as obras de construção, reparação e manutenção das redes de abastecimento público de água;

b) Garantir a qualidade da água fornecida e promover a realização de análises da rede pública de água exigidas por lei;

c) Contabilizar os custos dos trabalhos executados;

d ) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento;

e) Assegurar a construção e ligação dos ramais de abastecimento público de água;

f ) Assegurar as obras de construção, reparação e manutenção das redes de drenagem de águas residuais;

g) Assegurar a construção e ligação dos ramais domiciliários à rede de drenagem das águas residuais;

h) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

No âmbito dos serviços Urbanos - Higiene e Limpeza:

a) Coordenar os serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana;

b) Assegurar a higiene e salubridade públicas, promovendo o cumprimento das disposições legais e regulamentares e respetivas posturas municipais aplicáveis ao setor;

c) Sensibilizar os munícipes para a limpeza dos espaços públicos;

d ) Promover a recolha seletiva de resíduos;

e) Colaborar com outras entidades e organismos, no âmbito da gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos;

f ) Executar as medidas indicadas por estudos ou pesquisas sobre tratamento de lixeiras ou outros locais de deposição de resíduos sólidos;

g) Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos respetivos;

h) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

No âmbito dos serviços Urbanos - Espaços Verdes:

a) Assegurar a manutenção e conservação dos jardins, espaços verdes públicos e parques infantis neles implantados;

b) Promover a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência e espaços envolventes das urbanizações;

c) Colaborar na especificação das espécies a serem aplicadas na execução da arborização das praças, jardins e demais logradouros públicos;

d ) Criar e desenvolver estufas e viveiros de espécies suscetíveis de utilização pelos serviços;

e) Organizar e manter atualizado o ficheiro de espécies, bem como o cadastro das ações de arborização de áreas urbanas;

f ) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica Flexível

SECÇÃO I

Unidades Orgânicas Flexíveis

A Câmara Municipal de Vale de Cambra para o exercício das competências e atribuições que legalmente lhe estão cometidas estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende:

Divisão de Gestão dos Serviços Partilhados - DGSP

Divisão Financeira e de Controlo de Gestão - DFCG

Divisão de Gestão do Território e Fiscalização - DGTF

Divisão de Desenvolvimento Social - DDS

SECÇÃO II

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 8.º

Divisão de Gestão de Serviços Partilhados

1 - À Divisão de Gestão de Serviços Partilhados, designada abreviadamente por DGSP, dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, tem por missão prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios e recursos disponíveis no âmbito dos recursos humanos, do expediente e licenciamentos, do atendimento, da qualidade e metrologia, da informática, do apoio jurídico, do apoio aos órgãos municipais, do notariado, dos serviços gerais e do arquivo municipal.

2 - A DGSP integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.

3 - No âmbito da Gestão de Recursos Humanos incumbe à DGSP:

a) Gerir o mapa de pessoal e elaborar o balanço social;

b) Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;

c) Assegurar a gestão de carreiras;

d ) Organizar e manter atualizados os processos individuais;

e) Controlo da assiduidade;

f ) Processamento de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações a todo o pessoal;

g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos às prestações familiares, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, Segurança Social e outros;

h) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores;

i) Assegurar o expediente relativo a faltas, férias e licenças do pessoal;

j) Elaborar mapas, relações de desconto obrigatórios e facultativos, e remetê-los às entidades destinatárias nos prazos legais;

k) Elaborar o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

l ) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;

m) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respetiva execução;

n) Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento e seleção de pessoal;

o) Elaborar listas de antiguidade;

p) Instruir os processos de aposentação;

q) Emitir cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;

r) Prestar apoio nos processos disciplinares e outros;

s) Dar seguimento às participações do pessoal sinistrado, quando o acidente ocorrer em serviço, e receber as indemnizações compensatórias que caibam ao Município provenientes da seguradora.

4 - No âmbito da Formação, incumbe à DGSP:

a) Realizar o levantamento de necessidades, em estrita articulação com os dirigentes dos serviços, e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação;

b) Planear e organizar as ações de formações internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos funcionários;

c) Apoiar a organização e a realização das ações de formação profissional;

d ) Manter em ordem e atualizados os ficheiros do pessoal que frequente ações de formação.

5 - No âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho, incumbe à DGSP:

a) Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

b) Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

c) Efetuar ações de sensibilização e esclarecimento aos trabalhadores sobre os problemas inerentes à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, nos seus postos de trabalho;

d ) Dar seguimento às reclamações de risco em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, caso existam;

e) Participar os acidentes de trabalho à Companhia seguradora dentro dos prazos legais;

f ) Assegurar todo o expediente relativo à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

6 - No âmbito do Expediente e Licenciamentos, incumbe à DGSP:

a) Assegurar o serviço de expediente, nomeadamente a receção, o registo, a classificação, a distribuição, a expedição e o arquivo da correspondência e da documentação interna;

b) Promover a divulgação pelos serviços de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

c) Assegurar o serviço de protocolo e de telefones;

d ) Promover a elaboração do recenseamento militar;

e) Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais;

f ) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

g) Proceder a licenciamentos diversos, com exceção dos licenciamentos urbanísticos; Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;

h) Assegurar a emissão de pareceres prévios à declaração de utilidade pública de fundações e associações;

i) Assegurar a normalização da documentação interna;

7 - No âmbito do Serviço de Atendimento ao Munícipe, incumbe à DGSP:

a) Assegurar o atendimento ao público que se lhes dirija, prestando-lhe todas as informações dentro do âmbito das suas competências;

b) Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

c) Analisar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;

d ) Proceder a receção, registo e andamento de requerimentos cujo expediente deva correr pelos diversos serviços do município;

e) Providenciar, quando for caso disso, junto dos serviços, pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, de forma a garantir a eficácia e qualidade do serviço prestado aos munícipes;

f ) Receber, dar seguimento e acompanhar toda a tramitação, até à fase de decisão, de todos os processos de reclamação apresentados pelos munícipes;

g) Elaborar as estatísticas e os relatórios do gabinete.

8 - No âmbito da Informática, incumbe à DGSP:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades;

b) Colaborar nos estudos conducentes à definição das políticas de informática da Câmara Municipal;

c) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal;

d ) Garantir a interligação dos edifícios municipais e dos sistemas internos e externos da Câmara Municipal, nomeadamente a Internet, comunicações e redes;

e) Dar apoio à formação interna, em ações de sensibilização, dos utilizadores efetivos e potenciais, em matéria de informática;

f ) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as exigências de cada um deles;

g) Proceder a estudos de análise/desempenho de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

h) Desenvolver ou adquirir aplicações específicas que possam responder às necessidades particulares de cada um dos serviços municipais;

i) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros e cópias de segurança;

j) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização requerida;

k) Providenciar a eficiente utilização dos sistemas instalados e a adoção de medidas que melhorem a produtividade, segurança e rapidez dos circuitos informáticos;

l ) Elaborar documentação e manuais de exploração;

m) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações com vista à execução técnica da anomalia;

n) Intervir na fase de implementação das aplicações, designadamente através da formação de utilizadores e realização dos testes de aceitação;

o) Colaborar com os fornecedores de hardware, software, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos;

p) Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de equipamento informático;

q) Colaborar na aquisição, instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos de telecomunicações.

9 - No âmbito da Fiscalização, incumbe à DGSP:

a) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos, posturas e licenças municipais decorrentes da regulamentação da autarquia, nomeadamente no que diz respeito a taxas de mercados e feiras;

10 - No âmbito da Qualidade e Metrologia, incumbe à DGSP

a) Apoiar o Executivo na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara e na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;

b) Dinamizar a implementação e a melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade dos serviços;

c) Tratar os dados relativos à Qualidade e elaborar o Relatório de Atividades nos aspetos que digam respeito ao funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade e propor ações de melhoria;

d ) Preparar o Plano de Auditorias;

e) Dinamizar o tratamento das não conformidades e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas que evitem a sua ocorrência;

f ) Gerir e controlar a lista das Infraestruturas sujeitas a controlo no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade e assegurar o cumprimento dos Planos de Manutenção Preventiva daí subjacentes;

g) Assegurar a realização e registo das ações de manutenção curativa sempre que necessário;

h) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

i) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara Municipal;

j) Proceder à verificação de todos os instrumentos de pesagem, massas, contadores de tempo e contadores de água da rede de abastecimento de água e de outros instrumentos legalmente autorizados;

k) Proceder à respetiva fiscalização, levantar autos de notícia, bem como proceder à apreensão de instrumentos de medição, que não satisfaçam as normas exigidas por lei;

l ) Passar recibos e cobrar as respetivas taxas;

m) Estudar, propor e coordenar medidas e ações no âmbito da defesa do consumidor;

n) Assegurar a rastreabilidade dos meios de controlo metrológico;

o) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da sua competência.

11 - No âmbito do Apoio Jurídico, incumbe à DGSP:

a) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município;

b) Manter atualizada a informação sobre a legislação em vigor de interesse para o município;

c) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao município e a instrução dos processos contraordenacionais e as execuções fiscais;

d ) Promover a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;

e) Exercer a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do município;

f ) Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos e protocolos;

g) Assegurar outras funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade.

12 - No âmbito do Notariado, incumbe à DGSP:

a) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao Notariado do Município;

b) Lavrar todos os contratos, exceto os contratos de trabalho, de direito público ou de direito privado, previstos legalmente, inclusive, aqueles em que não seja exigida escritura pública promovendo, instruindo e praticando os inerentes procedimentos técnico-administrativos;

c) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação, ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município;

d ) Escriturar a manter atualizados os livros, ficheiros e processos administrativos próprios do serviço;

13 - No âmbito do Apoio aos Órgãos Municipais, incumbe à DGSP:

a) Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais, quando determinado pelo Presidente da Câmara, bem como, registar e minutar as atas das respetivas reuniões;

b) Preparar a ordem do dia contendo os assuntos que vão ser apreciados nas reuniões e distribuir por aqueles que nelas irão participar;

c) Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;

d ) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da mesa da Assembleia e uma correta articulação entre este secretariado e o Gabinete de Apoio ao Presidente;

e) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;

f ) Diligenciar na resposta ou no encaminhamento os pedidos de informação e demais solicitações rececionados pelos órgãos municipais;

g) Assistir às reuniões, redigindo e elaborando as respetivas atas;

h) Fornecer a informação necessária para o Gabinete de Imprensa e Relações Publicas, para publicação das deliberações dos órgãos autárquicos no Boletim Municipal e página Oficial do Município.

14 - No âmbito do Arquivo, incumbe à DGSP:

a) Inventariar, classificar, organizar e assegurar o funcionamento do Arquivo, assegurando a articulação entre toda a documentação necessárias às unidades orgânicas;

b) Gerir a incorporação de documentos, avaliar a documentação acumulada e propor, logo que decorridos os prazos estabelecidos por lei, a eliminação documental sem interesse;

c) Elaborar normas de utilização e assegurar a existência de condições de segurança.

Artigo 9.º

Divisão Financeira e de Controlo de Gestão

1 - A Divisão Financeira e de Controlo de Gestão, designada abreviadamente por DFCG, dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, tem por missão a gestão da atividade financeira e a relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas e a dinamização das atividades de controlo de gestão da autarquia.

2 - A DFCG integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.

3 - No âmbito da Gestão Financeira e do Controlo de Gestão, incumbe à DFCG:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, do plano das atividades mais relevantes, do plano plurianual de investimentos e respetivas alterações e revisões;

b) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;

c) Proceder ao controlo da execução orçamental;

d ) Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre as diversas unidades orgânicas, com vista à execução orçamental;

e) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes.

f ) Proceder ao apuramento de custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, tendo por base a informação dos serviços municipais, designadamente no que se refere à afetação de mão-de-obra e de máquinas e viaturas do Município e, ainda, aos movimentos de armazém.

g) Organizar o processo de prestação de contas anual e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório;

4 - No âmbito da Contabilidade, incumbe à DFCG:

a) Proceder aos registos contabilísticos legalmente impostos pelo POCAL;

b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações;

c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;

d ) Verificar as condições para a realização das despesas, de acordo com as normas legais;

e) Determinar os custos de cada serviço e estabelecer um sistema de estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;

f) Promover a arrecadação de receitas;

g) Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

h) Manter em ordem as contas correntes de empreiteiros e mapas de atualização de empréstimos;

i) Organizar todos os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de atividades;

j) Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;

k) Elaborar proposta para a constituição de Fundos de Maneio;

l ) Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;

5 - No âmbito da Tesouraria, incumbe à DFCG:

a) Proceder à arrecadação de receitas nos termos da lei;

b) Proceder aos pagamentos superiormente determinados e ao processamento das entradas e saídas de fundos;

c) Elaborar balancetes diários de caixa e outros e bem assim todos os documentos exigíveis por lei;

d ) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade das autarquias locais.

e) Conferir as cobranças das taxas das instalações desportivas e recreativas e passar as respetivas guias de receita;

6 - No âmbito do Aprovisionamento e Armazéns, incumbe à DFCG:

a) Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

b) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos procedimentos, incluindo a abertura de concurso;

c) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços de bens de consumo corrente.

d ) Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições/pedidos internos, através de materiais existentes em armazém;

e) Coordenar e acompanhar o lançamento de concursos para a aquisição de bens e serviços em conformidade com a legislação em vigor, assegurando a adjudicação das melhores condições de mercado;

f ) Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;

g) Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência de guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;

h) Proteger os bens de deterioração ou roubo;

i) Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém;

j) Elaborar o inventário, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas;

k) Implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação visando os acessos e movimentação;

l ) Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais afeto ao economato, através de um correto sistema de controlo de consumos

7 - No âmbito do Património e Cadastro, incumbe à DFCG:

a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todos os bens do domínio Público a cargo do Município;

b) Promover todos os registos relativos aos bens móveis e imóveis propriedades do município;

c) Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação;

d ) Promover a inscrição nas matrizes prediais e a descrição na conservatória de registo predial de todos os bens imobiliários do Município.

8 - No âmbito das Taxas e Licenças, incumbe à DFCG:

a) Liquidar, taxas, licenças e demais rendimentos do Município que não estejam expressamente cometidos a outros serviços;

b) Conferir as cobranças das taxas de mercados e feiras;

c) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

Artigo 10.º

Divisão de Gestão do Território e Fiscalização

1 - À Divisão do Território e Fiscalização, designada abreviadamente por DGTF, dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compete executar em geral as tarefas no âmbito da promoção, definição, regulamentação e preservação da qualidade urbanística e o ordenamento do território do Município, através da sua participação ativa na avaliação e concretização dos planos municipais do ordenamento do território em vigor, bem como no âmbito das operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração de edifícios e de equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do Município, no âmbito da política de gestão equilibrada do território do Município.

Compete ainda coordenar todas as funções que digam respeito às obras municipais, construção, conservação e beneficiação de infraestruturas, equipamentos do Município ou a cargo do Município e gestão das oficinas e das viaturas.

2 - A DGTF integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.

3 - No âmbito dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, incumbe à DGTF:

a) Gerir os planos municipais de ordenamento do território;

b) Emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia, operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras de edificação no completo conhecimento dos vários parâmetros, nomeadamente de índole técnica e legal da ocupação do solo e da correta integração urbanística de edifícios, estruturas ou equipamentos, articulando-se com o Setor de Licenciamento, para a necessária tramitação nestas matérias;

c) Acompanhar estudos e emitir parecer sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo e da construção, por via da legislação aplicável e das suas implicações em termos do ordenamento do território municipal;

d ) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas, bem como a adoção de critérios gerais e instrumentos de compensação destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento urbanístico;

e) Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de proteção e valorização dos recursos locais;

f ) Elaborar, em cooperação com o Setor de Estudos e Projetos Municipais, projetos e estudos tendentes a assegurar a proteção e desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município, bem como a criação ou beneficiação de estruturas com vocação turística;

g) Promover, em articulação com o Setor de Estudos e Projetos Municipais, a elaboração dos programas, estudos e projetos de construção de infraestruturas viárias que sejam da responsabilidade do Município;

h) Colaborar com outras divisões no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos educativos, desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;

i) Informar sobre o interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, em função do seu valor natural ou da sua localização em colaboração com outros serviços;

j) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos desenvolvidos pelo Município;

k) Coordenar a política de desenvolvimento económico em matéria de ordenamento de território e de estratégia para novas áreas de localização empresarial.

4 - No âmbito do Licenciamento, incumbe à DGTF:

a) Apreciar e informar os processos de obras de edificação, operações de loteamentos e obras de urbanização, em conformidade com os regulamentos e normas em vigor e com os planos eficazes;

b) Efetuar as vistorias requeridas por entidades públicas e particulares;

c) Emitir alvarás de loteamento e as licenças de edificação e de utilização de edifícios;

d ) Emitir pareceres sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;

e) Obter de outros serviços técnicos da Câmara Municipal e dos organismos da administração central e outros as informações da competência desses serviços e organismos necessárias para a decisão dos respetivos processos;

f ) Prestar informações sobre pedidos de informação prévia para a realização de operações de loteamento, obras de edificação e obras de urbanização;

g) Organizar os processos relativos a esta divisão;

h) Proceder ao encaminhamento e informação técnica dos assuntos que caibam na sua competência e desenvolver outras atividades na área das obras particulares e gestão urbanística que lhe venham ser superiormente confiadas;

i) Assegurar o atendimento ao público que se lhe dirija, prestando-lhe todas as informações dentro do âmbito das suas competências;

j) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.

k) Desenvolver os trabalhos necessários à medição de projetos, para que os mesmos possam ser taxados de acordo com os regulamentos aprovados.

5 - No âmbito dos Estudos e Projetos Municipais, incumbe à DGTF:

a) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos;

b) Promover e executar estudos, projetos e ações de requalificação urbanística em determinadas áreas do Município;

c) Elaborar estudos de ordenamento, circulação e parqueamento de veículos;

d ) Desenvolver ações de planeamento nos domínios do ordenamento, da conceção da rede viária municipal e outras infraestruturas de acessibilidades e transportes;

e) Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária;

f ) Promover e divulgar projetos de salvaguarda tendentes à defesa, recuperação e valorização do património;

g) Promover estudos das infraestruturas municipais;

h) Promover estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente do Município;

i) Conciliar as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os planos e iniciativas intermunicipais, regionais, nacionais, europeias e internacionais, compatibilizando os instrumentos de planeamento físico do território;

j) Acompanhar o desempenho das políticas setoriais locais de incidência territorial, mediante a monitorização das cartas setoriais e das redes de infraestruturas, nomeadamente no que concerne o sistema de acessibilidades do concelho enquanto condicionante básica do desenvolvimento territorial estratégico;

k) Dar parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do concelho.

6 - No âmbito do Sistema de Informação Geográfica (SIG), incumbe à DGTF:

a) Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica (recolha, tratamento e gestão da informação) de forma a dar respostas às solicitações dos munícipes e dos outros serviços do Município;

b) Difundir informação junto dos organismos da Administração Central, responsáveis pela prestação de informação a este nível e da população, entre outros;

c) Criar e implementar formas de levantamento, sistematização, tratamento e divulgação da informação que sirvam de base ao apoio à tomada de decisão;

d ) Assegurar a digitalização das infraestruturas municipais, nomeadamente transportes, abastecimento de água e saneamento e outras;

e) Apoiar técnica e logisticamente as Juntas de Freguesia, Associações e Coletividades Locais, nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal;

f ) Preparar e digitalizar os topónimos municipais bem como a atribuição de números de polícia;

g) Proceder a caracterização e digitalização do espaço edificado e espaço público;

h) Digitalização e disponibilização de processos de obras, operações de loteamento e planos municipais de ordenamento de território.

i) Desenvolvimento de aplicações informáticas no âmbito do sistema de informação geográfico de forma a automatizar procedimentos.

7 - No âmbito do Desenho e Topografia, incumbe à DGTF:

a) Promover a atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;

b) Efetuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;

c) Efetuar a medição da área e a delimitação dos imóveis a adquirir ou alienar pelo Município;

d ) Apoiar os processos destinados à elaboração de escrituras respeitantes à integração nos domínios públicos e privado do Município;

e) Colaborar, no âmbito do SIG, na atualização da cartografia e na execução do cadastro do território municipal;

f ) Executar plantas, alçados, cortes, perspetivas, cartas, gráficos e outros traçados segundo esboços e especificações;

g) Assegurar e gerir o arquivo de desenho e o tratamento de informação decorrente da atividade da divisão;

h) Prestar apoio aos serviços municipais em tudo quanto esteja relacionado com desenho e topografia.

8 - No âmbito das Candidaturas a programas de financiamento, incumbe à DGTF:

a) Elaborar candidaturas a programas de financiamento nacional e comunitário de projetos em articulação com as diversas unidades orgânicas do Município;

b) Gerir e controlar as candidaturas aos programas nacionais e comunitários de apoio ao Município e acompanhar as respetivas comparticipações;

c) Elaborar pedidos de pagamento e relatórios de execução

d ) Divulgar e prestar apoio as associações e Juntas de freguesia e demais coletividades na elaboração e acompanhamento de candidaturas.

9 - No âmbito da Fiscalização Técnica, incumbe à DGTF:

a) Obter todas as informações de interesse para a divisão onde se integram, através de observação direta no local e informar os processos que lhe são distribuídos;

b) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre obras particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados e a legislação em vigor;

c) Fiscalizar preventivamente, a área do Município de forma a impedir a construção clandestina;

d ) Fiscalizar a execução de obras de arruamentos e tratamento paisagístico de espaços exteriores de urbanizações particulares, em articulação com os Serviços Municipais e com as empresas concessionárias de eletricidade, rede de comunicação e abastecimento de gás;

e) Levantar autos de notícia, contraordenação dando-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;

f ) Efetuar quaisquer outros serviços da sua competência de que venham a ser superiormente incumbidos.

10 - No âmbito das Obras Municipais, incumbe à DGTF:

a) Executar obras municipais de construção, beneficiação ou ampliação, nos espaços e vias públicas que a Câmara delibere executar por empreitada ou por administração direta;

b) Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;

c) Promover a realização de obras municipais nos espaços públicos, por empreitada ou concessão, fiscalizando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;

d ) Promover a conservação e manutenção do equipamento e material de trabalhos respetivos;

e) Elaborar orçamentos e estimativas, cadernos de encargos, programas de concursos, mapas de trabalhos de obras a levar efeito quer diretamente pelo Município quer por empreitadas.

f ) Fiscalizar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais, promovendo e propondo as medidas necessárias à sua conservação;

g) Fiscalizar a realização de obras de empreitada, garantindo a sua correta execução de acordo com o contrato de adjudicação;

h) Efetuar notificações e todas as diligências necessárias e indispensáveis ao bom funcionamento da obra;

i) Praticar os demais atos superiormente determinados ou previstos na lei.

11 - No âmbito das Vias de Comunicação, incumbe à DGTF:

a) Proceder à inspeção, conservação e afixação de placas toponímicas;

b) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária;

c) Dar parecer sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública;

d ) Proceder à elaboração e atualização do cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

e) Orientar, distribuir e fiscalizar o trabalho das brigadas incumbidas da conservação das vias municipais;

f ) Zelar pela manutenção e conservação de equipamento e material de trabalho respetivos;

g) Organizar o trânsito urbano e rural de acordo com os planos e regulamentos;

h) Proceder à inspeção, conservação e execução de todas as sinalizações de trânsito e manter atualizado o cadastro de sinais das vias municipais;

12 - No âmbito do Apoio e Manutenção e Equipamento Coletivo, incumbe à DGTF:

a) Manter em condições de operacionalidade todo o parque de máquinas e viaturas;

b) Efetuar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas;

c) Providenciar a racionalização do parque de máquinas e viaturas fiscalizando a sua utilização e distribuição de acordo com as indicações recebidas do presidente da Câmara ou Vereador;

d ) Assegurar o funcionamento permanente dos serviços de manutenção e, em particular as oficinas gerais;

e) Informar o Presidente da Câmara ou Vereador de quaisquer anomalias que se verifiquem no serviço;

f ) Zelar pela conservação do equipamento e materiais a cargo do serviço;

13 - No âmbito do Cemitério Municipal, incumbe à DGTF:

a) Assegurar o serviço de receção e inumação de cadáveres, as exumações, transladações e tratamento de ossadas para depósito;

b) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;

c) Assegurar a limpeza, arborização e salubridade públicas do cemitério;

d ) Garantir observância de todas as formalidades e a intervenção das autoridades policiais e sanitárias;

e) Proceder à demarcação dos terrenos concedidos de acordo com deliberação municipal;

f ) Prestar informações sobre os jazigos que devam considerar-se abandonados;

g) Proceder ao controlo dos jazigos verificando o seu estado de conservação e procedendo junto dos seus responsáveis à resolução dos problemas detetados.

Artigo 11.º

Divisão de Desenvolvimento Social

1 - À Divisão de Desenvolvimento Social, designada abreviadamente por DDS, dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, tem por missão planear e executar projetos de intervenção nas áreas da educação, ação social, saúde e emprego e formação profissional, promovendo o desenvolvimento social do concelho.

2 - A DDS integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.

3 - Cabe à DDS no que respeita ao Desenvolvimento Social:

a) Elaborar e manter atualizado o diagnóstico social do Concelho;

b) Definir o plano de desenvolvimento social do Município em colaboração com as instituições de intervenção na área;

c) Definir o plano de ação social e implementar medidas de intervenção que contribuam para a promoção da qualidade de vida das populações, em particular, e o desenvolvimento local em geral;

d ) Desenvolver estudos de investigação/ação que permitam inibir ou atenuar problemáticas identificadas no diagnóstico social;

e) Apoiar logística, financeira e tecnicamente as instituições criadas a partir dos diversos projetos comunitários, para da melhor forma, cumprirem os seus objetivos, de acordo com o Regulamento próprio;

f ) Participar na implementação de projetos e medidas locais/nacionais na área da ação social;

g) Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas nacionais e ou comunitários de apoio no âmbito da Ação Social, coordenando a atuação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas;

4 - Cabe à DDS no que respeita à promoção da Saúde:

a) Participar na identificação das carências da população na área da saúde;

b) Promover ações de promoção e educação da saúde que contribuam para aumentar a qualidade de vida da população;

c) Estabelecer parcerias com os serviços locais de saúde tendo em vista o desenvolvimento de projetos comuns;

d ) Apoiar tecnicamente as Instituições Particulares de Solidariedade Social na definição e execução de projetos na área da saúde alimentar;

e) Apoiar logística e tecnicamente os refeitórios sob gestão direta do município;

f ) Implementar projetos de prevenção na área de comportamentos de risco social, nomeadamente na prevenção primária das toxicodependências;

5 - Cabe à DDS no que respeita à Educação:

a) Elaborar e manter atualizados estudos de planeamento da rede escolar;

b) Propor a execução de ações de construção, reparação e conservação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

c) Participar na gestão dos estabelecimentos de educação e ensino prevista na lei;

d ) Programar em parceria com os órgãos de gestão escolar as atividades sócio educativas que contribuam para aumentar o sucesso educativo;

e) Assegurar o funcionamento e gestão dos refeitórios escolares da responsabilidade do Município;

f ) Assegurar o desenvolvimento de atividades socioeducativas à população em idade pré-escolar, nos termos previstos na lei;

g) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos nomeadamente ao nível da dotação de mobiliário e material didático;

h) Propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com instituições educativas, associações ou outras entidades de interesse;

i) Apoiar a educação de base e complementar a adultos;

j) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;

k) Organizar e definir os apoios a conceder a alunos com carências económicas no âmbito da ação social escolar;

l ) Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas nacionais e ou comunitários de apoio no âmbito da Educação, coordenando a atuação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas.

6 - Cabe à DDS no que respeita ao Empreendedorismo e Apoio ao Emprego:

a) Identificar as necessidades locais em matéria de procura e oferta de emprego;

b) Manter um diálogo permanente entre os diversos agentes na área do emprego e formação profissional, tais como escolas, centros de formação, empresas, associações de pais e associações de estudantes;

c) Agilizar a colocação local em posto de trabalho, através da UNIVA;

d ) Articular com entidades de emprego de caráter regional e local de forma a identificar as potencialidades da população desempregada;

e) Propor às entidades competentes o desenvolvimento de ações de qualificação e formação profissional;

f ) Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas nacionais e ou comunitários de apoio no âmbito do Emprego e Formação Profissional, coordenando a atuação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas;

g) Prestar apoio às empresas locais e promover o intercâmbio das associações empresariais da região.

7 - Cabe à DDS no que respeita à Cultura:

a) Apoiar as populações locais nas formas de utilização originária, tradicional ou natural dos bens culturais garantindo a sua preservação e conservação;

b) Fomentar a recuperação das artes e ofícios tradicionais, designadamente a música popular, o teatro e atividades artesanais e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

c) Promover a apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do município nas suas variadas potencialidades;

d ) Dinamizar a atividade cultural e turística do Município através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio à ação das coletividades;

e) Fomentar o desenvolvimento das coletividades e associações concelhias;

f) Organizar e manter atualizado o ficheiro das associações, salas de espetáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação;

g) Assegurar a gestão do Centro Cultural de Macieira de Cambra, delineando estratégias e planeando a sua programação artística, pedagógica e recreativa;

h) Assegurar a organização, gestão e funcionamento dos Museus, procedendo à inventariação, catalogação e classificação de todas as espécies que constituam o seu património, e zelar pela sua conservação;

i) Sem prejuízo da autonomia do Museu e do cumprimento das diretivas municipais quanto aos objetivos culturais a prosseguir, interagir de forma ativa com outros museus e com a rede portuguesa de museus na promoção de eventos ou estudos que projetem o património municipal;

j) Garantir o desenvolvimento da atividade museológica, promovendo ações que permitam aprofundar e divulgar sob diversas formas, aspetos socioculturais e históricos do Município;

k) Assegurar o acolhimento, acompanhamento e informação aos utentes dos Museus e a prestação de esclarecimentos no âmbito da história do Concelho;

l ) Estabelecer programas de apoio à ação educativa das camadas jovens;

m) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do município, em estreita parceria com a Biblioteca e Arquivo;

n) Promover o levantamento e inventário do património arqueológico, arquitetónico e histórico do Município, e propor ações de recuperação, conservação e promoção desse património;

o) Estabelecer ligações com os organismos do Estado com competências nas áreas da defesa e da conservação do património histórico-cultural com vista ao estabelecimento de políticas para o seu desenvolvimento;

p) Desenvolver ações de investigação nas respetivas áreas e dinamizar projetos e serviços de investigação de caráter local e intermunicipal;

q) Gerir os diferentes espaços museológicos e propor a aquisição de novas peças que sejam relevantes para integrar o espólio municipal.

8 - Cabe à DDS no que respeita ao Desporto e Tempos Livres:

a) Fomentar e incentivar iniciativas desportivas com vista a incrementar o desenvolvimento desportivo na área do município;

b) Fomentar e apoiar o desporto escolar, e a prática desportiva noutras camadas da população;

c) Assegurar a realização de iniciativas desportivas promovendo a articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;

d ) Apoiar a realização de provas desportivas promovidas por outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;

e) Assegurar apoio material e logístico às estruturas desportivas do concelho de acordo com as disponibilidades e com as orientações superiores;

f ) Apresentar estudos e propostas de desenvolvimento sobre a situação desportiva do concelho;

g) Fomentar o aproveitamento de espaços naturais (rios, albufeiras, lagos, matas) para desporto e recreação;

h) Zelar pela manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva e recreativa, mantendo-as em perfeito estado de operacionalidade;

i) Colaborar com os organismos regionais e nacionais nos seus programas de apoio à juventude;

j) Elaborar propostas de normas de funcionamento e utilização das instalações e dos equipamentos desportivos municipais e desenvolvê-las depois de devidamente aprovadas;

k) Propor ações tendentes à construção e ou recuperação de instalações e à aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa.

9 - Cabe à DDS no que respeita à Biblioteca:

a) Apresentar propostas para o alargamento da rede de Leitura Pública concelhia, através da descentralização de serviços por forma a garantir a toda a população o acesso ao livro e à leitura;

b) Garantir o apoio à rede concelhia de Bibliotecas Escolares, através de parcerias estreitas entre as instituições envolvidas;

c) Garantir a ligação da Biblioteca às redes eletrónicas, nacionais e internacionais, para se tornar cada vez mais apta a levar às populações os novos meios de transmissão de saber que a sociedade da informação faculta;

d ) Assegurar o apoio bibliográfico necessário ao bom funcionamento da instituição, apoiando os investigadores residentes, visitantes, estagiários, alunos e outros interessados na obtenção de informação necessária ao progresso dos seus trabalhos;

e) Assegurar a realização de iniciativas culturais na Biblioteca Municipal em torno do Livro, promovendo a articulação com grupos locais de teatro, música, artes plásticas e escritores;

f ) Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos utilizando as técnicas apropriadas;

g) Controlar o sistema de empréstimo domiciliário e de leitura local na Biblioteca, Bibliomóvel e pólos;

h) Gerir eficientemente os meios audiovisuais ao dispor na Biblioteca assim como a rede informática;

i) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da biblioteca;

j) Conceber e planear os serviços e sistemas de informação a implementar na Biblioteca Municipal e suas extensões;

k) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais nos seus programas de apoio às Bibliotecas;

l ) Viabilizar uma parceria transparente e cooperante entre a Biblioteca, Arquivo e a população, que conduza a uma melhoria dos serviços prestados e à consequente satisfação dos interessados.

10 - Cabe à DDS no que respeita ao Turismo:

a) Promover e apoiar medidas e ações de animação cultural visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do município, através da organização, cooperação e ou apoio a atividades de natureza gastronómica, cultural, desportiva e recreativa;

b) Proceder ao estudo e inventariar as potencialidades turísticas da área de município e promover a sua divulgação;

c) Estabelecer programas de aproveitamento turístico do património cultural através de projetos de divulgação, sensibilização e animação;

d ) Propor e desenvolver ações de acolhimento dos turistas;

e) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo, e apresentar projetos apoiados por fundos comunitários no setor do turismo.

27 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Bastos Silva.

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

206674963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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