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Despacho 905/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Despacho 905/2013

1 - Em cumprimento do disposto na nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, definiram-se a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), através do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho. A estrutura nuclear da DGAJ, bem como as competências das respetivas unidades orgânicas, foi aprovada pela Portaria 388/2012, de 29 de novembro, tendo a mesma fixado o limite máximo de 13 unidades orgânicas flexíveis, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.

Por meu despacho desta data, e de acordo com o limite fixado pela portaria referida, foram criadas 13 unidades orgânicas flexíveis.

Estabelecida a estrutura nuclear e flexível da DGAJ, importa, agora, definir o novo quadro de titulares de cargos de direção intermédia desta Direção Geral, decorrentes da atual reestruturação, por forma a garantir o normal funcionamento dos serviços e facilitar a consolidação da estrutura orgânica ora arquitetada. Assim, torna-se necessário proceder à nomeação dos dirigentes das unidades orgânicas criadas.

2 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, determino que sejam mantidas as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau:

Licenciada Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, diretora de serviços de Administração Judiciária (DSAJ);

Licenciada Ana Maria Sena Brogueira Monterrozo Carneiro, diretora de serviços de Gestão Patrimonial (DSGP);

Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, diretor de serviços de Identificação Criminal (DSIC);

3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, determino que sejam mantidas as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau:

Licenciada Ana Paula Sousa Santos Mata, chefe de divisão de Formação (DF);

Licenciado Rodrigo Gonçalves de Carvalho, chefe de divisão de Infraestruturas (DIE);

Licenciada Yolande Maria Monteiro da Silva, chefe de divisão de Equipamentos (DE);

Licenciado Francisco José da Cunha Sampaio, chefe de divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD);

Licenciada Maria João de Sousa Gonçalves Henriques, chefe de divisão de Gestão dos Tribunais (DGT);

Licenciada Teresa de Almeida Augusto Cabral, chefe de divisão de Gestão e de Processamento de Remunerações (DGPR);

Licenciada Luísa Margarida de Jesus Rodrigues Martins, chefe de divisão de Identificação Atendimento e Apoio Administrativo (DIAA);

Licenciada Maria da Luz Rodrigues do Ó, chefe de divisão de Análise e Gestão de Registos (DAGR);

Licenciado Lourenço António Lopes Torres, chefe de divisão de Apoio Jurídico (DAJ);

Licenciado Álvaro Leonel Rosa Silva Pinto, chefe de divisão de Apoio Geral (DAG).

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de novembro de 2012.

10 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

206660722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 388/2012 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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