Em conformidade com o estipulado nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, nos termos do artigo 5.º do diploma que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR,I. P.) aprovada pelo Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, no âmbito e para o exercício das suas funções de gestão institucional, o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição, pelos respetivos membros, dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do Instituto, e ainda proceder à delegação de competências, naqueles, tendo decidido nos seguintes termos:
1 - Repartir pelos seus membros os pelouros, da seguinte forma:
1.1 - Ao presidente do conselho diretivo, licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio:
a) Gabinete de Investigação e Desenvolvimento;
b) Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias;
c) Gabinete de Apoio Técnico.
1.2 - À vice-presidente do conselho diretivo, licenciada Deolinda Maria Picado:
a) Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento;
b) Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira.
2 - No presidente do conselho diretivo, Licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio, e na vice-presidente do conselho diretivo, Licenciada Deolinda Maria Picado, para além das competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado:
2.1 - Emitir orientações e diretrizes específicas nas áreas do INR, I. P., cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo conselho diretivo;
2.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente das unidades orgânicas do INR, I. P., cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo conselho diretivo;
2.3 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o INR, I. P. até montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
2.4 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o INR, I. P. até montante previsto na lei nos contratos previstos em plano de atividades objeto de aprovação ministerial, observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
2.5 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
2.6 - Assinar e endossar cheques, vales e vales de correio para crédito das contas de que o INR, I. P. é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do Instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos;
2.7 - Afetar os trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas cuja gestão lhe tenha sido atribuída pelo conselho diretivo;
2.8 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas cuja gestão lhe tenha sido atribuída, na ausência ou impedimento dos respetivos diretores de Departamento ou de Gabinete;
2.9 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno, relativamente aos trabalhadores integrados nas unidades orgânicas do INR, I. P., cuja gestão lhe tenha sido atribuída pelo conselho diretivo;
2.10 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;
2.11 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações, subdelegações e autorizações conferidas;
2.12 - Praticar os seguintes atos quando respeitantes a dirigentes dos respetivos pelouros:
a) Justificar faltas;
b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respetiva lei de processo;
c) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respetivo mapa de férias;
d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.
2.13 - Autorizar a atribuição de apoios no âmbito do financiamento ao movimento associativo.
3 - No presidente do conselho diretivo, Licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio:
3.1 - Assinar os contratos previstos em plano de atividades objeto de aprovação ministerial ou de homologação;
3.2 - Assinar parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, bem como a celebração de contratos de aquisições com diversas entidades no seguimento do cumprimento dos devidos procedimentos legais;
3.3 - Representação do INR, I. P., em todos os atos públicos que este intervenha.
4 - Na vice-presidente do conselho diretivo, licenciada Deolinda Maria Picado:
4.1 - Assinar ordens de pagamento e de recebimento;
4.2 - Praticar todos os atos necessários ao desencadear dos procedimentos legais para autorização de despesa, nos termos da legislação vigente sobre contratação pública;
4.3 - Autorizar transferências de verbas no orçamento;
4.4 - Gerir os recursos humanos do INR, I. P., nomeadamente no que respeita à competência para autorizar a respetiva mobilidade geral, de acordo com os mecanismos legalmente consagrados;
4.5 - Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do processo concursal, todos os atos subsequentes, nos termos da legislação aplicável;
4.6 - Conceder licenças sem remuneração por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da maternidade e da paternidade e do Estatuto do trabalhador-estudante;
4.7 - Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;
4.8 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;
4.9 - Autorizar, até ao limite (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
4.10 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;
4.11 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;
4.12 - Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;
4.13 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas do Instituto, submetendo os respetivos resultados ao conselho diretivo;
4.14 - Autorizar despesas com o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros) por despesa;
4.15 - Assinar as declarações de rendimento nas situações previstas na lei;
4.16 - Autorizar os pagamentos e emitir os respetivos meios de pagamento;
4.17 - Assinar as comunicações das dotações orçamentais correspondentes a atribuição de prémios promovidos pelo INR, I. P., ou de verbas atribuídas no âmbito do apoio ao movimento associativo ou a entidades da área;
4.18 - Aprovar a contabilização do orçamento e as respetivas alterações orçamentais;
4.19 - Aprovar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros;
4.20 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.
5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação.
6 - Na sequência do estatuído no n.º 5 do Despacho 14588/2012, de 12 de Novembro, foi igualmente deliberado pelo Conselho Diretivo, proceder à distribuição das competências genéricas subdelegadas através do despacho ora enunciado, pelos respetivos membros, no que concerne aos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do Instituto:
6.1 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras atividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e serem sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
6.2 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de Agosto;
6.3 - Autorizar deslocações de trabalhadores em funções públicas ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as não previstas, relativamente às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso, atendendo ao contido no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 137/2010, de 28 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de Abril;
6.4 - Autorizar o regresso ao serviço de trabalhadores em funções públicas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, na sua versão atualizada;
6.5 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
7 - Nas suas faltas e impedimentos:
7.1 - A vice-presidente do conselho diretivo, licenciada Deolinda Maria Picado, substitui o presidente do conselho diretivo, licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio;
7.2 - O presidente do conselho diretivo, licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio, substitui a vice-presidente do conselho diretivo, licenciada Deolinda Maria Picado.
8 - A presente deliberação produz efeitos à data de 1 de março de 2012, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
28 de dezembro de 2012. - O Conselho Diretivo: José Madeira Serôdio, presidente - Deolinda Picado, vice-presidente.
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