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Despacho 749/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Regulamento dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 749/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Torres Novas, a Estrutura Orgânica Flexível e as disposições regulamentares relativas ao recrutamento dos dirigentes intermédios de 3.º grau, documentos aprovados por deliberação da Assembleia Municipal, de 27 de dezembro.

Mais se torna pública a concomitante afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Autarquia e a criação das subunidades orgânicas flexíveis, determinada pelos despachos por mim exarados, n.os GP 19/2012 e GP 20/2012 datados de 28 de dezembro do corrente ano.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

A presente alteração ao regulamento da organização dos serviços municipais tem na sua base a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à Administração Local do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004 de 15 de janeiro na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto insere-se na produção de diversos diplomas legislativos decorrentes da assinatura do memorando de entendimento entre o governo português e a Troika. O mencionado diploma estabelece no n.º 1 do artigo 25.º, a obrigatoriedade dos municípios adequarem o seu modelo organizativo às regras e critérios nela previstos, até 31 de dezembro de 2012.

A aplicação dos critérios propostos, no universo do Município de Torres Novas, implicou uma diminuição significativa do n.º de cargos dirigentes, acarretando mudanças significativas na estrutura orgânica dos serviços municipais, condição indissociável da necessidade de repensar a organização, gestão e direção do trabalho autárquico aglutinando-se, por esta via, áreas de trabalho.

Quanto às competências definidas para as várias unidades nucleares e flexíveis, o presente regulamento adotou o modelo seguido na última revisão do Regulamento de Organização dos serviços Municipais, aprovado em dezembro de 2010, introduzindo-se alterações pontuais, decorrentes da aglutinação de áreas referida.

Nos termos do disposto no artigo 6.º do diploma legal acima mencionado, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas e de equipas de projeto, cumpridos que sejam as regras e critérios agora previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Assim, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o Decreto-Lei 305/09, de 23 de outubro, e de acordo com o disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/ 2002, de 11 de janeiro, são aprovadas as alterações à estrutura orgânica para os serviços municipais, de acordo com o presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, por deliberação da Câmara Municipal de Torres Novas, de 21 de dezembro de 2012 e aprovação da Assembleia Municipal, em 27 de dezembro de 2012.

CAPÍTULO I

Enquadramento

Artigo 1.º

Missão

A missão do Município de Torres Novas consiste em: «Promover um conjunto de ações com vista à coesão social, no quadro do desenvolvimento sustentável».

Artigo 2.º

Visão

O Município de Torres Novas adota a seguinte visão: «Consolidação de uma posição privilegiada, traduzida num reforço do seu sistema económico empresarial e residencial, potenciada pela afirmação das vertentes cultural, social, ambiental do conhecimento e da criatividade.»

Artigo 3.º

Objetivos Estratégicos

Os objetivos estratégicos do Município resultam do Planeamento Estratégico do Município "Torres Novas.pt" em articulação com a Estratégia "Europa 2020", assentando em três vetores/prioridades que se reforçam mutuamente:

Crescimento inteligente baseado numa administração competitiva em matéria de conhecimento e inovação;

Crescimento sustentável promovendo políticas mais eficientes em matéria de utilização dos recursos, mais ecológica e mais competitiva;

Crescimento inclusivo no reforço do emprego e da coesão social.

Artigo 4.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientam-se pelos princípios vertidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro: «...princípio da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo».

Artigo 5.º

Modelo

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierárquica, constituída por:

a) Unidades orgânicas nucleares;

b) Unidades orgânicas flexíveis;

c) Subunidades orgânicas flexíveis;

d) Unidades Atípicas decorrentes de imposição legal.

2 - O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do Anexo I ao presente Regulamento.

3 - A Estrutura Nuclear define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas;

4 - A Estrutura Flexível define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e das unidades atípicas decorrentes de imposição legal.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas Nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 6 (seis) unidades a prover com direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e 2 (duas) unidades a prover com cargo direção intermédia de 3.º grau, nos termos artigo 10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).

Artigo 2.º

Funções Comuns às Unidades Orgânicas Nucleares

Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:

a) Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompanhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo visões concertadas de futuro, alinhadas com as politicas e orientações superiores, garantindo a legalidade, a transparência e a coerência global na atuação da organização;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;

c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;

d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;

e) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

f ) Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respetivas competências;

g) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;

h) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da unidade;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;

j) Colaborar com as demais unidades do Município na prossecução das atividades do Município;

k) Dirigir os trabalhadores afetos à unidade;

l) Colaborar diretamente nas ações e ou programas de modernização autárquica estabelecidos pelo executivo;

m) Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade que traduzam, designadamente, o seu grau de eficiência e eficácia;

n) Garantir a organização e atualização do arquivo de legislação e demais documentos relacionados com a sua competência;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Atribuições e competências do Departamento de Administração Económica e Social

1 - O Departamento de Administração Económica e Social tem como missão garantir a prestação de todos os serviços que assegurem o regular funcionamento do Município, quer nas áreas de suporte quer operativas.

2 - Compete ao Departamento de Administração Económica e Social nas áreas de suporte:

No âmbito da direção:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à administração municipal, de acordo com os recursos existentes;

b) Apoiar a Câmara no processo de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, ao planeamento e controlo de execução das atividades e orçamentos municipais, à modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, à mais racional gestão dos recursos municipais, numa ótica de eficácia, eficiência e economicidade;

c) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais e acompanhar a sua execução;

d) Superintender à gestão de pessoal, no que respeita à componente financeira, à gestão global do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à formação profissional, à ação social no quadro do sistema global e proceder à avaliação do desempenho;

e) Preocupação com a rentabilidade dos recursos existentes, sugerindo a sua partilha e correta afetação de uso;

f ) Coordenar a elaboração dos procedimentos no domínio da contratação pública, em conformidade com a legislação em vigor, bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, do ponto de vista administrativo até à respetiva adjudicação.

No âmbito dos recursos humanos:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver as atividades que se enquadrem no domínio da gestão de recursos humanos;

b) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

c) Coordenar, analisar e tratar toda a documentação pertinente em matéria de gestão de recursos humanos;

d) Acompanhar as operações de recrutamento, seleção e acolhimento do pessoal municipal;

e) Conceber e propor mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos no âmbito municipal;

f ) Gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores;

g) Desenvolver a aplicação criteriosa do sistema de avaliação;

h) Assegurar o desenvolvimento de ações de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho;

i) Propor medidas adequadas à simplificação e desburocratização dos respetivos serviços;

j) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMTN;

k) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito da divisão e que sejam superiormente solicitadas.

No âmbito da assessoria jurídica:

a) Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;

b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico - jurídico dos atos administrativos municipais;

c) Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;

d) Elaborar minutas de protocolo e contratos;

e) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;

f ) Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;

g) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;

No âmbito do contencioso:

a) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município passíveis de execução fiscal, assegurando a instauração e tramitação dos correspondentes processos de execução fiscal, bem como, relativamente a estes, propor decisão com vista à sua extinção nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros;

b) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenações, bem como, no âmbito destes, elaborar as respetivas propostas de decisão;

No âmbito do expediente e apoio aos órgãos autárquicos:

a) Elaborar as atas das reuniões do órgão executivo do Município através de aplicação informática apropriada, bem como, assessorar o órgão executivo, sempre que se revele necessário;

b) Elaborar as atas das sessões do órgão deliberativo do Município através de aplicação informática apropriada, bem como, assessorar o órgão deliberativo, sempre que se revele necessário;

c) Coordenar a receção e expedição geral da documentação através de aplicação informática apropriada;

d) Coordenar o serviço de reprografia, telefone, atendimento e assegurar a informação aos munícipes em relação aos serviços prestados pela câmara.

3 - Compete ao Departamento de Administração Económica e Social nas áreas operativas de educação e cultura:

No âmbito da direção:

a) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do departamento;

b) Articular as atividades educadoras do município, as ofertas educativas e culturais dirigidas a toda a população, na perspetiva da aprendizagem ao longo da vida;

c) Efetuar levantamentos, estudos e inquéritos caracterizadores da situação do concelho nas áreas da ação social, educação, cultura, desporto e juventude;

d) Planear a instalação de equipamentos para e educação e para a cultura de interesse municipal;

e) Gerir a rede de bibliotecas do município e a sua articulação com as bibliotecas escolares, na perspetiva da promoção do livro e da leitura pública;

f ) Coordenar a atividade editorial do município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural para o município;

g) Planear e concretizar os apoios do município ao associativismo cultural, desportivo e juvenil;

h) Promover o estudo, a salvaguarda e a reutilização pública do património cultural, material e imaterial, do património edificado, e do património natural e paisagístico;

i) Coordenar a organização e o funcionamento das instituições museológicas pertencentes ao município, promovendo o seu funcionamento em rede com outras instituições locais ou nacionais;

j) Administração das redes de estabelecimentos pré-escolares e do ensino básico do concelho;

k) Planear, gerir e desenvolver a rede educativa do concelho, na perspetiva de reforço e melhoria das ofertas qualificadoras das competências académicas e sociais da população;

l) Coordenar as atividades e os projetos educativos do município, reforçando e qualificando a intervenção e as ofertas educativas locais.

Artigo 4.º

Atribuições e competências do Departamento de Intervenção Territorial

1 - O Departamento de Obras e Ambiente tem por missão dirigir os serviços e unidades orgânicas, de forma a assegurar uma melhoria nos serviços prestados ao nível das infraestruturas de base, na execução das obras municipais e na qualidade do ambiente, contribuindo para a promoção da qualidade de vida dos munícipes.

2 - Compete ao Departamento de Obras e Ambiente:

a) Informar o Presidente sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais, bem como prestar à Câmara todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

b) Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do município;

c) Colaborar na organização dos processos para abertura de concursos de execução, conceção e concessão de empreitadas de obras públicas, assegurando a sua gestão através da plataforma eletrónica;

d) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas;

e) Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento de estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;

f ) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

g) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

h) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos;

i) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades do departamento no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

j) Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas flexíveis

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Educação e Cultura;

b) Divisão Financeira;

c) Divisão de Serviços Municipais;

d) Divisão de Vias Municipais e Trânsito;

e) Divisão de Administração Urbanística;

f ) Divisão de Tecnologias de informação, comunicação e modernização administrativa;

g) Educação e Ação Social;

h) Cultura e Turismo;

Artigo 2.º

Atribuições e Competências da Divisão de Educação e Cultura

1 - A Divisão de Educação e Cultura tem como missão articular as atividades educadoras do município, as ofertas educativas, sociais e culturais dirigidas a toda a população, na perspetiva da competitividade territorial, da sustentabilidade social, do reforço das qualificações e da aprendizagem ao longo da vida, da valorização cultural e patrimonial.

2 - Compete à Divisão, ao nível da direção:

a) Dirigir o pessoal afeto à divisão, planeando e coordenando as atividades e serviços a seu cargo;

b) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da divisão;

c) Efetuar levantamentos, estudos e inquéritos caracterizadores da situação do concelho nas áreas de atuação da divisão;

d) Coordenar todas as atividades a desenvolver no âmbito das competências municipais na área da educação, ação e intervenção social, cultura e turismo;

e) Planear, gerir e desenvolver a rede educativa do concelho, na perspetiva de melhoria das ofertas qualificadoras das competências académicas e sociais da população;

f ) Coordenar as intervenções municipais no domínio da ação social, em articulação com os restantes agentes e estruturas locais, no sentido da otimização dos apoios prestados;

g) Gerir a rede de bibliotecas do município e a sua articulação com as bibliotecas escolares, na perspetiva da promoção do livro e da leitura pública;

h) Coordenar a atividade editorial do município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural para o município;

i) Promover o estudo, a salvaguarda e a reutilização pública do património cultural, material e imaterial, do património edificado, e do património natural e paisagístico;

j) Planear os apoios do município ao associativismo cultural, social, desportivo e juvenil;

k) Coordenar a promoção turística local;

l) Apoiar as manifestações culturais desportivas e juvenis organizadas por associações, coletividades, estruturas coordenadoras e juntas de freguesia do concelho.

Artigo 3.º

Atribuições e Competências da Divisão Financeira

À Divisão Financeira compete:

No âmbito tributário:

a) Zelar pelas cobranças das receitas municipais, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos não atribuídos especificamente a outras secções, emitindo as respetivas guias de receita;

No âmbito do património e aprovisionamento:

a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património público e privado do município e assegurar a sua eficiente gestão;

b) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis do município;

c) Enviar os processos para as equipas pluridisciplinares (Comissões de Avaliação de Móveis, de Avaliação de Imóveis, de Demarcação de Imóveis e Avaliação de Obras de Arte), para a avaliação dos bens pertencentes ao imobilizado corpóreo (móveis, imóveis e obras de arte), dos quais não são conhecidos os seus valores de aquisição ou de produção;

d) Promover o estabelecimento do sistema de Seguros e gerir a respetiva carteira;

e) Desencadear, organizar e acompanhar o procedimento de contratação adequado, mediante autorização dos órgãos competentes, de acordo com a natureza e valor previsíveis nos termos da legislação aplicável, assegurando a adjudicação nas melhores condições de mercado;

f ) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento, de forma a privilegiar-se contratos de fornecimento contínuos para a aquisição de bens de consumo permanente, de forma a evitar o fracionamento das compras;

g) Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e serviços, destinados ao funcionamento ou atuação das unidades orgânicas, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;

h) Proceder às demais funções de caráter técnico-administrativo inerentes à Divisão, designadamente colaborar com a Divisão de Gestão Financeira, para o bom funcionamento dos procedimentos contabilísticos.

No âmbito da gestão financeira:

a) Coordenar, aperfeiçoar e promover o funcionamento do sistema de contabilidade do Município, no respeito pelas regras e princípios constantes no POCAL e demais legislação aplicável;

b) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal, procedendo à sua remessa às entidades competentes após aprovação pelo órgão habilitado. Preparar as propostas de alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes;

c) Acompanhar e controlar a execução dos documentos previsionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projetos integrados nas Grandes Opções do Plano, elaborando relatórios periódicos de avaliação;

d) Desenvolver os procedimentos necessários à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação de acordo com as regras legais aplicáveis e as politicas financeiras definidas;

e) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos, assegurando o mesmo procedimento em relação aos direitos da autarquia;

f ) Manter atualizado o Plano de Tesouraria Municipal, evidenciando a situação do endividamento do Município e a posição dentro dos limites previstos na lei.

g) Prestar informação aos Organismos identificados na competente legislação e dentro dos prazos estabelecidos na mesma (SIIAL, DGAL e IGF);

h) Elaborar a Prestação de Contas e Relatório de Gestão, nos termos e dentro dos prazos definidos na lei e proceder à respetiva consolidação com a Empresa Municipal;

i) Garantir a atualização permanente do Regulamento de Controlo Interno da autarquia, velar pelo seu integral cumprimento e proceder ao seu envio às entidades competentes, dentro do prazo previsto na lei;

j) Verificar, nos termos da lei, o estado da responsabilidade do Tesoureiro, proceder mensalmente às reconciliações bancárias e promover aplicações financeiras, quando se considere oportuno. Criar mecanismos que permitam aos serviços de Tesouraria e Contabilidade proceder às entregas ao Estado e outras Entidades Públicas, dentro dos prazos previstos na lei;

k) Verificar a constituição, utilização e reposição dos Fundos de Maneio.

Artigo 4.º

Atribuições e competências da Divisão de Serviços Municipais

1 - À Divisão de Serviços Municipais compete:

No âmbito dos edifícios municipais:

a) Construção e manutenção do património edificado municipal;

b) Qualificação do serviço de iluminação pública no Concelho;

c) Apoiar a realização de eventos (feiras, festas, etc. promovidas ou com o apoio do Município).

d) Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

e) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;

f ) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

g) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

h) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

i) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

j) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

No âmbito dos serviços urbanos e ambiente:

a) Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pela concessionária dos sistemas de águas e saneamento, assim como, da realização atempada dos investimentos programados;

b) Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas concessionárias da recolha e tratamento dos RSU no Concelho e da limpeza das áreas urbanas;

c) Construção e manutenção dos espaços verdes urbanos, incluindo controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que asseguram as diversas manutenções;

d) Construção e manutenção dos parques infantis municipais;

e) Gestão qualificada dos equipamentos públicos urbanos;

f ) Gestão qualificada do cemitério municipal;

g) Monitorização e gestão ambiental;

h) Planeamento ambiental.

i) Fiscalizar obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DIT e da DAU Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

j) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;

k) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

l) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

m) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

n) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

o) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

p) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades da Divisão, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

q) Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

Artigo 5.º

Atribuições e competências da Divisão de Vias Municipais e Trânsito

1 - À Divisão de Vias Municipais e Trânsito compete:

No âmbito das vias municipais e trânsito:

a) Construção e manutenção da rede viária municipal (estradas e caminhos municipais, arruamentos e troços desclassificados de estradas nacionais);

b) Gestão qualificada da frota de veículos do Município;

c) Apoio oficinal à frota de veículos do Município;

d) Construção e manutenção dos sistemas de drenagem de águas pluviais;

e) Realização de estudos com vista à otimização do ordenamento da circulação rodoviária e efetuar a renovação e manutenção da sinalização de trânsito no Concelho.

f ) Fiscalizar obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DIT e da DAU

g) Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

h) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;

i) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

j) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

k) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

l) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

m) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

n) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades da Divisão, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

o) Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

No âmbito da gestão de frota:

a) Controlo e acompanhamento da necessidade de efetuar manutenções e inspeções;

b) Assegurar a qualidade da intervenção efetuada.

c) Afetação diária dos veículos e máquinas às necessidades dos serviços;

d) Parqueamento de veículos e máquinas;

e) Controlo de quilometragem e de gastos por viatura com articulação direta à contabilidade analítica;

f ) Análise das candidaturas, e elaboração da respetiva proposta de atribuição, relativas aos pedidos de cedência dos autocarros municipais, em conformidade com as condições previstas no Regulamento de Utilização dos Autocarros do Município de Torres Novas;

g) Gestão dos recursos afetos aos autocarros municipais.

Artigo 6.º

Atribuições e Competências da Divisão de Administração Urbanística

1 - À Divisão de Administração urbanística compete:

a) Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, ação fiscalizadora e atualização estatística e cadastral;

b) Executar as ações e ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela Câmara;

c) Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;

d) Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de atividades que de forma direta ou indireta se conexionem com o fomento e administração urbanística;

e) Colaborar na definição e processamento de procedimentos relativos ao licenciamento e concessões de alvarás de licenças de construção e de operações de loteamento urbano, admissão de comunicações prévias, concessão de alvarás de autorização de utilização, etc.;

f ) Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;

g) Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;

h) Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indiretamente conexionados e sua monitorização;

i) Assegurar o contacto e liderar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;

j) Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;

k) Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;

l) Acompanhar, apoiar e ou representar a presidência e ou vereação em atos de representação do município conexionados com a matéria urbanística;

m) No âmbito da área urbanística, prestar colaboração diversa às diferentes entidades e associações de interesse público que se congregam em ações de discussão, investigação e ações de divulgação de temas relacionados com o urbanismo, arquitetura, paisagismo e municipalismo;

n) Elaborar propostas, ou controlar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as ações necessárias;

o) Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos de estudos urbanísticos.

2 - À Divisão de Administração urbanística compete ainda:

No âmbito do projeto e planeamento urbanístico:

a) Elaborar ou Promover a elaboração de Estudos, Planos e Programas Territoriais, incluindo os de caráter urbanístico, tal como o seu acompanhamento, monitorização e avaliação;

b) Elaborar projetos de edifícios, arranjos urbanísticos e mobiliário urbano desde que tal seja deliberado pela Câmara Municipal e o seu acompanhamento/fiscalização técnica;

c) Analisar os projetos de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização, bem como pedidos de informação prévia ou comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos ou normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;

d) Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;

e) Integrar e compatibilizar com as normas vigentes a instalação de equipamentos coletivos e ou infraestruturas urbanísticas entendidas como necessárias e assegurar o respetivo controlo urbanístico da instalação;

f ) Desenvolver e manter um sistema de informação territorial que disponibilize, aos Serviços Municipais e a Entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;

g) Colaborar em todas as ações que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pela Divisão de Administração Urbanística.

No âmbito da gestão urbanística:

a) Promover a criação de mecanismos de controlo prévio da iniciativa privada no que concerne à realização de operações urbanísticas assegurando uma atuação integrada dos serviços dependentes;

b) Analisar, dar informação e organizar o registo, dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação, bem como de comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas;

c) Analisar os pedidos de licenciamento de obras de edificação, bem como comunicações prévias, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos e normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;

d) Promover e assegurar a fiscalização técnica aos vários níveis das diferentes fases das obras de particulares;

e) Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública, e de ocupação de espaços públicos, sujeitos a controlo urbanístico;

f ) Analisar pedidos de instalação de comércio, serviços e indústria, apresentados por particulares ou por organismos oficiosos, com vista à emissão de alvará;

g) Propor ao Sr. Presidente da Câmara a aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística, quando se mostre necessário;

h) Colaborar em todas as ações que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pela Divisão de Administração Urbanística.

Artigo 7.º

Atribuições e Competências da Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa

1 - À Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa compete:

No âmbito das áreas de informática e tecnologias de informação:

a) Projetar, configurar e administrar os equipamentos e sistemas informáticos do município, nomeadamente os componentes de hardware, servidores, sistemas de informação, bases de dados e aplicações, incluindo os seus sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso e todas as infraestruturas de comunicação de dados ou voz por rede fixa ou móvel, garantindo a sua adequada interligação a todas as estruturas funcionais e serviços municipais e assegurando a respetiva manutenção, atualização e correta operacionalidade;

b) Definir, projetar e implementar o Plano Estratégico de Tecnologias para a Inovação e Modernização do Município de Torres Novas (PETIM), com o objetivo de promover a inovação tecnológica, a modernização administrativa, a melhoria da qualidade e eficácia dos serviços municipais e a adoção de medidas e iniciativas de e-government que, em conjunto, permitam alcançar os objetivos estratégicos definidos;

c) Dinamizar a potenciar a informatização através da realização de projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que visem a avaliação das novas tecnologias e o benefício na sua utilização, identificando os equipamentos os sistemas ou as infraestruturas tecnológicas cuja adoção represente uma mais-valia adequada às necessidades identificadas pelos órgãos e serviços municipais.

d) Supervisionar e assegurar o cumprimento do Regulamento Interno de Informática, contribuindo para uma melhor utilização e gestão dos recursos e dos serviços informáticos existentes, com vista a uma eficiente utilização dos mesmos e à salvaguarda da sua segurança, integridade e correto funcionamento.

e) Promover a conceção, o acompanhamento e a adoção de medidas e projetos de desmaterialização, agilização de processos e simplificação de circuitos, com objetivos de redução de custos e aumento da eficiência, garantindo ainda a sua adequada integração nos sistemas de informação municipal e de gestão da qualidade;

f ) Supervisionar, acompanhar e emitir parecer técnico sobre processos de aquisição ou seleção de equipamentos, aplicações ou sistemas informáticos, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e funcionais adequados e pretendidos.

g) Assegurar o apoio e suporte aos diversos serviços municipais e aos utilizadores no manuseamento de sistemas e equipamentos informáticos, potenciando a correta e eficiente utilização dos mesmos, através de acompanhamento direto ou recorrendo a ferramentas informáticas, metodologias formativas ou à elaboração de manuais e documentação de apoio;

h) Acompanhar o desenvolvimento de obras e projetos municipais que incluam componentes tecnológicos, em especial os que impliquem aquisição, montagem ou adoção de soluções de hardware, software, processos informatizados, equipamentos ou outros sistemas informáticos, de forma a garantir a sua adequação técnica às infraestruturas existentes e a correta resposta às definições do projeto informático municipal.

i) Dinamizar e acompanhar projetos que promovam a utilização de tecnologias de informação e comunicação junto dos munícipes e da população em geral, nomeadamente através de ações de sensibilização e apoio, ou pela disponibilização de informações e serviços ao cidadão, recorrendo a plataformas eletrónicas, às novas tecnologias e às redes de comunicações em particular à internet.

No âmbito da comunicação, audiovisuais e imagem:

a) Articular com o Gabinete da Presidência a manutenção e atualização do site da Internet da Câmara Municipal, seja através de reportagem, filmes ou outro tipo de colaboração;

b) Articular como Gabinete da Presidência a prioridade das execuções e as autorizações para as encomendas ao exterior, nomeadamente as gráficas ou ainda o material informático, consumíveis e outros;

c) Assumir a gestão dos mupis espalhados pela cidade, seja pela permanente atualização das mensagens a divulgar, seja na articulação com a própria empresa detentora dos espaços;

d) Criar e executar elementos gráficos para os mupis em articulação com o Gabinete da Presidência;

e) Garantir a gestão e execução de toda a vertente editorial do município sejam publicações internas, sejam externas;

f ) Promover a execução de todo o material de caráter turístico, promocional, seja gráfico, seja videográfico;

g) Elaborar a identidade corporativa referente ao Município de Torres Novas, criando as respetivas regras de utilização dos símbolos, grafismos, desenvolvendo, nesta sequência, todos os suportes, tais como postais ilustrados, postais de eventos, convites, cartões pessoais entre outros;

h) Manter vivo todo o arquivo fotográfico e videográfico, dentro das normas que a lei impõe, de todo o tipo de reportagens de fotografias, de filmes e de outras, que se manifestem de interesse para o historial da atividade do município;

i) Elaborar reportagem audiovisual em todas as iniciativas ou outras onde a autarquia tenha colaboração ou parceria de relevo;

j) Planificação do arquivo digital fotográfico do espólio museológico e fotográfico histórico.

No âmbito dos projetos e desenvolvimento:

a) Identificar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento de projetos de modernização e instruir as respetivas candidaturas

b) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projetos Inovação e Empreendedorismo;

c) Garantir a gestão do Quadro de Referencia Estratégico de Torres Novas:

d) Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às iniciativas municipais e às várias atividades produtivas, e promover a sua divulgação aos interessados, coordenando a atuação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pela Câmara ou pelos investidores no concelho;

e) Assegurar apoios, nacionais e comunitários, e patrocínios para iniciativas municipais; Preparação de candidaturas e gestão de projetos co-financiados pelos Fundos Estruturais da União Europeia.

Artigo 8.º

Atribuições e Competências da Direção intermédia de Educação e Ação Social

1 - Compete à direção intermédia de educação e ação social:

No âmbito da educação:

a) Promover e realizar estudos relativos à situação escolar de concelho, em colaboração com os vários estabelecimentos de ensino, com vista ao estabelecimento de estratégias no domínio da educação e da sua organização no território concelhio.

b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal, incluindo equipamentos desportivos, culturais e de lazer.

c) Coordenar os recursos humanos da autarquia afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das competências municipais;

d) Assegurar e coordenar a atribuição de apoios a estudantes no âmbito da ação social escolar;

e) Executar as competências municipais na área dos transportes escolares, refeições escolares, atividades de enriquecimento curricular ou extracurriculares, e prolongamentos de horário, monitorizando os seus resultados e promovendo a sua melhoria contínua;

f ) Coordenar as atividades e os projetos educativos do município, reforçando e qualificando a intervenção e as ofertas educativas locais.

g) Concretizar as demais competências na área da educação, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.

No âmbito da ação e desenvolvimento social:

a) Assegurar a receção, estudo, análise e encaminhamento das solicitações dos munícipes, bem como, dos diversos setores do município, na área social;

b) Proceder, diariamente, ao atendimento social e psicológico integrado dos munícipes e à realização de visitas domiciliárias no âmbito das problemáticas de carência económica, violência doméstica, toxicodependência, alcoolismo, etc;

c) Realizar estudos que permitam o diagnóstico e a monitorização das carências sociais da população do concelho e dos seus grupos específicos;

d) Dar apoio técnico e logístico à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Município, assegurando as reuniões semanais, respetivas atas e relatórios;

e) Determinar as carências habitacionais do concelho e manter atualizado o seu inventário, promovendo a atribuição e gestão das habitações sociais disponíveis, segundo o regulamento municipal específico e, averiguar anomalias, triagem e avaliação de reclamações relativas aos fogos de habitação social;

f ) Gerir a Rede Social Municipal, através da elaboração do Diagnóstico Social, do Plano de Desenvolvimento Local, dos Planos de Ação, da realização de Plenários do Conselho Local de Ação Social e da atribuição de pareceres;

g) Gerir o Centro de Recursos Materiais, traduzido em Dispensa Alimentar, Banco de Roupas, Utilidades Domésticas e Mobiliário para situações de carência social;

h) Apoiar as entidades concelhias responsáveis pelo Rendimento Social de Inserção;

i) Organizar e dinamizar o Banco Local de Voluntariado;

j) Concretizar as demais competências na área da ação social, organizando ou apoiando todo o tipo de atividades que possam contribuir para a sustentabilidade social do concelho.

Artigo 9.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Cultura e Turismo

1 - Compete à Direção Intermédia de Cultura e Turismo:

a) Assegurar o funcionamento das Bibliotecas Municipais de Torres Novas, concretizando programas articulados de promoção da leitura e de extensão cultural;

b) Assegurar a aquisição continuada e criteriosa de obras para as bibliotecas municipais e para a rede concelhia de bibliotecas;

c) Desenvolver a gestão integrada do Arquivo Municipal, seguindo uma política arquivista única e coerente, que englobe a gestão dos documentos/informação desde a fase inicial de produção e circulação administrativa até à fase de arquivo definitivo;

d) Organizar a produção, gestão, avaliação, conservação, restauro e difusão dos documentos arquivados, potenciando a incorporação de fundos documentais;

e) Procurar e identificar fontes e fundos documentais com relevância local, promovendo a sua investigação, a produção de conteúdos e a publicação, nas áreas das ciências sociais e humanas, do património histórico, cultural e documental;

f ) Desenvolver práticas de revisão científica, gráfica e literária, ao nível dos conteúdos com eficácia e externa e interna e numa perspetiva de qualificação da comunicação com os munícipes;

g) Assegurar a organização e o funcionamento das instituições museológicas pertencentes ao município, promovendo o seu funcionamento em rede com outras instituições locais ou nacionais;

h) Apoiar a elaboração de operações de salvaguarda do património cultural e natural do concelho, desenvolvendo ações consequentes de proteção, estudo, classificação e comunicação, que visem a sensibilização para os diferentes valores patrimoniais e o fomento da sua reutilização pública;

i) Estimular e apoiar o associativismo, as coletividades e a qualificação dos agentes culturais, fomentando exercícios de participação ativa e de reforço do tecido social do concelho;

j) Apoiar a juventude e o associativismo juvenil, desenvolvendo atividades e programas de apoio municipais e participando em projetos nacionais e internacionais do setor;

k) Superintender na gestão das estruturas de apoio ao turismo, participando nos órgãos das regiões de turismo e realizando todas as atividades que visem a promoção turística do concelho;

l) Concretizar as demais competências na área da cultura e turismo, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.

Artigo 10.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Apoio ao Presidente

1 - Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete:

a) Promover o atendimento dos cidadãos que procuram o Presidente da Câmara, encaminhando-os para a solução dos respetivos assuntos ou marcando audiências;

b) Estimular a melhoria do desempenho dos serviços de atendimento ao público;

c) Promover e acompanhar o cumprimento dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

d) Organizar a agenda do Presidente da Câmara;

e) Assinar expediente para o exterior emitido pelo Gabinete de Apoio à Presidência;

f ) Assegurar o desenvolvimento das relações internacionais do município;

g) Coordenar com o Presidente da Câmara a política de comunicação interna e externa;

h) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;

i) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e acompanha todos os factos internos/externos que comprometam os interesses do município, diligenciando junto dos responsáveis no sentido de eliminarem as irregularidades porventura existentes;

j) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

k) Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal da correspondência interna e externa;

l) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

m) Assegurar as funções do protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;

n) Preparar e acompanhar as receções/visitas ao concelho e outros eventos análogos;

o) Coordenar a elaboração dos relatórios do Presidente da Câmara para apresentação na Assembleia Municipal;

p) Organizar o arquivo da Presidência;

q) Colaborar no apoio administrativo e nas atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

r) Assegurar o controlo prévio, a elaboração da agenda das reuniões de Câmara e a disponibilização da documentação respetiva;

s) Acompanhar as reuniões de Câmara e a execução das deliberações;

Presta apoio ao protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;

t) Preparar e acompanhar as receções/visitas ao concelho e outros eventos análogos.

Artigo 11.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Auditoria

1 - Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:

a) Elaborar o plano anual de auditoria, a partir das áreas previstas no Plano Global de Auditoria, no qual se definem as áreas a auditar no ano;

b) Executar, em conformidade com o Plano de Auditoria, ações de auditoria;

c) Elaborar, com base nos resultados das operações de verificação, relatórios de auditoria que deverão conter todas as situações de conformidade e não conformidade detetadas, bem como as respetivas recomendações;

d) Assegurar que as auditorias internas são programadas, planificadas e executadas de acordo com as normas aplicáveis;

e) Verificar a implementação das recomendações decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;

f ) Assegurar o controlo da execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e sugerir alterações ao mesmo;

g) Avaliar o grau de cumprimento do Regulamento de Controlo Interno;

h) Apresentar propostas de melhoria ao funcionamento dos serviços, de forma a minimizar os riscos associados aos vários processos da atividade autárquica.

Artigo 12.º

Atribuições e Competências da Autoridade Médico/Veterinária

1 - À Autoridade Médico/Veterinária compete:

Na área da fiscalização sanitária:

a) Intervir e colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal, e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Proceder à inspeção sanitária de reses, aves, caça, bem como das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;

d) Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma, preparado ou conservado;

e) Efetuar a inspeção dos leites e seus derivados e dos respetivos locais de produção, preparação, armazenagem e comercialização, divulgando as normas higio-técnicas conducentes à perfeita obtenção, acondicionamento e resguardo dos produtos;

f ) Efetuar a inspeção de embalagens e dos meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal, tendo em vista os materiais a usar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;

g) Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à higiene do concelho e à defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.

Na área da sanidade animal:

a) Proceder à vacinação e revacinação antirrábica de animais domésticos;

b) Proceder à fiscalização de feiras, exposições e comércio de animais bem como do seu trânsito;

c) Superintender no adequado funcionamento do canil municipal e proceder à recolha de animais errantes que ponham em perigo a saúde pública;

d) Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à saúde pecuária visando a defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 13.º

Atribuições e Competências da Proteção Civil

1 - Ao gabinete de proteção civil compete:

a) Exercer e coordenar as funções que se enquadram no âmbito da proteção civil;

b) Assegurar as ligações funcionais com outros organismos e entidades, de forma a existir permanentemente a informação adequada à função proteção civil.

Recrutamento dos cargos de direção intermédia de terceiro grau

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

As presentes disposições regulamentares definem os cargos de direção intermédia de 3.º (terceiro) grau e respetivas competências bem como os requisitos de recrutamento, seleção e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades orgânicas que os prevejam.

Artigo 2.º

Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Artigo 3.º

Identificação dos níveis remuneratórios dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

A remuneração para o cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada por referência à sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 4.º

Identificação das competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior

1 - Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior:

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente;

b) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;

c) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afetos à sua unidade funcional;

d) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar.

Criação de subunidades orgânicas do Município de Torres Novas

Considerando, que nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do decreto -lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;

Determino que:

A identificação das subunidades orgânicas que são coordenadas por coordenadores técnicos e a sua integração nas unidades orgânicas flexíveis/nucleares é a seguinte:

Na unidade orgânica nuclear Departamento de Administração Económica e Social: duas subunidades orgânicas (subunidade orgânica de expediente e apoio aos órgãos e subunidade orgânica de recursos humanos);

Na unidade orgânica flexível Cultura e Turismo: uma subunidade orgânica (subunidade orgânica de arquivo municipal)

Na unidade orgânica flexível Divisão Financeira: quatro subunidades orgânicas (subunidade orgânica de taxas e licenças, subunidade orgânica de aprovisionamento, subunidade orgânica de contabilidade e subunidade orgânica de tesouraria);

Na unidade orgânica flexível Divisão de Administração Urbanística: uma subunidade orgânica (subunidade orgânica de apoio administrativo);

Na unidade orgânica flexível Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa: uma subunidade orgânica (subunidade orgânica de infraestruturas, suporte e manutenção);

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, cabe ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo Mapa de Pessoal às correspondentes unidades orgânicas. Neste sentido, determino que a afetação dos trabalhadores abaixo indicados às unidades orgânicas seja feita nos termos seguintes:

Gabinete de apoio à Presidência:

Carlos Filipe Leitão Pedro Carreira

Eugenia Maria Cláudio dos Santos

Maria Armanda Lopes Pombo Ferreira

Maria da Conceição Figueira Rodrigues Almeida Gonçalves

Maria de Fatima Correia Fanha da Graça

Maria Helena Machado Cerqueira Domingues

Proteção Civil:

Elisabete Silva Santos

Autoridade Médico-Veterinário:

Maria de Lurdes de Jesus Santos Pereira

Carina Alexandra Jorge Ferreira

João António Ferreira Canais Baião da Cruz

Jorge Alexandre Lopes Gonçalves Santos

Marco Paulo Conceição de Araújo Leite

Maria Dulce Pecegueiro Paulino

Auditoria Interna:

Marisa Eduarda Pereira da Costa Figueiredo

Paula Alexandra Henriques Fanha

Divisão de Administração Urbanística:

Maria Leonor Domingos Calisto

Ana Luísa Domingos Godinho de Matos Torres

Ana Mafalda Sucena Nunes Rosa Pires

Ana Maria da Silva Simões Cabeleira

Ana Maria de Ascensão de Freitas

Ana Sofia Ligeiro Mendes Pereira

António José Lemos Poupado

Carla do Amparo Mendes Figueiredo Grilo

Catarina Alexandra Matos da Silva do Nascimento

Cristina de Fatima Vieira Alves Triguinho

Eduardo Manuel dos Santos Oliveira

Hélio Nuno Teixeira Pinto Fernandes

Irene José Esteves de Oliveira de Vargas Pecegueiro

João Paulo dos Santos Craveiro Fernandes

Joaquim Manuel de Sousa Pereira

José de Matos Carvalho Duarte

José Manuel Blazer Rodrigues

Lídia Maria Fernandes Marçal Mateus

Luis Filipe Carreira Correia

Marcia Jeanine Flores de Carvalho

Maria Clara Tavares de Almeida

Marta Marcelina Guedes Rodrigues Ventura

Marta Maria Gil Ferreira

Paula Alexandra Santana da Luz Mendes Rocha

Paula Cristina Batista Espírito Santo Abrantes

Pedro Miguel de Oliveira da Silva

Sandra Cristina Pereira Canario

Sandra Ferreira Teixeira

Sílvia Raquel Mota Martins

Soraia Borges da Silva

Susana Maria Souto do Rosário Sebastião Simões

Teresa Maria Oliveira Frade

Divisão de Tecnologias de Informação Comunicação e Modernização Administrativa:

Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil

Álvaro António Lopes Oliveira Mendes

Ana Maria Guerra Brogueira Coimbra Rosa

Ana Raquel Oliveira Fernandes

Ana Sofia Lopes Pombo Ferreira

Carlos Álvaro Violante do Rosário

Carlos Amarildo Bernardino Domingos

Claudia Sofia Reimão da Costa Araújo Barroso

Daniel José Fernandes Maia

Joana da Silva Pintassilgo

João Manuel Antunes Barroso da Luz

Liliana Patrícia Ferreira Oliveira

Maria Ines Alves Pereira Barroso Gonçalves

Patrícia Alexandra Nunes Gonçalves

Rodrigo Filipe Lopes Domingues

Vanda Maria Tito de Sousa Calafate

Departamento de Administração Económica e Social:

Isabel Maria Gonçalves Ribeiro

Ana Maria Sobral Carvalho Martins

Anabela Neto Policarpo

Elia Maria Nunes da Silva Filipe

Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio

Isabel Maria Pereira Pena e Silva

Isabel Maria Ribeiro Simões Grego

João Paulo Paz Miguel Costa

Jorge Daniel Correia Carreira Domingos

Manuel Augusto Vicente Santos

Maria Dulce Alexandre da Cruz

Maria Helena Rodrigues dos Santos

Maria Luísa Teixeira Lopes da Silva Santos

Maria Manuela Narciso Antunes Cabeleira

Maria Vitoria Simão Nunes Domingues

Patrícia Isabel Picton Santos

Pedro Miguel da Cunha Ferreira Pereira

Rui Miguel Cabeleira Neves

Sara Margarida da Silva Costa

Sónia Godinho de Lima Parreira

Telma Filipa Santos Pereira

Teresa Maria Gomes Gonçalves Cardoso Alves

Verónica José Oliveira Clerigo

Virgínia Maria Ferreira Alves Leal

Divisão de Educação e Cultura:

Jorge Manuel Salgado Simões

Abílio José Meneses Dias

Abílio Neves Antunes

Adelaide Carvalho Henriques

Adélia Maria Marques Carpinteiro Mendes

Agostinha Maria Gonçalves Rodrigues

Aida Maria das Neves Nunes

Alice Maria Monteiro Besteiro

Altina dos Santos Casadinho Fernandes

Ana Bela dos Reis Vieira

Ana Bela Ribeiro Simões

Ana Catarina de Jesus Pereira

Ana Cristina Almeida da Costa Galhardo

Ana Cristina Mateus Nabiça Rosado

Ana Cristina Sousa Lopes

Ana Filipa Conde Ribeiro

Ana Isabel Carlos Godinho

Ana Isabel Duarte Gonçalves Camilo

Ana Isabel Gonçalves Formiga

Ana Isabel Maurício Correia

Ana Luísa Amado Santos

Ana Luísa Nunes Bretes

Ana Margarida Enes Rodrigues

Ana Maria Ferreira Nicolau

Ana Maria Gonçalves Pires Monteiro Marques

Ana Maria Pereira da Silva Santos

Ana Maria Sousa Santos Moreira

Ana Maria Trincão Amora Luis

Ana Paula Alves Russo Graça

Ana Paula Dias dos Santos Pereira

Ana Paula Fernandes da Silva Alves

Ana Paula Lopes Palmeiro Maia

Ana Sofia Narciso de Oliveira Bugada

Anabela Grácio Freire Martins

Andrea Catarina Leal Lopes

António José Nunes Alves da Silva

António Manuel Gonçalves Lopes

António Manuel Ribeiro da Silva

Armando Augusto Mendes Pereira da Costa

Carla Alexandra dos Santos Sousa Branco

Carla Maria dos Santos Ribeiro

Carlos Jorge Pereira Marcelino

Cátia Vanessa de Oliveira Simões

Cecília Maria Alves Cardoso Lopes

Cecília Maria Faria Alves Menino

Celestina Maria Pereira Rodrigues

Célia Carla Carvalho Pereira

Célia Maria da Silva Antunes

Célia Maria Silva Almeida Oliveira

Claudia Isabel de Abreu Plácido de Castro

Claudia Margarida Rodrigues Silva

Claudia Sofia Bernardo Resina Branco

Cristina Maria Alves Mota Pereira Santos

Cristina Maria Coelho Agostinho Francisco

Cristina Maria das Neves Gaveta Faria

Cristina Maria de Oliveira Sequeira

Cristina Maria Vieira Nave

Dina Maria Matos Serrano Rolo

Edgar Filipe Batista Magalhães

Elsa Margarida Pereira da Rosa Cruz

Elsa Maria Ramos Rodrigues Simões

Elsa Maria Rosa Gonçalves

Emília Dias dos Santos Hipólito

Emília Gomes Mogas Carvalho

Ermelinda do Rosário Frade Domingos

Ermelinda Pessoa Narciso

Fatima Sofia Silva Rodrigues Sentieiro

Fernanda Maria Carreira Mota Reis

Fernanda Maria dos Reis Santos

Fernanda Maria Ferreira Faria Lopes

Fernanda Maria Ramalheiro Pires Pereira

Fernando Santos Dias Leal Pinto

Filipa Alexandra Mineiro Faria

Filomena Maria Almeida dos Santos Leal Vieira

Florbela Morais Caetano Ramos de Deus

Francisca Maria Correia Paulino Carvalho

Francisco Augusto Pereira Miguel

Gloria Maria Mendes Soares

Graça Maria Correia Oliveira

Graça Maria Soares Traquina da Silva

Gracinda Maria Oliveira Faria Bernardo

Helena Isabel Simões Duarte Ferreira Guerra

Helena Margarida Freira Honorato Silva Salgueiro

Helena Maria Brites Mota Carvalho

Helena Maria Fernandes Paisana

Helena Maria Louro Caetano Pires

Hugo Sérgio Ribeiro Santos

Ilda Maria Barreto Rodrigues

Irene Maria Silva Ferreira Vieira

Isabel Margarida Governo Nico

Isabel Maria Duarte da Graça Luz

Isabel Maria Faria Lopes da Silva

Isabel Maria Inverno Serôdio Vicente

Isabel Maria Oliveira Faria

Isabel Maria Pereira Gaveta Abreu

Isabel Maria Ramos Bergeiro da Silva

Isilda Maria de Sousa Antunes Batista

Joana Catarina Pereira Rosa

Joana Gonçalves Cotovio

João Carlos Correia Lopes

João Manuel Pereira Henriques

João Pedro Dias Lopes Paixão

Jorge Manuel Paiva Serôdio

José Carlos Faria Alves Marques

José Carlos Nunes Ramos

José Teixeira Mendes

Júlio Fernando Alves dos Reis

Justino Santos Faria

Laurinda Maria Rodrigues Cordeiro Rosa

Leontina Maria Fernandes do Couto Filipe

Lígia Maria Gonçalves da Silva

Lina de Jesus Lopes de Oliveira

Luis Filipe Correia Dias

Luis Filipe da Bernarda da Silva

Luísa Manuela Ruivo da Silva Carreira

Luísa Maria Ferreira Gonçalves

Luísa Maria Silva Conde Bento

Luísa Maria Vieira Grais Martins

Manuel Guardado dos Santos Cepo

Margarida Cristina Freire Simões Moleiro

Margarida Maria Rodrigues Nunes

Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade

Maria Alexandra de Sousa Vieira dos Reis

Maria Alexandra Domingues da Silva Oliveira

Maria Alexandra Saraiva Sirgado Rodrigues

Maria Ângela Rafael Henriques Pereira

Maria Armanda Rebelo Simões Teixeira

Maria Cândida Honório António Soeiro Alves

Maria Cândida Ruivo Pereira dos Santos

Maria Celeste de Sousa Serra Farinha

Maria Clemência de Oliveira Batista Maia

Maria Clementina Branco Vieira

Maria Clementina Sousa Rocha de Castro

Maria Conceição Dias Bento Ferreira

Maria Cristina Ferreira Moita Fazenda Teixeira

Maria da Conceição Antunes Pires Lopes

Maria da Conceição Oliveira Escudeiro Rosa

Maria da Conceição Pinheiro Silva Costa

Maria da Conceição Rodrigues Ferreira

Maria da Conceição Serra Poço Lopes

Maria da Luz Nunes Gomes Monteiro

Maria da Piedade Agostinho Ferreira Pereira

Maria da Piedade Ferreira Maia de Freitas

Maria da Silva Santos

Maria de Fátima Lopes Coelho

Maria de Lurdes Canhoto Azevedo

Maria de Lurdes Carneiro Alves Santos

Maria de Lurdes Gomes Pinto

Maria de Lurdes Granata Ribeiro

Maria do Céu Almeida Roque Brandão

Maria do Céu Coelho Lopes

Maria do Céu Dias Lopes Gomes

Maria Elvira Lopes Godinho João

Maria Eugenia Bruno Fazenda

Maria Eugenia da Silva Almeida Rodrigues

Maria Fernanda da Costa Sousa Lopes Ferreira

Maria Filomena Batista Dias Pinto de Sousa

Maria Filomena Carlos Godinho

Maria Gabriela de Oliveira Martins

Maria Helena Sousa da Luz

Maria Ines Barroca da Luz Martinho

Maria Irene Cancela Vieira Tomas Simões

Maria Irene Carvalho Dias

Maria Irene Pereira Coelho

Maria Isabel Vieira Colaço Pires

Maria João Barreiros da Silva Nicolau

Maria João Carvalho Maia

Maria João Ferreira Gonçalves

Maria João Piedade Costa Moita

Maria José de Sousa Nicolau Ferreira

Maria José Fazenda Moita Ferreira

Maria Lúcia Marujo do Nascimento Pinho

Maria Luísa Faria Alves Chamusqueiro

Maria Madalena Rocha dos Reis Ferreira

Maria Manuela Fernandes Gomes Marques Mendes

Maria Manuela Madeira Morgado Sousa Riachos

Maria Manuela Martins Tavares

Maria Manuela Silva Duarte

Maria Manuela Silva Tomas Rodrigues

Maria Margarida da Silva Alves

Maria Mercedes Triguinho Oliveira Delgado

Maria Natália Gonçalves dos Santos Vieira

Maria Noémia Ribeiro Simões da Fonseca

Maria Odete Teixeira Fernandes Gonçalves

Maria Teresa da Silva Senica Duarte

Maria Teresa Falcão Rodrigues Pereira

Maria Teresa Ganhão Gomes

Maria Teresa Mendes Pereira

Maria Teresa Ruivo da Silva Jordão

Marina Isabel Castelo Branco Mota

Mário José Ribeiro Pereira

Marisa Alexandra Carvalho do Vale

Marisa Santos Lopes

Marta Alexandra Coentro Trigueiro

Mauro André Braga de Carvalho

Micaela Moita Mota

Mónica Santos Pereira

Natália da Piedade Cardoso

Noémia Maria dos Santos Silva Cabeleira

Odete Rodrigues Miguel Cordeiro

Odilia da Conceição Caetano Mendes Henriques

Óscar Miguel Ferreira Campos

Patrícia Alexandra Faria Lobo Ramos

Paula Filomena de Assunção Delgado

Paula Isabel dos Prazeres Alcobaça Faria

Pedro Jorge Sousa Vieira da Cruz

Raquel Raposo dos Santos

Rita Cristina Simões Gameiro Duarte

Rosa da Conceição de Lima São Marcos

Rosa Maria Ferreira Godinho Leal

Rosa Maria Nazaré Ferreira Julião

Rosaria Maria Silva Prudencio

Samuel Domingos Oliveira Ferreira da Silva

Sandra Alexandra Oliveira Ferreira Alho Carreira

Sandra Catarina Gaveta Reis

Sandra Isabel Antunes Soares

Sandra Maria Lopes Ferreira

Sandra Maria Marques da Luz

Sandra Paula Cacheiro Oliveira

Sandra Sofia Neves Cadima

Sandrina Paula Duarte Guia da Costa

Sofia Mendes de Sousa Matos

Sofia Mendes Nunes Vaz

Sónia Margarida dos Reis Mota

Sónia Maria Figueira Mateus

Susana Cristina Vieira Silva Borralho

Susana da Conceição Mendes Martinho Gameiro

Susana Gabriela dos Santos Gonçalves Bonito

Teresa Maria Branco Cândido

Teresa Maria Carvalho Ruivo Nogueira

Teresa Maria da Graça Lopes

Teresa Maria Fazenda Santos Bernardo

Teresa Maria Leal Conde

Teresa Maria Lopes Cunha Rodrigues

Tiago José Duarte Moita Costa

Virgínia Manuela Lopes Serra dos Santos

Zélia Maria Dias Espadinha Simões

Divisão Financeira:

Marta Sofia Pereira Peças de Matos

Ana Catarina Correia Pilar

Ana Cristina de Oliveira Santos Pereira

Ana Sofia Cassis dos Santos

António Manuel Batista Canais

António Manuel Pereira Narciso

Carlos Manuel Santos Nicolau

Cecília Teixeira do Nascimento

Helena Paula Bernardo Romão

João Carlos Cassis dos Santos

João Eduardo Severino Pedro Pereira

José Carlos de Deus Bento

José Carlos Ferreira Aires

Liseta Maria Vieira Reis Santos

Lúcio Carlos Queiroz Damaso

Luis Alexandre Paz Lopes Faria

Luis Manuel da Silva Lopes

Manuel Maria Guardado Madeira da Graça

Marco Gabriel dos Santos Coelho

Maria Adélia Caetano Barroso

Maria de Lurdes Cardoso Gualter Patronilho Garcia

Maria Elisabete Soares Bairrada

Maria José Batista Canais

Mário Nuno Casaleiro Correia

Michele Maria Lourenço Jerónimo

Nuno Filipe de Sousa Mendes

Paulo Francisco Lopes Margarido

Paulo Jorge Cardoso Claudino Gonçalves

Paulo Sérgio Silva Fonseca

Sandra Cristina da Silva Monteiro Rodrigues

Sara Maria Pereira Franco

Virgínia Maria Couto Duarte

Departamento de Intervenção Territorial:

José Carlos Pires Vicente

Álvaro Rodrigues da Costa Lourenço

Ana Cristina Prestes Carreira Fanha

António Paulo Fazenda Moita

Fernando David Carreira da Silva

Fernando Marques Tomas

Joaquim Correia Bispo

Maria Cristina Gonçalves Santos Martins

Miguel Ângelo Moreira Tarouco

Paula Isabel Fanha Gonçalves Esperança

Roberto Carlos Marcos de Almeida

Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha

Divisão de Serviços Municipais:

António Ferreira Ruivo

Américo Alves Oliveira Dias

Ana Cristina Gaveta dos Reis Veríssimo

António Gabriel Duarte Ferreira

António Gaspar Gonçalves

António Gonçalves Pina de Moura

António José Coelho Alves

António José Oliveira Duque

António Manuel Costa Pereira

António Pedro Cardoso

António Rafael Pereira Silva Ferreira

Carlos Fernando de Sousa Neves

Cláudio Miguel dos Santos Marques

Deolinda Teixeira dos Santos Sousa

Elsa Maria Moreira Marques

Fernando Dias da Silva

Fernando Joaquim Lopes Palmeiro

Fernando Pejapes Soares do Carmo

Francisco Almeida Bonito

Francisco Carvalho Dias

Isidro Manuel dos Anjos Moreira

João Artur de Oliveira Frade

João Carlos Senica Canais

Joaquim José Guerra Monteiro

Jorge Manuel Chora da Guia

Jorge Manuel Lopes dos Santos

Jorge Manuel Pinheiro Rodrigues

José António Pereira Santos

José Augusto de Jesus Almeida Ferreira

José Carlos Lopes Cunha

José Fernando Ruivo Pereira

José Luis Pereira Narciso

José Manuel Caetano Gomes

José Manuel da Silva Rodrigues

José Manuel Lobo Pais Cabral

José Manuel Neto Carvalho

José Manuel Ruivo Duque

José Pereira Conde

Luis Filipe dos Santos Godinho

Luis Manuel de Jesus Silva

Luis Manuel Lopes Afonso

Luis Vítor Gonçalves Nicolau

Luísa Maria Frade de Sousa Lopes

Manuel da Costa Antunes

Manuel José Gonçalves Rodrigues

Manuel José Henriques Branco

Marco Alexandre dos Santos Sousa

Maria Ausenda Conceição Moura Mendes

Maria da Conceição Alho da Piedade Neto

Maria da Conceição da Silva Quintas Nunes

Maria de Jesus Valério das Neves Santos

Maria Florinda Ferreira dos Santos Moreira

Maria Ines Pereira Antunes da Margarida Coelho

Maria Júlia Peres do Rosário Gomes

Maria Manuela Pina Senica

Maria Natércia Assunção Rodrigues

Mário José da Silva Vigário Pinheiro

Nuno Alexandre Domingos Ribeiro

Nuno Miguel de Jesus Cordeiro Monteiro Grilo

Nuno Miguel de Oliveira Dias

Paulo Alexandre Vicente Boa Vida

Paulo Jorge dos Santos Ferreira

Paulo Jorge dos Santos Serra

Pedro Jorge Salgueiro Ferreira Pedroso

Pedro Manuel da Costa Luis

Pedro Miguel Faria de Matos

Pedro Miguel Ferreira Julião

Rute Isabel da Graça Pereira da Silva

Sérgio Nuno de Oliveira Rosa

Tito da Costa Filipe

Zulmira da Conceição Dias

Divisão de Vias Municipais e Trânsito:

António José Mendes Faria

Abílio Nunes Ferreira de Oliveira

António da Silva das Neves

António da Silva Sousa

António Domingos Santos Lopes Vieira

António Fernandes Lopes

António Joaquim Silva dos Santos Abreu

António José Sousa Azevedo

António Manuel Gomes Lopes

António Manuel Lopes da Silva Cabeleira

Carlos Alberto Gomes Lopes

Carlos Alberto Marzia Batista

Carlos José dos Santos Lopes Branco

Carlos Manuel Mendes Pereira

Carlos Manuel Rodrigues Ferreira

Carlos Manuel Silva Manha

Diogo Ricardo Quitério Vieira

Eduardo Manuel Fazenda Sarafana

Fernando José de Oliveira Teixeira

Francisco José Claro dos Reis

Hélder António da Silva Vieira

Hélder Joaquim Assunção Rodrigues

João Carlos Gonçalves Inácio

João da Costa Almeida Rodrigues

João Pedro Gonçalves Simões

José António de Oliveira Nunes da Silva

José António Pereira de Sousa

José Augusto Silva Mendes Lopes

José Eduardo Oliveira Ferreira

José Fernando Ferreira Trincão

José Fernando Granata Carvalho

José Ferreira Bernardo

José Filipe Ferreira dos Santos Mota

José Luis Henriques Mendes Mota

Jose Mahomed Esmail Alves

José Manuel de Carvalho Pratas Garcia de Jesus

José Maria Ramos Oliveira Vieira

José Rodrigo Afonso Senica

José Seguro da Silva Vicente

Júlio Manuel de Sousa Fernandes

Justino Henrique Alfaiate dos Santos

Luis Francisco dos Santos Estêvão

Luis Orlando Lopes Vieira Seguro

Manuel Alberto Carreira Julião

Manuel Fernando dos Reis Vieira

Maria de Jesus Fazenda Moita Bragança

Mário Manuel Freitas Franco

Nuno Gonçalves Simões

Paulo Jorge Cabaça Matos

Pedro dos Santos Cardoso

Pedro Miguel Rodrigues Jorge

Rogério Manuel Garcia Bento

Rui Tiago da Silva Rodrigues

Sérgio Manuel Oliveira Julião

Silvino Manuel Gomes Martins

Vítor Manuel da Fonseca

Vítor Manuel Faria Borges

28 de dezembro de 2012. - O Presidente de Câmara, António Manuel Oliveira Rodigues.

ANEXO I

Unidades nucleares

Unidades flexíveis

Subunidades orgânicas

(ver documento original)

206639728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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