Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, nos termos do artigo 10.º, n.º 3 e 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torno público o meu Despacho, datado de 02 de janeiro, relativo à manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
Despacho
Manutenção de Comissões de Serviço
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto conjugado com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Miranda do Douro aprovou na sua sessão de 28/12/2012, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 07/12/2012, a moldura organizacional dos serviços do Município definindo o número máximo de 4 unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, utilizando para o efeito o mecanismo de flexibilidade previsto no n.º 1 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 28 de agosto e uma unidade orgânica dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Considerando que a Câmara Municipal de Miranda do Douro sob proposta do Presidente da Câmara em sua reunião de 21/12/2012 aprovou a criação e as respetivas competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, com efeitos a partir da aprovação da Assembleia Municipal da adequação referida adequação da sua estrutura orgânica à 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Atendendo ainda:
Ao disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado ao pessoal dirigente das câmaras municipais pelo n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica", que lideram; e à possibilidade, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado ao pessoal dirigente das câmaras municipais pelo n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente.
Assim, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado ao pessoal dirigente das câmaras municipais pelo n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, determino que, na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovada em sessão de Assembleia Municipal de 28 de dezembro e deliberação da Câmara Municipal em sua reunião de 21/12/2012, que aprovou a criação e as respetivas competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, designadamente:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
306645146