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Despacho 740/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alteração da orgânica dos Serviços do Município de Loures por adaptação à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto

Texto do documento

Despacho 740/2013

Carlos Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Loures aprovou, na sua 2.ª reunião da 5.ª sessão ordinária de 27 de dezembro de 2012, a proposta n.º 700/2012, relativa à alteração da Orgânica dos Serviços do Município de Loures por adaptação à 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aprovada na 5.ª reunião extraordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 5 de dezembro de 2012, que a seguir se publica:

ANEXO

Alteração da Orgânica dos Serviços do Município de Loures por Adaptação à 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto

É alterado o texto da Proposta n.º 784/2010, aprovada na 22.ª reunião da Câmara Municipal, realizada em 17 de novembro de 2010, e na 5.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 16 de dezembro de 2010 e publicada no Boletim de Deliberações e Despachos de 17 de dezembro de 2010, para adaptação à 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nos seguintes termos:

a) Do Anexo I, os artigos 1.º a 7.º, 9.º, 10.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 21.º e 23.º são alterados, os artigos 12.º e 20.º são revogados e são aditados os artigos 8.º-A e 21.º do Anexo II, são alterados os artigos 1.º a 4.º, 6.º a 12.º, é revogado o artigo 5.º e são aditados os artigos 12.º-A e 12.º-B;

b) Do Anexo III, são revogados os artigos 1.º e 3.º e é aditado o artigo 4.º

O texto consolidado do Título I e Título II do Anexo I, do Capítulo I do Anexo II e do Anexo III, da Proposta n.º 784/2010, que se referem à estrutura orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures é o seguinte:

ANEXO I

Texto consolidado

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente Orgânica dos Serviços do Município de Loures procede à reestruturação dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures (SM) por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 2.º

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento

A natureza jurídica e a orgânica dos atuais Serviços Municipalizados de Água e Saneamento serão objeto de definição autónoma no quadro da aplicação da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

Artigo 3.º

Princípios e objetivos gerais

1 - Os serviços municipais asseguram, no âmbito da preparação e execução das decisões dos órgãos municipais, sob superintendência do Presidente da Câmara Municipal, a prossecução das atribuições do Município de Loures.

2 - Os serviços municipais asseguram, no âmbito da sua atuação, o respeito pelos princípios legais e constitucionais que regulam a atividade administrativa.

3 - Os serviços municipais devem promover, ativamente, a melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, nomeadamente, a qualidade do atendimento, a participação e a resposta oportuna ao cidadão, a desburocratização, a racionalização de meios e a eficiência na afetação de recursos públicos.

4 - Deve ser motivada a participação dos cidadãos, na definição das medidas necessárias à prossecução das atribuições municipais e dos objetivos referidos nos números anteriores, nomeadamente através da informação e de meios de auscultação eficazes.

Artigo 4.º

Gestão de recursos humanos e mapas de pessoal

1 - Todos os postos de trabalho dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures são previstos num mapa de pessoal único, não sendo permitida a criação de outros mapas de pessoal.

2 - Sem prejuízo da adequada estabilidade laboral, no âmbito do respetivo mapa de pessoal, e do respeito pelos direitos dos trabalhadores, salvaguardados na lei, a gestão dos recursos humanos deve privilegiar a flexibilidade na afetação, de postos de trabalho e de trabalhadores aos serviços, a formação e a qualificação de recursos humanos, de acordo com o desenvolvimento e prioridade das atividades dos serviços e as necessidades dos próprios trabalhadores.

3 - A afetação de meios humanos aos serviços deve ter em consideração, nomeadamente, as necessidades resultantes das opções do plano de atividades, numa ótica de gestão previsional de recursos.

Artigo 5.º

Gestão financeira

A sustentabilidade financeira faz parte dos objetivos dos serviços municipais, considerando, na afetação de recursos, as disponibilidades efetivas, a evolução da execução, a cada momento, do orçamento, nas componentes da receita e despesa, e a permanente avaliação custo benefício das decisões.

Artigo 6.º

Modelos da estrutura orgânica

1 - A estrutura orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures adota o modelo estrutural misto, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, caracterizado por:

a) Estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares, flexíveis e subunidades orgânicas;

b) Estrutura matricial, constituída por equipas multidisciplinares.

TÍTULO II

Serviços municipais

CAPÍTULO I

Estrutura nuclear

SECÇÃO I

Composição e competências comuns

Artigo 7.º

Composição

1 - Sem prejuízo da estrutura da Polícia Municipal e do Serviço Municipal de Proteção Civil, a estrutura nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures é composta, pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Direção Municipal de Apoio Institucional e Gestão Administrativa (DMAIGA);

b) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);

c) Departamento de Obras, Mobilidade e Energia (DOME);

d) Departamento de Educação (DE);

e) Departamento de Ambiente e Transportes Municipais (DATM);

f) Departamento de Coesão Social e Habitação (DCSH);

g) Departamento de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ);

h) Departamento de Recursos Humanos (DRH);

i) Departamento de Gestão Administrativa (DGA);

j) Departamento de Planeamento, Finanças e Logística (DPFL);

k) Departamento de Apoio Institucional (DAI).

2 - Integram a Direção Municipal de Apoio Institucional e Gestão Administrativa o Departamento de Gestão Administrativa (DGA) e o Departamento de Apoio Institucional (DAI).

3 - Nos termos do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, um dos cargos dirigentes da estrutura nuclear não pode ser provido.

4 - Têm organização própria, autónoma, o Serviço Municipal de Proteção Civil, previsto na Lei 65/2007, de 12 de Novembro, e a Polícia Municipal de Loures, com Regulamento aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Loures, de 9 de Setembro de 2009, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2010, de 11 de Fevereiro.

Artigo 8.º

Competências comuns

1 - Sem prejuízo das competências, fixadas em lei, para os dirigentes municipais, constituem competências comuns dos serviços municipais:

a) Apoiar o executivo na definição e implementação e executar as políticas e estratégias respeitantes à Governação Municipal;

b) Promover os atos necessários à prossecução das atribuições do Município e ao exercício das competências dos órgãos municipais e dos seus titulares, relacionadas com as áreas de competências próprias e comuns, definidas na presente Orgânica, e colaborar ativamente na prossecução conjunta das demais atribuições do Município;

c) Promover a articulação com os demais serviços e, quando seja o caso, com as entidades que prestam serviços públicos no território do Município de Loures, na prossecução de objetivos e na realização de atividades ou tarefas comuns ou complementares, nomeadamente, na elaboração e execução de planos e programas intersetoriais, na resposta atempada ao cidadão e na harmonização das diversas intervenções;

d) Assegurar a gestão dos procedimentos, garantindo a respetiva regularidade e celeridade, nomeadamente, através de um gestor do procedimento e, quando necessário, assegurando a intervenção atempada de outros serviços;

e) Verificar, cumprir e informar da legalidade dos atos, nomeadamente, em assuntos a submeter a outros serviços ou a decisão superior.

SECÇÃO II

Competências específicas

Artigo 8.º-A

Direção Municipal de Apoio Institucional e Gestão Administrativa

1 - A Direção Municipal de Apoio Institucional e Gestão Administrativa (DMAIGA) tem por missão assegurar a coordenação dos serviços de apoio institucional e administrativo à governação e à organização municipal.

2 - Integram a Direção Municipal de Apoio Institucional e Gestão Administrativa (DMAIGA):

a) O Departamento de Gestão Administrativa com as competências definidas no artigo 17.º;

b) O Departamento de Apoio Institucional, com as competências definidas no artigo 19.º

3 - A Direção Municipal de Apoio Institucional e Gestão Administrativa (DMAIGA) assegura, ainda, as seguintes competências:

a) Apoiar a Presidência e a Governação Municipal no que diz respeito à gestão estratégica do Município e à avaliação dos resultados da ação municipal;

b) Promover a adequação da organização dos serviços municipais à evolução das necessidades, em termos da sua estruturação orgânica, da economia, eficácia, eficiência e qualidade dos sistemas de gestão e monitorização do clima organizacional;

c) Assegurar a receção das questões colocadas pelos munícipes à Presidência da Câmara Municipal, a prestação atempada de informações, pelos serviços e o acompanhamento dos correspondentes processos;

d) Prestar o demais apoio geral ao Presidente da Câmara Municipal no exercício das suas competências.

4 - A área funcional, referida no n.º 3, sob direção do Diretor Municipal, é designada como Gabinete de Apoio à Presidência, sem que constitua uma unidade orgânica autónoma.

5 - Pode, ainda, a Direção Municipal de Apoio Institucional e Gestão Administrativa ser incumbida, pelo Presidente da Câmara Municipal, no exercício da sua competência de superintendência dos serviços municipais, prevista no artigo 72.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, da coordenação de outros serviços, quando se revele necessário ou conveniente à missão que lhe está definida.

Artigo 9.º

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

1 - Constitui missão do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, em ordem à prossecução das atribuições do Município, nos domínios do ordenamento do território, da reabilitação urbana e do urbanismo.

2 - Para a realização da respetiva missão compete ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística:

2.1 - No âmbito do planeamento municipal de ordenamento do território:

a) Coordenar o Plano Diretor Municipal (PDM) com os planos de nível superior e com os planos intermunicipais;

b) Coordenar o processo de monitorização do Plano Diretor Municipal e propor a abertura de processos de revisão, alteração ou suspensão do mesmo, bem como informar da oportunidade de elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial;

c) Elaborar os termos de referência dos planos municipais de ordenamento do território;

d) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao PDM, e as medidas preventivas ou normas provisórias, bem como proceder à sua revisão ou alteração, quando necessário;

e) Promover a intervenção de outras estruturas municipais, no âmbito das ações de planeamento da sua competência;

f) Propor os instrumentos de execução dos planos municipais de ordenamento do território e apoiar a sua concretização, nomeadamente, através da elaboração de programas de execução, assegurando a colaboração das entidades públicas e privadas;

g) Assegurar o direito à informação e à participação dos cidadãos, no âmbito do planeamento do ordenamento do território;

h) Elaborar a estratégia ou programa estratégico de reabilitação urbana, no âmbito, de operações de reabilitação urbana simples ou sistemática, respetivamente;

i) Assegurar a elaboração dos instrumentos de planeamento aplicáveis às áreas sujeitas a ações de reabilitação urbanística ou de qualificação urbana, designadamente, planos parciais, planos de pormenor e planos de salvaguarda;

j) Delimitar áreas de reabilitação urbana em instrumento próprio ou através da aprovação de um plano de reabilitação urbana;

k) Definir a operação de reabilitação urbana para cada uma das áreas delimitadas como de reabilitação urbana;

l) Definir o modelo de execução mais adequado às diferentes operações de reabilitação urbana;

m) Acompanhar e avaliar as diferentes operações de reabilitação urbana, elaborando, anualmente, relatórios de monitorização;

n) Elaborar o relatório de avaliação da execução da operação de reabilitação urbana;

o) Promover as intervenções tendentes à execução das operações de reabilitação urbana sistemática;

p) Definir a delimitação de Unidades de Execução ou de Intervenção, que correspondam à área de intervenção de plano de pormenor de reabilitação urbana;

q) Coordenar os instrumentos de execução das operações da reabilitação urbana;

r) Estudar e propor o regime especial de taxas municipais;

s) Gerir o sistema de informação georreferenciada, nomeadamente, no que se refere à articulação com os sistemas nacionais e internacionais de informação geográfica, obtendo os levantamentos foto, vídeo e cartográficos necessários e promovendo a recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a elaboração da cartografia digital;

t) Estudar e apresentar propostas no domínio da toponímia.

2.2 - No âmbito da gestão urbanística:

a) Assegurar o direito à informação, nomeadamente, através da prestação das informações especialmente previstas em lei;

b) Receber e proceder à apreciação liminar dos pedidos de operações urbanísticas;

c) Assegurar a realização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, nomeadamente, de informação prévia, licenciamento de operações de loteamento e obras de urbanização e de autorização ou licenciamento de obras de edificação, verificando e assegurando o cumprimento da lei, dos regulamentos e dos instrumentos de gestão territorial e propondo, superiormente, a decisão dos respetivos procedimentos;

d) Propor a rejeição de comunicações prévias que não cumpram as normas legais e regulamentares;

e) Promover as consultas, nomeadamente, públicas, previstas em lei e ou regulamentos;

f) Promover a audiência de interessados;

g) Propor o teor do parecer a emitir nas obras em que a lei o preveja;

h) Fiscalizar, tecnicamente, a conformidade da realização das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares e prevenir os perigos que, da sua realização, possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, nomeadamente, no que diz respeito à conformidade com o respetivo projeto e aos trabalhos preparatórios e complementares à sua realização;

i) Propor, no âmbito das operações urbanísticas da competência do serviço, as medidas de tutela da legalidade urbanística, nomeadamente, de embargo, da correção e de intimação para demolição de obras ilegais detetadas, quer em propriedade particular, quer em propriedade municipal ocupada com uso não habitacional, na sequência de vistoria efetuada;

j) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detetadas no âmbito das vistorias efetuadas;

k) Propor a posse administrativa para execução coerciva das medidas de tutela da legalidade e assegurar os procedimentos necessários à concretização da posse no que diz respeito à execução coerciva;

l) Promover a elaboração, alteração ou revisão dos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, de compensações urbanísticas e relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução, monitorizando a sua aplicação, em ordem a garantir a sua atualidade e adequação;

m) Promover a elaboração de contratos de natureza urbanística, nomeadamente, nos casos de pedido de reapreciação, previstos na lei, de contratos de urbanização e de contratos de cooperação ou concessão do domínio municipal a moradores, no âmbito de loteamentos e urbanizações;

n) Verificar o cumprimento das obrigações dos promotores e dos contraentes, previstas na lei ou nos contratos de natureza urbanística;

o) Assegurar o licenciamento e fiscalização das instalações de abastecimento de combustíveis;

p) Efetuar a participação dos atos que constituam ilícitos contraordenacionais, no âmbito das operações urbanísticas da competência do serviço, remetendo-os à Polícia Municipal para o respetivo procedimento;

q) Propor a cassação dos alvarás, no âmbito das operações urbanísticas da competência do serviço, nos casos previstos na lei;

r) Assegurar os demais procedimentos previstos na lei e nos regulamentos, especialmente, no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

s) Assegurar o exercício das competências da Câmara Municipal, previstas em lei, relativas a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como a outros equipamentos elétricos e eletromecânicos;

t) Liquidar as taxas e outras receitas municipais, devidas no âmbito das operações urbanísticas;

u) Elaborar os alvarás e assegurar a respetiva emissão.

2.3 - No âmbito da gestão urbanística de projetos estruturantes:

a) Assegurar as competências, referidas no número anterior, considerando o impacto urbanístico e económico dos projetos estruturantes no Município de Loures, considerando-se para o efeito, como projetos estruturantes, as operações urbanísticas que, pela sua localização, dimensão e relevante interesse público, sejam determinantes para o desenvolvimento do Município de Loures;

b) Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente a obras promovidas pela Administração Pública.

Artigo 10.º

Departamento de Obras, Mobilidade e Energia

1 - Constitui missão do Departamento de Obras, Mobilidade e Energia (DOME), assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais em ordem à prossecução das atribuições do Município nos domínios do equipamento rural e urbano, energia, transportes e comunicações.

2 - Para a realização da respetiva missão, o Departamento de Obras, Mobilidade e Energia exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito da construção de equipamentos coletivos, espaços públicos e infraestruturas:

a) Projetar e promover as obras de construção de parques urbanos e outros espaços verdes do Município;

b) Projetar e promover as obras de construção de equipamentos coletivos;

c) Projetar e promover as obras de construção de parques infantis, não incluídos em equipamentos escolares e desportivos, que se encontrem sob gestão direta da Câmara Municipal;

d) Projetar e promover as obras de construção dos cemitérios e dos equipamentos cemiteriais;

e) Assegurar a realização eficiente, técnica e económica dos projetos;

f) Projetar e promover as obras de infraestruturas municipais, nomeadamente rodoviárias, não afetas a outros serviços ou entidades.

2.2 - No âmbito da conservação de equipamentos coletivos:

a) Promover as obras de manutenção e conservação dos equipamentos, abrangendo as obras de conservação e manutenção dos cemitérios e dos parques infantis, não incluídos em equipamentos escolares, desportivos ou sob gestão do Departamento de Ambiente ou das Juntas de Freguesia;

b) Assegurar a realização eficiente, técnica e economicamente, dos projetos;

c) Promover o lançamento de empreitadas, assegurar a existência e fiscalizar a execução do projeto e assegurar os procedimentos necessários ao exercício dos direitos e demais obrigações do Município, enquanto dono da obra;

d) Assegurar as atividades de natureza oficinal de apoio geral, com exceção das oficinas de mecânica auto;

e) Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos elétricos, eletromecânicos e instalações de telecomunicações municipais ou a cargo do Município;

f) Programar, executar e controlar as intervenções por administração direta.

2.3 - No âmbito da mobilidade, obras viárias e transportes públicos:

a) Apoiar a definição e executar a política do Município, no que se refere à mobilidade sustentável;

b) Projetar e gerir o sistema de circulação viária e de estacionamento, nomeadamente, no que diz respeito ao seu ordenamento e sinalização;

c) Identificar as necessidades de acessibilidade e circulação pedonal, específicas dos aglomerados populacionais do Concelho, propondo e desenvolvendo as medidas adequadas;

d) Elaborar, desenvolver, controlar e avaliar com o Serviço Municipal de Proteção Civil a aplicação do plano municipal de segurança rodoviária;

e) Identificar as necessidades de deslocação de pessoas e mercadorias no Concelho e de expansão e adequação da rede de transportes públicos;

f) Centralizar os dados sobre o sistema de transportes públicos que serve o Município de Loures;

g) Fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao relacionamento do Município com o Governo, Autoridade Metropolitana de Transportes, operadores e outros intervenientes no sistema de transportes, com o objetivo de definir e implementar uma adequada rede de transportes públicos;

h) Planear a rede, complementar ou supletiva, de transportes de natureza municipal;

i) Assegurar o exercício das competências da Câmara Municipal, previstas em lei, relativas à atividade de transportes em táxi;

j) Promover o lançamento de empreitadas para construção, manutenção e conservação de infraestruturas rodoviárias, assegurar a existência e fiscalizar a execução do plano de segurança das obras e assegurar os procedimentos necessários ao exercício dos direitos e obrigações do Município, enquanto dono da obra.

k) Participar no desenvolvimento das Redes de Nova Geração, no quadro das competências e obrigações do Município, legalmente definidas, assegurando o relacionamento com os operadores e a gestão das que forem construídas no âmbito de operações urbanísticas e cedidas para o domínio público, após o termo do procedimento urbanístico;

l) Coordenar, com exceção do respetivo licenciamento, quando este tenha natureza urbanística, as intervenções dos diversos operadores, públicos e privados, no solo e subsolo do espaço público, promovendo, nomeadamente, a elaboração do cadastro das redes, integrado e georreferenciado, em articulação com o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e os Serviços Municipalizados;

m) Coordenar outras ocupações das ruas e praças do Município;

n) Programar, executar e controlar as intervenções, por administração direta.

2.4 - No âmbito da energia:

a) Elaborar os estudos e projetos elétricos e eletrotécnicos de iluminação pública, monumental e ornamental e assegurar a respetiva gestão;

b) Assegurar o relacionamento técnico e acompanhar a execução do contrato de concessão em baixa tensão e verificar o respetivo cumprimento;

c) Assegurar uma adequada gestão da energia, no âmbito das atividades, serviços e equipamentos municipais e promover a eficiência e a segurança energética das instalações e equipamentos municipais;

d) Assegurar a realização dos projetos e das obras de eletricidade e de telecomunicações do Município, que não se incluam no objeto da concessão e não sejam objeto de empreitadas no âmbito de outras obras municipais;

e) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos elétricos e eletromecânicos do Município;

f) Assegurar a conservação e manutenção das instalações de telecomunicações municipais ou a cargo do município.

2.5 - No âmbito do apoio topográfico:

a) Realizar levantamentos e estudos topográficos;

b) Realizar, nesta área, as demais atividades de apoio técnico de topografia.

Artigo 11.º

Departamento de Educação

1 - Constitui missão do Departamento de Educação (DE) assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais em ordem à prossecução das atribuições do Município no domínio da educação.

2 - Para a realização da respetiva missão, o Departamento de Educação exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito do desenvolvimento curricular educativo:

a) Planear, assegurar ou apoiar a participação da Câmara Municipal nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos Escolares e Escolas não Agrupadas;

b) Aferir e emitir pareceres sobre orçamentos dos Agrupamentos Escolares e Escolas não Agrupadas;

c) Desenvolver e incentivar a criação de planos de intervenção pedagógica;

d) Desenvolver, dinamizar e apoiar projetos educativos;

e) Estabelecer e promover relações com IPSS, com entidades educativas privadas ou cooperativas e demais agentes educativos e estabelecer, desenvolver e promover a gestão de parcerias;

f) Promover a ligação do Município às Associações de Pais e Encarregados de Educação;

g) Promover, de acordo com os modelos instituídos, a gestão das Atividades de Enriquecimento Curricular e respetiva avaliação;

h) Assegurar a gestão interna dos projetos do pré-escolar e do ensino básico;

i) Promover e assegurar, quando necessário, os planos de intervenção especiais;

j) Apoiar a criação e a dinamização de novas Associações de Pais e Encarregados de Educação e assegurar a ligação às estruturas Concelhias ou outras, das Associações de Pais e Encarregados de Educação;

k) Assegurar a relação com entidades organizadoras de Atividades de Tempos Livres;

l) Assegurar a realização e gestão de ações e eventos de interesse educativo.

2.2 - No âmbito da ação social escolar:

a) Criar, assegurar e desenvolver prolongamentos de horário nos Jardins-de-Infância, em parceria com os Agrupamentos Escolares;

b) Criar, assegurar, desenvolver e gerir o serviço de refeições no pré-escolar e Ensino Básico, incluindo o controlo da qualidade do serviço de refeições;

c) Assegurar, conjuntamente com os Agrupamentos Escolares, a gestão dos auxílios económicos e promover o controlo da sua atribuição;

d) Assegurar e desenvolver os transportes escolares no ensino básico e secundário, incluindo o transporte dos alunos com Necessidades Educativas Específicas;

e) Assegurar, em parceria com os agrupamentos escolares, o controlo financeiro e de gestão do SASE;

f) Assegurar, em parceria com os Agrupamentos Escolares, a gestão dos seguros escolares;

g) Elaborar propostas de recrutamento de pessoal a afetar aos serviços de ação social escolar;

h) Gerir o pessoal não docente afeto à ação social escolar;

i) Criar e aplicar instrumentos transversais de gestão da ação social escolar.

2.3 - No âmbito do planeamento da educação e gestão da rede escolar:

a) Planear a rede educativa, no âmbito da Carta Educativa, e participar na sua monitorização;

b) Assegurar e aplicar, nos domínios da gestão da rede escolar, as orientações municipais para o setor da educação;

c) Gerir a rede de recursos educativos de competência municipal;

d) Acompanhar a gestão de creches associadas a equipamentos educativos;

e) Emitir pareceres sobre a rede educativa;

f) Avaliar, emitir parecer e elaborar propostas para protocolos de descentralização;

g) Gerir a cedência de espaços educativos do pré-escolar e do Ensino Básico;

h) Avaliar, com regularidade, a situação física dos equipamentos escolares, com o objetivo de antecipar necessidades de intervenção e proceder à triagem das necessidades de intervenção física solicitadas;

i) Apresentar propostas de ampliação, construção e manutenção de equipamentos educativos de competência municipal;

j) Elaborar propostas de programas base dos equipamentos educativos de competência municipal e creches, a construir, ampliar ou remodelar;

k) Remeter ao serviço municipal, responsável pelas obras em equipamentos ou às Juntas de Freguesia, ao abrigo do protocolo de delegação de competências do Município de Loures para as Juntas de Freguesia, todas as situações que, pela sua dimensão ou natureza, careçam de intervenção, no âmbito das suas competências;

l) Assegurar a resolução de situações que, pela sua dimensão, natureza ou urgência, não sejam compatíveis com a intervenção do serviço municipal responsável pela conservação de equipamentos ou das Juntas de Freguesia;

m) Acompanhar as intervenções físicas nos equipamentos educativos de competência municipal;

n) Controlar financeiramente os consumos energéticos dos equipamentos educativos do pré-escolar e do ensino básico;

o) Avaliar e emitir parecer sobre seguros dos equipamentos educativos;

p) Assegurar o apetrechamento pedagógico e didático dos equipamentos escolares do pré-escolar e do ensino básico;

q) Propor a aquisição de mobiliário para a rede escolar, da competência municipal;

r) Assegurar o funcionamento do parque informático nos equipamentos educativos da rede escolar, sob gestão municipal;

s) Elaborar propostas de recrutamento de pessoal e emitir parecer sobre a sua contratação;

t) Planear a formação de pessoal não docente do pré-escolar e do ensino básico;

u) Assegurar, em conjunto com os agrupamentos escolares, a gestão das unidades estruturadas e da multideficiência;

v) Propor o planeamento dos recursos humanos, não docentes;

w) Assegurar a gestão da base de dados da educação.

2.4 - No âmbito da descentralização de competências para o Município:

a) Garantir o acompanhamento técnico e avaliar a execução das competências contratualizadas com a Administração Central;

b) Propor e desenvolver as medidas que a avaliação da sua aplicação revele mais adequadas.

Artigo 12.º

Departamento de Atividades Económicas e Turismo

(Revogado.)

Artigo 13.º

Departamento de Ambiente e Transportes Municipais

1 - Constitui missão do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais (DATM), assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais em ordem à prossecução das atribuições do Município nos domínios do ambiente, saneamento básico e promoção do desenvolvimento rural.

2 - Para a realização da respetiva missão, o Departamento de Ambiente e Transportes Municipais exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito da sustentabilidade ambiental e da qualidade de vida urbana:

a) Apoiar a definição e executar as políticas, planos e programas, em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável;

b) Criar e manter, em articulação com outras entidades, um sistema de monitorização e caracterização da qualidade ambiental do Concelho;

c) Promover ou participar na promoção do controlo da poluição sonora, atmosférica, hídrica e dos solos, designadamente, identificando situações de risco e principais agentes poluidores e prestando apoio técnico na modificação ou adoção de novas práticas de melhoria de desempenho ambiental;

d) Promover a proteção, requalificação ou valorização de áreas de interesse natural, incluindo a limpeza de linhas de água inseridas em aglomerados urbanos;

e) Promover ações de fomento da defesa do ambiente e da educação nos valores ambientais;

f) Assegurar o cumprimento das obrigações do município, no âmbito da mobilidade elétrica e da concretização do respetivo programa;

g) Intervir nas auditorias internas de ambiente aos órgãos e serviços e ao setor empresarial do Município e elaborar recomendações à respetiva gestão;

h) Exercer as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito do ambiente.

2.2 - No âmbito da prestação de serviços públicos de caráter ambiental:

a) Assegurar a limpeza das vias e outros espaços públicos, em gestão direta pela Câmara Municipal e acompanhar e avaliar a execução, neste âmbito, do protocolo de descentralização com as juntas de freguesia;

b) Assegurar o controlo de pragas urbanas;

c) Proceder à desmatação de bermas e passeios em áreas urbanas;

d) Assegurar a gestão dos cemitérios e do complexo crematório e incinerador;

e) Planear, instalar e manter o mobiliário urbano destinado à limpeza dos espaços públicos;

f) Assegurar o saneamento das lixeiras identificadas no território do Município.

2.3 - No âmbito dos serviços médico veterinários e da defesa da saúde pública:

a) Assegurar a vigilância sanitária dos estabelecimentos de transformação, armazenamento, confeção e venda de produtos alimentares e de restauração e bebidas, participando no respetivo procedimento licenciador;

b) Realizar a inspeção higio-sanitária aos mercados municipais e aos estabelecimentos e pavilhões do Mercado Abastecedor das Região de Lisboa que vendam ou armazenem produtos alimentares;

c) Assegurar a vigilância e controlo epidemiológico de zoonoses;

d) Realizar as vistorias para licenciamento de veículos de transporte de animais;

e) Realizar as inspeções sanitárias a estabelecimentos de prestação de cuidados a animais;

f) Emitir parecer para licenciamento de estabelecimentos de recolha de animais;

g) Assegurar a gestão do canil municipal, a captura, alojamento e abate de animais errantes ou a recolha de animais mortos;

h) Preparar e executar as deliberações sobre a deambulação e extinção dos animais nocivos;

i) Assegurar as demais competências, previstas na lei, relativas à defesa da saúde pública no âmbito higio-sanitário e da saúde animal.

2.4 - No âmbito dos espaços verdes, da florestação e do desenvolvimento rural:

a) Participar no planeamento da estrutura verde do Município e acompanhar a sua execução;

b) Gerir os parques urbanos, nomeadamente, quanto à sua manutenção e promover ações para melhorar a sua fruição pelas populações;

c) Acompanhar e avaliar a execução do Protocolo de Descentralização com as Juntas de Freguesias, no âmbito dos espaços verdes;

d) Assegurar a manutenção de espaços verdes integrados em equipamentos coletivos sob gestão municipal;

e) Assegurar a Gestão e manutenção dos viveiros municipais;

f) Participar, com o Serviço Municipal de Proteção Civil, na elaboração e monitorização do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios e do plano de ordenamento cinegético;

g) Promover ou realizar a florestação de áreas sob risco de erosão ou onde decorreu abandono agrícola ou com aptidão e disponibilidade para a floresta;

h) Fornecer o apoio logístico aos investidores em floresta e para a obtenção de financiamentos de natureza pública ou no quadro de programas públicos;

i) Fomentar a preservação e desenvolvimento sustentado das atividades agrícolas com relevância económica e social no Concelho, articulando-se com o serviço municipal responsável pelas atividades económicas e com as associações do setor;

j) Elaborar, com o Serviço Municipal de Proteção Civil, o Plano Operacional Municipal - POM;

k) Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

l) Acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - PMDFCI;

m) Coordenar a Equipa Municipal de Sapadores Florestais (EMSF), assegurando, no período de 1 de maio a 30 de setembro, a articulação com o SMPC, da atividade operacional da EMSF.

2.5 - No âmbito da gestão dos transportes municipais:

a) Assegurar o planeamento e a programação de meios de transporte e equipamentos mecânicos necessários à atividade e às iniciativas dos serviços municipais, garantindo a economia, racionalização e a sustentabilidade ambiental da sua utilização;

b) Planear, programar e organizar os processos de aquisição de viaturas e outros equipamentos mecânicos, considerando as necessidades dos serviços e a prossecução dos objetivos de racionalidade económica da melhoria da eficiência energética e do desempenho ambiental da frota municipal;

c) Assegurar a qualidade do apoio em meios de transporte e equipamentos mecânicos;

d) Propor e desenvolver medidas de melhoria da eficiência energética e ambiental da frota municipal;

e) Assegurar a manutenção e recuperação dos meios de transporte e equipamentos mecânicos;

f) Assegurar a qualidade das intervenções externas em viaturas do Município ou ao seu serviço;

g) Realizar os demais trabalhos de natureza oficinal que se revelem necessários à disponibilização da frota;

h) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, no âmbito da gestão da frota, nomeadamente de bens móveis, combustíveis e outros consumíveis;

i) Participar na inventariação dos bens móveis sob gestão do Departamento;

j) Propor ou definir as medidas que se revelem adequadas à disponibilização dos meios de transporte e equipamentos mecânicos.

Artigo 14.º

Departamento de Coesão Social e Habitação

1 - Constitui missão do Departamento de Coesão Social e Habitação (DCSH) assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais em ordem à prossecução das atribuições do Município nos domínios da ação social, saúde e habitação.

2 - Para a realização da respetiva missão compete ao Departamento de Coesão Social e Habitação:

2.1 - No âmbito da inovação social e promoção da saúde:

a) Executar as medidas de política social, designadamente, as de apoio a crianças e jovens em risco, a pessoas com deficiência, a grupos desfavorecidos, a idosos e dependentes;

b) Diagnosticar os problemas sociais do Concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;

c) Diagnosticar os problemas específicos dos segmentos mais vulneráveis da população, nomeadamente doentes e pessoas com necessidades especiais, adotando medidas que visam a melhoria da sua qualidade de vida;

d) Gerir os equipamentos municipais com função social;

e) Promover, elaborar ou participar em projetos de intervenção comunitária e assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas, com intervenção de natureza social no Concelho de Loures;

f) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente, de informação e educação para a saúde e de prevenção das dependências;

g) Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do Concelho para o envelhecimento ativo, nomeadamente através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;

h) Exercer as competências municipais no que se refere à rede de farmácias do Concelho.

2.2 - No âmbito da igualdade e cidadania:

a) Diagnosticar os problemas de integração existentes e prover medidas que visem incentivar a integração social, designadamente fomentando a tolerância, o respeito pela diversidade e o diálogo intercultural;

b) Promover a mediação e a educação interculturais, assegurando, em especial, a resposta às necessidades de apoio, informação e formação;

c) Diagnosticar os problemas e promover os direitos das minorias étnicas, refugiados e imigrantes, propondo atuações, elaborando e desenvolvendo projetos de intervenção específicos;

d) Promover ações visando a prevenção da violência de género e o apoio às vítimas;

e) Apoiar e dinamizar a cidadania ativa, designadamente, fomentando e apoiando o movimento associativo imigrante e de grupos minoritários, projetos e iniciativas que fomentem a igualdade e a promoção dos direitos humanos;

f) Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;

g) Assegurar o tratamento das questões religiosas com relevância pública e apoiar o relacionamento da Câmara Municipal com as organizações religiosas.

2.3 - No âmbito da habitação:

a) Assegurar a gestão do parque habitacional municipal;

b) Programar, projetar e promover, por administração direta ou empreitada, as obras a realizar na habitação municipal;

c) Assegurar a atribuição de habitações de caráter social aos munícipes, nomeadamente, ao abrigo de contratos e programas previstos na lei;

d) Providenciar pelo cumprimento das suas obrigações, por parte dos arrendatários dos fogos municipais;

e) Desenvolver programas de apoio à habitação, nomeadamente no âmbito da habitação social a custos controlados, bem como no âmbito da conservação e reabilitação habitacional, excetuando o parque habitacional situado em áreas de reabilitação urbana;

f) Assegurar a representação forense do Município nas ações de despejo interpostas nas matérias da competência da Habitação;

g) Garantir a inventariação de habitações precárias no Concelho e prevenir, em articulação com a Polícia Municipal, o aparecimento de novos focos com ações de fiscalização preventiva.

Artigo 15.º

Departamento de Cultura, Desporto e Juventude

1 - Constitui missão do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ), assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais em ordem à prossecução das atribuições do Município nos domínios da cultura, tempos livres, desporto.

2 - Para a realização da respetiva missão, compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude:

2.1 - No âmbito da cultura:

a) Assegurar o planeamento e a programação de atividades de natureza cultural, de interesse municipal;

b) Coordenar a organização de eventos culturais relevantes para o Concelho;

c) Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central, Regional e outras entidades com intervenção na área da cultura e articular as intervenções de animação cultural por estes dinamizadas;

d) Incentivar e desenvolver, em parceria com o movimento associativo do concelho, projetos que contribuam para o desenvolvimento cultural dos munícipes;

e) Promover o desenvolvimento da rede municipal de galerias e gerir a sua utilização;

f) Propor o estabelecimento de parecerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos culturais;

g) Promover a divulgação das iniciativas culturais, relevantes para o Município;

h) Assegurar a identificação, preservação, valorização e divulgação do património antropológico, arquitetónico, histórico e demais património cultural de Loures;

i) Propor normas e medidas e emitir pareceres visando a preservação e valorização de monumentos, conjuntos e sítios arqueológicos e arquitetónicos;

j) Gerir os museus municipais, assegurando a conservação e restauro das peças museológicas e promover a sua divulgação e acesso;

k) Gerir as bibliotecas municipais e assegurar o acesso à leitura e à informação, bem como dinamizar atividades de fomento do gosto pela leitura;

l) Promover a publicação de documentos, boletins e anais que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade.

2.2 - No âmbito do desporto e juventude:

a) Diagnosticar os problemas e necessidades da população juvenil de Loures;

b) Propor e operacionalizar atividades de apoio, informação e encaminhamento profissional, escolar, comportamental e cultural dos jovens;

c) Participar na definição e promover e apoiar projetos e atividades de formação profissional, complementar, dos jovens que visem a aquisição de novas competências consideradas essenciais no acesso e preservação do emprego, nomeadamente, facultando informação na área da formação e qualificação profissional e incentivando o empreendedorismo;

d) Promover projetos e atividades de tempos livres dos jovens, sobretudo, durante os períodos de férias escolares, privilegiando ações concretas que potenciem o usufruto de uma ocupação útil e saudável;

e) Apoiar a definição e executar a política desportiva do Município;

f) Gerir os equipamentos desportivos, sob administração direta da Câmara Municipal de Loures;

g) Promover ações de dinamização desportiva, nomeadamente, através do apoio a eventos desportivos;

h) Elaborar e desenvolver projetos e programas de natureza sócio desportiva visando a adesão à prática desportiva;

i) Elaborar e monitorizar a carta desportiva do Município de Loures.

2.3 - No âmbito do apoio ao movimento associativo:

a) Acompanhar e apoiar o movimento associativo de natureza cultural, desportivo, recreativo e juvenil;

b) Avaliar a eficácia, no que diz respeito ao interesse público, da aplicação dos apoios concedidos.

Artigo 16.º

Departamento de Recursos Humanos

1 - O Departamento de Recursos Humanos (DRH) tem por missão assegurar o apoio à gestão de recursos humanos da Câmara Municipal de Loures, articuladamente com o desenvolvimento das atividades dos serviços, através do planeamento, recrutamento e da seleção de pessoal, da qualificação, avaliação e realização dos direitos dos trabalhadores, da comunicação interna, da higiene e segurança e saúde ocupacional, bem como do apoio social interno.

2 - Para a realização da respetiva missão, o Departamento de Recursos Humanos exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito administrativo dos recursos humanos:

a) Apoiar, técnica e administrativamente, a aplicação dos sistemas de carreiras dos trabalhadores;

b) Assegurar a satisfação dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente, os relativos à remuneração e à proteção social;

c) Assegurar o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores;

d) Promover os procedimentos de aposentação;

e) Assegurar os descontos e retenções previstos na lei e a sua entrega às entidades ou serviços a que se destinem;

f) Acompanhar os procedimentos disciplinares e assegurar os procedimentos de execução das respetivas decisões;

g) Assegurar os demais procedimentos no domínio da administração dos recursos humanos.

2.2 - No âmbito do planeamento, recrutamento, qualificação e avaliação dos Recursos Humanos:

a) Elaborar os mapas de pessoal, articulando o planeamento de recursos humanos com o planeamento das atividades da Câmara Municipal e com a elaboração da proposta de orçamento;

b) Promover as medidas adequadas à permanente avaliação das necessidades e dos meios humanos disponíveis, propondo as ações de afetação interna, formação e recrutamento que se revelem adequadas;

c) Instruir os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal;

d) Efetuar o levantamento e diagnóstico das necessidades de formação e propor as medidas necessárias à qualificação dos recursos humanos;

e) Elaborar os planos de formação, controlar a sua execução e avaliar os seus resultados;

f) Criar e gerir a bolsa de formadores;

g) Gerir programas de estágios, bem como outros programas de integração socioprofissional, articulando com outras entidades;

h) Gerir os processos de formação de adultos;

i) Assegurar a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho;

j) Promover os procedimentos de gestão da mobilidade geral, em função do planeamento de recursos humanos, enquadrado no mapa de pessoal;

k) Assegurar a informação e a comunicação interna com os trabalhadores do Município;

l) Elaborar o balanço social.

2.3 - No âmbito da higiene e segurança no trabalho, saúde ocupacional e apoio social aos trabalhadores:

a) Realizar exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, no âmbito da saúde ocupacional;

b) Proceder ao acompanhamento das situações de acidentes de trabalho;

c) Analisar as causas dos acidentes em trabalho e promover as medidas adequadas;

d) Proceder à inspeção e estudo dos locais de trabalho para verificar da sua adequação, no que diz respeito à higiene, segurança e prevenção de doenças profissionais;

e) Promover ações de educação para a saúde, tendo em vista a adoção de comportamentos saudáveis;

f) Promover a criação de condições de trabalho adequadas à fisiologia e psicologia humanas;

g) Elaborar e assegurar a execução do plano de apoio social interno dos trabalhadores do Município;

h) Disponibilizar serviços de medicina e de enfermagem adequados às necessidades dos trabalhadores municipais;

i) Gerir o refeitório municipal.

Artigo 17.º

Departamento de Gestão Administrativa

1 - O Departamento de Gestão Administrativa (DGA) tem por missão assegurar o apoio administrativo geral à Câmara Municipal, o notariado privativo, o atendimento aos munícipes, a gestão dos sistemas gerais de apoio ao funcionamento da organização municipal e a administração do património municipal.

2 - Para a realização da respetiva missão, o Departamento de Gestão Administrativa exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito do apoio técnico e administrativo:

a) Assegurar o apoio administrativo às reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente, procedendo à elaboração das atas respetivas e assegurando a sua publicação e divulgação;

b) Promover a articulação com os serviços instrutores das propostas, no sentido de salvaguardar que estas se encontrem em condições formais de serem submetidas a apreciação e deliberação municipal, nos termos da lei;

c) Elaborar o Boletim Municipal, de deliberações e despachos e proceder à sua divulgação;

d) Assegurar o serviço de notariado privativo, abrangendo a celebração de escrituras e de contratos escritos, com exceção dos respeitantes a Recursos Humanos, bem como garantir as formalidades relativas à intervenção do Tribunal de Contas, no âmbito do Visto ou em matéria de fiscalização concomitante;

e) Assegurar a representação forense do Município, nos termos da lei, de acordo com as orientações definidas;

f) Definir as regras genéricas de elaboração normativa e de formalização dos atos administrativos;

g) Assegurar o serviço de expediente da Câmara Municipal e a distribuição da documentação de caráter geral, bem como assegurar o registo e divulgação dos despachos e outros documentos de caráter genérico;

h) Efetuar os procedimentos necessários ao registo de cidadãos comunitários, nos termos da lei;

i) Assegurar a gestão das instalações municipais visando a racionalização do seu uso e manutenção, bem como garantir o apoio logístico geral ao funcionamento dos serviços municipais;

j) Promover a cobrança coerciva das dívidas ao Município, nos termos da lei, organizando, gerindo e instruindo os processos de execução fiscal;

k) Assegurar as funções de apoio técnico e administrativo, de caráter geral, que não se encontrem previstas nas funções de outras unidades orgânicas.

2.2 - No âmbito da gestão do arquivo municipal:

a) Organizar os arquivos do Município e garantir o respetivo acesso;

b) Propor e aplicar a regulamentação do arquivo municipal, nomeadamente, no que se refere ao acesso interno e do público aos documentos, e em particular do fundo histórico, em condições adequadas de acessibilidade e segurança;

c) Definir e promover a divulgação, junto dos serviços, das regras e princípios a observar no tratamento da documentação;

d) Gerir o fundo histórico, o arquivo administrativo e o arquivo fotográfico e audiovisual do Município, garantindo o acesso à respetiva documentação;

e) Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;

f) Realizar as demais tarefas de organização e funcionamento dos arquivos municipais, de acordo com as normas vigentes, as regras aplicáveis e as boas práticas.

2.3 - No âmbito da administração do património imobiliário:

a) Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;

b) Gerir o património imóvel municipal, assegurando a sua conservação, manutenção e valorização;

c) Efetuar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e a alienação de bens imóveis, promovendo a sua avaliação;

d) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial;

e) Proceder à regularização registral dos bens imóveis, nos termos da lei;

f) Instruir os procedimentos relativos a arrendamentos de instalações, bem como gerir os respetivos contratos;

g) Instruir procedimentos expropriativos;

h) Adotar as medidas adequadas à gestão do Património, com exceção do património afeto a habitação social;

i) Participar nas vistorias de receção de operações urbanísticas, nos casos em que, nas mesmas, haja cedências a integrar no domínio municipal;

j) Efetuar os contratos de seguro, necessários ao funcionamento do Município, bem como instruir os procedimentos relativos a sinistros, promovendo a intervenção dos demais serviços.

2.4 - No âmbito dos atos eleitorais:

Organizar os procedimentos técnicos administrativos relativos aos atos eleitorais.

Artigo 18.º

Departamento de Planeamento, Finanças e Logística

1 - O Departamento de Planeamento, Finanças e Logística (DPFL) tem por missão assegurar a preparação dos instrumentos de gestão previsional, suas alterações e revisões e o controlo da sua execução, a preparação dos documentos de prestação de contas, o registo contabilístico e a legalidade dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, os pagamentos e recebimentos e a aquisição de bens móveis e serviços.

2 - Para a realização da respetiva missão o Departamento de Planeamento, Finanças e Logística exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito do planeamento e controlo de atividades:

a) Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional e as respetivas revisões e alterações;

b) Acompanhar e desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos sobre a respetiva execução;

c) Efetuar o acompanhamento e controlo dos protocolos, contratos-programa e outros contratos com efeitos financeiros, diretos ou indiretos, plurianuais;

d) Coordenar os processos de financiamento alheio do município e a sua gestão subsequente;

e) Controlar o serviço de dívida e o endividamento do Município;

f) Assegurar os deveres de informação no âmbito da Lei das Finanças Locais;

g) Proceder a estudos e proposta da tabela de taxas e licenças do Município;

h) Coordenar os processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias e da Administração Central, assegurando a sua formalização junto das entidades competentes, assim como o seu controlo e verificação da despesa e receita associadas;

i) Analisar a informação contabilística, produzindo relatórios periódicos;

j) Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais e a aplicação dos recursos financeiros;

k) Elaborar o Relatório de Gestão;

l) Emitir parecer sobre todas as propostas de endividamento dos Serviços Municipalizados e das Empresas Municipais, nomeadamente o relativo à capacidade de endividamento do Município;

m) Emitir parecer sobre os documentos previsionais e de prestação de contas das Empresas Municipais;

n) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e internos para a realização das despesas, proceder à sua cabimentação.

2.2 - No âmbito da gestão financeira:

a) Fornecer elementos para elaboração do orçamento, nomeadamente encargos de funcionamento;

b) Realizar os procedimentos necessários à constituição de proveitos e à arrecadação de receitas municipais, verificando o cumprimento dos requisitos legais e normas internas;

c) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e internos para a realização das despesas, a fim de proceder ao registo da faturação, garantindo a regularidade das operações;

d) Assegurar a guarda, registo e controlo das cauções - garantias bancárias, seguro, caução e outros;

e) Proceder ao registo e controlo dos Fundos de Maneio, em conformidade com o Regulamento aprovado;

f) Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;

g) Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do município;

h) Emitir as ordens de pagamento, em conformidade com o plano de pagamentos aprovado;

i) Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias pelo movimento das disponibilidades financeiras do município;

j) Proceder à prestação de contas da contabilidade orçamental e financeira, apresentando os respetivos mapas de suporte;

k) Participar na elaboração da Tabela de Taxas e Licenças.

2.3 - No âmbito da contabilidade:

a) Proceder à reconciliação de contas de terceiros, periodicamente;

b) Proceder às reconciliações bancárias, periodicamente;

c) Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica e prestar informação periódica;

d) Proceder à parametrização e validação do sistema POCAL e respetivos subsistemas;

e) Assegurar a elaboração do balanço, demonstração de resultados, e dos anexos às demonstrações financeiras da Câmara Municipal;

f) Coordenar as ações necessárias, com os diversos serviços municipais, tendo como objetivo a elaboração da prestação de contas do Município;

g) Proceder à prestação de contas da contabilidade patrimonial e analítica, apresentando os respetivos mapas de suporte;

h) Proceder à devida reconciliação entre os registos contabilísticos efetuados e os subsistemas do POCAL, periodicamente, nomeadamente aprovisionamento, património, contraordenações, execuções fiscais, licenciamento de obras, entre outros;

i) Proceder à consolidação das contas da Câmara Municipal, dos Serviços Municipalizados e do Setor Empresarial Local do Município, efetuando a consolidação do balanço, da demonstração de resultados e dos respetivos anexos explicativos, incluindo, nomeadamente, os saldos e fluxos financeiros;

j) Proceder à análise de questões de natureza fiscal e propor medidas de correção e para a sua implementação.

2.4 - No âmbito da Tesouraria:

a) Efetuar o recebimento das diferentes receitas municipais e entrega dos correspondentes documentos de quitação;

b) Efetuar o pagamento das diferentes despesas municipais;

c) Efetuar depósitos, transferências e levantamento, com segurança e critérios de rentabilização dos valores;

d) Assegurar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, dos montantes e dos documentos à ordem da tesouraria;

e) Garantir, diariamente, que as Folhas de Caixa e o Mapa Resumo de Tesouraria estão em conformidade com as contas correntes e os registos efetuados.

2.5 - No âmbito da logística:

a) Assegurar a aquisição dos bens e serviços para os serviços municipais, instruindo os correspondentes procedimentos;

b) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços ao município;

c) Propor os bens e serviços de utilização comum ou que, por razões de economia e ou eficácia, devam ser objeto de aquisição centralizada, nomeadamente dos bens e serviços que asseguram o funcionamento logístico dos serviços do Município, e assegurar a gestão provisional desses bens e serviços;

d) Assegurar a distribuição dos bens adquiridos e a gestão das existências;

e) Colaborar na inventariação dos bens móveis adquiridos pelo município;

f) Assegurar a boa e atempada execução dos contratos que se não encontrem sob gestão de outro serviço municipal.

Artigo 19.º

Departamento de Apoio Institucional

1 - O Departamento de Apoio Institucional (DAI) tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo à governação municipal, nomeadamente, no âmbito da gestão estratégica, da cooperação externa, das relações institucionais, da informação e relações públicas, da modernização administrativa e desenvolvimento tecnológico, bem como do apoio técnico e administrativo à Assembleia Municipal.

2 - Para a realização da respetiva missão, o Departamento de Apoio Institucional exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito da comunicação e das relações institucionais:

a) Elaborar, tendo em conta os objetivos estabelecidos, os planos de informação institucional e de relações públicas do Município, assegurar a respetiva execução, definindo os meios e suportes adequados, e avaliar a sua eficácia;

b) Assegurar a informação do público das atividades e iniciativas municipais, considerando as solicitações dos serviços e os objetivos estabelecidos;

c) Assegurar a redação de conteúdos noticiosos dos eventos municipais, visando a sua adequada divulgação;

d) Assegurar a produção editorial e gráfica dos meios de comunicação do Município;

e) Assegurar o atendimento do público nos postos municipais de atendimento;

f) Assegurar o atendimento do público no âmbito de iniciativas municipais, como feiras, certames e outros eventos em que o Município participe;

g) Assegurar as relações institucionais do Município com os órgãos de comunicação social;

h) Apoiar, tecnicamente, as ações de cooperação externa, em articulação com os restantes serviços municipais;

i) Apoiar o relacionamento interinstitucional do Município, assegurando a colaboração dos demais serviços;

j) Assegurar o serviço de protocolo.

2.2 - No âmbito da Modernização Administrativa e Inovação Tecnológica:

a) Propor e executar a estratégia de modernização administrativa e tecnológica, designadamente, a relativa à implementação do governo eletrónico;

b) Avaliar a adequação e eficácia do sistema de suportes, circuitos e procedimentos administrativos, de caráter geral ou centralizado, propondo ou acompanhando as medidas de simplificação administrativa, nomeadamente, no âmbito da normalização e desmaterialização dos documentos, da modernização de procedimentos e da racionalização dos circuitos;

c) Participar, no âmbito das tecnologias da informação, em ações de reengenharia de processos, visando a modernização administrativa do Município;

d) Planear, projetar, instalar e gerir os sistemas de informação, incluindo as redes internas de comunicação, o hardware e o software;

e) Promover a desmaterialização dos documentos e dos procedimentos;

f) Assegurar o apoio aos serviços no que se refere à gestão dos meios informáticos e definir e acompanhar tecnicamente os procedimentos de aquisição de bens e serviços informáticos.

2.3 - No âmbito do apoio à Assembleia Municipal:

Assegurar a constituição e funcionamento do Núcleo de Apoio próprio da Assembleia Municipal, previsto na lei, de acordo com as necessidades indicadas pelo Presidente da Assembleia Municipal e sob orientação deste.

SECÇÃO III

Disposição transitória

Artigo 20.º

Funções da Divisão Jurídica da Polícia Municipal

(Revogado.)

CAPÍTULO II

Estrutura flexível e subunidades orgânicas

Artigo 21.º

Unidades flexíveis e cargos dirigentes de 3.º grau

1 - Sem prejuízo da existência das unidades flexíveis e dos cargos dirigentes de 3.º grau da Polícia Municipal e do Serviço Municipal de Proteção Civil, a Câmara Municipal de Loures pode, ainda, prever o máximo de 25 unidades flexíveis, dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 6 lugares de cargo dirigente do 3.º grau.

2 - A definição de grandes áreas de funções, nas competências dos diversos departamentos, não limita as competências da Câmara Municipal, no que diz respeito à definição das competências das unidades flexíveis.

3 - O titular do cargo dirigente intermédio de 3.º grau exerce as competências previstas no artigo 15.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir.

4 - O titular do cargo dirigente de 3.º grau, é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, com quatro anos de experiência em funções públicas.

5 - A remuneração do cargo dirigente de 3.º grau, corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 21.º-A

Áreas funcionais e gabinetes

1 - As funções correspondentes a competências não atribuídas a unidade nuclear ou que, estando-o, não estejam atribuídas a qualquer unidade flexível, nem se encontrem sob chefia de qualquer dirigente do 3.º grau, podem constituir agrupamentos homogéneos de funções, em razão, essencialmente, da sua similitude ou complementaridade, utilização de técnicas e de recursos comuns ou de convergência de objetivos e destinatários, designados como gabinetes.

2 - Os gabinetes são formas de designação de áreas funcionais, não estruturadas como unidades orgânicas, equipas multidisciplinares ou subunidades orgânicas, não estando sob a coordenação ou chefia de cargo dirigente específico.

3 - Os gabinetes, quando integrados em unidades nucleares, constituem áreas funcionais dessas unidades funcionando, para todos os efeitos, na dependência hierárquica e funcional do diretor do respetivo departamento, a quem incumbe assegurar a correspondente superintendência.

4 - A coordenação dos gabinetes não constitui o exercício de cargo dirigente autónomo e não confere o direito a qualquer remuneração suplementar ou acessória, nomeadamente, a título de subsídio, suplemento remuneratório, gratificação, subvenção, senha de presença, abono ou despesas de representação, sem prejuízo dos direitos que resultem do estatuto jurídico do cargo, categoria e vínculo de origem do respetivo titular, bem como dos demais direitos que resultem da lei.

5 - As funções do Gabinete de Auditoria são exercidas sob superintendência do Presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

Estrutura matricial

Artigo 23.º

Estrutura matricial

A Câmara Municipal de Loures pode criar o número máximo de 2 unidades matriciais.

ANEXO II

Texto consolidado

Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Loures

CAPÍTULO I

Estrutura flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures

Artigo 1.º

Composição

1 - A estrutura flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures é constituída por 25 unidades flexíveis, dirigidas por cargo dirigente intermédio de 2.º grau e por 6 unidades orgânicas dirigidas por cargo dirigente de 3.º grau, cuja afetação aos Departamentos, aprovados pela Assembleia Municipal de Loures, e competências constam dos artigos seguintes.

2 - São designadas como gabinetes, as áreas funcionais, sem autonomia orgânica e sem que sejam dirigidos por cargo dirigente específico, cuja correspondência às áreas funcionais é indicada nos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

1 - Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 9.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Planeamento Municipal de Ordenamento do Território (DPMOT) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão do Gestão Urbanística (DGU) - exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Divisão de Gestão Urbanística de Projetos Estruturantes (DGUPE) - exerce as competências previstas no n.º 2.3.

Artigo 3.º

Departamento de Obras, Mobilidade e Energia

1 - Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 10.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Construção de Equipamentos, Infraestruturas e Espaços Públicos (DCEIEP) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Conservação de Equipamentos Coletivos (DCEC) - exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Divisão de Mobilidade, Obras Viárias e transportes públicos (DMOTP) - exerce as competências previstas no n.º 2.3;

d) Energia (DE), Unidade orgânica chefiada por dirigente de 3.º grau, exerce as competências previstas no n.º 2.4.

Artigo 4.º

Departamento de Educação

Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 11.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Desenvolvimento Curricular Educativo (DCE) - Unidade orgânica chefiada por dirigente de 3.º grau, exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Ação Social Escolar (DASE) - exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Divisão de Planeamento da Educação e Gestão da Rede Escolar (DPEGRE) - exerce as competências previstas no n.º 2.3.

Artigo 5.º

(Revogado.)

Artigo 6.º

Departamento de Ambiente e Transportes Municipais

Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 13.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Sustentabilidade Ambiental (DSA) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Serviços Públicos Ambientais (SPA) - Unidade Orgânica chefiada por dirigente de 3.º grau, exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Serviço Médico Veterinário (SMV) - unidade orgânica chefiada por dirigente de 3.º grau, exerce as competências previstas no n.º 2.3;

d) Divisão de Espaços Verdes, Florestação e Desenvolvimento Rural (DEVFDR) - exerce as competências previstas no n.º 2.4;

e) Divisão de Transportes Municipais (DTM) - exerce as competências previstas no n.º 2.5.

Artigo 7.º

Departamento de Coesão Social e Habitação

Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 14.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Inovação Social e Promoção da Saúde (DISPS) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Igualdade e Cidadania (IC) - Unidade orgânica chefiada por dirigente de 3.º grau, exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Divisão de Habitação (DH) - exerce as competências previstas no n.º 2.3.

Artigo 8.º

Departamento de Cultura, Desporto e Juventude

Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 15.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Cultura (DC) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Desporto e Juventude (DDJ) - exerce as competências previstas no n.º 2.2.

Artigo 9.º

Departamento de Recursos Humanos

Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 16.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Administrativa de recursos Humanos (ARH) - Unidade orgânica chefiada por dirigente de 3.º grau, exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos - exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Divisão de Higiene e Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Social (DHSSOAS) - exerce as competências previstas no n.º 2.3.

Artigo 10.º

Departamento de Gestão Administrativa

1 - Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 17.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Apoio Técnico e Administrativo (DATA) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Administração do Património Imobiliário (DAPI) - exerce as competências previstas no n.º 2.3.

2 - O Gabinete do Arquivo Municipal (GAM), corresponde à área funcional prevista no n.º 2.2.

Artigo 11.º

Departamento de Planeamento, Finanças e Logística

Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 18.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Planeamento e Controlo de Atividades (DPCA) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Gestão Financeira (DGF) - exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Divisão de Contabilidade (CO) - exerce as competências previstas no n.º 2.3;

d) Divisão de Logística (DL) - exerce as competências previstas no n.º 2.5.

Artigo 12.º

Departamento de Apoio Institucional

Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 19.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Modernização Administrativa e Inovação Tecnológica (DMAIT) - exerce as competências previstas no n.º 2.2;

b) Divisão de Relações Institucionais e Comunicação (DRIC) - exerce as competências previstas nos n.º 2.1 e n.º 2.3

Artigo 12.º-A

Gabinete de Auditoria

Sob superintendência do Presidente da Câmara Municipal, exerce as seguintes funções:

a) Elaborar a proposta de programa anual de auditorias;

b) Realizar auditorias financeiras e de gestão, auditorias operacionais e de conformidade legal e regulamentar, no âmbito da atividade desenvolvida pelos serviços do Município;

c) Acompanhar ações inspetivas promovidas por entidade da tutela, bem como auditorias financeiras e de gestão externas, nomeadamente, a auditoria às contas da Câmara Municipal, prevista na Lei das Finanças Locais, analisar os respetivos relatórios e propor a aplicação das eventuais medidas preconizadas;

d) Zelar e verificar o cumprimento da aplicação de leis, regulamentos e outras normas vigentes, verificar a suficiência, a exatidão e regularidade dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas e respetivos registos contabilísticos, produzindo recomendações sobre medidas e ações corretivas que se justifiquem;

e) Monitorizar a aplicação da norma de controlo interno e informar sobre o funcionamento dos respetivos procedimentos e das deficiências constatadas;

f) Acompanhar a aplicação do plano municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, verificar o seu cumprimento e propor as medidas corretivas que se afigurem adequadas;

g) Elaborar o Manual de Auditoria Interna.

Artigo 12.º-B

Contrato Local de Segurança

A equipa de missão do Contrato Local de Segurança, prevista no protocolo celebrado com o Ministério da Administração Interna, é chefiada, por inerência, pelo Comandante da Polícia Municipal, sem que essa inerência confira o direito a qualquer remuneração suplementar ou acessória, nomeadamente, a título de subsídio, suplemento remuneratório, gratificação, subvenção, senha de presença, abono ou despesas de representação.

ANEXO III

Estrutura Matricial dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures

Texto consolidado

Artigo 1.º

(Revogado.)

Artigo 2.º

Equipa Multidisciplinar das Áreas Urbanas de Génese Ilegal

1 - É objetivo da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, promover a regularização urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal subsistentes no Concelho.

2 - A remuneração do Chefe de Equipa corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 3.º

(Revogado.)

Artigo 4.º

Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Promoção do Emprego e Turismo

Constituem objetivos da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico Turismo e Promoção do Emprego (EMTDEPE):

a) Apoiar a gestão municipal na definição de uma estratégia de desenvolvimento económico e de promoção do emprego;

b) Estudar e propor meios de captação de investimento e de atração de empresas e medidas de melhoria da competitividade do Concelho;

c) Assegurar o acompanhamento de projetos de investimento e de instalação de empresas;

d) Assegurar o relacionamento do Município com os agentes económicos e com as respetivas associações;

e) Desenvolver projetos e atividades que visem a formação complementar dos trabalhadores, através de novas competências consideradas essenciais no acesso ao emprego e de apoio ao emprego, designadamente, do primeiro emprego;

f) Disponibilizar informação na área da formação e qualificação profissional, promover a requalificação profissional e incentivar o empreendedorismo;

g) Intervir junto das empresas, localizadas no Concelho, e das associações de natureza empresarial, no sentido de fomentar a responsabilidade social das empresas;

h) Participar em projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, designadamente, no âmbito da União Europeia e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, em articulação com as estratégias de cooperação externa institucionalmente definidas;

i) Promover a sustentabilidade económica dos mercados e feiras e das atividades neles desenvolvidas;

j) Assegurar o exercício das funções municipais, no que se refere à atividade dos estabelecimentos comerciais e industriais, nomeadamente, no âmbito do licenciamento zero;

k) Promover o turismo ao serviço do desenvolvimento do Concelho;

l) Assegurar a divulgação das potencialidades turísticas do Concelho;

m) Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades económicas tradicionais, nomeadamente das atividades artesanais;

n) Promover manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com atividades de interesse turístico.

2 - A remuneração do Chefe de Equipa corresponde à de dirigente intermédio de 2.º grau.

Reorganização dos Serviços do Município de Loures

(ver documento original)

4 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Teixeira.

206650995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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