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Despacho 733/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Estrutura organizacional dos serviços municipais do Município de Beja

Texto do documento

Despacho 733/2013

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a Estrutura Mista da Câmara Municipal de Beja, aprovada por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, datadas de 19 e 20 de dezembro de 2012, respetivamente.

Estrutura Organizacional dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Modelo

A estrutura interna obedece a um modelo estrutural misto, constituído por uma estrutura flexível e por estrutura matricial.

Artigo 2.º

Estrutura flexível

1 - A estrutura flexível integra o número máximo de sete unidades orgânicas flexíveis (divisões):

Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

Divisão de Ordenamento e Obras por Empreitada (DOOE);

Divisão de Obras e Limpeza Urbana (DOLU);

Divisão do Ambiente e Espaços Verdes (DAEV);

Divisão de Gestão Cultural, Juventude e Desporto (DGCJD);

Divisão de Educação e Bibliotecas (DEB);

Divisão de Turismo e Património Cultural (DTPC).

2 - A estrutura flexível integra, também, o número máximo de três subunidades orgânicas (secções), dependentes das respetivas unidades orgânicas flexíveis (divisões):

Na dependência da Divisão de Recursos Humanos: Secção de Administração de Pessoal;

Na dependência da Divisão de Planeamento e Ordenamento: Secção de Licenciamento;

Na dependência da Divisão de Desporto: Secção de Gestão Administrativa.

Artigo 3.º

Cargos dirigentes

1 - São cargos dirigentes, na estrutura flexível da Câmara Municipal de Beja, os cargos de direção intermédia do 2.º grau, sendo as unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia do 2.º grau, nos termos do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

2 - As competências dos cargos dirigentes são as que se encontram previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 4.º

Estrutura matricial

A estrutura matricial integra o número máximo de uma equipa multidisciplinar afeta ao seguinte gabinete, dependente do Presidente da Câmara:

Gabinete de Estratégia e Desenvolvimento (GED).

Artigo 5.º

Estatuto remuneratório do chefe de equipa

O estatuto remuneratório do chefe de equipa é o correspondente ao dos cargos de direção intermédia do 2.º grau, com possibilidade de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, assim como as respetivas competências que se encontram previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE)

O Presidente da Câmara e os vereadores em regime de permanência são apoiados pelo GAE, constituído nos termos da Lei 169/99, de 18 de setembro, o qual não integra as estruturas flexível e matricial da Câmara Municipal de Beja.

Artigo 7.º

Outros gabinetes e serviços

Integram, também, a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Beja os gabinetes e serviços seguintes, dependentes do Presidente da Câmara:

Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);

Partido Médico Veterinário (PMV);

Gabinete Jurídico (GJ);

Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH);

Gabinete de Desenvolvimento Social (GDS);

Gabinete de Gestão da Mobilidade (GGM);

Gabinete de Comunicação Integrada (GCI).

Artigo 8.º

Atribuições e competências dos gabinetes e outros serviços

As atribuições e competências dos gabinetes e outros serviços são as constantes dos artigos seguintes.

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE)

Compete ao Gabinete de Apoio aos Eleitos:

Prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara e vereadores;

Garantir o atendimento presencial e telefónico;

Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;

Assegurar a necessária articulação entre a presidência e vereação, garantindo a interligação entre os diversos órgãos e serviços autárquicos;

Garantir o secretariado ao presidente da Assembleia Municipal e mesa, estabelecendo a interligação com os membros do executivo municipal;

Garantir o secretariado às reuniões da Câmara Municipal e às reuniões da Assembleia Municipal;

Organizar e manter atualizado o processo de protocolos da autarquia com entidades externas;

Estabelecer a necessária interligação, com as juntas de freguesia;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

Artigo 10.º

Gabinete de Estratégia e Desenvolvimento (GED)

Compete ao Gabinete de Estratégia e Desenvolvimento:

Planear, coordenar e acompanhar as atividades definidas para o GED, de acordo com uma definição de objetivos consistentes e mensuráveis, suportados por mecanismos de acompanhamento e reporte;

Submeter a despacho do superior responsável os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;

Elaborar relatórios e preparar informações sobre a sua área de atividade e submetê-los a apreciação superior;

Colaborar na elaboração de instrumentos de gestão previsional e de documentos de prestação de contas;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos ao GED;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GED;

Zelar pelo cumprimento dos procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao GED, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Garantir a comunicação horizontal com outras unidades, numa perspetiva de cooperação e trabalho conjunto;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio;

Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Beja, incluindo todas as dimensões associadas;

Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supra municipais, projetos e investimentos de infraestruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

Acompanhar a evolução e prossecução dos Planos Nacionais de Ordenamento do Território;

Desenvolver e coordenar projeto relativo às candidaturas do Município ao Quadro de Referência Estratégico Nacional;

Desenvolver e coordenar projeto no âmbito da cooperação com a União Europeia, em todos os programas de apoio direto da UE aos estados membros;

Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do concelho;

Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;

Informar os agentes económicos, que requeiram o seu apoio, sobre as potencialidades e oportunidades de investimento existentes no concelho;

Acompanhar, junto dos serviços municipais, os procedimentos ligados à implementação de atividades económicas;

Encaminhar e apoiar os agentes económicos no relacionamento com os serviços da Câmara Municipal;

Desenvolver campanhas e ações, em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção de atividades económicas tradicionais e ou de qualidade, ou outras, que importe dinamizar;

Promover e acompanhar os apoios ao investimento promovidos pela Comunidade Económica Europeia;

Assegurar a articulação com todas as entidades exteriores ao Município e estruturas conexas do mesmo, no âmbito do acompanhamento às ações a desenvolver.

Artigo 11.º

Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);

Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:

Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos ao SMPC;

Apresentar a proposta de Plano de Atividades e Orçamento do SMPC e assegurar o controlo da sua execução;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos ao SMPC;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao SMPC;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

São atribuições na área específica de planeamento e operações:

Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situações de emergência;

Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

Proceder a estudos sobre questões pertinentes que envolvam a área da proteção civil, propondo soluções adequadas às situações em causa;

São atribuições na área específica da prevenção e segurança:

Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros com outras entidades,

Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

Fomentar o voluntariado em proteção civil;

Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

São atribuições na área específica da informação pública:

Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

Divulgar a missão e a estrutura do SMPC;

Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes no sentido da adoção de medidas de autoproteção;

Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

Dar seguimento a outros procedimentos, considerados pertinentes no âmbito da proteção civil, por determinação do presidente da Câmara Municipal ou Vereador por delegação de competências.

São competências da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC):

Acionar a elaboração do Plano Municipal de Emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;

Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;

Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;

Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação.

Artigo 12.º

Partido Médico Veterinário (PMV)

Compete ao Partido Médico Veterinário:

Fazer cumprir a legislação e os regulamentos inerentes à respetiva área de atividades;

Realizar a fiscalização e inspeção higio-sanitária de estabelecimentos e equipamentos, nos termos da legislação em vigor;

Colaborar com as autoridades de saúde com vista a implementar medidas no âmbito da defesa da Saúde Pública;

Apoiar os diversos serviços da autarquia no tratamento de questões relacionadas com a saúde pública e sanidade animal, no âmbito de licenciamentos vistorias e fiscalizações;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

Artigo 13.º

Gabinete Jurídico (GJ)

Compete ao Gabinete Jurídico:

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos ao GJ;

Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais, designadamente através da elaboração de pareceres jurídicos sujeitos a homologação, se for o caso;

Apoiar a análise e interpretação da legislação em vigor, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;

Elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros;

Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

Participar na elaboração de regulamentos e posturas e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;

Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os processos de expropriação;

Instruir procedimentos disciplinares comuns e especiais;

Apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos na área da prestação de serviços, designadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar;

Garantir o apoio necessário aos advogados que representem o Município nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município;

Desempenhar quaisquer funções adequadas à atividade jurídica que sejam superiormente determinadas;

Preparar e acompanhar a celebração de contratos em que o Município seja parte, bem como de protocolos e outros atos formais em que seja exigida a forma de escritura pública;

Assegurar a instrução dos processos de contraordenações, bem como de todos os atos administrativos correspondentes, incluindo a preparação das decisões finais;

Proceder, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais no âmbito das execuções fiscais;

Informar os consumidores sobre o exercício dos seus direitos e os meios de acesso à justiça;

Assegurar a mediação de litígios de consumo, bem como tratar e encaminhar para as entidades competentes todas as reclamações/denúncias de situações lesivas dos direitos dos consumidores;

Desenvolver e coordenar todos os procedimentos inerentes aos processos eleitorais;

Apresentar a proposta de plano de atividades e orçamento do GJ e assegurar o controlo da sua execução;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos ao GJ;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GJ;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

Artigo 14.º

Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH)

Compete ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos:

Planear, coordenar e acompanhar as atividades na área da gestão de recursos humanos do Município, designadamente as do SGRH;

Conceber e implementar métodos e processos de trabalho, com vista à otimização de meios e recursos afetos ao SGRH;

Assegurar a divulgação de informação e normas legais em matéria de recursos humanos;

Conceber e propor a aplicação de normas e procedimentos internos a serem seguidos por todos os serviços da autarquia;

Preparar informação sobre a respetiva área de atividades para apresentar regularmente ao executivo, designadamente sobre a situação atualizada do pessoal ao serviço da autarquia;

Elaborar estudos e emitir informações e pareceres;

Colaborar na apresentação e apresentar propostas de candidaturas a programas de financiamento, no âmbito das respetivas áreas de atuação;

Promover a elaboração e execução do plano anual de formação;

Promover e desenvolver as ações necessárias à valorização profissional dos trabalhadores, de acordo com diretivas superiores;

Apresentar a proposta de plano de atividades e orçamento do SGRH e assegurar o controlo da sua execução;

Elaborar, anualmente, o Balanço Social;

Coordenar e dinamizar o processo de avaliação do desempenho;

Assegurar e coordenar, em termos técnicos e administrativos, o desenvolvimento e instrução de procedimentos inerentes ao recrutamento e seleção de pessoal;

Garantir o acolhimento de novos colaboradores;

Promover, coordenar e executar ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao SGRH e promover a elaboração do mapa de férias dos diversos serviços da autarquia;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos respetivos serviços;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

O Serviço de Gestão de Recursos Humanos possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Administração de Pessoal;

Serviço de Recrutamento e Seleção;

Serviço de Formação Profissional e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

Serviço de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional.

São atribuições do Serviço de Administração de Pessoal:

Desenvolver os procedimentos administrativos inerentes ao processamento de vencimentos e demais abonos e descontos;

Organizar e manter atualizado o registo e controle da assiduidade, bem como o tratamento administrativo das faltas e licenças;

Coordenar e acompanhar a elaboração do mapa de férias dos diversos serviços da autarquia;

Desenvolver os procedimentos, de natureza técnica e administrativa, no âmbito da preparação e elaboração do balanço social;

Organizar e instruir os processos de aposentação, os processos relativos à atribuição de prestações sociais, subsídios e acumulação de funções;

Prestar apoio à instrução de processos disciplinares e processos de inquérito;

Desenvolver os procedimentos administrativos inerentes ao acompanhamento do processo de avaliação do desempenho;

Acompanhar a execução do orçamento das despesas com o pessoal e apresentar propostas de alteração quando necessárias;

Assegurar o expediente e arquivo geral do SGRH;

Elaborar mapas, estatísticas e informações de apoio à gestão.

São atribuições do Serviço de Recrutamento e Seleção:

Proceder à atualização do mapa de pessoal, desenvolvendo os procedimentos administrativos para a sua concretização;

Manter atualizado o ficheiro de pessoal por carreiras, bem como a afetação do pessoal às respetivas unidades orgânicas e serviços;

Desenvolver os procedimentos administrativos inerentes à instrução dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, contratação, mobilidade, cedência de interesse público e cessação de funções;

Secretariar os júris dos procedimentos concursais;

Acautelar os procedimentos inerentes ao acolhimento de novos trabalhadores;

Desenvolver os procedimentos administrativos inerentes à realização e acolhimento de estágios profissionais, estágios curriculares, integração de pessoal subsidiado e carenciado, integração de pessoal no âmbito do Programa Vida-Emprego e trabalho a favor da comunidade, bem como ao abrigo de outros protocolos celebrados com a autarquia;

Elaborar mapas, estatísticas e informações de apoio à gestão.

São atribuições do Serviço de Formação Profissional e Desenvolvimento de Recursos Humanos:

Elaborar o diagnóstico de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, com vista à aprovação do plano anual de formação;

Planear e organizar ações de formação internas e externas;

Organizar os processos e realizar os procedimentos administrativos inerentes à participação dos trabalhadores em ações de formação;

Colaborar na preparação e apresentação de candidaturas a programas de financiamento;

Elaborar mapas, estatísticas e informações de apoio à gestão.

São atribuições do Serviço de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional:

Coordenar e acompanhar a atuação dos serviços prestados na respetiva área;

Analisar, propor e implementar normas;

Efetuar, periodicamente, a verificação das condições de trabalho apresentando os respetivos relatórios e propostas para decisão superior;

Promover e realizar ações de sensibilização e informação na respetiva área de atividade;

Proceder ao levantamento das necessidades de fardamento e EPI's;

Proceder ao levantamento das necessidades de formação específicas deste setor e coordenar a realização das respetivas ações;

Apresentar propostas de regulamentos internos no âmbito da atividade do serviço;

Realizar visitas periódicas às instalações e locais de trabalho para avaliar o grau de cumprimento das normas e medidas de prevenção em matéria de segurança;

Elaborar mapas, estatísticas e informações de apoio à gestão.

Artigo 15.º

Gabinete de Desenvolvimento Social (GDS)

Compete ao Gabinete de Desenvolvimento Social:

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos ao GDS;

Contribuir para a definição das estratégias e intervenções do Município no domínio social ao nível das áreas de Habitação de Interesse Municipal e Intervenção Social;

Dinamizar, no âmbito da Rede Social, grupos de trabalho com vista à elaboração de diagnósticos que perspetivem e contribuam para a implementação da intervenção no concelho, ao nível dos diferentes grupos sociais com especial incidência em grupos vulneráveis;

Desenvolver e consolidar uma cultura de parceria nas diferentes áreas de intervenção social do GDS;

Proceder ao atendimento dos munícipes e informar superiormente dos problemas, efetuando propostas que contribuam para a minimização/resolução dos mesmos;

Promover a permanente adaptação dos serviços e intervenções aos problemas/necessidades emergentes, contribuindo para a satisfação dos mesmos através da criação de respostas eficazes;

Fomentar o relacionamento intra e inter setorial no Município;

Prestar um serviço de qualidade que responda às necessidades dos colaboradores da autarquia ao nível do atendimento, articulação intra e inter institucional e apoio na resolução dos problemas com vista ao bem-estar social e ao aumento do grau de satisfação dos mesmos;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos ao GDS;

Elaborar a proposta de plano de atividades e orçamento do GDS e assegurar o controlo da sua execução;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GDS;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

São atribuições na área específica da habitação de interesse municipal:

Promover a gestão patrimonial e social do parque habitacional da autarquia;

Promover a gestão de pedidos de habitação dos munícipes com carências habitacionais comprovadas;

Promover a gestão dos pedidos de melhorias habitacionais efetuados pelos munícipes (particulares) apontando soluções práticas que melhor se adequem à disponibilidade financeira do Município, com vista à satisfação das necessidades mínimas em prol do conforto habitacional;

São atribuições na área específica da intervenção social:

Desenvolver o programa da Rede Social dando cumprimento aos seus objetivos e princípios (Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho);

Promover a inclusão social dos grupos vulneráveis através de ações de acompanhamento e desenvolvimento de parcerias;

Prevenir e contribuir para estilos de vida saudáveis, através da promoção de uma cultura de parceria;

Promover a responsabilidade social, individual e empresarial, através de projetos e parcerias;

Contribuir para a promoção da qualidade de vida da população mais vulnerável assegurando a coesão social;

Apoiar as instituições particulares de solidariedade social e associações locais.

Artigo 16.º

Gabinete de Gestão da Mobilidade (GGM)

Compete ao Gabinete de Gestão da Mobilidade:

Elaborar a proposta de plano de atividades e orçamento do GGM e assegurar o controlo da sua execução;

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos ao GGM;

Elaborar relatórios de atividades, incluindo a contabilização dos custos de todos os serviços afetos ao GGM;

Integrar a Comissão Municipal de Trânsito;

Manter atualizados os regulamentos de trânsito e do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Av. Miguel Fernandes;

Elaborar pareceres sobre todas as solicitações internas ou externas (sinalização, semáforos, interrupções de trânsito e provas desportivas, ocupações da via pública, introdução de passadeiras e bandas sonoras, concessão de estacionamento na via pública, emissão de cartões de residentes, entidades, unidades turísticas);

Acompanhar, com sistemas de monitorização frequentes, o serviço de transportes urbanos, de táxis-coletivos, de bicicletas de uso-público, o estacionamento de superfície tarifado e o estacionamento em parques subterrâneos;

Avaliar, em colaboração com outras entidades, os relatórios de sinistralidade rodoviária;

Sugerir a adoção de medidas e alterações julgadas por convenientes para a melhoria da mobilidade no concelho;

Elaborar estudos e projetos municipais em colaboração com os serviços da autarquia ou em parceria com outras entidades;

Colaborar em planos de desenvolvimento estratégico da autarquia;

Acompanhar estudos externos ou internos e projetos de caráter nacional e europeu que tenham repercussões diretas nas acessibilidades/mobilidade na cidade (projetos MOBI.E, EVUE, URBAC, CIVITAS, RAMPA);

Colaborar na instrução de processos de concessão de exploração dos transportes públicos e do estacionamento à superfície;

Ajudar na preparação de candidaturas dentro do quadro legislativo;

Contribuir para a divulgação do trabalho do Município (em iniciativas da Câmara, com comunicações em iniciativas de outras entidades para as quais a Câmara seja convidada);

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GGM;

Colaborar com os diversos serviços do Município sempre que alguma atividade programada assim o exija;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos ao GGM;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

O Gabinete de Gestão da Mobilidade possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Apoio Administrativo;

Oficina de Sinalética.

São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo:

Organizar os processos de arquivo;

Rececionar, classificar e encaminhar os processos do GGM;

Emitir cartões de residente, entidade, turismo, a título especial e outros;

Executar mapas de trabalho para entrega na Oficina de Sinalética;

Elaborar mapas resumidos dos despachos superiores sobre informações de iniciativa interna ou por solicitação externa para ratificação em reunião de Câmara;

Elaborar mapas de informação do trabalho do GGM para apresentação na Assembleia Municipal;

Fazer as atas das reuniões da Comissão Municipal de Trânsito;

Controlar os custos de realização das obras pela Oficina de Sinalética através da inserção de dados em programa informático;

Gerir o parque de estacionamento subterrâneo sob a responsabilidade direta do Município;

Fiscalizar as receitas dos parquímetros;

Fiscalizar os transportes urbanos;

Verificar a sinalização informativa a colocar nas interrupções de trânsito;

Apoiar as diversas iniciativas de divulgação do trabalho desenvolvido no GGM;

Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e equipamentos que lhe estejam afetos e outros integrados no património do Município;

Estabelecer e aplicar as normas e regulamentos existentes em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho.

São atribuições da Oficina de Sinalética:

Executar sinais de trânsito e de informação;

Executar as obras de colocação de sinalização vertical e horizontal;

Recuperar a sinalização em mau estado de conservação ou vandalizada;

Entregar a sinalização às juntas de freguesia;

Colocar a informação atualizada nos pontos de paragem e abrigos de passageiros dos transportes urbanos e táxis-coletivos;

Elaborar informação sobre os materiais necessários para o funcionamento corrente da oficina e para a aquisição/substituição ou reparação de equipamento, quando necessário;

Elaborar mapas diários de execução dos trabalhos para o controlo de custos, incluindo as despesas com combustíveis, materiais e mão-de-obra e informar sobre a data de conclusão das obras;

Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e equipamentos que lhe estejam afetos e outros integrados no património do Município;

Estabelecer e aplicar as normas e regulamentos existentes em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho.

Artigo 17.º

Gabinete de Comunicação Integrada (GCI)

Compete ao Gabinete de Comunicação Integrada:

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos ao GCI;

Propor ao executivo a criação e produção de materiais informativos e gráficos de divulgação das atividades e de valorização do concelho;

Garantir a adequada gestão de conteúdos e respetiva atualização nos diferentes suportes de divulgação municipais;

Proceder à recolha de informação municipal e produzir os textos para divulgação junto dos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais;

Estabelecer os contactos definidos como necessários com os órgãos de comunicação social;

Proceder à elaboração de propostas gráficas e de conteúdos para boletim municipal e outras publicações de interesse para o concelho e submetê-los à apreciação e decisão do executivo;

Proceder à recolha de informação e produzir os textos a incluir no Boletim Municipal, bem como em outras publicações de relevância para a promoção e divulgação do concelho;

Elaborar e editar informação para divulgação pública das atividades municipais junto de entidades que o solicitem ou que dela careçam;

Informar regularmente os trabalhadores da Câmara sobre a atividade relevante dos diferentes serviços, bem como de decisões públicas do executivo;

Informar as entidades do concelho sobre matérias de interesse público e estimular a sua consulta e utilização;

Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e comunicação;

Proceder à leitura, análise e recorte de imprensa nacional, regional e local e providenciar a divulgação das matérias com interesse junto dos diferentes serviços;

Imprimir e dar apoio na impressão gráfica de documentos informativos do Município;

Proceder ao registo fotográfico de todas as iniciativas de interesse municipal, organizar em base de dados e disponibilizar fotos de acordo com interesse dos serviços e decisão do executivo;

Desenvolver propostas audiovisuais, bem como a sua edição e duplicação;

Efetuar trabalhos de conceção e impressão gráfica para entidades exteriores quando para tal houver decisão do executivo;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos ao GCI;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GCI;

Elaborar a proposta de plano de atividades e orçamento do gabinete e assegurar o controlo da sua execução;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

Artigo 18.º

Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis

As atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis (divisões) são as constantes dos artigos seguintes.

Artigo 19.º

Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

Compete à Divisão Administrativa e Financeira:

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos à DAF;

Dinamizar a estrutura funcional do balcão único eletrónico, onde são recebidos e tratados os requerimentos externos, emissão de licenças e cobrança de rendas, taxas, preços ou tarifas e tratamento de processos administrativos relativos ao arrendamento e concessões;

Promover a difusão junto dos colaboradores municipais dos documentos internos e das normas de procedimento a adotar pelo serviço;

Emitir pareceres e ou informações sobre assuntos da competência da DAF;

Garantir o intercâmbio funcional com as outras unidades orgânicas do Município;

Organizar a correspondência endereçada aos vários órgãos do município bem como o expediente geral;

Propor e incrementar novas técnicas e metodologias de trabalho com vista à modernização administrativa dos serviços da DAF;

Promover a introdução de tecnologias de informação e comunicação como suporte à otimização do funcionamento da organização, de apoio à decisão na adoção de soluções informáticas a implementar nos serviços, e acompanhamento técnico aos sistemas e aos trabalhadores para o desempenho de tarefas;

Garantir o atendimento geral, quer através do telefone, quer através do balcão único, onde são recebidos e tratados os requerimentos externos, emissão de licenças e cobrança de rendas taxas, preços ou tarifas e tratamento de processos administrativos relativos ao arrendamento e concessões;

Assegurar o funcionamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em estrita colaboração com a estrutura homóloga da Administração Central;

Fomentar a modernização e desenvolvimento do Serviço de Arquivo em todas as suas componentes;

Promover a organização e coordenação dos recursos alocados aos serviços que integram a DAF;

Garantir o cumprimento das linhas estratégicas de gestão financeira, económica e orçamental, definidas superiormente;

Assegurar e supervisionar o cumprimento das atribuições dos serviços;

Organizar e desenvolver processos ou estudos de caráter económico-financeiro;

Assegurar a produção de informação técnica de apoio à gestão municipal;

Elaborar e propor a definição de normas gerais e específicas de gestão e administração dos serviços que lhe estão subordinados;

Elaborar e coordenar estudos que possibilitem a tomada de decisões fundamentadas sobre ações a empreender e prioridades a considerar na elaboração dos planos de atividades e dos orçamentos;

Conceber e propor normas e medidas de natureza técnica tendentes a racionalizar e simplificar os procedimentos;

Coordenar e apoiar a elaboração e controlo de execução dos planos de atividades e dos orçamentos.

Emitir pareceres e informações no domínio financeiro da autarquia;

Recolher e tratar os elementos conducentes à elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como às respetivas às respetivas revisões e alterações;

Organizar os documentos com vista à prestação de contas da autarquia;

Providenciar e coordenar os procedimentos com vista ao pagamento de todas as despesas e o recebimento das receitas, em conformidade com as normas contabilísticas em vigor;

Promover, organizar e controlar os procedimentos relativos ao aprovisionamento, nos termos da lei;

Garantir todas as operações com vista à identificação de todos os bens que integram o património municipal e manter atualizado o inventário e os respetivos registos;

Imprimir dinâmica aos sistemas e processos de cobrança de receitas e liquidação de créditos do Município;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos à DAF;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à DAF;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços afetos à DAF e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

A Divisão Administrativa e Financeira possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Expediente;

Serviço de Arquivo Municipal;

Serviço de Informática;

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Serviço de Atendimento;

Serviço de Tesouraria;

Serviço de Contabilidade;

Serviço de Património;

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço de Planos e Orçamentos.

Artigo 20.º

Divisão de Ordenamento e Obras por Empreitada (DOOE)

Compete à Divisão de Ordenamento e Obras por Empreitada:

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos à Divisão;

Coordenar e implementar as atividades municipais no âmbito do planeamento urbanístico e ordenamento do território e obras por empreitada;

Avaliar a execução dos instrumentos de avaliação territorial;

Assegurar as ações de gestão urbanística despenhando funções de licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas;

Realizar as ações de conservação e reabilitação urbana;

Coordenar e implementar as políticas municipais de reconversão urbanística;

Coordenar e implementar medidas de defesa do património histórico e do edificado;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos à DOOE;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à DOOE;

Elaborar a proposta de Plano de Atividades e Orçamento da Divisão e assegurar o controlo da sua execução;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

A Divisão de Ordenamento e Obras por Empreitada possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Apoio Administrativo e Serviços Auxiliares;

Serviço de Licenciamento;

Serviço de Fiscalização Urbanística;

Serviço de Apreciação de Projetos;

Serviço de Estudos, Planeamento e Ordenamento;

Serviço de Obras Intimadas;

Serviço de Sistema de Informação Geográfica;

Serviço de Obras por Empreitada.

Artigo 21.º

Divisão de Obras e Limpeza Urbana (DOLU)

Compete à Divisão de Obras e Limpeza Urbana:

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos à DOLU;

Programar e desenvolver intervenções relacionadas com a construção, reparação, manutenção e conservação das vias e caminhos, arruamentos, rede viária municipal, espaços públicos, edifícios, infraestruturas municipais e limpeza urbana;

Executar por administração direta todas as obras de construção, reparação, manutenção e conservação que lhe sejam ordenadas superiormente, com meios próprios e ou outros eventualmente contratualizados, segundo critérios de eficiência económica e de gestão racional de recursos humanos, materiais e de equipamentos, articulando os vários serviços envolvidos;

Informar todos os processos que careçam de despacho superior, relativos à sua área funcional;

Executar tarefas que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas e propor a realização daquelas que se considerem necessárias nas suas áreas de intervenção;

Promover e assegurar a organização e gestão dos processos de obras por administração direta;

Assegurar a articulação de intervenções com outros serviços do Município e outros organismos em matéria de processos de obras por administração direta e limpeza urbana;

Contribuir e disponibilizar elementos para permitir a contabilização dos custos dos trabalhos executados por administração direta;

Acompanhar e fiscalizar todas as obras municipais por administração direta com vista a controlar os respetivos custos, qualidades e prazos;

Assegurar junto das entidades competentes os pedidos de licenciamento/autorização previamente necessários à realização das intervenções programadas;

Elaborar a proposta de plano de atividades e orçamento da DOLU e assegurar o controlo da sua execução;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos à DOLU;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à DOLU;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

A Divisão de Obras e Limpeza Urbana possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Apoio Administrativo;

Serviço de Transportes;

Serviço de Oficinas;

Serviço de Manutenção e Conservação de Instalações;

Serviço de Obras por Administração Direta;

Serviço de Higiene e Limpeza.

Artigo 22.º

Divisão do Ambiente e Espaços Verdes (DAEV)

Compete à Divisão do Ambiente e Espaços Verdes:

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos à DAEV;

Contribuir para a melhoria da qualidade ambiental no Concelho de Beja e promoção dos espaços verdes;

Promover e sensibilizar para a proteção ambiental, garantindo o cumprimento da legislação em vigor e executar campanhas periódicas com vista a informação e sensibilização da população para a importância da conservação dos espaços urbanos e proteção da natureza;

Divulgar, junto das populações, as normas e procedimentos relativos à utilização dos equipamentos e infraestruturas;

Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas, propondo a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos que se tornem necessários;

Manter atualizada a informação referente ao património do município afeto às áreas do ambiente e zonas verdes;

Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos e ferramentas utilizadas na execução das tarefas realizadas;

Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos à divisão, garantindo a sua racional utilização, tendo sempre em vista garantir o mais correto atendimento possível das populações;

Elaborar informações e relatórios de atividade de apoio à gestão;

Elaborar a proposta de plano de atividades e orçamento da DAEV e assegurar o controlo da sua execução;

Executar, por administração direta, as obras de construção, reparação, manutenção e conservação determinadas superiormente;

Prestar apoio técnico às freguesias rurais, na área da gestão de espaços verdes e arvoredo;

Gerir o património arbóreo em meio urbano e manter a informação atualizada;

Acompanhar as obras por empreitada, no âmbito das intervenções na respetiva área de atividade, em articulação com outras divisões;

Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos dos parques infantis da responsabilidade da autarquia;

Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização da população para a importância da conservação dos espaços verdes urbanos e de proteção da natureza;

Assegurar a vigilâncias dos espaços verdes da cidade;

Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da DAEV;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos à DAEV;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à DAEV;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

A Divisão do Ambiente e Espaços Verdes possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Apoio Técnico e Administrativo;

Serviço de Fiscalização;

Serviço de Mercados e Feiras;

Serviço de Cemitérios;

Serviço de Aferição;

Serviço de Parques e Jardins;

Viveiro Municipal;

Serviço de Sistemas de Rega.

Artigo 23.º

Divisão de Educação e Bibliotecas (DEB)

Compete à Divisão de Educação e Bibliotecas:

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos à DEB;

Programar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento das políticas educativas e sociais definidas pelo Executivo Municipal;

Elaborar, planear e executar a atividade no domínio da ação social escolar;

Assegurar a gestão dos equipamentos da responsabilidade do Município, efetuando a mediação entre os agentes educativos, autarquias e os serviços da Câmara;

Assegurar a gestão dos recursos humanos da responsabilidade do Município em articulação com os diretores dos agrupamentos;

Definir o mapa de aquisições de mobiliário e equipamentos para os estabelecimentos de ensino;

Assegurar a representação do Município de acordo com o modelo de gestão e administração escolar;

Promover as ações aprovadas pelo Município no domínio da sua intervenção;

Organizar e manter atualizados dados relativos à Carta Educativa;

Elaborar informações e relatórios de apoio à gestão;

Propor medidas conducentes à melhoraria do funcionamento da DEB;

Elaborar e manter atualizados estudos sobre as atividades desenvolvidas pela divisão que possibilitem a tomada de decisões sobre ações a empreender e prioridades de orçamento;

Elaborar a proposta de plano de atividades e orçamento da divisão e assegurar o controlo da sua execução;

Apresentar propostas ao executivo municipal relativamente a um plano estratégico de intervenção municipal a médio e longo prazo para a área de atividade das bibliotecas;

Planificar, coordenar e supervisionar a execução dos objetivos e atividades definidos anualmente para a intervenção do Município na área das bibliotecas;

Promover espaços ou instrumentos de reflexão e avaliação sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da DEB, promovendo a sua análise e discussão;

Participar ativamente através de documentos de análise, reflexão ou proposta nas ações e atividades de coordenação e gestão geral promovidas pelo executivo municipal ou de outras unidades orgânicas do Município;

Garantir que a planificação e execução dos planos de intervenção aprovados pelo executivo municipal e executados pelos serviços de bibliotecas, respeitam e cumprem a legislação, normativas, recomendações, acordos, guidelines ou protocolos, nacionais ou internacionais relativos aos serviços de biblioteca e arquivo, no que diz respeito a indicadores de performance e prestação de serviços de qualidade;

Supervisionar a gestão do equipamento colocado ao serviço da divisão e zelar pela sua racional utilização;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos à DEB;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à DEB;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

A Divisão de Educação e Bibliotecas possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Apoio Técnico e Administrativo;

Serviços Auxiliares;

Serviço de Ação Social Escolar;

Serviço de Dinamização Socioeducativa;

Centro de Recursos;

Serviços Técnicos de Biblioteca;

Serviço de Mediação Leitora;

Serviço de Extensão Bibliotecária;

Serviços Especializados.

Artigo 24.º

Divisão de Gestão Cultural, Juventude e Desporto (DGCJD)

Compete à Divisão de Gestão Cultural, Juventude e Desporto:

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos à DGCJD;

Executar programas de animação e promoção da cultura;

Gerir os equipamentos afetos à divisão;

Apoiar a atividade das entidades culturais sediadas no concelho;

Promover a elaboração do Plano Estratégico da Cultura/Carta Cultural;

Promover, organizar e estimular a prática desportiva numa perspetiva de qualidade de vida, saúde e bem-estar e da defesa de princípios de ética desportiva;

Criar condições que promovam o desenvolvimento de hábitos desportivos e um estilo de vida saudável entre os vários segmentos da população;

Apoiar e colaborar com os diferentes agentes de promoção e desenvolvimento da prática desportiva;

Fazer cumprir as orientações e as deliberações tomadas nos domínios da sua intervenção;

Promover iniciativas e eventos direcionados à juventude;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos à DGCJD;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à DGCJD;

Elaborar a proposta de plano de atividades e orçamento da divisão e assegurar o controlo da sua execução;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

A Divisão de Gestão Cultural, Juventude e Desporto possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Apoio Administrativo;

Centro de Recursos e Apoio Logístico;

Serviço de Planeamento e Gestão;

Serviço de Gestão de Equipamentos e Programação Cultural;

Serviço de Organização de Atividades e Eventos;

Serviço de Desporto, Equipamentos e Instalações Desportivas;

Serviço de Juventude;

Serviço de Associativismo.

Artigo 25.º

Divisão de Turismo e Património Cultural (DTPC)

Compete à Divisão de Turismo e Património Cultural:

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos à Divisão;

Garantir o funcionamento dos equipamentos patrimoniais, culturais e turísticos municipais, bem como contribuir para a promoção, preservação e salvaguarda do património histórico e natural do Município;

Programar e desenvolver ações tendentes à promoção e desenvolvimento do turismo no concelho;

Promover a elaboração de estudos e diagnósticos de situação, identificando tendências de desenvolvimento turístico e submetê-las à apreciação superior;

Contribuir para a qualificação da oferta patrimonial, cultural e turística existente;

Promover a concretização das GOP e implementar as políticas municipais para os domínios relacionados com o turismo, o património e a cultura;

Implementar e monitorizar as orientações estratégicas definidas pelo Município no âmbito do desenvolvimento do turismo e do património histórico e cultural do concelho;

Promover, integrar e dinamizar parcerias com objetivos relacionados com o desenvolvimento turístico do concelho e da região para o aproveitamento das potencialidades turísticas patrimoniais e culturais e adequar a oferta à evolução da procura orientada para o turismo e fruição do património;

Promover e, quando necessário, proceder à elaboração de projetos conducentes à concretização de objetivos relacionados com o desenvolvimento turístico;

Participar com o Gabinete de Estratégia e Desenvolvimento em projetos conjuntos que visem a promoção turística e patrimonial do concelho;

Participar na definição dos conteúdos da informação turística para disponibilização ao exterior e para outros serviços do município, incluindo a componente respetiva do sistema de informação geográfica;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos à DTPC;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à DTPC;

Elaborar a proposta de plano de atividades e orçamento da divisão e assegurar o controlo da sua execução;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

A Divisão de Turismo e Património Cultural possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Apoio Administrativo

Setor de Turismo:

Planeamento e Gestão;

Atendimento e Informação;

Parque de Campismo.

Setor do Património Cultural:

Serviço de Arqueologia;

Serviços de Gestão de Espaços e Equipamentos.

Artigo 26.º

Afetação e reafetação dos trabalhadores

Nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Beja, no âmbito da nova estrutura orgânica, determinada por despacho de 5 de dezembro de 2012 do Presidente da Câmara, é a que seguidamente se apresenta:

Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE):

António Manuel Patinha Isabel, assistente técnico;

Fátima de Jesus Parrinha Martins Serrano, assistente técnica;

João Daniel Frazão Felício, assistente técnico;

José António Lameira Silva, assistente técnico;

José Domingos Santos Carocinho, assistente operacional;

Mariana Angélica Dias Valério Carocinho, assistente técnica;

Tiago Filipe Guerreiro Morgado, assistente operacional.

Gabinete de Estratégia e Desenvolvimento (GED):

João Duarte Lopes Batista Margalha, técnico superior;

Maria Cristina Gaião Casimiro Daniel, assistente técnica;

Paula Fernanda Trigo Neves; assistente técnica;

Sandra Cristina Machado Margarida, técnica superior.

Gabinete de Desenvolvimento Social (GDS):

Ana Margarida Figueiredo Parrinha, técnica superior;

Antónia da Graça Troncão Patrício, técnica superior;

Carla Maria Custódio Santos, assistente técnica;

Deolinda Maria Palma Dias Palma, assistente técnica;

Francisco José Fialho Vargas, assistente técnico;

Francisco José Martins Lança, técnico superior;

Luísa Cândida Tomé Pereira, assistente técnica;

Margarida Alexandra Figueira Rodrigues Freire Santos, assistente técnica;

Maria Custódia Bate Leonardo Brasil, assistente técnica;

Maria Ilda Canelhas Lopes, técnica superior;

Maria Manuel Candeias Coelho, técnica superior;

Mariana Lourenço Calvário Rosa, assistente operacional;

Ramiro José Morais Santana Marreiros, assistente técnico;

Sandra Isabel Costa Modesto, assistente técnica;

Sara Isabel Simões Cruz Gomes Serrano, técnica superior.

Gabinete de Gestão da Mobilidade (GGM):

Ângelo Manuel Abade Pica, assistente operacional;

António José Ferro Picado, assistente operacional;

Daniel Aleixo Ramos, assistente operacional;

José Francisco Mariano Rafael, assistente técnico;

José Inácio Candeias Sezinando, assistente operacional;

Manuel Eduardo Rodrigues Lindeza, assistente operacional;

Maria Goreti Lopes Batista Margalha, técnica superior;

Maria da Graça Bernardo Marujo, assistente operacional;

Rui Miguel Martins Campos, assistente operacional.

Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC):

Gilberto Sousa Clemente, assistente operacional;

José Luís Guerreiro Correia, assistente técnico;

José Ressurreição Lameira, assistente operacional;

Luís Fernando Lopes Martins, assistente operacional;

Manuel António Lopes Moisão, assistente operacional;

Manuel Joaquim Isidro Aleixo, assistente operacional;

Maria Manuel Marques Freire Cardoso Laboreiro Henriques, técnica superior.

Partido Médico Veterinário (PMV):

Linda Rosa Pereira Ferreira, técnica superior.

Gabinete Jurídico (GJ):

Alice Maria Palma, assistente técnica;

José Manuel Guerreiro Bica, assistente técnico;

Juvenal Bastos Cunha, técnico superior;

Maria Célia Paulino, técnica superior;

Maria de Fátima Cortes Pinheiro Silva, técnica superior;

Maria do Nascimento Taínha Badalinho Caixinha, assistente técnica.

Gabinete de Comunicação Integrada (GCI):

António José Correia Gomes, assistente operacional;

Cláudia Cerejo Alegre, técnica superior;

Florbela de Jesus Neves David Quinta Queimada, assistente operacional;

José Carlos Silva Pereira, assistente técnico;

José Maria Santos Carvoeiras Barnabé, assistente técnico;

Teresa Alexandra Féria Gato Contreiras Revez, técnica superior.

Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH):

Ana Maria Santinhos Manguito, assistente operacional;

Fernanda Maria Salvador, coordenadora técnica;

Isabel Maria Sena Rodrigues Lemos Viana, assistente técnica;

Joaquim Anacleto Raposo Ramos, técnico superior;

Jorge Alexandre Abraços Conduto Magalhães, assistente técnico;

José António Santos Silva, assistente técnico;

José Manuel Ventinhas Gonçalves, assistente técnico;

Maria Cesaltina Fialho Carochinho Simões Naia, assistente técnica;

Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, técnica superior;

Paula Cristina Porfírio Guerreiro Bexiga, assistente técnica;

Susana Cristina Coelho Pontes, assistente técnica.

Divisão Administrativa e Financeira (DAF):

Ana Bela Gato Lopes Tadeu Correia, técnica superior;

Aníbal Manuel Guerra Franco, técnico de informática;

António Manuel Coelho Guerreiro, técnico superior;

António Manuel Rodrigues Bexiga, assistente operacional;

António Manuel Rodrigues Passinhas, assistente operacional;

António Maria Silva Sousa, assistente operacional;

Arnaldo Alberto Rebocho Fragoso, assistente operacional;

Augusta Maria Veríssimo Oliveira Santos, assistente técnica;

Carla Alexandra Cláudio Gil Candeias Costa Lobo, técnica de informática;

Carla Francisca Nascimento Seixas Passos Menicha, assistente técnica;

Cláudia Sofia Barão Barnabé Ameixa Garrido, assistente operacional;

Fátima Ludovina Pereira Matias, assistente técnica;

Fernanda Rosário Margarida, assistente técnica;

Francisco Augusto Brissos Santos, técnico de informática;

Isabel Maria Coelho Campaniço, técnica superior;

Jacinto Tomás Figueira David, assistente técnico;

João Manuel Raimundo Batista Rodeia Machado, técnico superior;

João Vítor Medeiros Damásio, assistente operacional;

José Manuel Martins David, coordenador técnico;

José Miguel Parrinha Martins, assistente técnico;

Judite Maria Teixeira Serafim, técnica superior;

Luís Miguel Teixeira Mestre, técnico de informática;

Madalena de Fátima Rosa Santos Remédios, assistente técnica;

Maria Dália Santos Lampreia Carrasco, assistente operacional;

Maria de Fátima Guilherme Ruivo Góis Costa, assistente operacional;

Maria de Lurdes Figueira David, assistente técnica;

Maria do Rosário Guerreiro Ameixa, assistente operacional;

Maria José Martins Batista Mestre, assistente operacional;

Maria Teresa Azevedo Realista Mósca, assistente técnica;

Maria Teresa Costa Mestre, técnica superior;

Maria Teresa Santos Ferreira Bernardo; técnica de informática;

Miguel Bruno Afonso Moreira, assistente técnica;

Nídia Maria Matos Pardal, assistente técnica;

Palmira da Conceição Prazeres Martins, especialista de informática;

Patrícia Isabel Campos Ricardo Pratas, assistente técnica;

Sílvia Alexandra Silvestre Martins Valadas, técnica superior;

Sónia Isabel Coelho Pontes, assistente técnica;

Susana Margarida Periquito Martins, assistente técnica.

Teresa Maria Cordoeiro Simões, assistente técnica;

Vanda Cristina Paupreto Barroso Batista, assistente técnica;

Vera Cristina Fernandes Horta Dores, assistente técnica.

Divisão de Ordenamento e Obras por Empreitada (DOOE):

Abílio Manuel Campaniço Ferro Monge, assistente operacional;

Alexandre Nuno Freitas Rebelo Araújo, técnico superior;

Ana Isabel Borges Alegre Baltazar, técnica superior;

Ana Maria Assunção Ramôa, técnica superior;

Ana Teresa Pós de Mina Coelho, técnica superior;

Anselmo José Oleiro Correia, técnico superior;

António Manuel Coelho Fialho, técnico superior;

António Manuel Raimundo Parente, assistente técnico;

Artur Catarino Lourenço, assistente operacional;

Berta Sofia Bandeira Mota, técnica superior;

Cândido Joaquim Dores Rosa, assistente técnico;

Carla Maria Gonçalves Monte, assistente técnico;

Célia Margarida Carocinho Neves Mira, técnica superior;

Cláudio Manuel Martins Tavares, assistente técnico;

Deodato Francisco Roques Cavaco, assistente operacional.

Domingos Manuel Dias Horta Martins, técnico superior;

Flávio José Pereira Horta, assistente técnico;

Francisco Manuel Reis Rosa, assistente operacional;

José António Rodrigues Serra, assistente técnica;

José Maria Montes Guerreiro, fiscal municipal principal;

Luís José Brito Camacho Barriga, técnico superior;

Luís Miguel Candeias, assistente operacional;

Manuel Carlos Assis Sousa Faião, técnico superior;

Marco António Oliveira Fonseca, fiscal municipal de 1.ª classe;

Maria Catarina Calvário Estevens Calisto Madeira, coordenadora técnica;

Maria Colaço Palma Mestre, assistente técnica;

Maria do Céu Marcos Inocêncio Fitas, assistente operacional;

Maria Francisca Romão, técnica superior;

Maria Helena Sousa Tavares, assistente técnica;

Maria Madalena Almeida Barão Vargas Revés, técnica superior;

Mariana José Picado Fernandes Caiado, assistente técnica;

Miguel Machado Quaresma, técnico superior;

Paulo Santos Silva Correia, técnico superior;

Pedro Manuel Santos Canilhas Martins Branco, assistente técnico.

Divisão de Obras e Limpeza Urbana (DOLU):

Albano Manuel Ruivo Baião, assistente operacional;

Alberto Ramos Galego, assistente operacional;

Amadu Ly, assistente operacional;

Ana Luísa Lomelino Vasconcelos Rodrigues Cavaco, assistente operacional;

Ana Maria Pereira Faneco Balhote, assistente operacional;

Ana Maria Ruivo Baião Rolim, assistente operacional;

Antónia da Conceição Guerreiro Raimundo Valentim, assistente operacional;

Antónia Maria Trole Ruas, assistente operacional;

António David Batista Santos, assistente operacional;

António Evangelista Juradinho Alves, encarregado operacional;

António Francisco Cavaco Dores, assistente operacional;

António Francisco Leandro Picado, assistente operacional;

António Joaquim Godinho Santos, assistente operacional;

António Joaquim Pacheco Pardal, assistente operacional;

António Joaquim Piçarra Rosa, assistente operacional;

António José Alexandre Nifrário Portas, assistente operacional;

António José Alvito Julião Jordão, assistente operacional;

António José Paulino Cristóvão, assistente operacional;

António José Pires Almeida, assistente operacional;

António José Romão Costa Godinho, assistente operacional;

António Luís Páscoa Jacinto, assistente operacional;

António Manuel Costa Raposo, assistente operacional;

António Manuel Palma Dias Guerreiro, assistente operacional;

António Manuel Pereira Amaro, assistente operacional;

António Manuel Rosa, assistente operacional;

António Marcial Peres Matos Pardal, assistente operacional;

Artur Garret Rodrigues janeiro, assistente operacional;

Carlos Alberto Ferreira Santos, assistente operacional;

Carlos Alexandre Almeida Ramos, assistente operacional;

Custódia Maria Rodrigues Martins, assistente operacional;

Deolinda Rosa Machado, assistente operacional;

Edgar Miguel Gonçalves Mera, assistente operacional;

Esmeralda Jesus Candeias Correia Bernardo, assistente operacional;

Estêvão Manuel Brinca Lobato, assistente operacional;

Fernando Manuel Monte Rosa, assistente operacional;

Fernando Manuel Pataco Durão, assistente operacional;

Francisco António Casadinho Engana, assistente operacional;

Francisco António Lourenço Ferreira, assistente operacional;

Francisco Conceição Candeias Correia, assistente operacional;

Francisco José Dores Martins, assistente operacional;

Francisco José Encarnação Martins, assistente operacional;

Francisco José Silva Segurado, assistente operacional;

Francisco Lampreia Mateus, assistente operacional;

Francisco Manuel Pardal Rosa, assistente operacional;

Francisco Rafael Valadas Rodrigues Valentim, assistente operacional;

Gabriel António Soeiro Bexiga, assistente operacional;

Heitor Manuel Lopes Fragoso, assistente operacional;

Hélder João Roque Martins, assistente operacional;

Herlânder Sousa Guerreiro, assistente operacional;

Inácia Maria Sobral Balinhas Henriques, assistente operacional;

Jacinto Afonso Baltazar, assistente operacional;

Jaime José Sousa, assistente operacional;

Jaime Martins Damásio, assistente operacional;

João António Barreto Rebocho, assistente operacional;

João António Marques Bento; encarregado operacional;

João Carlos Candeias Romeiro, assistente operacional;

João Carlos Conceição Rodrigues Costa, assistente operacional;

João Diogo Mendes Bernardo, assistente operacional;

João José Pereira Conceição, assistente operacional;

João Manuel Lucas Mateus, assistente operacional;

João Manuel Matos Engana, encarregado operacional;

João Manuel Pereira Ventura, assistente operacional;

João Paulo Duarte Nero, assistente técnico;

João Paulo Santos Amaro, assistente operacional;

Joaquim Armando Conceição, assistente operacional;

Joaquim Correia Mota, assistente operacional;

Joaquim Francisco Martins Coxilha, assistente operacional;

Joaquim José Trombinhas Moisão, assistente operacional;

Joaquim Laneta Teodoro, assistente operacional;

Joaquim Luís Guerreiro Raimundo, assistente operacional;

Joaquim Manuel Costa Valentim, assistente operacional;

Joaquim Silva Pereira, assistente operacional;

Joel José Fidalgo Varrasquinho, assistente operacional;

Jorge Manuel Carvoeiras Fontes, assistente operacional;

Jorge Manuel Ramos Batista, assistente operacional;

José António Bichinho Pelengana, assistente operacional;

José António Machado Rosa, assistente operacional;

José António Martins Gatinho, assistente operacional;

José António Silva David, assistente operacional;

José António Soares Taniça, assistente operacional;

José Augusto Loures Vilhena, assistente operacional;

José Carlos Grilo Marques Bengala, técnico superior;

José Carlos Guerreiro Teodoro, assistente operacional;

José Domingos Garcia Almeida, assistente operacional;

José Francisco Aleixo Rodrigues, assistente operacional;

José Francisco Grilo Costa, assistente operacional;

José Francisco Ramos Pontes, assistente operacional;

José Francisco Ricardo Madeira, assistente operacional;

José Graça Pastor Conhita, assistente operacional;

José Gregório Nobre Rosa Piassab, assistente operacional;

José Joaquim Sousa Gomes, assistente operacional;

José Luís Boto Brito, assistente operacional;

José Luís Gomes Lopes, encarregado operacional;

José Luís Pereira Conceição, assistente operacional;

José Manuel Carvalho Amaro, assistente operacional;

José Manuel Horta Silva, assistente operacional;

José Manuel Inês Carvalho, assistente operacional;

José Manuel Marta Canotilho, assistente operacional;

José Manuel Marujo Soeiro, assistente operacional;

José Manuel Mestre Matos Gonçalves, assistente operacional;

José Manuel Pranto Moreira, assistente operacional;

José Maria Ferreira Amaro, assistente operacional;

José Maria Saragoça Lazana, assistente operacional;

José Palma Rebolo, assistente operacional;

José Rafael Santos Rosa, assistente operacional;

José Rosa Segurado Milhano, assistente operacional;

Julieta Maria Baleizão Gonçalves Pereira, assistente operacional;

Juvelina Alexandra Guilherme Ruivo, assistente operacional;

Juvenal Gomes Sanches, assistente operacional;

Lucinda Maria Pacheco Lopes Cachopo, assistente operacional;

Luís António Cabaça Filipe, assistente operacional;

Luís Fernando Lopes Martins, assistente operacional;

Luís Filipe Carvalho Cavaco, assistente operacional;

Luís Filipe Silva Vaz, assistente operacional;

Luís Manuel Borralho Ragageles, assistente operacional;

Luís Manuel Mera Fradinho, assistente operacional;

Luís Miguel Marques Dias, assistente operacional;

Luís Miguel Rosa Neto, assistente operacional;

Luísa Assunção Dias Modesto, assistente operacional;

Madalena Cristina Martins Coxilha Santos, assistente operacional;

Manuel Afonso Silva Dias, assistente operacional;

Manuel António Palma Brissos, assistente operacional;

Manuel António Pereira Descalço, assistente operacional;

Manuel Francisco Lourenço Patrício, assistente operacional;

Manuel Francisco Martins Coxilha, assistente operacional;

Manuel Francisco Reis Bernardo, assistente operacional;

Manuel Francisco Santos Cavaco, assistente operacional;

Manuel João Martins Periquito, assistente operacional;

Manuel João Soares Pica, encarregado geral operacional;

Manuel Joaquim Candeias Bexiga, assistente operacional;

Manuel Joaquim Pecué Brazil, assistente operacional;

Manuel José Guerreiro Corte Negra Bicas, assistente operacional;

Manuel José Mendes Bernardo, assistente operacional;

Manuel Santos Picado, assistente operacional;

Maria Antónia Godinho Eusébio Mouzinho, assistente operacional;

Maria Antónia Ramos Alves Ferreira Boto, assistente operacional;

Maria de Fátima Pacheco Pereira Bernardo, assistente operacional;

Maria de Fátima Ventura Gomes, assistente operacional;

Maria dos Remédios Ferreira Boto Dinis, assistente operacional;

Maria Fátima Pereira Gonçalves, assistente operacional;

Maria Isabel Vaz Pereira, assistente operacional;

Maria José Canudo Caeiro Engana, assistente operacional;

Maria Leonor Lampreia Claudino Sebastião, assistente operacional;

Maria Luísa Ferro Picado Silva, assistente técnica;

Maria Natália Cavaco Dores Pereira, assistente operacional;

Maria Teresa Brinca Lobato Guerreiro, assistente técnica;

Maria Teresa Piriquito Rebocho Ragageles, assistente operacional;

Mariano António Horta Vazeira, assistente operacional;

Marília Jesus Santos Cavaco Candeias, assistente operacional;

Mário Manuel Palma Dores, assistente operacional;

Natália Fátima Targino Silva, assistente operacional;

Nélia de Jesus Ratinho Filipe, assistente operacional;

Nelson Alberto Catita, assistente operacional;

Nelson José Agulhas Charrua, assistente operacional;

Nelson José Moisão Sequeira, assistente operacional;

Orlando José Eliseu Quitalo, assistente operacional;

Osvaldino Luís Santos Lobato Agostinho, assistente operacional;

Paula Cristina Conceição Vitorino Cheira, assistente operacional;

Paulo Fernando Barros Bel Luis, técnico superior;

Paulo Jorge Gonçalves Romão, assistente operacional;

Pedro Branco Ventura, assistente operacional;

Pedro Manuel Brito Costa Barrocas, assistente operacional;

Pedro Miguel Rosário Bernardo, assistente operacional;

Rafael António Madeira Baião, assistente operacional;

Ricardo José Correia Bernardo, assistente operacional;

Rita Graça Casadinho Engana, assistente operacional;

Rui de Jesus Bexiga, assistente operacional;

Sandra Isabel Ventura Gomes, assistente operacional;

Sara Conceição Santos Cavaco, assistente operacional;

Senhorinha Palma Mateus Damásio, assistente operacional;

Sérgio Duarte Ferro Gomes Cano, assistente operacional;

Susana Carla Conceição Vitorino Correia, assistente operacional;

Susete Maria Cavaco Cascalheira Pepe, assistente operacional;

Tânia Jesus Rodrigues Cavaco Correia, assistente operacional;

Vítor Fernando Carapinha Garcia, assistente operacional;

Vítor Manuel Diogo Revés, assistente operacional;

Vítor Manuel Guerreiro Campos, assistente operacional;

Vítor Manuel Valentim Montes, assistente operacional.

Divisão do Ambiente e Espaços Verdes (DAEV):

Amadeu Anjos Rodrigues, assistente operacional;

Ana Maria Palma Inácio Hortinha, assistente operacional;

Ana Paula Batista Sousa Contreiras Revez, assistente técnica;

António Alexandre Ragageles Sampaio, assistente operacional;

António Caetano Plácido, assistente operacional;

António Joaquim Rodrigues Tareco, assistente operacional;

António José Pelica Bicas, assistente operacional;

António José Querido Lameiro, assistente operacional;

António Manuel Ferreira Boto, assistente operacional;

António Manuel Frieza Rosa, assistente operacional;

António Manuel Isidro Barriga, coordenador técnico;

António Manuel Roque Martins Correia, assistente operacional;

António Pedro Ruivo Baião, assistente operacional;

Armando José Palma Francisco, fiscal municipal especialista principal;

Arménio Joaquim Silva Militão, assistente operacional;

Caetano José Martins Pires, assistente operacional;

Carlos Manuel Ganhão Fonseca, assistente operacional;

Carlos Manuel Lopes Palminha, assistente operacional;

Cesário José Machado Rosa, assistente operacional;

Cláudia Patrícia Adriano Marques Videira, técnica superior;

Cláudia Sofia inverno Infante, assistente operacional;

Cláudia Sofia Rolim Fernandes Marques, assistente operacional;

Eduardo Manuel Costa Vilhena, assistente técnico;

Elsa Isabel Rosa Lampreia, assistente operacional;

Fernando José Santos Carmo Bate, assistente operacional;

Filipe Miguel Assunção Custódio, assistente técnico;

Francisco Martins Flores, assistente operacional;

Hélder Luís Assunção Custódio, assistente operacional;

Idalina Silva Raposo Coelho Mateus, assistente operacional;

Inês Rosa Pico Marquilhas Dionísio, assistente operacional;

Jaime Júlio Mera Silva, encarregado operacional;

Joana Rosa Baião Esteves Barriga, assistente técnica;

João Arsénio Candeias Bexiga, assistente operacional;

Joaquim António Santos Cavaco, assistente operacional;

José António Beirão Cambado, assistente operacional;

José Manuel Dias Santos Bibe, assistente operacional;

Luís Miguel Casadinho Pinheiro Mendes, assistente operacional;

Manuel António Vargas Gonçalves, assistente operacional;

Manuel Diogo Pardal Rosa, assistente operacional;

Maria Alice Dias Rodrigues, assistente operacional;

Maria Custódia Martinho Figueira, assistente operacional;

Maria de Fátima Colaço Silva Cruz Guerreiro Mestre, técnica superior;

Maria Fernanda Godinho Lampreia Dias, assistente operacional;

Maria José Sousa Luz, assistente operacional;

Maria Manuela Palma Rebolo, assistente operacional;

Maria Teresa Casadinho Engana, assistente operacional;

Mário José Graça Barrocas, assistente operacional;

Mário Mendes Camacho, assistente operacional;

Nuno Filipe Corte Negra Baganha, assistente operacional;

Orlando Manuel Beirão Cambado, assistente operacional;

Pedro Jorge Pacheco Pegas, assistente operacional;

Raúl Manuel Carvalho Correia, assistente operacional;

Rosa dos Anjos Marreiros Branco, assistente operacional;

Sandra Maria Oliveira Victorino, assistente operacional;

Teresa Augusta Alvito Varela Fernandes, assistente operacional;

Vítor José Conhita Fonseca, assistente operacional;

Vítor Manuel Ganhão Fonseca, assistente operacional;

Vitória do Carmo Dores Pontes Jerónimo, assistente operacional.

Divisão de Gestão Cultural, Juventude e Desporto (DGCJD):

Agostinho António Reis Pinto Anjos Amaro, assistente operacional;

Álvaro José Silva Barriga, coordenador técnico;

Ana Paula Santos António Vasques, assistente operacional;

António Francisco Santos Gonçalves, assistente operacional;

António Jorge Fragoso Santos, assistente operacional;

António José Gonçalves Amaro, assistente operacional;

António Manuel Lanita Teodoro, assistente operacional;

Carlos Francisco Contente André, assistente técnico;

Carlos Manuel Lampreia Gertrudes, assistente operacional;

Cármen Sofia Moisão Santos, técnica superior;

Clícia Conceição Santos Coelho Ferro, assistente operacional;

Dora Conceição Morgado Coelho Estebaínha, assistente técnica;

Eduardo Jorge Querido Lameiro, assistente operacional;

Francisco António Carvalho Patrício, assistente operacional;

Francisco Mendes Godinho, assistente operacional;

Hugo Miguel Picado Sioga, técnico superior;

Irene Maria Barriga, assistente operacional;

João Carlos Ramos Horta Gato, assistente operacional;

João Matos Bentes Baltazar, assistente operacional;

Jorge Manuel Mira Serrano Neves Ricardo, técnico superior;

José António Salvador, assistente operacional;

José Henriques Canudo Caeiro, assistente operacional;

José Luís Gomes Cano Brito, coordenador técnico;

Luís Eduardo Cabaça Beco, assistente técnico;

Luís Miguel Cipriano Raposo, assistente operacional;

Luísa Cristina Valadas Costa, assistente operacional;

Manuel António Palma Bate, assistente operacional;

Manuel António Vieira Refachinho, assistente operacional;

Manuel Joaquim Prazeres Palma Piçarra, assistente operacional;

Manuel José Fonseca Dias, encarregado operacional;

Maria Bárbara Lopes Cupertino, assistente operacional;

Maria Virgínia Santos Amaro, assistente operacional;

Mariana Joaquina Fialho Matado Paizano, assistente operacional;

Mariete Beirão Cambado Santos Vilela, assistente técnica;

Martinho Paulo Carvalho Salvador, assistente operacional;

Miguel Ângelo Serafim Cardoso Lemos, assistente operacional;

Nuno Jorge Moreira Amorim Figueiredo, técnico superior;

Paula Cristina Piçarra Amaro, assistente operacional;

Ricardo Jorge Costa Pereira Isabel, assistente operacional;

Rosa Maria Martins Coelho, assistente técnica;

Rui Manuel Pires Guerreiro Revez, assistente técnico;

Telma Catarina Agostinho Martelo, assistente técnica;

Telma Dores Chora Vicente Matias Baião, assistente técnica.

Divisão de Educação e Bibliotecas (DEB):

Ana Cristina Roque Massapina, assistente técnica;

Ana Francisca Silva Rafael, assistente operacional;

Ana Paula Duarte Conceição Dionísio Romão, assistente operacional;

Ana Paula Martins Jesus, assistente operacional;

Anabela Jesus Clemente Penas, assistente operacional;

Carla Maria Cavaco Anjos, assistente técnica;

Carla Maria Godinho Almeida Lopes, técnica superior;

Carmelita Jesus Soeiro Amaro, assistente técnica;

Cármen Conceição Dias Romão Ribeiro Januário, assistente operacional;

Celeste Maria Baião Mourato Barrocas, assistente operacional;

Célia Jesus Góis Silva Domingos, assistente operacional;

Conceição Jesus Gonçalves Vieira, assistente técnica;

Cristina Alexandra Taquelim Vicente, técnica superior;

Cristina Isabel Casimiro Afonso, assistente técnica;

Custódia Delfina Páscoa Raposo, assistente operacional;

Dina Maria Guerreiro Machado Emídio, assistente técnica;

Emília Maria Guerreiro Revez Timóteo, assistente operacional;

Fernanda Maria Cruz Silva, assistente técnica;

Francisca Assunção Cabaça Bexiga Rosa, assistente operacional;

Gisela Maria Santos Rodrigues, assistente técnica;

Gonçalo Nuno Batista Mota Borges Mendes, técnico superior;

Helena Maria Cruz Ribeiro, assistente técnica;

Hermes Conceição Coelho Pica Milho, assistente técnico;

Isabel Maria Oliveira Cruz, assistente operacional;

Isabel Maria Silvestre Gamito, assistente técnica;

João Manuel Pinto Martins, assistente operacional;

Jorge Miguel Ribeiro Gonçalves Barriga, assistente técnico;

José Francisco Parrança Carrujo, assistente técnica;

José Manuel Gil Alberto, assistente técnico;

Lénia Cristina Santos Estanque, assistente técnica;

Liliana Jesus Baia Sousa, assistente técnica;

Luís Filipe Guerreiro Murteira Santos, assistente técnico;

Luzia Pereira Jesus Rosário, assistente técnica;

Maria Adelaide Mendonça Lopes, assistente técnica;

Maria Aires Cruz Camacho Oliveira, assistente técnica;

Maria Amélia Guerreiro Passarinho Amaral, assistente técnica;

Maria Antónia Anjos Mestre janeiro, assistente técnica;

Maria Catarina Caeiro Valério, assistente técnica;

Maria Dália Santos Lampreia Mateus, assistente operacional;

Maria Emília Aleixo Teófilo Cataluna, assistente técnica;

Maria Glória Guilherme Santos, assistente técnica;

Maria Isabel Martinho Margarida Romão, assistente operacional;

Maria João Oliveira Cruz Lança, técnica superior;

Maria José Ameixa Batista, assistente operacional;

Maria José Borges Sequeira, assistente operacional;

Maria José Rodrigues Carvalho Canotilho, assistente operacional;

Maria Judite Magoito Nozes, assistente operacional;

Maria Leonor Jesus, assistente operacional;

Maria Luciana Santos Engana Aurélio, assistente operacional;

Maria Manuela Caetano Lampreia Tabaquinho, assistente técnica;

Maria Manuela Páscoa Horta Cruz, assistente operacional;

Maria Nazaré Cascalheira Abreu Fragoso, assistente operacional;

Maria Nazaré Cruz Cartaxo Candeias, assistente operacional;

Maria Paula Sérgio Catana Alves Santos, técnica superior;

Maria Rosário Carmo Veiga Raposo, assistente operacional;

Marta Isabel Velhinho Simenta, assistente técnica;

Marta Jacinta Almeida Paiva Serrano, assistente operacional;

Natália Luísa Timóteo Sena, assistente técnica;

Nelson Fernandes Batista, assistente técnico;

Nuno Manuel Matos Oliveira, técnico superior;

Nuno Miguel Raposo Sousa, assistente técnico;

Paula Cristina Lourenço Martins, assistente técnica;

Paulo Ricardo Ferreira Monteiro, técnico superior;

Raquel Dina Barrocas Jorge Mestre, assistente técnica;

Rosa Maria Baião Piriquito Amaro, assistente operacional;

Rosa Maria Sacramento Romão Pardal, assistente operacional;

Rosete Luz Duarte Figueira Silva, assistente técnica;

Sofia Alexandra Meneses Gonçalves Ribeiro Eugénio, assistente técnica;

Solange Jesus Gonçalves Balsinha Charrua, assistente operacional;

Sónia Cristina Garcias Torpes, assistente operacional;

Sónia Cristina Martins Alves Palma, assistente operacional;

Susana Isabel Tomé Luz Silva, assistente operacional;

Tânia Filipa Camacho Guerreiro, assistente técnica.

Divisão de Turismo e Património Cultural (DTPC):

Célia Maria Calceteiro Martins Matos Nascimento, assistente operacional;

Francisco António Fialho Piriquito, assistente operacional;

Isabel Maria Silva Gonçalves Ricardo, técnica superior;

José Manuel Pereira Silva, Fiscal de Água e Saneamento;

Maria José Cláudio Batista Gato, assistente operacional;

Maria José Cruz, assistente operacional;

Maria Margarida Banza Martins, assistente operacional;

Paulo Jorge Gregório Crujo, técnico superior;

Rui Pedro Borges Lopes Aldegalega, técnico superior;

Tânia Dores Chora Vicente Matias, assistente técnica;

Teresa Maria Arocha Guerreiro, assistente técnica;

Vítor Manuel Palma Guerreiro, assistente operacional.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, mantêm-se as comissões de serviço dos dirigentes em funções, ficando suspensos os efeitos decorrentes das alterações resultantes da adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

26 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.

Organograma

Modelo estrutural misto

(ver documento original)

206651715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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