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Despacho 682/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Adequação da estrutura orgânica do município de Terras de Bouro

Texto do documento

Despacho 682/2013

Joaquim José Cracel Viana, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, ao abrigo da sua competência constante na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna público que a Assembleia Municipal de Terras de Bouro, deliberou por unanimidade na sua sessão realizada no dia 30 de novembro de 2012 e sob proposta da Câmara Municipal de Terras de Bouro, aprovada por unanimidade na sua reunião de 13 de novembro de 2012, aprovar a nova estrutura e organização dos serviços municipais, de acordo com o documento anexo.

A nova estrutura e organização dos serviços municipais será implementada no dia 1 de janeiro de 2013.

O documento acima referido, que se anexa e integra o presente despacho, para todos os seus efeitos legais será publicitado em Diário da República.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana.

Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Terras de Bouro

Nota justificativa

Com a publicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, procedeu-se à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, tornou-se necessário aprovar a adequação da Estrutura Orgânica do Município de Terras de Bouro a este novo quadro legislativo impreterivelmente até ao dia 31 de dezembro de 2012, prazo limite definido para o efeito.

A organização dos serviços municipais será concretizada tendo por base o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, tendo sido desta forma aprovada pela Assembleia Municipal em sua Sessão Ordinária de 30 de novembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião ordinária de 13 de novembro de 2012, o modelo de Estrutura Hierarquizada e um número máximo de 4 Unidades Orgânicas Flexíveis e de 14 Subunidades Orgânicas.

O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais resulta, também, da necessidade em adequar a estrutura orgânica da Câmara Municipal às crescentes e cada vez mais complexas solicitações do poder local democrático, bem como às opções políticas e estratégias municipais, consignadas num quadro de valores éticos e políticos em que se consubstancia a verdadeira dimensão do Serviço Público.

De forma sucinta, a necessidade de reorganização dos serviços é, assim, justificada:

Para garantir a efetiva modernização da organização, capacitando-a para a melhoria contínua dos serviços e produtos por ela prestados, no âmbito de um Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a qualificação e a satisfação dos seus trabalhadores e assegurando, em consequência, a qualidade do serviço público.

Pelo presente quadro de progressiva transferência de competências para as autarquias, a par dos progressivos constrangimentos orçamentais e limites à despesa pública, no quadro da legislação vigente.

A construção desta arquitetura dos serviços municipais visa, pois, a concretização de um modelo de gestão que corporiza as principais estratégias da autarquia, a sistematização de processos e procedimentos, a aplicação de tecnologias de informação e comunicação e a utilização de ferramentas da qualidade em benefício da organização e dos cidadãos.

O presente regulamento é elaborada nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Terras de Bouro, bem como, os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara bem como o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços do Município de Terras de Bouro, mesmo quando desconcentrados.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os Vereadores têm nesta matéria os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.

3 - Nos casos previstos no número anterior, os Vereadores prestarão ao Presidente informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos, ou, sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.

Artigo 3.º

Objetivos Gerais

No desempenho das suas competências e tendo em vista o desenvolvimento pleno do Município de Terras de Bouro, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos gerais:

a) A realização cabal dos projetos, ações e atividades, definidas pelos órgãos municipais, designadamente, as constantes dos Instrumentos Previsionais;

b) A otimização dos índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços às populações;

c) O integral aproveitamento dos recursos disponíveis, através da aplicação de adequadas e modernas técnicas de gestão;

d ) A dignificação pessoal e profissional dos seus trabalhadores, bem como, a sua responsabilização.

Artigo 4.º

Princípios gerais de ação

1 - Os responsáveis e trabalhadores dos serviços municipais estão ao serviço das populações e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios gerais de atuação da Administração Pública, designadamente, da legalidade, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade, boa-fé, desburocratização e eficiência, colaboração da Administração com os particulares e decisão.

2 - Os trabalhadores municipais reger-se-ão, ainda, na sua atividade profissional, pelos princípios consignados na "Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública", que aqui se transcrevem: princípio do serviço público, princípio da legalidade, princípio da justiça e imparcialidade, princípio da igualdade, princípio da proporcionalidade, princípio da colaboração e da boa-fé, princípio da informação e da qualidade, princípio da lealdade, princípio da integridade, princípio da competência e responsabilidade.

Artigo 5.º

Modelo de estrutura orgânica

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

a) Unidades orgânicas flexíveis;

b) Subunidades orgânicas.

2 - Ao nível da macroestrutura, os serviços do Município de Terras de Bouro organizam-se em unidades orgânicas estruturais, a saber:

a) Unidade Orgânica - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, coordenada por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau.

b) Secção - subunidade orgânica de caráter técnico-administrativo e logístico que agrega atividades instrumentais nas áreas do sistema de gestão municipal, de secretariado, tratamento de documentos, administração e de apoio logístico.

c) Gabinete - unidades de apoio técnico e assessoria aos órgãos municipais, coordenado preferencialmente por um Técnico Superior.

d ) Serviço - unidade de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.

CAPÍTULO II

Unidades orgânicas flexíveis

SECÇÃO I

Da estrutura flexível

Artigo 6.º

Estrutura flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com os limites previamente fixados.

2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

SECÇÃO II

Da organização

Artigo 7.º

Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis

As Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Terras de Bouro, cujo número máximo foi definido em Assembleia Municipal, estão organizadas da seguinte forma:

a) Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças;

c) Unidade Orgânica de Obras Municipais;

d ) Unidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo;

e) Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente.

Artigo 8.º

Gabinetes não integrados em Unidades Orgânicas Nucleares

1 - Os Gabinetes não integrados em unidades orgânicas são os seguintes:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso;

c) Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna;

d ) Gabinete Veterinário Municipal;

e) Gabinete Técnico Florestal e de Proteção Civil;

f ) Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia;

g) Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários;

h) Gabinete de Inserção Profissional e de Apoio à Juventude;

i) Gabinete de Apoio ao Emigrante e Cidadãos Estrangeiros;

j) Gabinete de Apoio ao Agricultor.

CAPÍTULO III

Atribuições

SECÇÃO I

Das atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 9.º

Atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis

As atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis são fixadas de acordo com a natureza específica de cada unidade orgânica flexível, tendo em consideração o constante no presente Regulamento.

SECÇÃO II

Das Competências

Artigo 10.º

Competências Genéricas dos Responsáveis pelos Serviços Municipais

1 - Os responsáveis pelos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços pelos seguintes princípios gerais:

a) Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses da autarquia, no respeito dos interesses legalmente protegidos dos munícipes e dos cidadãos em geral;

b) Acolher os interesses e aspirações das populações, promovendo a sua participação na resolução dos problemas que as afetem e encorajando as suas iniciativas;

c) Procurar constantemente atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor, e atingindo efetivamente as metas e objetivos estabelecidos;

d ) Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda, contribuindo ativamente para um clima organizacional motivador centrado no trabalho em equipa;

e) Agir de forma solidária e coordenada com os demais serviços da autarquia.

2 - Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, constituem funções comuns de todas as unidades e subunidades orgânicas, e, especiais deveres das respetivas chefias:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior as ações, instruções, circulares e normas, que forem julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;

b) Remeter à Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças os instrumentos supra mencionados, sempre que haja encargos para o Município, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental da despesa;

c) Colaborar na elaboração das grandes opções do plano e orçamento, a submeter à apreciação do Executivo Municipal;

d ) Elaborar, no âmbito dos assuntos da respetiva Unidade Orgânica, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito;

e) Assegurar a execução das deliberações de Câmara e dos despachos do Presidente, ou Vereador com competências delegadas, nas áreas dos respetivos serviços;

f ) Coordenar a atividade desenvolvida por cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;

g) As informações, pareceres e propostas de solução deverão ser prestadas por escrito, datadas e assinadas devendo incluir os seguintes elementos: Resumo da matéria de facto contida no processo, menção das disposições legais aplicáveis, se for caso disso ou a forma do seu suprimento, e proposta concreta de solução de acordo com a lei e ajustada às circunstâncias, incumbindo aos dirigentes fazer cumprir o disposto neste preceito;

h) Cada unidade orgânica organizará e manterá atualizada uma coletânea de toda a legislação, regulamentos, circulares, instruções e despachos para consulta dos respetivos trabalhadores que têm de proceder à aplicação de tais preceitos;

i) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

j) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;

k) Proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores, nos termos da legislação em vigor;

l ) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

m) Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

n) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 11.º

Competências específicas do Dirigente da Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças

Compete ao Dirigente da Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças:

a) Certificar o que constar dos arquivos administrativos do Município;

b) Assistir às reuniões de Câmara Municipal, elaborar ou mandar elaborar as atas e, em qualquer caso, subscrevê-las, sendo substituído, nas situações de falta, ausência ou impedimento, pelo Coordenador da Subunidade Orgânica de Atendimento e Expediente Geral ou, na falta deste, pelo funcionário que designar.

Artigo 12.º

Regime de substituições

1 - Sem prejuízo do que na presente regulamentação se encontrar especialmente previsto, os cargos de direção são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores de mais elevada categoria profissional, adstritos a essas unidades, ou, em caso de igualdade na categoria, pelos que para o efeito forem superiormente designados.

2 - Nas subunidades orgânicas sem cargo de coordenação atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o dirigente superior para tal designar, em despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que, para o efeito, lhe são conferidos.

SECÇÃO III

Dos dirigentes intermédios de 3.º grau

Artigo 13.º

Qualificação e grau

1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, todos os Municípios podem prover um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a criar nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 4.º deste diploma, tal como se encontrava previsto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 305/2009, de 29 de outubro (que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho).

Artigo 14.º

Competências

1 - Sem prejuízo das competências gerais previstas no artigo 9.º do presente Regulamento, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º compete-lhes garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.

2 - Para além das competências previstas no número anterior, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, são-lhes aplicáveis as competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau previstas no estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.

SECÇÃO IV

Dos trabalhadores

Artigo 15.º

Trabalhadores

1 - A atividade dos trabalhadores do Município está sujeita aos seguintes princípios:

a) Mobilidade interna, embora com respeito pelas áreas funcionais que correspondem às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores;

b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;

c) Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.

2 - É dever geral dos trabalhadores do Município o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os munícipes.

CAPÍTULO IV

Unidades Orgânicas

SECÇÃO I

Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças

Artigo 16.º

Missão

1 - Regular e controlar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos da Câmara Municipal, nas diversas vertentes.

2 - Assegurar a gestão administrativa geral da autarquia, regular e controlar a gestão de recursos humanos, gerir as atividades educativas do município, constituir o suporte do município às respostas sociais e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e trabalhadores da autarquia e velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais.

3 - Gerir as atividades culturais e desportivas do município, promover a identidade local e assegurar o apoio ao movimento associativo do concelho.

Artigo 17.º

Atribuições

1 - São atribuições da Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças, no âmbito da gestão financeira:

a) Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Outras Atividades Relevantes) e do Orçamento do Município, promovendo o planeamento anual e plurianual de atividades, tanto na sua vertente operativa como orçamental;

b) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município;

c) Proceder aos estudos prévios, e colaborar na execução de operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;

d ) Proceder à liquidação das receitas municipais sempre que esta tarefa não esteja cometida a outros serviços;

e) Colaborar com o Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários na gestão financeira de projetos, preparando os respetivos elementos contabilísticos;

f ) Assegurar a gestão e controlo das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos;

g) Organizar a Conta de Gerência e elaborar o respetivo relatório;

h) Elaborar estudos e propostas relativamente a receitas a cobrar pelo Município designadamente sobre o Regulamento de Taxas e outras Receitas do Município;

i) Assegurar a gestão e funcionamento da tesouraria do Município, designadamente no que respeita à elaboração de planos de tesouraria;

j) Propor diretrizes, mediante análise económico-financeira, para o aumento das receitas municipais;

k) Colaborar na elaboração de relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira do Município;

l ) Apoiar tecnicamente as ações relativas à concessão externa de atividades ou serviços que o Município tenha decidido empreender;

m) Acompanhar os contratos-programa, protocolos e acordos, na sua incidência financeira, em que o Município participe;

n) Acompanhar e controlar a execução dos Planos e Orçamentos, elaborar relatórios de avaliação dessa execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado.

2 - No âmbito do Aprovisionamento são atribuições desta Unidade Orgânica:

a) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, um Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades previstas nos documentos previsionais;

c) Proceder, ao lançamento de todos os concursos ou outros processos de aquisição devidamente autorizados;

d ) Proceder à constituição e gestão racional de "stocks", em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores;

e) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria.

3 - No âmbito do património imóvel municipal:

a) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;

c) Assegurar as ações e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;

d ) Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens, excluindo os fogos municipais de habitação;

e) Colaborar na preparação de Contratos e Protocolos de transferência de património e controlar o respetivo cumprimento;

f ) Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os Contratos, Acordos e Protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;

g) Manter o chaveiro central das instalações municipais, promover e controlar os respetivos contratos de fornecimento de energia, e colaborar no estabelecimento de sistemas de guarda e segurança das instalações municipais.

4 - No âmbito do património móvel:

a) Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;

b) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;

c) Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços;

d ) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município, salvo os que, pela sua especificidade, se encontram sob a responsabilidade de outros serviços;

e) Manter registos que permitam a avaliação das condições económicas e de segurança de utilização de equipamentos e propor as medidas adequadas no sentido de economia, de segurança dos operadores e do aumento da produtividade;

f ) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;

g) Assegurar a gestão da carteira de seguros.

5 - No âmbito da Tecnologia, Informação e Conhecimento:

a) Promover e orientar o processo de informatização municipal de forma a assegurar-lhe coerência, fiabilidade e eficácia e, de um modo geral, promover a utilização extensiva de tecnologias de informação e de comunicação adaptadas à atividade municipal;

b) Analisar, de modo continuado, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas;

c) Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;

d ) Assegurar a administração, a manutenção e a adequada exploração dos sistemas informáticos e de comunicação instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso;

e) Gerir e operar os sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes telefónica e de transmissão de dados.

6 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito do Expediente Geral:

a) Assegurar o expediente, nomeadamente, as funções de distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e diretivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessários aos processos de recenseamento militar e eleitorais;

b) Assegurar o arquivo, procedendo ao registo e arquivamento dos documentos entrados no Município;

c) Garantir a coordenação dos serviços de portaria, auxiliares, telefonistas e serviços de reprografia;

d ) Assegurar o apoio técnico e administrativo aos Órgãos Municipais;

e) Proceder à publicação dos despachos e deliberações através do respetivo Boletim Municipal.

7 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito de Licenciamentos:

a) Instruir os processos e licenciar os estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais e industriais, que por lei estejam cometidos ao Município, designadamente quanto a horários, condições higio-sanitárias e condições técnico funcionais, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços do Município;

b) Emitir as licenças de ruído, de recintos improvisados e itinerantes, bem como as licenças de recinto para espetáculos de natureza não artística;

c) Emitir licenças de autorização para utilização de vias públicas para realização de atividades desportivas, festivas ou outras;

d ) Emitir as licenças de autorização especial para serviços de restauração e ou bebidas ocasionais ou esporádicas;

e) Licenciamento da atividade de vendedor ambulante;

f ) Licenciamento da atividade de guarda-noturno;

g) Proceder à emissão de alvarás de Táxi e outras atribuições que, nesta área, venham a ser atribuídas aos Municípios.

8 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito da Fiscalização Municipal:

a) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infrações ocorridas cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;

b) Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;

c) Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas na área das suas atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse municipal;

d ) Informar o serviço de contra -ordenações do Município sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respetivos procedimentos e de que a Unidade Orgânica disponha, relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos;

e) Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Unidade Orgânica;

f ) Detetar e promover o embargo e participação da prática de ilícitos contraordenacionais das operações urbanísticas que, estando sujeitas a licenciamento ou autorização, dele não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes cominações;

g) Proceder à apreciação dos processos decorrentes da atividade da sua área funcional específica, respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas.

9 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito dos Recursos Humanos:

a) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, concursos de admissão e de acesso, provimentos, contratações, aposentações, exonerações, assistência na doença, acidentes de trabalho, controlo de assiduidade e de trabalho extraordinário e suplementar, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras atividades similares;

b) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes e pôr em prática um adequado sistema de controlo de assiduidade;

c) Preparar o orçamento anual do pessoal e informação que fundamente as alterações ao mapa de pessoal que se verifiquem necessárias;

d ) Assegurar o atendimento dos trabalhadores em matéria de recursos humanos;

e) Assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores nos serviços municipais.

f ) Assegurar a gestão dos seguros dos trabalhadores ao serviço do Município;

g) Assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à Saúde Ocupacional e à Higiene e Segurança dos trabalhadores municipais;

h) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação;

i) Elaborar e propor os Planos Anuais de Formação (interna e externa) e os respetivos orçamentos;

j) Manter-se informada sobre os mecanismos centrais, e outros, de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar ações com as entidades gestoras desses programas;

k) Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;

l ) Informar da utilidade para o Município de propostas de frequência de ações de formação externa emitidas pelos diversos serviços e promover os correspondentes procedimentos administrativos;

m) Proceder à avaliação dos resultados práticos das ações de formação realizadas ao nível do desempenho dos trabalhadores e dos Serviços em que se integram;

n) Elaborar o Relatório anual de formação.

10 - São atribuições da Unidade Orgânica no âmbito de Planeamento e Intervenção Socioeducativa:

a) Participar na conceção e planeamento do sistema educativo local, designadamente, na monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com os serviços municipais, na dinamização do Conselho Municipal de Educação e na definição anual da rede educativa local em articulação com a Direção Regional de Educação do Norte;

b) Assegurar a representação do Município, no Conselho Geral, órgão de direção estratégica, do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro;

c) Participar no planeamento e programação das novas construções escolares no que diz respeito às escolas de todos os níveis de ensino da rede pública, em articulação com os serviços municipais, com a Direção Regional de Educação do Norte e com o Agrupamento de Escolas;

d ) Participar na monitorização e definição de prioridades de intervenção ao nível da requalificação, ampliação e manutenção, no que diz respeito às escolas do ensino básico e aos jardins-de-infância da rede pública, em articulação com o Órgão de Gestão do Agrupamento de Escolas e a Unidade Orgânica de Obras Municipais;

e) Assegurar a gestão das escolas do ensino básico e dos jardins-de-infância da rede pública, designadamente quanto à renovação e requalificação, do mobiliário e equipamento escolar, assim como, a atribuição de verbas para adquirir material didático, e para fazer face a despesas de funcionamento corrente;

f ) Executar ações no âmbito da ação social escolar, designadamente, a aquisição de manuais escolares, a atribuição de verbas para material escolar aos alunos carenciados do ensino básico, e comparticipação no custo das refeições dos alunos do pré-escolar e do ensino básico;

g) Assegurar a gestão dos refeitórios escolares dos jardins-de-infância e das escolas do ensino básico;

h) Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente do pré-escolar e do ensino básico em articulação com os serviços municipais e os órgãos de direção do Agrupamento de Escolas;

i) Assegurar a gestão dos Transportes Escolares, de acordo com a legislação em vigor;

j) Assegurar as Atividades de Enriquecimento Curricular nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e a Componente de Apoio à Família nos jardins-de-infância;

k) Desenvolver ações conducentes à celebração de Acordos de Colaboração e Cooperação com diferentes Instituições Educativas e outras entidades consideradas de interesse para a promoção de um sistema educativo mais qualificado.

11 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito da Ação Social:

a) Elaborar a carta social de equipamentos e serviços como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da Ação social;

b) Promover políticas/projetos/iniciativas e apoiar programas integrados de ação social, em parceria com as entidades sociais, visando a inclusão social dos grupos sociais mais desfavorecidos;

c) Incentivar e promover a criação de atividades de apoio aos grupos socialmente vulneráveis;

d ) Apoiar as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sedeadas e ou a desenvolver atividades de intervenção social no Concelho de Terras de Bouro, designadamente as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Confissões Religiosas promovendo e articulando ações conjuntas;

e) Executar medidas de política social destinadas a grupos sociais específicos nomeadamente de apoio à Infância, Terceira Idade, Deficiência e demais população;

f ) Prevenção, intervenção e acompanhamento de situações de pobreza e exclusão social, através da mobilização de recursos existentes na comunidade e ou atribuição de subsídios/apoios pontuais;

g) Promover campanhas de sensibilização e ações de caráter formativo em temáticas específicas na área da intervenção social;

h) Articular/colaborar com as estruturas locais de apoio às crianças em situação de risco e ou outros grupos em situação de vulnerabilidade;

i) Operacionalizar o Programa da Rede Social no Concelho e assegurar o respetivo acompanhamento técnico e administrativo, tendo em vista o cumprimento dos princípios e objetivos deste programa;

j) Promover uma plataforma de participação de entidades públicas, privadas e de solidariedade, dinamizando e apoiando a criação e funcionamento de parcerias locais;

k) Promover a captação de recursos para servir e beneficiar os cidadãos residentes em Terras de Bouro;

l ) Assegurar a participação e integração do Município em redes locais, regionais, nacionais e transnacionais, comissões de acompanhamento, conselhos consultivos ou qualquer outra estrutura que permita captar recursos para a intervenção social;

m) Promover a construção e gestão de equipamentos sociais em parceria com as entidades sociais;

12 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito da Cultura e Desporto:

a) Promover projetos e programas para a criação de infraestruturas/equipamentos culturais, bem como, assegurar uma gestão dinâmica, responsável e flexível dos equipamentos que se encontram sob a sua responsabilidade;

b) Despertar e desenvolver, junto da comunidade em geral, o gosto pelas diversas formas de manifestação artística;

c) Colaborar e dar apoio próximo às organizações associativas e a outras estruturas da comunidade, com vista à concretização de projetos e programas culturais;

d ) Promover e incentivar o desenvolvimento dos recursos locais no sentido do enriquecimento e preservação do Património Artístico, Histórico, Arquitetónico e Arqueológico existente no Concelho;

e) Incentivar a investigação e a elaboração de estudos de suporte e enriquecimento da cultura local;

f ) Apoiar e colaborar com o associativismo desportivo, em especial os clubes/coletividades desportivas, no estrito cumprimento dos seus objetivos de promoção, generalização e desenvolvimento do Desporto;

g) Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo desportivo, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade;

h) Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer da iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio, quer ainda eventos resultantes de parcerias externas;

i) Promover o desenvolvimento do Desporto, através da adoção de programas e projetos que visem a diversificação da oferta desportiva, o aumento do número de praticantes, a manutenção da sua saúde e condição física e a melhoria da qualidade das práticas, no âmbito das diversas vertentes do Desporto, designadamente na formação, recreação e lazer;

j) Desenvolver as ações necessárias que visem a qualificação dos equipamentos desportivos municipais, de modo a salvaguardar a sua qualidade, adequação para as diferentes práticas desportivas e segurança dos seus utilizadores;

k) Promover a máxima rentabilização da utilização das instalações desportivas municipais, através de programação de atividades e otimização de protocolos;

l ) Assegurar o funcionamento do Arquivo Municipal, contemplando as vertentes de Arquivo Corrente, Intermédio e Histórico, promovendo a avaliação, descrição e seleção dos documentos, bem como proceder à microfilmagem e ou digitalização da documentação;

m) Garantir a disponibilização para consulta da documentação em depósito aos diferentes serviços e ou cidadãos interessados;

n) Promover projetos e ações de formação/sensibilização, que contribuam para o aumento dos níveis de literacia da população do concelho, e para o reforço das competências de utilização da língua materna;

o) Disponibilizar livros e recursos documentais diversos, que contribuam para formar pensadores críticos, e utilizadores efetivos da informação, em todos os suportes e meios de comunicação;

p) Implementar e prestar apoio às bibliotecas escolares nos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho de Terras de Bouro;

q) Promover diversas atividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura;

r) Dinamizar serviços inovadores e especiais, contribuindo para a descentralização do acesso à informação;

s) Editar publicações de divulgação e promoção do Município;

13 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito do Turismo:

a) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas, bem como participar nos órgãos das regiões de turismo;

b) Assegurar a realização das atividades de iniciativa municipal, ou a que o Município se obrigue num quadro de cooperação institucional, visando a promoção do turismo designadamente como atividade económica e como prestação de serviços aos cidadãos;

c) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, hoteleiros e outros que se distingam pelo espírito de serviço, de iniciativa e de inovação em prol do turismo e prática da qualidade que prestigie o Município;

d ) Promover a divulgação do património cultural e paisagem de interesse patrimonial na perspetiva turística.

e) Editar publicações de divulgação e promoção do Município;

f ) Promover, em geral, atividades de interesse turístico;

g) Gerir os postos de turismo concelhios.

14 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito do Balcão Único de Atendimento:

a) Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o Município ao nível do atendimento e informação geral quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;

b) Articular com as unidades orgânicas o desenvolvimento de atividades solicitadas pelos munícipes;

c) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas por legislação, regulamento, deliberação ou despacho.

15 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito de Gestão de Espaços Públicos Específicos:

a) Gestão de feiras e mercados municipais.

16 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito da Comunicação e Imagem:

a) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município, bem como, as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e das relações públicas;

b) Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral;

c) Assegurar as relações com os órgãos de Comunicação Social;

d ) Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara;

e) Criar, executar e acompanhar todo o processo inerente à produção de materiais gráficos, como: Publicações Municipais, Livros, Cartazes, Brochuras, Panfletos, Convites, Campanhas de comunicação, Logótipos, Decoração de Espaços e Exposições;

f ) Aconselhar a Câmara nas áreas de imagem e comunicação;

g) Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação;

h) Organizar o acompanhamento das comitivas do Município em deslocações às vilas e cidades geminadas;

i) Prestar todo o apoio logístico e organizar iniciativas que envolvam a receção de comitivas provenientes das vilas e cidades geminadas.

17 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito da Gestão da Qualidade:

a) Garantir o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.

SECÇÃO II

Unidade Orgânica de Obras Municipais

Artigo 18.º

Missão

1 - Garantir a gestão e controlo das obras e da rede viária do Município.

2 - Assegurar o apoio logístico aos serviços e a gestão de edifícios e equipamentos municipais.

Artigo 19.º

Atribuições

1 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito de Instalações e Equipamentos Municipais:

a) Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;

b) Promover a aquisição de mobiliário e equipamento para instalações e equipamentos coletivos, quando este se torne necessário e não tenha sido previsto nos respetivos cadernos de encargos das obras sob responsabilidade da Unidade Orgânica;

c) Planear as obras necessárias de manutenção em Equipamentos Coletivos e Instalações Municipais de responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades encarregues da sua gestão e em observância do Plano de Investimentos aprovado;

d ) Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;

e) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos nas atribuições da função de fiscalização;

f ) Assegurar por administração direta, a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;

g) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais, nomeadamente aparelhos de ar condicionado, elevadores;

h) Programar, executar e assegurar a execução de projetos de edifícios habitacionais de custos controlados, infraestruturas, equipamentos e arranjos exteriores no âmbito de empreendimentos de habitação social;

i) Programar e lançar empreitadas necessárias à prossecução dos seus objetivos, fiscalizar as obras e garantir o respetivo controlo de qualidade;

j) Propor a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas necessários para o desenvolvimento de trabalhos por Administração Direta;

k) Acompanhamento das ações delegadas nas Juntas de Freguesia.

l ) Participar nas vistorias de receções provisórias e definitivas de obras de urbanização.

m) Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente: vias, estacionamentos, passeios, pontes e caminhos;

n) Assegurar a construção, manutenção e conservação de espaços urbanos;

o) Assegurar a colocação de mobiliário urbano;

p) Emitir pareceres sobre a oportunidade das ligações das urbanizações à rede viária existente;

q) Emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento apresentados pelos operadores de subsolo em áreas urbanas consolidadas;

r) Assegurar, diretamente ou através de terceiros, os trabalhos relativos a infraestruturas de iluminação pública;

s) Emitir parecer sobre os projetos de iluminação pública e decorativa;

t) Proceder à vistoria a instalações elétricas de iluminação pública;

u) Controlar os trabalhos de iluminação pública.

2 - São atribuições da Unidade Orgânica no âmbito do Trânsito e Mobilidade Urbana:

a) Assegurar o planeamento, a programação e a coordenação de iniciativas e empreendimentos, municipais ou em parceria, de caráter imperativo ou estratégico para o desenvolvimento concelhio no domínio das acessibilidades;

b) Assegurar o acompanhamento e a negociação, ao nível estratégico, das intervenções da administração central e de empresas concessionárias ou operadoras de transportes nos domínios das acessibilidades e das redes infraestruturais;

c) Promover e acompanhar, em estreito contacto e articulação com os operadores públicos e privados, um adequado sistema de transportes, bem como definir as zonas de transporte de automóveis de aluguer de ligeiros de passageiros;

d ) Elaborar estudos e projetos relativos às acessibilidades municipais e intermunicipais;

e) Elaborar planos de circulação de apoio às acessibilidades municipais, com vista, à permanente articulação e melhoria das condições de funcionalidade do meio face à dinâmica social económica;

f ) Promover a participação em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas relativamente ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas de parqueamento automóvel;

g) Promover os estudos necessários à requalificação do território e desenvolver as iniciativas tendentes a uma acrescida mobilidade urbana;

h) Elaborar e implementar estudos de trânsito e circulação;

i) Assegurar a conservação e manutenção de sinalização vertical e horizontal;

j) Analisar e implementar a sinalização necessária ao melhoramento das condições de circulação e estacionamento;

k) Assegurar a execução de obras de forma a criar condições de circulação e utilização dos transportes públicos;

l ) Assegurar a cadastração da sinalização;

m) Emitir parecer e apoiar outros serviços municipais na sinalização e desvios provisórios de trânsito na rede viária municipal, aquando da realização de obras particulares e eventos;

3 - São atribuições da Unidade Orgânica na área de Parques e Jardins:

a) Elaborar normas e selecionar meios, serviços e espécies adequadas à construção e manutenção dos espaços verdes públicos;

b) Gerir a estratégia de espaços verdes do concelho, no âmbito da estrutura verde definida em sede de plano diretor municipal e demais planos aprovados;

c) Propor e executar os projetos de implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, designadamente de lazer, prática desportiva e afins;

d ) Gerir o património arbóreo, em meio urbano ou florestal, e as manchas de vegetação espontânea;

e) Manter atualizado o cadastro dos espaços verdes e das áreas de lazer do Concelho;

f ) Definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes;

g) Gestão e manutenção de viveiro municipal, garantindo a continuidade das espécies da região e adquirindo as que não sejam possível ou aconselhável ali produzir e respetivo fornecimento das espécies vegetais requeridas pelos serviços e organizações;

h) Executar os projetos de implantação de zonas verdes.

i) Acompanhamento e fiscalização das construções dos novos espaços verdes executados pela Unidade Orgânica ou adjudicadas ao exterior;

j) Dar parecer sobre os arranjos de espaços verdes em novas urbanizações;

k) Planear a conservação de todos os espaços verdes;

l ) Rececionar os novos espaços verdes construídos;

m) Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes nos espaços verdes;

n) Assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins - compreendendo arruamentos e espaços verdes;

o) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;

p) Promover a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes;

q) Assegurar a produção e reprodução de plantas para a utilização em espaços municipais;

4 - São atribuições da Unidade Orgânica na área de Transportes e Oficinas:

a) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município;

b) Manter o controlo técnico do equipamento mecânico afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;

c) Assegurar as atividades de manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;

d ) Prestar apoio nas áreas técnicas para que esteja dotada, aos outros serviços municipais;

e) Definição das cláusulas contratuais da carteira de seguros relativa a todas as viaturas e máquinas municipais;

f ) Acompanhar em caso de sinistro ou acidentes todos os procedimentos tendo em vista a defesa dos interesses municipais.

5 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito da Gestão da Qualidade:

a) Garantir o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.

SECÇÃO III

Unidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo

Artigo 20.º

Missão

Assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão, nos domínios do ordenamento do território e urbanismo.

Artigo 21.º

Atribuições

1 - São atribuições da Unidade Orgânica no âmbito do Licenciamento de Obras Particulares:

a) Instruir e informar, em conformidade com o Plano Diretor Municipal, outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor e demais legislação aplicável todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas da competência dos órgãos municipais ou sobre os quais estes devam pronunciar-se;

b) Gerir os procedimentos administrativos relativos a operações de loteamento, obras de urbanização, bem como obras particulares, até à receção definitiva e admissão de comunicações prévias e ou autorizações de utilização, assegurando a conformidade das obras com os projetos aprovados e com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e o cumprimento de outras obrigações dos promotores no âmbito de operações urbanísticas;

d ) Elaborar alvarás de licença e de autorização de loteamento e de obras de urbanização;

e) Emissão de parecer técnico sobre os pedidos de execução de obras por operadores de infraestruturas em espaço do domínio público;

f ) Proceder à liquidação de taxas e outras receitas municipais em função das competências afetas à Unidade Orgânica;

g) Instruir e acompanhar os processos de certificação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

2 - São atribuições da Unidade Orgânica no âmbito do Planeamento Urbanístico e Projetos Estruturantes:

a) Elaborar estudos, planear e acompanhar a execução de projetos de equipamentos estratégicos para o município;

b) Prestar apoio técnico em iniciativas ou projetos de parceria ou cooperação com objetivos de inovação e desenvolvimento económico;

c) Elaborar estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados necessários à boa condução da dinâmica de urbanização do Município;

d ) Elaborar os estudos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes - espaços verdes, acessibilidades e equipamentos sociais;

e) Emitir parecer técnico sobre pedidos de instalação de publicidade e ocupação de espaço público, de forma a garantir padrões de estética, funcionalidade e qualificação urbana.

3 - São atribuições da Unidade Orgânica na área de Estudos e Projetos:

a) Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal a construir, reconstruir, ampliar, remodelar e conservar;

b) Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a vias, infraestruturas e espaços urbanos, visando a prossecução dos objetivos municipais, através da consolidação e beneficiação da rede viária e da requalificação do espaço público;

c) Prestar apoio técnico nas áreas anteriormente definidas e em outros domínios técnicos especializados do seu âmbito, designadamente, topografia, design, medições, orçamentação e elaboração de cadernos de encargos específicos aos projetos;

d ) Prestar a assistência técnica às obras municipais em curso no domínio dos projetos realizados;

e) Colaborar com a Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças nas medidas de gestão patrimonial para a execução de obras municipais, face às necessidades de expropriação de terrenos;

f ) Acompanhamento de concursos para construção, reconstrução, remodelação ou manutenção de espaços verdes e áreas de lazer.

4 - São atribuições da Unidade Orgânica no âmbito da Construção e Reabilitação de Habitação:

a) Programar, executar e assegurar a execução de projetos de edifícios habitacionais de custos controlados, infraestruturas, equipamentos e arranjos exteriores no âmbito de empreendimentos de habitação social;

b) Programar as empreitadas necessárias à prossecução dos seus objetivos, fiscalizar as obras e garantir o respetivo controlo de qualidade;

c) Promover a cooperação técnica com entidades exteriores à Câmara com quem esta estabeleça parcerias no âmbito da promoção e requalificação de empreendimentos de habitação de custos controlados;

d ) Promover, em articulação com a Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças e de acordo com o previsto no Plano Diretor Municipal a constituição de uma bolsa de terrenos, com vista à promoção da construção de empreendimentos habitacionais;

e) Desenvolver estudos urbanísticos com vista à promoção de habitação e propor a implantação e volumetria, caracterização urbana e inserção na rede viária envolvente;

f ) Assegurar a execução das políticas municipais de habitação no âmbito da reabilitação, manutenção e conservação do parque habitacional municipal;

g) Promover todas as diligências e procedimentos necessários à reabilitação/requalificação do parque habitacional degradado do concelho, com exceção dos procedimentos relativos às empreitadas, no âmbito de planos e programas de reabilitação existentes ou a criar;

h) Determinar, no âmbito desses programas, a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade das habitações, precedidas de vistoria e desencadear e implementar o processo de obras coercivas nas mesmas, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

5 - São atribuições da Unidade Orgânica no âmbito da Arqueologia:

a) Gerir os serviços e arqueologia do Município.

6 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito da Gestão da Qualidade:

a) Garantir o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.

SECÇÃO IV

Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente

Artigo 22.º

Missão

Gerir as redes de água e saneamento do município, gerir o abastecimento de água e a drenagem de águas pluviais e residuais, gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e a limpeza de espaços públicos externos, gerir os cemitérios e promover a saúde pública.

Artigo 23.º

Atribuições

1 - São atribuições da Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente:

a) Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;

b) Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas que sejam da sua responsabilidade;

c) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos nas atribuições da função de fiscalização;

d ) Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;

e) Promover ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;

f ) Recuperar, conservar e salvaguardar os recursos hídricos e geri-los no que respeita aos consumos para rega de espaços verdes e limpeza urbana;

g) Contribuir, no âmbito das suas competências para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

h) Acompanhar e garantir a boa instrução dos processos de avaliação de impacto ambiental;

i) Colaborar na avaliação do impacte ambiental de projetos, planos, empreendimentos e outros, sejam municipais e ou intermunicipais, que pela natureza ou dimensão, venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida dos munícipes;

j) Colaborar na apreciação de projetos de sistemas de pré-tratamento e tratamento de efluentes líquidos e sólidos de estabelecimentos industriais, com o objetivo de assegurar a defesa dos meios recetores e o cumprimento da legislação em vigor;

k) Propor medidas de controlo de qualidade do ar;

l ) Planear e implementar ações de informação/formação sobre a matéria de ambiente e qualidade de vida, designadamente junto da população, de entidades públicas e privadas, estabelecimentos industriais e comerciais e escolas;

m) Participar e promover o controlo da qualidade da água dos meios recetores, permitindo o seu adequado uso;

n) Colaborar na análise de propostas para a realização de contratos ou acordos de cooperação com outros organismos e instituições relacionadas com o ambiente, através da participação em reuniões e elaboração de pareceres técnicos sobre o tema;

o) Conceber meios e promover medidas de proteção do ambiente e Saúde Pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente;

p) Promover programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental referentes aos espaços públicos municipais, de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;

q) Promover ações de descontaminação de solos e medidas de prevenção;

r) Promover ações integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas;

s) Promover ações de Educação e sensibilização ambiental em parceria e junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;

t) Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente das linhas de água e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação e organizando campanhas de educação ambiental;

u) Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis;

v) Gerir os Cemitérios Municipais;

w) Colaborar com as autoridades de saúde pública e coordenar a intervenção sanitária em espaços municipais;

x) Promover ações de desinfestação e de controlo de pragas urbanas;

y) Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos suscetíveis de transformação;

z) Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização, bem como, a respeitante aos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos sólidos;

aa) Acompanhar e apoiar as atividades de limpeza urbana descentralizadas nas Juntas de Freguesia;

bb) Emitir parecer sobre a construção ou a localização de instalações destinadas à deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

cc) Elaborar diagnósticos de situação sobre a prestação de serviços na sua área de competência, definindo, em cada momento, o grau de cobertura geográfica de cada serviço prestado e o seu grau de atendimento quantitativo e qualitativo;

dd ) Promover e desenvolver estratégias integradas de exploração do sistema de resíduos sólidos com o objetivo de minimizar os resíduos;

ee) Fomentar a adequada gestão de resíduos sólidos nas unidades industriais e comerciais como objetivo de efetuarem a recolha seletiva;

ff ) Assegurar a remoção de viaturas abandonadas e proceder à tramitação administrativa e destino final das mesmas;

gg) Proceder à fiscalização do ruído produzido por atividades ruidosas permanentes de licenciamento municipal, intervindo preventivamente, através da emissão de pareceres, no âmbito dos processos de licenciamento das referidas atividades;

hh) Emitir pareceres e relatórios técnicos no âmbito do licenciamento de atividades ruidosas temporárias;

ii) Contribuir para a elaboração de planos de ação, incluindo planos de redução de ruído;

jj) Assegurar a limpeza dos espaços públicos, promovendo a recolha e depósito de resíduos;

kk) Aplicar os dispositivos e regulamentos no respeitante à limpeza pública.

2 - São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito da Gestão da Qualidade:

a) Garantir o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.

CAPÍTULO V

Dos Gabinetes não Integrados em Unidades Orgânicas

Artigo 24.º

Gabinete de Apoio à Presidência

Compete ao Gabinete da Presidência prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara Municipal designadamente:

a) Secretariado;

b) Assessoria técnica dos domínios jurídicos, do desenvolvimento económico e social local e regional, da organização e gestão municipal, das relações institucionais e outros domínios julgados convenientes;

c) Assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;

d ) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas dos poderes central e regional, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no Município, assim como outros Municípios e Associações de Municípios;

e) Promover os contactos com os serviços do Município e organizar a agenda e outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.

Artigo 25.º

Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso

1 - São atribuições do Gabinete de Apoio Jurídico e de Contencioso:

a) Preparar a celebração de contratos, com exceção dos relativos a pessoal, em que o Município seja outorgante;

b) Instruir os processos de contraordenação, nos termos da lei, quando essa competência caiba aos órgãos do Município, em resultado de ações de fiscalização municipal, de participação policial ou particular, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;

c) A preparação dos procedimentos ou decisões no âmbito da justiça fiscal que por lei corram pelos Municípios, bem como determinar a cobrança coerciva de dívidas que sigam este processo;

d ) A responsabilidade pelas execuções fiscais.

2 - Compete ainda ao Gabinete de Apoio Jurídico e de Contencioso prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, designadamente:

a) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos bem como sobre petições ou exposições sobre atos e ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

b) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;

c) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;

d ) Apoiar a intervenção da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos e regulamentares;

e) Assegurar o patrocínio jurídico das ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário externo.

Artigo 26.º

Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna

1 - São atribuições deste Gabinete no âmbito da Gestão da Qualidade:

a) Preparar, rever e distribuir o Procedimento da Gestão;

b) Coordenar as ações de elaboração, revisão e distribuição dos documentos e impressos relevantes para a Qualidade;

c) Sempre que necessário reunir com os outros responsáveis para colmatar eventuais falhas dos documentos, registos e impressos emitidos e distribuídos;

d ) Arquivar os originais de todos os documentos e impressos relevantes para o Sistema de Gestão da Qualidade do Município de Terras de Bouro e manter listas atualizadas de todos os impressos existentes e correspondente revisão e codificação atribuída;

e) Elaborar listas de distribuição de todos os documentos relevantes para o Sistema de Gestão da Qualidade do Município de Terras de Bouro;

f ) Seguir o Procedimento da Gestão na elaboração dos documentos e impressos relevantes para o Sistema de Gestão da Qualidade da organização;

g) Garantir aquando da elaboração ou revisão de procedimentos o preenchimento da tabela que descreve o controlo dos registos da qualidade;

h) Superintender o funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade, incluindo a elaboração e manutenção da respetiva documentação de referência;

i) Gerir o processo onde estão incluídas as auditorias Internas;

j) Avaliar e acompanhar as medidas de inovação e melhoria de processos e procedimentos a desenvolver;

k) Coordenar as ferramentas de gestão de inovação e de melhoria contínua da Qualidade de Serviço;

l ) Aplicar a regulamentação técnica do Sistema de Gestão da Qualidade e dos procedimentos associados;

m) Desenvolver e acompanhar a evolução dos indicadores de Qualidade e outros previstos no Sistema de Gestão da Qualidade;

n) Coordenar os mecanismos de audição dos Munícipes;

p) Promover e acompanhar a implementação do sistema de gestão da qualidade;

o) Propor atividades iniciativas que melhorem a qualidade do atendimento municipal.

2 - São ainda atribuições deste Gabinete:

a) Exercer funções de assessoria jurídica a todos os serviços da Câmara Municipal e de apoio aos órgãos autárquicos em especial;

b) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, posturas e demais disposições/ documentação da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;

c) Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal, incluindo os pareceres jurídicos externos, e promover a sua divulgação e conhecimento oportuno junto dos serviços municipais integrados no Sistema de Gestão da Qualidade.

3 - São atribuições deste Gabinete no âmbito da Auditoria Interna:

a) Proceder às auditorias internas, inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;

b) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;

c) Cooperar na elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

d ) Elaborar, manter atualizado e controlar o Plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas.

Artigo 27.º

Gabinete Veterinário Municipal

1 - São atribuições do Gabinete Veterinário Municipal:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitárias das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares;

c) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, estabelecimentos e veículos referidos nas alíneas anteriores;

d ) Apoiar as brigadas de fiscalização da ASAE, bem como efetuar peritagens por nomeação do Ministério Público ou em ações de rotina;

e) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

f ) Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

g) Emitir guias sanitárias de trânsito;

h) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes;

i) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

j) Recolha e encaminhamento de animais errantes;

k) Recolha e encaminhamento para destino final de cadáveres de animais;

l ) Realizar campanhas de sensibilização e informação da população, no âmbito das suas atribuições.

2 - As atribuições legais e regulamentares previstas no número anterior bem como outros procedimentos técnico legais cuja competência esteja cometida à Autoridade Médica Veterinária Municipal, serão exercidas pelo Médico Veterinário Municipal.

Artigo 28.º

Gabinete Técnico Florestal e de Proteção Civil

1 - São atribuições deste Gabinete no âmbito Florestal:

a) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio;

b) Centralizar informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas e pontos de início);

c) Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de defesa da floresta contra incêndios (Estado, Municípios, associações de produtores.);

d ) Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio e do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil em reuniões e em situações de emergência, quando relacionados com incêndios florestais e, designadamente, na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate de incêndios florestais;

e) Colaborar na construção e gestão de SIG's de DFCI;

f ) Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;

g) Participação de ações e treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pela Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais;

h) Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco, colaborando na elaboração e revisão dos planos municipais de proteção civil;

i) Prestar informações em processos relativos ao licenciamento de queimadas e fiscalização da limpeza de matas;

j) Prestar colaboração na elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos Agroflorestais, objeto de candidaturas a fundos comunitários, referentes à proteção da floresta contra incêndios.

2 - São atribuições deste Gabinete no âmbito da Proteção Civil:

a) Assegurar a articulação e colaboração com a autoridade de proteção civil existente a nível central, bem como demais agentes de Proteção Civil;

b) Assegurar o cumprimento das competências decorrentes da lei de Bases da Proteção Civil adaptada à escala Municipal;

c) Acompanhar e promover as ações concernentes à Associação de Bombeiros Voluntários existente na área do Município, nomeadamente no acompanhamento e apoio, financeiro ou outro;

d ) Identificar as situações de maior risco potencial na área do Município, promovendo a elaboração, revisão e atualização do Plano Municipal de Emergência e demais Planos de Emergência Específicos julgados convenientes;

e) Coordenar o sistema operacional de intervenção de Proteção Civil, assegurando a comunicação com os Órgãos Municipais e outras entidades públicas;

f ) Colaborar, sempre que solicitado, na elaboração de planos de emergência externos;

g) Requerer, em situação de emergência e sempre que se julgue de elevada pertinência, a colaboração de outros serviços da Câmara Municipal solicitando a sua intervenção imediata, garantindo a funcionalidade e a eficácia do sistema de proteção civil na resposta às situações de emergência;

h) Apoiar os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares e demais instituições ou entidades, na elaboração dos seus Planos de Emergência;

i) Assegurar o alojamento e a assistência imediata e transitória das populações vítimas de acidentes graves, catástrofes ou calamidades decorrentes de fenómenos naturais ou antrópicos;

j) Promover a realização, pelas entidades legalmente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita a condições de risco propiciadoras de catástrofes;

k) Promover a adequada informação e sensibilização dos cidadãos relativamente às questões da Proteção Civil, através de campanhas gerais de prevenção e sensibilização;

l ) Ministrar ações de sensibilização nas Escolas e em outras entidades públicas e privadas.

Artigo 29.º

Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia

1 - São atribuições deste Gabinete no âmbito do planeamento e desenvolvimento estratégico:

a) Apoiar e colaborar com o Presidente da Câmara na definição de estratégias de desenvolvimento económico e social do Município e respetiva implementação e coordenação;

b) Participar na elaboração dos planos plurianuais de atividades do Município;

c) Elaborar, apoiar a elaboração ou dar parecer sobre estudos e projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;

d ) Conciliar as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os planos e iniciativas intermunicipais, regionais e nacionais, compatibilizando os instrumentos de planeamento físico do território;

e) Elaborar estudos no âmbito do ordenamento do território e do desenvolvimento municipal;

f ) Promover a participação dos serviços e dos munícipes no processo de planeamento e desenvolvimento do território;

g) Assegurar a recolha e tratamento de elementos de caráter económico e social do concelho, de forma a constituir bases de dados para disponibilização de informação aos agentes económicos, instituições e população em geral;

h) Participar em projetos interinstitucionais com interesse para o Município;

i) Prestar informação sobre a legislação relevante para a atividade empresarial, nomeadamente quanto a fundos comunitários e a outros programas de financiamento;

j) Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas e sociais fundamentais ao desenvolvimento do Município;

k) Promover ações de sensibilização e apoio aos agentes económicos para modernização/reconversão/expansão de atividades já instaladas;

l ) Efetuar estudos nas áreas de maior incidência na atividade económica do Município;

m) Aprofundar o conhecimento do tecido empresarial local, dos equipamentos sociais e educativos do concelho;

n) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais com recursos financeiros;

o) Desenvolver um estudo sobre as fragilidades do concelho nas áreas da saúde, social, educativa e outras e em colaboração com outros serviços do Município implementar e coordenar projetos e infraestruturas que visem apoiar a comunidade local nestas áreas;

p) Divulgar as potencialidades concelhias para a promoção/reforço da base económica;

q) Promover ações para captação de novos investidores e apoiar a instalação de novas empresas e as empresas já instaladas;

r) Promover o território municipal, as potencialidades do Município e as infraestruturas disponíveis junto de potenciais investidores e promotores;

s) Facilitar a concretização dos projetos de investimento nas infraestruturas empresariais e sociais existentes;

t) Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos, em colaboração com o Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários;

u) Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;

v) Acompanhar os promotores dos vários projetos empresariais, sociais ou outros, não só na sua fase inicial, mas também, durante e posteriormente à sua execução, auxiliando nos processos de licenciamento, legalização das suas atividades e na consolidação das mesmas;

w) Organizar e ou apoiar iniciativas com efeitos multiplicadores na economia do Município;

x) Promover o Município como destino turístico em articulação com a área de Turismo;

y) Conceber e promover a realização de programas e ações de apoio ao turismo enquanto atividade económica do Município, em articulação com a área de Turismo;

z) Revitalizar o comércio tradicional;

aa) Estimular a empregabilidade de jovens à procura do primeiro emprego e da população ativa em situação de desemprego;

bb) Organizar workshops, seminários e ações de formação que contribuam para dotar de conhecimentos técnicos os empresários e empreendedores nas suas atividades do quotidiano;

cc) Elaboração de publicações/folhetos periódicos;

dd ) Exercer funções de assessoria jurídica a todos os serviços da Câmara Municipal e de apoio aos órgãos autárquicos em especial;

ee) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, posturas e demais disposições/documentação da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;

ff ) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.

2 - São atribuições deste Gabinete no âmbito do apoio às Juntas de Freguesia:

a) Fornecer informações, emitir pareceres e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos análogos, às Juntas de Freguesia, bem como coordenar todas as ações de relacionamento com elas;

b) Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às Juntas de Freguesia.

c) Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências nas Juntas de Freguesia;

d ) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Juntas de Freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;

e) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as Juntas de Freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;

f ) Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a celebração e execução dos diferentes protocolos e contratos estabelecidos com as Juntas de Freguesia;

g) Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;

h) Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia;

i) Recolher e fazer chegar ao Executivo Municipal as prioridades e os problemas fundamentais que preocupam os órgãos autárquicos em particular e os munícipes em geral;

j) Apoiar as Assembleias e Juntas de Freguesia na elaboração de documentação necessária à atividade autárquica;

k) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 30.º

Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários

1 - São atribuições do Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários:

a) Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;

b) Com base nos Planos de Atividades e na previsão de investimento municipal, promover, com o concurso dos serviços setoriais, os processos de candidatura externa de projetos e a respetiva negociação financeira;

c) Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela execução dos projetos, o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;

d ) Fomentar a criação de contactos entre responsáveis diretos pelos assuntos comunitários, a nível nacional e internacional, criando circuitos permanentes de informação;

e) Apreciar, coordenar e submeter às entidades competentes todos os processos de candidatura a programas ou medidas comunitárias, depois de aprovados pelo Executivo Municipal ou pelo Presidente da Câmara;

f ) Coordenar a execução dos diferentes projetos com financiamento comunitário, permitindo a existência de informação permanentemente atualizada sobre o seu estádio e garantindo a sua transmissão às entidades competentes;

g) Divulgar e informar sobre os mecanismos de financiamento e de apoio técnico, de âmbito comunitário, central e regional, junto dos agentes económicos potencialmente aptos a apresentar candidaturas;

h) Programar e promover por iniciativa municipal, ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas;

i) Assegurar apoios e patrocínios para iniciativas municipais;

j) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico da atividade empresarial no Município de Terras de Bouro e a relação com as associações representativas;

k) Promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas, no âmbito de formação;

l ) Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação no Município, de empresas contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento.

2 - No âmbito das competências deste Gabinete e face às obrigações de Programas Nacionais ou Comunitários compete-lhe ainda:

a) Assegurar a coerência, a coordenação e a articulação das ações em curso, previstas ou a prever com os serviços responsáveis pela execução das mesmas;

b) Assegurar a articulação com as entidades exteriores que direta ou indiretamente estejam envolvidas com a execução de Projetos;

c) Organizar o sistema de informação de apoio à tomada de decisão, à apresentação de contas e à resolução de problemas;

d ) Monitorizar o funcionamento e os resultados dos projetos;

e) Acompanhar a obra e análise de projetos de execução;

f ) Identificar oportunidades e a organização de ações e projetos;

g) Promover a participação cívica através da mobilização dos cidadãos e das organizações locais.

Artigo 31.º

Gabinete de Inserção Profissional e de Apoio à Juventude

São atribuições deste Gabinete:

a) Assegurar a execução da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços, em desejável articulação com outros serviços municipais e ou instituições/associações que atuem na área;

b) Implementar e apoiar projetos que contribuam, de forma inequívoca, para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo o empreendedorismo e inovação, fatores determinantes para a qualificação da vida profissional.

c) Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil, formal e ou informal, criando as condições para o exercício de uma cidadania ativa a nível social e cultural;

d ) Assegurar diretamente os serviços de informação e apoio aos jovens, facilitando o acesso a oportunidades e mecanismos específicos de apoio, existentes em diversos âmbitos;

e) Promover iniciativas que visem a integração de cidadãos na vida ativa, designadamente através da constituição de uma bolsa de emprego;

f ) Disponibilizar informação profissional para jovens e adultos desempregados;

g) Efetuar acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;

h) Promover a captação de ofertas de entidades empregadoras;

i) Divulgar ofertas de emprego e atividades de colocação;

j) Encaminhamento para ofertas de qualificação;

k) Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;

l ) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;

m) Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;

n) Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego.

Artigo 32.º

Gabinete de Apoio ao Emigrante e Cidadãos Estrangeiros

1 - Compete a este gabinete prestar auxílios diversos aos munícipes que estejam ou tenham estado emigrados, aos que estão em vias de regresso, aos que residem ainda no país de acolhimento e àqueles que desejam emigrar, nas áreas de Segurança Social (Acidentes de trabalho e doenças profissionais, Pensão de velhice/Reforma, Pensão de viuvez, etc.), informações sobre equivalências e ou reconhecimento de habilitações literárias, legalização de viaturas, etc.

2 - No domínio do Registo de Cidadãos Estrangeiros compete a este gabinete o registo e emissão de certificados de residência de cidadãos da União Europeia que permaneçam em Portugal mais de três meses.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 33.º

Organograma

A organização interna dos serviços municipais está representada no organograma constante do anexo i.

Artigo 34.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Organograma do Município de Terras de Bouro

(ver documento original)

206648662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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