Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para o preenchimento de 98 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração, de 24 de outubro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 98 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir: o conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, para a categoria de enfermeiro.
2 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Oeste, compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha.
3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro; e pelo Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.
4 - Âmbito de recrutamento:
4.1 - Podem ser opositores ao presente concurso, todos os enfermeiros com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, determinado ou determinável, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.
4.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, expresso através do despacho 2921/2012/SEAP, de 24 de agosto, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, que autorizou a contratação de 750 trabalhadores, tendo em vista a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, podem ser admitidos ao presente concurso candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público constituída.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - É requisito especial de admissão a posse de cédula profissional, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.
6 - Prazo de validade: o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 98 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado em www.chon.pt ou www.chtvedras.pt, com indicação do posto de trabalho a que se candidata e remetidas através de correio registado com aviso de receção para o Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente (das 9 às 12 e das 14 às 17 horas). Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão; NIF);
b) Dois currículos profissionais tipo Europass, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida após conclusão do curso superior de enfermagem ou equivalente legal, com a respetiva comprovação;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
e) Documento comprovativo do tempo de serviço, que inclua a duração de trabalho semanal, sempre que já tenha experiência profissional.
f) Cópia da cédula profissional válida.
7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8 - Composição e identificação do júri: o júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: João António da Conceição Domingos, enfermeiro-chefe, do Centro Hospitalar do Oeste - Hospital das Caldas da Rainha.
1.º vogal efetivo: Maria de Lurdes dos Santos Luís Ponciano, enfermeira-chefe, do Centro Hospitalar do Oeste - Hospital de Torres Vedras.
2.º vogal efetivo: Anabela de Jesus Pereira Vala, enfermeira-chefe, do Centro Hospitalar do Oeste - Hospital de Peniche.
1.º vogal suplente: António Júlio Dias Branco, enfermeiro-chefe, do Centro Hospitalar do Oeste - Hospital das Caldas da Rainha.
2.º vogal suplente: Luís Alberto Salgueiro da Silva, enfermeiro especialista, do Centro Hospitalar do Oeste - Hospital de Alcobaça.
9 - Método de seleção:
9.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, sendo ainda afixada nos locais habituais de divulgação de informação no Centro Hospitalar do Oeste.
9.3 - A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.
9.4 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República.
2012-12-28. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.
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