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Aviso 449/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de enfermeiros

Texto do documento

Aviso 449/2013

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para o preenchimento de 98 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração, de 24 de outubro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 98 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir: o conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, para a categoria de enfermeiro.

2 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Oeste, compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro; e pelo Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

4 - Âmbito de recrutamento:

4.1 - Podem ser opositores ao presente concurso, todos os enfermeiros com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, determinado ou determinável, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.

4.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, expresso através do despacho 2921/2012/SEAP, de 24 de agosto, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, que autorizou a contratação de 750 trabalhadores, tendo em vista a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, podem ser admitidos ao presente concurso candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público constituída.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - É requisito especial de admissão a posse de cédula profissional, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

6 - Prazo de validade: o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 98 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado em www.chon.pt ou www.chtvedras.pt, com indicação do posto de trabalho a que se candidata e remetidas através de correio registado com aviso de receção para o Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente (das 9 às 12 e das 14 às 17 horas). Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão; NIF);

b) Dois currículos profissionais tipo Europass, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida após conclusão do curso superior de enfermagem ou equivalente legal, com a respetiva comprovação;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

e) Documento comprovativo do tempo de serviço, que inclua a duração de trabalho semanal, sempre que já tenha experiência profissional.

f) Cópia da cédula profissional válida.

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Composição e identificação do júri: o júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: João António da Conceição Domingos, enfermeiro-chefe, do Centro Hospitalar do Oeste - Hospital das Caldas da Rainha.

1.º vogal efetivo: Maria de Lurdes dos Santos Luís Ponciano, enfermeira-chefe, do Centro Hospitalar do Oeste - Hospital de Torres Vedras.

2.º vogal efetivo: Anabela de Jesus Pereira Vala, enfermeira-chefe, do Centro Hospitalar do Oeste - Hospital de Peniche.

1.º vogal suplente: António Júlio Dias Branco, enfermeiro-chefe, do Centro Hospitalar do Oeste - Hospital das Caldas da Rainha.

2.º vogal suplente: Luís Alberto Salgueiro da Silva, enfermeiro especialista, do Centro Hospitalar do Oeste - Hospital de Alcobaça.

9 - Método de seleção:

9.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, sendo ainda afixada nos locais habituais de divulgação de informação no Centro Hospitalar do Oeste.

9.3 - A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República.

2012-12-28. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.

206641193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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