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Aviso 432/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 432/2013

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações ulteriores, e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e cumpridos os requisitos cumulativos constantes do n.º 2 do artigo 46.º do Orçamento de Estado para 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia do Lumiar de 12 de dezembro 2012, sob proposta do Executivo de 22 de novembro de 2012, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existente e não ocupado no mapa de pessoal na carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Lei n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010, de 2 de setembro; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento na Freguesia do Lumiar e não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no referido artigo.

3 - Nos termos do artigo 38.º da portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante na presente publicitação.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da Freguesia do Lumiar.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em conformidade com deliberação favorável da Assembleia de Freguesia do Lumiar de 12 de dezembro de 2012.

5.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; e de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Implica responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização.

7 - Remuneração - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Lei n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010, de 2 de setembro; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril. A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, que equivale à RMMG, atualmente de (euro) 485,00.

8 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da Lei 12/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisito habilitacional: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do grau habilitacional.

10 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário tipo, disponível no sítio da Junta de Freguesia do Lumiar: www.jf-lumiar.pt e no Atendimento desta Junta. As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, no Atendimento da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 17h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia do Lumiar, sita na Estrada da Torre, n.º 19, 1750-293 Lisboa, e deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Não são aceites candidaturas remetidas através de e-mail.

10.3 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional) relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

10.4 - No caso dos trabalhadores já detentores de uma relação jurídica de emprego público deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria e a carreira que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a antiguidade, a posição e o nível remuneratório, com a indicação da data de produção de efeitos, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o conteúdo daquele que, por último ocupou.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dra. Maria Isabel dos Prazeres Pinto Nascimento Pereira - Vogal da Junta;

Vogais efetivos

1.º Vogal: Dra. Patrícia Isabel Alves Cachucho Martins - técnica superior de Serviço Social da Junta, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Cláudia Patrícia Oliveira Ferreira, Assistente Técnica.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Paulo César Lopes Ribeiro, Coordenador Técnico;

2.º Vogal: Dra. Célia Gomes Aboim - técnica superior da Junta;

12 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, na sua atual redação, os métodos a utilizar no recrutamento são os seguintes:

Prova de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - A classificação final (CF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS

em que:

Prova de Conhecimentos (PC)

A Prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica e sob a forma escrita, com consulta, avaliada de 0 a 20 valores, com duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionada com as exigências da função. Esta prova consistirá num questionário que versará sobre as seguintes matérias:

Quadro de competência e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 55-A/2010, de 30 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Avaliação Psicológica (AP)

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; reduzido: 8 valores; insuficiente: 4 valores.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os aspetos a avaliar são: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento interpessoal; Motivações e interesse.

Níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

13 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro: Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - A classificação final (CF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 50 % AC + 25 % EAC + 25 % EPS

em que:

Avaliação Curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - descrita no ponto 12.1.

14 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita na Estrada da Torre, n.º 19, 1750-293 Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.jf-lumiar.pt.

19 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página da Internet da Junta de Freguesia do Lumiar e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de dezembro de 2012. - O Presidente, Nuno Roque, Dr.

306633993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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