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Aviso 54/2013, de 3 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento para ocupação de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 54/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho datado de 3 de dezembro de 2012, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 13 de dezembro e na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 20 de dezembro de 2012, tomada para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da citada portaria, procedimento concursal com destino ao recrutamento excecional de três trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós, para exercer funções na Divisão de serviços municipais e ambiente.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e demais legislação.

3 - Consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, encontra-se temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

4 - Âmbito do recrutamento - para cumprimento do estabelecido no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores colocados em SME, seguindo-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, considerando os princípios de racionalização, gestão e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todo ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, conforme o meu despacho de 21/12/2012 e atendendo ao previsto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Número de postos de trabalho: três postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de relação jurídica de emprego público.

6 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria:

Referência a): um lugar de assistente operacional (operador de máquinas de movimentação de terras e ou cargas), para desempenhar funções na Divisão de Serviços Municipais e Ambiente, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, reparação, conservação e limpeza dos mesmos, nomeadamente conduzir e manobrar de forma segura os equipamentos de trabalho;

Referência b): um lugar de assistente operacional (jardinagem), para desempenhar funções na Divisão de Serviços Municipais e Ambiente, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Procede ao cultivo de flores, arvores, arbustos ou outras plantas, semeia relvados em parques ou jardins públicos, executa tarefas inerentes ao normal funcionamento das culturas e à sua manutenção e conservação;

Referência c): um lugar de assistente operacional (cabouqueiro), para desempenhar funções na Divisão de Serviços Municipais e Ambiente, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, reparação, conservação e limpeza dos mesmos, nomeadamente na abertura de caboucos e valas.

5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Porto de Mós.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão - a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.

8.1 - Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito habilitacional:

Referência a): escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos e formação integrada de operação de máquinas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referências b) e c): escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos específicos - não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

9 - Posicionamento remuneratório - atento o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria da categoria é objeto de negociação com a Câmara Municipal de Porto de Mós. Contudo, no momento presente, a determinação do posicionamento remuneratório destas categorias será conforme o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, correspondendo para a carreira e categoria de assistente operacional à 1.ª posição remuneratória, de nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente a (euro) 485.

10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na subunidade orgânica de recursos humanos de utilização obrigatória, ou disponibilidade na página eletrónica da câmara municipal de Porto de Mós, em http://www.municipio-portodemos.pt e entregues pessoalmente nesta subunidade orgânica durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, constando nesse caso a data do registo, para Câmara Municipal de Porto de Mós, Praça da República, 2484-001 Porto de Mós, até à data limite fixada no presente aviso.

11 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos: a) identificação do procedimento do concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e numero de telefone.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: certificado de habilitações literárias (fotocópia), cartão de identificação fiscal (fotocópia), bilhete de identidade/cartão de cidadão.

No caso de um candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respetiva declaração comprovativa.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitem.

15 - Métodos de seleção: os previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

15.1 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, na falta de opção pelos métodos de seleção previstos no artigo 53.º, n.º 1, da LVRC, os seguintes métodos de seleção obrigatórios, eliminatórios pela ordem enunciada: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das competências (EAC).

15.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica.

15.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15.4 - A Prova de Conhecimentos, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso.

Referências a), b) e c) - a prova de conhecimentos revestirá a forma prática e de simulação considerando parâmetros de avaliação tais como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

15.5 - Em casos excecionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torna impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular para os trabalhadores referidos no n.º 15.1 e a prova de conhecimentos para os restantes candidatos, ambos, neste caso com uma ponderação de 100 % na valoração final.

16 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a

20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuada através das seguintes fórmulas, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios:

OF= (45 AC + 55 EAC)/100, para os trabalhadores referidos no n.º 15.1;

OF= (45 PC + 55 AP)/100, para os restantes trabalhadores;

em que:

OF= Ordenação final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação das Competências;

PC= Prova de Conhecimentos;

AP= Avaliação Psicológica.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

17.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC).

17.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalhado a ocupar, e será aplicada a seguinte fórmula:

AC= (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA (habilitações literárias;

FP (formação profissional);

EP (experiência profissional);

AD (avaliação de desempenho).

Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP)

relacionadas com o exercício da função a concurso e avaliação de desempenho (AD).

Caso o candidato não tenha qualquer relação jurídica de emprego público ou, tendo-a, não tenha sido avaliado por causa não imputável ao próprio, na classificação final não será levado em conta este item. Aplicar-se-á a este método de seleção a fórmula de classificação unitária seguinte:

AC= (HAB + FP +EP)/3

17.3 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.4 - A prova de conhecimentos revestirá a forma prática e de simulação considerando parâmetros de avaliação tais como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

17.5 - A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente: José Fernandes.

Vogais efetivos:

Nuno Manuel Meireles Gonçalves, técnico superior (área florestal).

Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, técnica superior - recursos humanos.

Vogais suplentes:

Neuza José dos Reis Morins, chefe de divisão.

Luís Manuel Marques dos Santos, assistente técnico.

20 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Porto de Mós e disponibilizada na página eletrónica.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através da publicação na página eletrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós.

22 - Sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão.

24 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

25 - Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

306626338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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