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Aviso 16/2014/M, de 16 de Setembro

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Sumário

Classificação profissional do docente Luís Tadeu Milheiro de Menezes Pinto Machado, do grupo de recrutamento 530, que concluiu a profissionalização em serviço

Texto do documento

Aviso 16/2014/M

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, publica-se a classificação profissional do docente Luís Tadeu Milheiro de Menezes Pinto Machado, do Grupo de Recrutamento 530, que concluiu a profissionalização em serviço, no dia 19 de setembro de 2013, com a classificação de 14 valores e com dispensa de realização do 2.º ano de formação, ao abrigo do Despacho 10151/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril, alterado pelo Despacho 4037/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, em conjugação com o Despacho 10811/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro e com o Despacho 17019/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro de 2011, a qual mereceu homologação por despacho do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, de 28 de agosto de 2014 e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.

9 de setembro de 2014. - O Diretor Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

208083682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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