Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10811/2011, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga até ao final do ano lectivo de 2012-2013 o disposto no Despacho n.º 18040/2008, de 4 de Julho, que regula o acesso à profissionalização em serviço dos docentes dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e escolas profissionais privadas.

Texto do documento

Despacho 10811/2011

A aposta na exigência da prestação de um ensino de qualidade obriga, fundamentalmente, a uma melhoria da qualificação dos docentes, quer do ponto de vista dos conhecimentos científicos e tecnológicos, quer dos conhecimentos de natureza

pedagógica e didáctica.

Considerando a necessidade de todos os docentes do ensino particular e cooperativo, incluindo os das escolas profissionais privadas, serem detentores de habilitação profissional, o despacho 18 040/2008, de 4 de Julho, determina as condições de aquisição da profissionalização e da sua dispensa para aqueles que, com mais tempo de serviço e idade, gozam já de vasta experiência de trabalho na escola. Quanto aos demais determina que a manutenção do seu exercício fica dependente da aquisição de

qualificações profissionais.

Determina o n.º 4 do referido despacho que o limite da aquisição da profissionalização corresponda ao termo do ano escolar 2010-2011. Contudo, cientes dos constrangimentos surgidos no que respeita à oferta de cursos habilitadores dessa qualificação, entende o Governo alargar o limite do prazo até ao final de 2012-2013.

Importa ainda reforçar a ideia de que as áreas técnicas, tecnológicas e práticas dos cursos profissionais devem constituir instrumentos de preparação e ligação à vida activa, apostando-se no reforço dos saberes que qualifiquem os alunos para o mercado

de trabalho.

Assim, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, determino que o disposto no n.º 4 do despacho 18 040/2008, de 4 de Julho, seja prorrogado até ao final do ano

lectivo 2012-2013.

22 de Agosto de 2011. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.

205061247

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/01/plain-285893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda