Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4037/2010, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho n.º 10151/2009, de 16 de Abril, relativo ao reconhecimento, como profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, da conclusão com aproveitamento do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, até ao final de 2009-2010.

Texto do documento

Despacho 4037/2010

Considerando que o despacho 10151/2009, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2009, prevê o reconhecimento como profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 345/89, de 11 de Outubro, 15-A/99, de 19 de Janeiro, e 127/2000, de 6 de Julho, da conclusão, com aproveitamento, do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, até final do ano escolar de 2009-2010;

Considerando a existência de um significativo número de docentes a realizar o 2.º ano do referido curso de Profissionalização em Serviço na Universidade Aberta, que não têm a certeza de lhes ser reconhecida a habilitação profissional, uma vez que não possuíam seis anos de serviço docente efectivo em 31 de Agosto de 2009, e que concluirão o referido curso até ao termo do ano escolar de 2009-2010;

Considerando a possibilidade de alteração da data limite para perfazer os seis anos de tempo de serviço efectivo para 31 de Agosto de 2010, como sendo o prazo para reconhecimento do curso de Profissionalização em Serviço da Universidade Aberta, no âmbito do despacho 10151/2009, de 2 de Abril, determino, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, o seguinte:

1 - Os n.os 2 e 3 do despacho 10151/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2009, passam a ter a seguinte redacção:

«2 - [...]

a) [...]

b) Possuam, pelo menos, seis anos completos de serviço docente efectivo em 31 de

Agosto de 2010;

c) [...]

3 - O não preenchimento, pelo candidato, do requisito de tempo de serviço mínimo exigido pela alínea b) do número anterior à data da sua matrícula no curso de Profissionalização em Serviço não obsta a que o mesmo seja reconhecido como detentor da habilitação profissional, desde que, tendo sido aceite a sua matrícula, o candidato, para além do cumprimento dos restantes requisitos, venha a completar seis anos de serviço docente efectivo entre o momento dessa matrícula e 31 de Agosto de

2010.»

2 - A alteração introduzida no número anterior ao despacho 10151/2009 aplica-se unicamente aos docentes a realizar a profissionalização em serviço na Universidade Aberta matriculados e inscritos no curso à data da publicação do presente despacho.

1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José

Alexandre da Rocha Ventura Silva.

202969367

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/05/plain-270847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda