Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação através do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa e da Escola Superior de Música de Lisboa, aprovada pelos respetivos Conselhos Técnico-Científicos, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa e na Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através da Portaria 1552/2007, de 7 de dezembro (Diário da República n.º 236, 1.ª série), alterado pelo Despacho 12302/2010, de 29 de julho (Diário da República n.º 146, 2.ª série) e pelo Despacho 4358/2013, de 25 de março (Diário da República n.º 59, 2.ª série).
De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação através do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 496/2011/AL01, em 29 de agosto de 2014.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do referido decreto-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa e na Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.
1 de setembro de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa e Escola Superior de Música de Lisboa.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Curso: Música na Comunidade.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Música: Prática Vocal e Instrumental.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres).
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não Aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Música na Comunidade:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
10.1 - Curso de Licenciatura em Música na Comunidade:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação de Lisboa
1.º ano (1.º e 2.º semestres)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano (3.º e 4.º semestres)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano (5.º e 6.º semestres)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Legenda: E - Estágio; OT - Orientação Tutorial; PL - Ensino Prático e Laboratorial; T - Ensino Teórico; TP - Ensino Teórico-Prático; S - Seminário.
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