Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1552/2007, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho (autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos), e aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1552/2007

de 7 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas Escolas Superiores de Educação e de Música;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho, no que se refere ao curso de Música na Comunidade da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

2.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Música na Comunidade pelo Instituto Politécnico de Lisboa através das suas Escolas Superiores de Educação e de Música são os constantes do anexo i a esta portaria.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, criado pela Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

4.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.

5.º

Estágio

A unidade curricular denominada Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.

6.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Lisboa

Escolas Superiores de Educação e de Música

Grau de licenciado

Música na Comunidade

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original) 2 - Nos termos do n.º 4.º da presente portaria - 16.

ANEXO II

Instituto Politécnico de Lisboa

Escolas Superiores de Educação e de Música

Grau de licenciado

Música na Comunidade

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/07/plain-224818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2007-07-06 - Portaria 766-A/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda