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Despacho 12302/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade, ministrado pela Escola Superior de Educação de Lisboa e pela Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12302/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa e da Escola Superior de Música, aprovada pelos respectivos Conselhos Científicos, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade, ministrado pela Escola Superior de Educação de Lisboa e pela Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através da Portaria 1552/2007, de 7 de Dezembro.

De acordo com o disposto nos artigos 80.º dos referidos Decretos-Lei, o início de funcionamento das alterações e a publicação das alterações foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 31 de Março de 2010.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade, ministrado pela Escola Superior de Educação de Lisboa e pela Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, com as respectivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Educação de Lisboa e da Escola Superior de Música de Lisboa, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.

31 de Março de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa

1.1 - Unidades orgânicas: Escola Superior de Educação de Lisboa e Escola Superior de Música

2 - Grau: Licenciado

3 - Curso: Música na Comunidade

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

5 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos (6 semestres)

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.2 - Em áreas opcionais: 18

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Educação de Lisboa e Escola Superior de Música

Grau: Licenciado

Música na Comunidade

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

203511588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-07 - Portaria 1552/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera a Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho (autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos), e aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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