Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa e da Escola Superior de Música, aprovada pelos respectivos Conselhos Científicos, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade, ministrado pela Escola Superior de Educação de Lisboa e pela Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através da Portaria 1552/2007, de 7 de Dezembro.
De acordo com o disposto nos artigos 80.º dos referidos Decretos-Lei, o início de funcionamento das alterações e a publicação das alterações foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 31 de Março de 2010.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade, ministrado pela Escola Superior de Educação de Lisboa e pela Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, com as respectivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Educação de Lisboa e da Escola Superior de Música de Lisboa, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.
31 de Março de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa
1.1 - Unidades orgânicas: Escola Superior de Educação de Lisboa e Escola Superior de Música
2 - Grau: Licenciado
3 - Curso: Música na Comunidade
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
5 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos (6 semestres)
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2 - Em áreas opcionais: 18
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação de Lisboa e Escola Superior de Música
Grau: Licenciado
Música na Comunidade
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
203511588