Aviso (extrato) n.º 10192/2014
Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f) da área funcional de auxílio nas cantinas/grill/restaurante - ref.ª DA -01/14 (7).
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Administrador da Universidade do Minho de 01 de setembro de 2014, se encontra aberto, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (m/f) da área funcional de auxílio nas cantinas/grill/restaurante, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, para o ano de 2014.
2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal é aplicável a Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 12 de agosto de 2014, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril
5 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, sem prejuízo de se executar um procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
Executar processo de preparação de alimentos para elaboração de refeições; Efetuar atendimento ao público; Elaborar kits talheres; Informar sobre avarias nos equipamentos/edifícios; Realizar operações de limpeza da unidade; Realizar todas as atividades associadas ao sistema de segurança alimentar; Recolher amostras testemunha; Reportar ao responsável da unidade qualquer situação relacionada com a segurança alimentar; Efetuar serviço de copa e Serviço de rampa (self-service); Colaborar na realização de serviços extra; Transportar e acondicionar resíduos da unidade; Zelar pela correta gestão dos recursos manipulados; Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos da unidade.
7 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Braga e Guimarães.
8 - Posicionamento remuneratório - De forma a dar cumprimento ao artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os Serviços não podem propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à primeira relativamente aos restantes candidatos, o que neste caso corresponde ao vencimento de 485,00(euro).
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.4 - Requisitos específicos de admissão:
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, foi autorizado efetuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização do Senhor Reitor da Universidade do Minho de 27 de agosto de 2014.
9.5 - Requisitos preferenciais:
Formação em práticas de higiene e fabrico e ou HACCP, possuir conhecimentos na área alimentar e na preparação de alimentos, ter sensibilidade para atendimento ao público, ter capacidade de trabalhar em grupo e possuir espírito de equipa.
10 - Nível habilitacional:
Nos termos do artigo 34.º da LTFP, a habilitação literária exigida para a categoria de assistente operacional enquadrada no grau de complexidade 1 é a escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no Setor de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social ou no site dos Serviços (www.sas.uminho.pt), acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração emitida pelo organismo de origem, devidamente atualizada, na qual conste a identificação da carreira e categoria; natureza da relação jurídica de emprego; respetiva antiguidade; avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos; conteúdo funcional, onde conste as atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade das mesmas e o tempo de execução das mesmas, em conformidade com o mapa de pessoal, no caso de o candidato ter cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
11.2 - Os candidatos pertencentes aos Serviços de Ação Social ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, só podendo ser exigido ao candidato prova de factos indicados no currículo que não se encontrem arquivados no seu processo individual.
11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
12 - Forma de apresentação das candidaturas:
a) A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho - Campus de Gualtar, 4710-057 Braga, até ao termo do prazo fixado.
b) Pode também ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9h00 às 13h00 e as 14h às 18h00.
c) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
13 - Prazo de apresentação das candidaturas:
O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
14 - Métodos de seleção e critérios:
14.1 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):
a) Avaliação curricular (AC) na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função e
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa;
b) Avaliação psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.3 - Utilização faseado dos métodos
Dada a urgência do procedimento, se o número de candidatos admitidos for superior a 50, serão aplicados os métodos de avaliação de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
15.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
16 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo consideradas as competências técnicas, as competências pessoais e os conhecimentos específicos.
16.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores através dos níveis classificativos de Insuficiente; Reduzido; Suficiente; Bom e Elevado, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 4, 8, 12, 16 e 20 valores.
17 - A Prova de conhecimentos (PC) será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá a natureza teórica, com a duração máxima de 1 hora, convertida numa escala de 20 valores.
A prova abordará os seguintes temas:
Higiene e segurança alimentar; técnicas de preparação/ confeção de alimentos; Política de Ação Social no Ensino Superior; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública.
17.1 - Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro
Regulamento Orgânico dos SASUM (disponível em www.sas.uminho.pt)
Regulamento (CE) 178/2002 de 28 de janeiro
Regulamento (CE) 852/2004 de 29 de abril
Regulamento (CE) 853/2004 de 29 de abril
Deverá ser consultada a redação mais atualizada da legislação de preparação para a prova de conhecimentos, com base nas alterações entretanto introduzidas.
18 - A Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido.
18.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores através dos níveis classificativos de Insuficiente; Reduzido; Suficiente; Bom e Elevado, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 4, 8, 12, 16 e 20 valores.
19 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores através dos níveis classificativos de Insuficiente; Reduzido; Suficiente; Bom e Elevado, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 4, 8, 12, 16 e 20 valores.
20 - Classificação final dos candidatos
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos abrangidos pelo 14.1:
CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS
b) Para os candidatos abrangidos pelo 14.2:
CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS
sendo: CF= Classificação Final; AC= Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação das Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica.
21 - São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de avaliação, seguindo a ordem constante na publicitação, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
22 - Critérios de Seleção:
Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Notificação de candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
24 - Composição do Júri de seleção:
Presidente - Celeste Maria Loureiro Pereira, Diretora de Serviços;
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Patrícia Agostinho Pinto, Técnica Superior;
2.º Vogal - Carla da Conceição Martins de Lemos da Cunha Faria, Técnica Superior;
Vogais suplentes:
1.º Vogal- Carla Maria do Céu Alves Caçote Barbosa Técnica Superior;
2.º Vogal - Lídia da Conceição Nobre Santos Luís Parente, Coordenadora Técnica.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
25 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
26 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
27 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site dos Serviços de Ação Social, www.sas.uminho.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
29 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja de três a dez, é garantida a reserva de um lugar para candidatos que possuem uma deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
30 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Se nos termos do n.º 2 do artigo supracitado, subsistir a situação de empate, os requisitos preferenciais serão utilizados para desempate.
3 de setembro de 2014. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.
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