Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9902/2014, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para as categorias e áreas de atividade respeitantes ao processo de internalização (dissolução da empresa municipal EDEAF - Entidade Empresarial de Desenvolvimento de Alfândega da Fé, E. E. M.)

Texto do documento

Aviso 9902/2014

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de doze postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para as categorias e áreas de atividade respeitantes ao processo de internalização (dissolução da Empresa Municipal EDEAF - Entidade Empresarial de Desenvolvimento de Alfândega da Fé, E. E. M.).

Nos termos do disposto do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos artigos 29.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), tendo em conta que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela ECCRC, torna-se público que, na sequência das deliberações da Câmara e Assembleia Municipal de 23 e 28 de junho, respetivamente, foi autorizada a abertura de doze procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para as categorias e áreas de atividade, referentes às internalizadas em virtude da dissolução da Empresa Municipal EDEAF - Entidade Empresarial Municipal de Desenvolvimento de Alfândega da Fé, EEM, nos termos e para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, conjugado com os artigos 241.º a 243.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), de acordo com o previsto no mapa de pessoal do Município de Alfândega da Fé para o ano de 2014, mediante recrutamento excecional, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do artigo 65.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo que:

1 - Postos de Trabalho a recrutar:

Referência A - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, para o Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo (área de Engenharia Agroalimentar);

Referência B - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Urbanismo (área de Engenharia Biotecnológica);

Referência C - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, para o Gabinete de Proteção Civil (área de Geografia);

Referência D - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural (área de Comunicação Empresarial);

Referência E - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, para o Gabinete de Formação (área de Informática de Gestão);

Referência F - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural (área de Língua Estrangeiras Aplicadas);

Referência G - um posto de trabalho para Técnico de Informática Adjunto, para a Divisão de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural;

Referência H - dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, para o Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo;

Referência I - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Auxiliar de Ação Educativa;

Referência J - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Posto de Turismo;

Referência K - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

3 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é valido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Referência A) - Licenciamentos; Elaboração de fichas técnicas dos produtos; Registo de marcas dos produtores; Apoio na elaboração dos rótulos dos produtores; Elaboração de manuais de HACCP para todas as unidades de produção licenciadas e a licenciar no concelho; Esclarecimento sobre menções obrigatórias para exportação de azeites; Participação em feiras para promoção dos produtos locais; Apoio técnico nas parcerias com a Fundação EDP; Apoio técnico em diversos projetos no âmbito da promoção dos produtos de origem no concelho, nomeadamente, o Projeto PROVE; Apoiar os empresários nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade; Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento; Apoiar e acompanhar a instalação de empresas no concelho; Colaborar com as Associações de Agricultores e a Associação Comercial e Industrial.

Referência B) - Sensibilizar os produtores locais para a boa aplicação dos fitofármacos; Elaboração de um Plano de Controlo da qualidade da água (PCQA); Execução da calendarização prevista no PCQA; Estudo de análise dos dados fornecidos por laboratórios com vista à deteção e solução de incumprimentos; Tomada de medidas para a solução de incumprimentos; Prática efetiva do IDQA (Introdução dos Dados da Qualidade da Água); Controlo da qualidade da água de piscinas cobertas e descobertas; Controlo e manutenção das ETARs do concelho de Alfândega da Fé; Implementação dos princípios do HACCP; Introdução dos dados do INSAAR; Controlo dos fontanários das freguesias.

Referência C) - Articular a sua atividade com o Serviço Nacional de Proteção Civil, Bombeiros, Policia de Segurança Pública, Serviços de Saúde e outras entidades que possam reforçar a proteção; Fazer o levantamento de situações com potencial de risco; Promover a reintegração social das pessoas sinistradas em colaboração com a Divisão de Ação Social, Intergeracional e Saúde e outras entidades; O serviço disporá de regulamento aprovado pela assembleia municipal, sob proposta da Câmara Municipal; O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores. Atividades no Âmbito da Proteção Civil: a) Levantamento cadastral permanente dos edifícios em más condições de segurança e salubridade do concelho de Alfândega da Fé; b) Levantamento, caracterização e cadastro dos hidrantes exteriores (bocas de incêndio e marcos de água) do concelho de Alfândega da Fé; c) Identificação e prevenção de riscos diversos (vagas de frio, deslizamento de terras, etc.). Execução do protocolo celebrado entre o Município de Alfândega da Fé e o IPJ "Jovens Vigilantes Florestais". Elaboração de diversos regulamentos municipais: regulamento municipal do uso do fogo; regulamento municipal do trânsito; d) Ações de sensibilização para os riscos dos incêndios florestais e divulgação de cuidados a ter com o uso do fogo, da proteção das habitações e culturas agrícolas; e) Realização de queimadas; f) Realização das semanas de proteção civil.

Referências D, F e G) - Funções na área do turismo, bem como, atendendo às exigências da respetiva profissão no contexto da organização onde presta a sua atividade, todas as demais que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e se coadunam com os usos laborais, designadamente: promoção dos produtos locais e estudo das potencialidades turísticas do concelho e realização dos mais diversos eventos culturais como o teatro, cinema, exposições, workshops, espetáculos musicais, etc., bem como dinamização do posto de turismo.

Referência E) - Definir e propor os métodos mais adequados para efetuar diagnóstico das necessidades de formação; Proceder ao levantamento periódico das necessidades de formação, em articulação com os restantes serviços; Planear e organizar ações de formação internas e externas; Elaborar para aprovação o plano anual de formação e efetuar o respetivo controlo; Criar e gerir a bolsa de formadores; Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios curriculares e de integração socioprofissional.

Referência H) - Apoiar a elaboração de manuais de HACCP para todas as unidades de produção licenciadas; Apoiar o fornecimento de contactos a produtores para aquisição de material: garrafas de azeite, garrafas de licores, frascos de compotas, cinchos de requeijão, moldes para queijo, plásticos para vácuo, tampas, etc.; participação em feiras; Apoio na gestão de stocks.

Referência I) - Apoio à componente de apoio à família, onde se inclui o apoio ao prolongamento das atividades extracurriculares, refeições e transportes escolares, bem como todas as demais que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e se coadunem com os usos laborais.

Referência J) - Atendimento ao público no Posto de Turismo de Alfândega da Fé e apoio na realização dos mais diversos eventos culturais como o teatro, cinema, exposições, workshops, espetáculos musicais, etc., bem como, atendendo às exigências da respetiva profissão no contexto da organização onde presta a sua atividade, todas as demais que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e se coadunem com os usos laborais.

Referência K) - Serviços de limpeza de instalações, cabendo-lhe todas as funções inerentes à respetiva categoria, bem como todas as demais que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e se coadunem com os usos laborais.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Alfândega da Fé.

6 - Posicionamento remuneratório do posto de trabalho: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as restrições previstas na Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

7 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos obrigatórios gerais e específicos legalmente previstos.

7.1 - Requisitos Obrigatórios Gerais de Admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Outros requisitos de admissão:

7.2.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

7.2.2 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nomeadamente:

7.2.2.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

7.2.2.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

7.2.2.3 - Estar integrado em outras carreiras.

7.2.3 - Nível Habilitacional exigido:

Referência A) Licenciatura em Engenharia Agroalimentar;

Referência B) Licenciatura em Engenharia Biotecnológica;

Referência C) Licenciatura em Geografia;

Referência D) Licenciatura em Comunicação Empresarial;

Referência E) Licenciatura em Informática de Gestão;

Referência F) Licenciatura em Línguas Estrangeiras Aplicadas;

Referências G e H) Possuir 12.º Ano ou Curso Equivalente;

Referências I, J e K) Possuir Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª ano; nascidos após 01/01/1967: 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981: 9.º ano de escolaridade e sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional.

8 - Aos procedimentos concursais em referência e em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

10 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica desta autarquia (www.cm-alfandegadafe.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. A candidatura poderá ser entregue na referida Secção, durante o horário de atendimento (9h-12.30h/14h-17.30h), com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República em que o procedimento foi publicado, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Largo D. Dinis, 5350-045 Alfândega da Fé. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.

11 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal;

b) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

c) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparada;

d) Certificados dos cursos e ações de formação de onde conste a data de realização e respetiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar, a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

12 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Alfândega da Fé ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

14 - Métodos de Seleção: os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e dos artigos 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

14.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, ou seja, detentores de carreira e categorias diferentes, serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 1 do art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

14.2 - Nos termos do n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em requalificação) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos, caso não tenham exercido a opção pela prova de conhecimentos: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

14.3 - A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC (70 %) + AP (30 %)

CF = AC (55 %) + EAC (45 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

AC = Avaliação Curricular

15 - Prova de Conhecimentos, de natureza escrita, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será aplicada à totalidade dos candidatos, com a duração de duas horas, revestirá a forma escrita, com consulta, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, incidindo sobre os seguintes diplomas:

Referências A) a K): Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Lei 75/2013, de 12 de setembro (Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das Comunidades Intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competência de Estado para as autarquias locais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico); Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE2013).

16 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: - em cada fase intermédia do método, através de menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Avaliação Curricular (AC) - nos termos do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académica (HA);

Formação Profissional (FP), sendo ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores;

Experiência Profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, até ao limite de 20 valores;

Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = HA (40 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

18 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

20 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação atual.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida portaria.

22 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as atas e documentos inerentes a este procedimento serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.

23 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. Em caso de subsistir a igualdade de valoração será dada preferência aos candidatos que comprovadamente demonstrem experiência profissional no desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada no átrio dos Paços do Município e na sua página eletrónica.

25 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos Paços do Município, na página eletrónica do Município e na 2.ª série do Diário da República.

26 - Composição do Júri do concurso:

Referência A)

Presidente do Júri: Eng. Sónia Marina da Silva Macedo, técnica superior de Engenharia Agronómica.

Vogais Efetivos: Dr.ª Carla Cristina Branco Caseiro Victor, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá a Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Arq.ª Ana Sofia Morais Coutinho Cabeceiro, Técnico Superior de Arquitetura.

Vogais Suplentes: Dr.ª Sónia Maria Ferreirinha Lavrador, Técnico Superior de Comunicação Social, e Dr.ª Sandra Manuela Penarroias Fernandes Camelo, Técnico Superior de Secretariado e Administração.

Referência B)

Presidente do Júri: Arq. Rui Amílcar Dias Gonçalves, Chefe da Divisão de Urbanismo.

Vogais Efetivos: Eng. Carina Catarino Teixeira, Técnico Superior de Engenharia Ambiental, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Dr. António José Faustino Constâncio, Especialista de Informática.

Vogais Suplentes: Eng. Susana Filipa Penarroias Pimenta Guerra, Técnico Superior de Engenharia Florestal e Eng. António Zeferino Ferreira, Técnico Superior de Engenharia Civil.

Referência C)

Presidente do Júri: Arq. Rui Amílcar Dias Gonçalves, Chefe da Divisão de Urbanismo.

Vogais Efetivos: Eng. Carina Catarino Teixeira, Técnico Superior de Engenharia Ambiental, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Eng. Susana Filipa Penarroias Pimenta Guerra, Técnico Superior de Engenharia Florestal.

Vogais Suplentes: Dr. António José Faustino Constâncio, Especialista de Informática e Eng. António Zeferino Ferreira, Técnico Superior de Engenharia Civil.

Referências D e F)

Presidente do Júri: Dr.ª Maria da Conceição Bastos Pereira, Técnico Superior de Serviço Social.

Vogais Efetivos: Dr.ª Ana Isabel Afonso Gonçalves, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Paula Alexandra Dias Morais, Técnica Superior de Serviço Social.

Vogais Suplentes: Dr.ª Sónia Maria Ferreirinha Lavrador, Técnico Superior de Comunicação Social, e Dr.ª Sandra Manuela Penarroias Fernandes Camelo, Técnico Superior de Secretariado e Administração.

Referência E)

Presidente do Júri: Dr.ª Carla Cristina Branco Caseiro Victor, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais Efetivos: Dr.ª Maria da Conceição Bastos Pereira, Técnico Superior de Serviço Social, que substituirá a Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Paula Alexandra Dias Morais, Técnica Superior de Serviço Social.

Vogais Suplentes: Dr.ª Sónia Maria Ferreirinha Lavrador, Técnico Superior de Comunicação Social, e Dr.ª Sandra Manuela Penarroias Fernandes Camelo, Técnico Superior de Secretariado e Administração.

Referência G)

Presidente do Júri: Dr.ª Carla Cristina Branco Caseiro Victor, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais Efetivos: Dr.ª Maria da Conceição Pereira, Técnico Superior de Serviço Social, que substituirá a Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Dr. António José Faustino Constâncio, Especialista de Informática.

Vogais Suplentes: Nuno Miguel Rodrigues Morais, Técnico de Informática e Mário Alfredo Figueiredo Cancela, Técnico de Informática.

Referência H)

Presidente do Júri: Engª. Maria José Afonso Amaro, Chefe da Divisão de Obras.

Vogais Efetivos: Virgínia da Gloria Morais Azevedo, Coordenadora Técnica, que substituirá a Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Carlos Fernando Rodrigues Parada, Coordenador Técnico.

Vogais Suplentes: António Maria Castilho Simões, Coordenador Técnico e Eusébio do Nascimento Cordeiro, Coordenador Técnico.

Referências I, J e K)

Presidente do Júri: Dr.ª Maria da Conceição Pereira, Técnico Superior de Serviço Social.

Vogais Efetivos: Virgínia da Gloria Morais Azevedo, Coordenadora Técnica, que substituirá a Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Paula Alexandra Dias Morais, Técnica Superior de Serviço Social.

Vogais Suplentes: Carlos Fernando Rodrigues Parada, Coordenador Técnico e Eusébio do Nascimento Cordeiro, Coordenador Técnico.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação integral na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município de Alfândega da Fé e por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de agosto de 2014. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

308038062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda