Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9601/2014, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais com vista ao recrutamento de pessoal para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, áreas funcionais de cantoneiro de limpeza e de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 9601/2014

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 03 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal de 2014, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberações do Conselho de Administração em reunião de 18 de junho de 2014, 19.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 23 de julho de 2014 e, 8.ª reunião extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 31 de julho de 2014, nos termos do artigo 64.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro (LOE), torna-se público que se encontram abertos os procedimentos concursais comuns abaixo identificados.

Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos Serviços Municipalizados de Loures para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 1 de julho de 2014, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e da Lei 80/2013, de 28 de novembro, para efeitos do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi efetuada a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou em 7 de julho de 2014, a inexistência de pessoal em situação de requalificação com os perfis pretendidos.

1 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho; Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro (LOE); Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro; Lei 80/2013, de 28 de novembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

2 - Procedimentos Concursais:

2.1 - Referência 1/2014 - Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, na área funcional de Cantoneiro de Limpeza, grau de complexidade 1, para ocupação de 28 postos de trabalho afetos ao Departamento de Transportes e Resíduos Urbanos:

Caracterização dos Postos de Trabalho:

A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ao Assistente Operacional - Área Funcional Cantoneiro de Limpeza, incumbe especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, prevista nos artigos 26.º e n.º 1 do artigo 30.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, no âmbito da remoção dos resíduos urbanos: Assegurar a recolha, o transporte e a entrega para tratamento e valorização, de resíduos urbanos; Garantir a higienização de todos os equipamentos de deposição de resíduos, nomeadamente:

a) Proceder à remoção dos contentores existentes na via pública e em zonas de recolha porta-a-porta e seu transporte para destino final e limpeza do espaço envolvente;

b) Proceder à remoção de Molok, de monos, de contentores de 8/20 m3, à recolha seletiva porta-a-porta, nas escolas, e de orgânicos;

c) Proceder à limpeza de lixeiras;

d) Proceder à lavagem de contentores.

2.2 - Referência 2/2014 - Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, na área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, grau de complexidade 1, para ocupação de 17 postos de trabalho afetos ao Departamento de Transportes e Resíduos Urbanos:

Caracterização dos Postos de Trabalho:

A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ao Assistente Operacional - Área Funcional Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, incumbe especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, prevista nos artigos 26.º e n.º 1 do artigo 30.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, no âmbito da remoção dos resíduos urbanos: Assegurar a recolha, o transporte e a entrega para tratamento e valorização, de resíduos urbanos; Garantir a higienização de todos os equipamentos de deposição de resíduos, nomeadamente:

a) Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, zela pela conservação e limpeza das viaturas;

b) Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

3 - O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.

4 - Composição e identificação do Júri dos procedimentos concursais e do período experimental - Referências 1 e 2/2014:

Presidente: Eng.ª Maria Margarida Freitas Rodrigues - Diretora de Departamento Municipal de Transportes e Resíduos Urbanos.

Vogais Efetivos:

1.º Sr. Mário Fernando Melo Machado - Encarregado Geral Operacional da Divisão de Resíduos Urbanos;

2.º Dr.ª Patrícia Groen Duarte - técnica superior da Divisão de Recursos Humanos e Administrativos.

Suplentes:

1.º Eng.ª Maria João Casquilho Cruz Maximiano - Chefe de Divisão Municipal de Resíduos Urbanos;

2.º Dr.ª Maria de Fátima Sousa Lopes - técnica superior da Divisão de Recursos Humanos e Administrativos.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

5 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Outros Requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

b) No caso de impossibilidades de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, está autorizado pelas deliberações supra referenciadas do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, da Câmara Municipal de Loures e da Assembleia Municipal de Loures, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

c) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços Municipalizados de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04.

5.3 - Nível habilitacional para as Referências 1 e 2/2014: O correspondente à escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.4 - Requisitos Específicos para a Referência 2/2014: Carta de condução, categorias C e C1.

6 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Administrativos destes Serviços Municipalizados e na página eletrónica www.smas-loures.pt.

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Administrativos, Recrutamento e Seleção destes Serviços Municipalizados, sitos na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, em dias úteis, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo de identidade atualizado;

c) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria; Atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Posição remuneratória que detém nessa data; Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

6.5 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

6.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6.9 - O Júri, a requerimento dos candidatos e, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada dos documentos exigidos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, ou para candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, concede um prazo suplementar de 3 e 10 dias úteis, respetivamente, para apresentação dos documentos exigidos.

6.10 - Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Loures, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.12 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

7 - Notificação dos Candidatos:

7.1 - A notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04.

7.2 - As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6.3 e disponibilizadas na página eletrónica www.smas-loures.pt.

7.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6.3, disponibilizada na página eletrónica www.smas-loures.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04.

8 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04, o presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica da BEP-Bolsa de Emprego Público até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, sob forma de extrato, na página www.smas-loures.pt e num jornal de expansão nacional no prazo de três dias contados da mesma data.

9 - O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será efetuado nos termos do disposto no Artigo 38.º da LTFP e do artigo n.º 42 da Lei 83-C/2013 de 31/12, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1 da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única da função pública, a que corresponde o valor de 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07 e da Portaria 1553-C/2008 de 31/12.

10 - Constituição de reservas de recrutamento: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/4.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP, e dois métodos de seleção facultativos ou complementares:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.

c) Entrevista Profissional de Seleção a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

d) Exame Médico a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a), b) e c), com classificação final igual ou superior a 9,5 valores, operando-se a chamada dos candidatos pela ordem descrita no ponto 11.14 do presente aviso, correspondente à ordem de recrutamento legalmente prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e no artigo 49.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

11.2 - Conforme o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos dos procedimentos os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.

Nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04, a valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método.

Nas condições de aplicação dos métodos de seleção obrigatórios referidas na alíneas a) e b) do ponto 11.1, a classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos dos dois procedimentos concursais, resultarão das fórmulas abaixo indicadas, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Classificação Final = AC 0,45 + EAC 0,25 + EPS 0,30

Ou

Classificação Final = PC 0,40 + AP 0,30 + EPS 0,30

Em que:

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica.

11.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respetivo currículo profissional aplicando-se as seguintes fórmulas:

Referência 1/2014:

AC = 0,1 HAQ + 0,1 FP + 0,6 EP + 0,2 AD

Referência 2/2014:

AC = 0,1 HAQ + 0,3 FP + 0,4 EP + 0,2 AD

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAQ = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

11.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, deve permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos, sendo as seguintes as Competências definidas para a sua avaliação nos dois procedimentos concursais: Realização e orientação para resultados; Relacionamento interpessoal; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Orientação para a Segurança; Tolerância à pressão e contrariedades.

11.5 - As Provas de Conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

As provas de conhecimentos, dos dois procedimentos concursais terão a duração de trinta minutos, terão natureza prática e a forma oral, versando sobre conteúdo específico consistindo os respetivos programas em:

Referência 1/2014: Proceder à recolha de resíduos sólidos urbanos ou materiais recicláveis.

Referência 2/2014: Proceder à condução em estrada, de uma viatura pesada de recolha de resíduos, efetuando várias manobras.

11.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo as seguintes as competências definidas para a avaliação nos dois procedimentos concursais: Realização e orientação para resultados; Relacionamento interpessoal; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Orientação para a Segurança; Tolerância à pressão e contrariedades.

11.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula nos dois procedimentos concursais:

EPS = IMP + RCS + CTG + CEC/4.

Em que:

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

IMP - Interesse e Motivação Profissional;

RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

CTG - Capacidade de Trabalho em Grupo;

CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação.

A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.

11.8 - O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. É valorado, através das menções classificativas de Apto e Não apto.

11.9 - As primeiras atas das reuniões do júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão afixadas, para consulta, nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada acima referida, dentro do horário de funcionamento das 9.00 às 17.30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso e, disponibilizadas na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Loures em www.smas-loures.pt.

11.10 - Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/4.

11.11 - A ordenação final dos candidatos é unitária ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

11.12 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/4.

Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - "Motivação e Interesses Profissionais";

2.º Candidato residente no município de Loures ou Odivelas;

3.º Candidato mais antigo na função pública.

11.13 - É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artº3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/2.

11.14 - Atendendo ao artigo 37.º da LTFP e ao artigo 49.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:

a) De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

b) De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

c) De entre candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

d) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo;

e) Candidatos sem vínculo de emprego público.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de agosto de 2014. - Pela Diretora de Departamento dos Serviços Centrais, Manuel Lourenço Dias.

308034969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda