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Aviso 9479/2014, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, na área de planeamento e controlo de gestão, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9479/2014

Procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, para área de planeamento e controlo de gestão - Referência TS-GPCG 02/2014.

Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º, 33.º a 38.º, todos da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de 10/07/2014 do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, pertencente à carreira geral com a mesma designação, na área de planeamento e controlo de gestão previstos no seu mapa de pessoal, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Em cumprimento do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013 e do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro de 2014, foi declarado pela entidade gestora do sistema de requalificação (INA), em 07/08/2014, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

1 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 08 de maio. As referências que, doravante, sejam feitas à Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro devem entender-se como realizadas à sua versão atual.

2 - Publicitação: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do INEM, I. P., (www.inem.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

4 - Caracterização Específica dos Postos de Trabalho: Executar, entre outras, as seguintes atividades/tarefas: Recolha, compilação e controlo, numa base diária, do registo da atividade do CODU (Centro de Orientação de Doentes Urgentes); estatísticas mensais relacionadas com o acionamento de cada um dos meios de emergência médica, bem como os tempos médios de atuação; elaboração de mapas, estudos e análises de suporte de decisão do Conselho de Diretivo; monitorização de indicadores de gestão (recurso humanos, financeiros, atividade operacional etc.).

5 - Perfil de Competências: Os candidatos deverão ter licenciatura adequada, preferencialmente, em Gestão, Economia, Matemática, Estatística ou Informática, com experiência profissional comprovada, preferencialmente no setor da saúde, nos seguintes âmbitos: estatística aplica à gestão; construção e monitorização de indicadores de gestão; elaboração de planos de atividades; preparação de relatórios de apoio à gestão; e gestão de bases de dados. Os candidatos deverão ainda possuir um conhecimento avançado em aplicações Microsoft Office(ver documento original) em especial Excel(ver documento original); possuir uma forte orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, capacidade de trabalho em equipa e cooperação, bem como uma forte capacidade análise de informação e sentido crítico.

6 - Local de Trabalho: Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, sita Rua Almirante Barroso, n.º 36 1000-013 Lisboa.

7 - Requisitos de Admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Licenciatura, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

d) 18 anos de idade completos;

e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

f) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas numa das seguintes formas:

a) Mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) e entregue pessoalmente, em envelope fechado com a Refª TS-GPCG 02/2014 sita na Rua Almirante Barroso 2.º Andar n.º 36 1000-013 Lisboa, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado, em envelope fechado, para a mesma morada e com a mesma indicação no envelope;

b) Mediante o preenchimento eletrónico do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) e respetiva submissão, com sucesso, até às 24h00 m do último dia do prazo fixado.

10 - Documentos: Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, no caso do ponto 9. a) e carregados na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) no caso do ponto 9. b), dos seguintes documentos:

a) Obrigatórios, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae detalhado, preferencialmente em modelo Europass;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

iii) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, com a data de produção de efeitos, e a posição, nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

iv) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;

b) Outros:

i) Fotocópia de certificados de cursos e ações de formação;

ii) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional;

iii) Fotocópia legível do documento de identificação civil.

c) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre os dados descritos no curriculum vitae, a apresentação de elementos comprovativos das declarações aí prestadas, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11 - Prazo de Candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Métodos de Seleção: Nos termos do previsto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo:

a) Para os candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação este procedimento é publicitado, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado idênticas atribuições, competências ou atividades, salvo quando afastados por escrito pelo candidato, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no ponto 12 alínea b), os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

i) Avaliação Curricular (AC) - 55 %: Este método de seleção obrigatório terá como objetivo analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderado, designadamente, entre outros: a habilitação académica e profissional; o percurso profissional; a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas; e a avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %: Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

iii) Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = 55 % AC + 45 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

i) Prova de conhecimentos (PC) - 55 %: Este método de seleção obrigatório terá como objetivo de avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, incidindo sobre conteúdos diretamente relacionados com as características gerais e especificas do posto de trabalho, bem como com o perfil de competências acima referido. Assim, a prova de conhecimentos será constituída por duas fases, não eliminatórias per si:

1.ª Fase: que consistirá numa prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, efetuada em suporte papel, constituída por questões de escolha múltipla e de pergunta direta, com duração de 45 minutos e versará sobre conteúdos de natureza genéricos e específicos relativos à área de recrutamento, cuja bibliografia e legislação necessárias são as seguintes:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na versão atual;

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde (poderá ser consultada);

Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro - Lei Orgânica do INEM, I. P.;

Portaria 158/2012, de 22 de maio - Estatutos do INEM, I. P.;

Deliberação 853/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 - Criação das Unidades Flexíveis do INEM, I. P.;

Código de Ética do INEM, I. P. (www.inem.pt);

Missão, visão e valores do INEM, I. P. (www.inem.pt);

Carteira de serviços do INEM, I. P. (www.inem.pt);

SIEM (www.inem.pt);

2.ª Fase: que consistirá numa prova escrita, de natureza prática, de realização individual, efetuada em suporte eletrónico, constituída por exercícios práticos na ferramenta Microsoft Office Excel(ver documento original).

ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %: Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

iii) Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = 55 % PC + 45 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

c) Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente, têm preferência na ordenação final os candidatos que:

i) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

ii) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.

13 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.

14 - Composição do júri:

Presidente: Dra. Maria Teresa de Luna Caldeira Schiappa de Campos, Coordenadora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;

1.º Vogal efetivo: Dr. Tiago de Oliveira Lima Monteiro Portugal, Técnico Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dra. Rute da Conceição Martins, técnica superior do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;

1.º Vogal suplente: Dr. Francisco António da Silveira Vieira Chichorro Marcão, Técnico Superior do Departamento de Emergência Médica;

2.º Vogal suplente: Dr. João António dos Reis Lourenço, Técnico Superior do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública.

15 - Posicionamento remuneratório:

a) Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 13/2014, de 14 de março.

b) A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior correspondente ao 15 nível remuneratório da tabela única 1201,48(euro).

16 - Os candidatos podem solicitar ao Presidente do Júri o acesso às atas, as quais contêm os parâmetros de avaliação, critérios de ponderação e respetiva grelha classificativa e sistema de valoração global e final.

17 - De acordo com o referido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificadas por email com recibo de entrega, para a realização da audiência de interessados.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inem.pt), sendo os candidatos notificados por email com recibo de entrega.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por email com recibo de entrega.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na página eletrónica (www.inem.pt).

21 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de agosto de 2014. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Madureira.

208031671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 158/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-14 - Lei 13/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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