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Aviso 9469/2014, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho de assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 9469/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho de Assistente da carreira especial médica - área de Medicina Geral e Familiar - Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre/Vale de Judeus, Estabelecimentos Prisionais da Carregueira/Sintra, Estabelecimentos Prisionais de Izeda/Bragança e Estabelecimentos Prisionais de Pinheiro da Cruz/Setúbal Referência 51/AMGF/2014.

1 - Nos termos do no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei 177/2009, de 4 de agosto, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que por despacho da subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de 14 de julho de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de quatro postos de trabalho de Assistente da carreira especial médica - área de Medicina Geral e Familiar, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processos n.º 6612, n.º 6613, n.º 6614 e n.º 6617) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com o respetivo preenchimento.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo artigo 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

8 - Locais de trabalho - os postos de trabalho a preencher têm a seguinte afetação:

Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre/Vale de Judeus, 1 posto de trabalho;

Estabelecimentos Prisionais da Carregueira/Sintra, 1 posto de trabalho;

Estabelecimentos Prisionais de Izeda/Bragança, 1 posto de trabalho;

Estabelecimentos Prisionais de Pinheiro da Cruz/Setúbal, 1 posto de trabalho.

9 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

10 - Remuneração: a determinação do posicionamento remuneratório do assistente recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014).

11 - Suplementos remuneratórios: Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais a ocupação do posto de trabalho confere ainda direito ao subsídio de risco nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 300/91, de 16 de agosto, 237/97, de 8 de setembro e 75/2005, de 4 de abril, e ao subsídio de renda de casa nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 140-B/86, de 14 de junho.

12 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - O período normal de trabalho é de trinta e cinco horas semanais, salvaguardando-se o regime transitório previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

15 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os requisitos referidos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

15.1 - Requisitos específicos:

a) Possuir o grau de assistente em medicina geral e familiar;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Possuir relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - A formalização da candidatura deverá ser efetuada por requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, e poderá ser entregue pessoalmente na Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar, 1250-139 Lisboa, ou enviada pelo correio para o mesmo endereço, no prazo estipulado no n.º 5 deste aviso, devendo constar do requerimento:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

16.2 - Documentos: Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em medicina geral e familiar;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas, datado e assinado.

17 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, nos termos e de acordo com os fatores de avaliação definidos no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a

10 valores sem arredondamento.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

21 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, em Lisboa e notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de receção, acompanhado de cópia da lista. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada no Diário da República, 2.ª série.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Amélia Maria Neves Alves Bentes, Assistente Graduada de Clínica Geral;

Vogais efetivos:

Licenciado Rui Manuel Cardinal Castanheira Ramos Morgado, Assistente Graduado de Clínica Geral que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada Letícia da Silva Azevedo Malta, Assistente Graduada de Clínica Geral.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Manuela Morgado Rodrigues Lopes Alvarez, Assistente Graduada de Clínica Geral;

Licenciado Joaquim Manuel Moura Lima Pereira, Assistente Graduado de Clínica Geral.

12 de agosto de 2014. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

208032602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto-Lei 140-B/86 - Ministério da Justiça

    Atribui aos funcionários cuja residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais resulte da aplicação do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, um subsídio de renda de casa equivalente a 15% do seu vencimento base.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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