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Despacho 10485/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências da secretária técnica responsável pela Unidade de Valorização Territorial, Coesão Social e Coordenação Geral, licenciada Isabel Alexandra Pinto Quaresma de Sá Luís

Texto do documento

Despacho 10485/2014

1 - Na qualidade de Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), por inerência Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional de Lisboa (PORLISBOA), ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014 de 8 de maio, do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de abril, n.º 1/2009, de 22 de setembro e n.º 76/2012, de 6 de setembro, bem como do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na secretária técnica responsável pela Unidade de Valorização Territorial, Coesão Social e Coordenação Geral, licenciada Isabel Alexandra Pinto Quaresma de Sá Luís, as competências próprias, para a prática dos seguintes atos no âmbito do PORLISBOA:

1.1 - Justificar ou injustificar faltas;

1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

1.3 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

1.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

1.5 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 28 de maio de 2014.

31 de julho de 2014. - O Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional de Lisboa, João Pereira Teixeira.

208016443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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