Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - área de atividade - biblioteca e documentação.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e no n.º 2, do artigo 6.º, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), consultado o INA, informou este organismo que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado, bem como não se encontra constituída reserva de recrutamento no próprio organismo, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de Bragança, tomada em sua sessão ordinária realizada no dia 19 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (m/f), área de atividade - Biblioteca e Documentação, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Bragança, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as sucessivas alterações, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008 de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
3 - Caracterização do posto de trabalho - concebe e planeia serviços e sistemas de informação; Estabelece e aplica critérios de organização e funcionamento dos serviços; Seleciona, classifica e indexa documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; Define procedimentos de recuperação e exploração de informação; Apoia e orienta o utilizador dos serviços; Promove ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; Coordena e supervisiona os recursos humanos e materiais necessários às atividades a desenvolver e procede à avaliação dos resultados; Assegura o funcionamento e gestão da Biblioteca Municipal e dos seus fundos; Identifica necessidades e elabora procedimento de contratação para enriquecimento do fundo; Prepara e organiza de eventos de leitura e animação; Assegura o funcionamento do Serviço de Apoio a Bibliotecas Escolares (SABE) e o cumprimento do protocolo de Colaboração com a RBB - Rede de Bibliotecas de Bragança.
4 - Local de trabalho - Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, da Câmara Municipal de Bragança - Biblioteca Municipal de Bragança, Praça Camões em Bragança.
5 - Posicionamento remuneratório - Será objeto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Câmara Municipal de Bragança, de acordo com o consagrado na alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 3- B/2010 de 28 de abril e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal: Posição Remuneratória 2.ª, Nível Remuneratório 15, atualmente 1.201,48(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
6.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da LVCR, ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar - se em situação de requalificação.
6.2 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura, complementada com curso de especialização e ou Mestrado em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se desenvolve o presente procedimento.
8 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Formalização de candidatura:
Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concurso" (disponível em www.cm-braganca.pt/ ou Serviço de Recursos Humanos), devendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sita no Forte S. João de Deus, em Bragança, no horário de atendimento ao público (das 9:00 H às 12:30 H e das 14:00 H às 17:30 H), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a datam de realização e duração;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
11 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Bragança, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto o que consta da alínea a), desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12 - Métodos de seleção:
Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos referidos na alíneaa) do n.º 1 do artigo 6. º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e n.os 1, 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
Prova de conhecimentos de natureza teórica (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhe-ão aplicados, a não ser que o candidato tenha exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC); a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova individual de conhecimentos é escrita de natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual, com consulta, efetuada em suporte de papel, constituída por duas partes, com a duração máxima de 1 hora.
13.1 - Temáticas da prova de conhecimentos:
13.1.1 - Legislação:
Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei 35/2014, de 20 de junho- lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 111/87, de 11 de março- Estabelece regras gerais para o lançamento da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas no âmbito da cooperação técnica e financeira entre o Estado e os municípios;
Contrato 998/2002 (publicado no DR N.º 52 de 2 de Março de 2002)-Contrato-programa, celebrado em 21 de Janeiro de 2002, para instalação da Biblioteca Municipal de Bragança, autorizado por despacho de 16 de Janeiro de 2002, do Secretário de Estado da Cultura;
13.1.2 - Bibliografia:
Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas- aprovado pela UNESCO em Novembro de 1994. Disponível em: http://archive.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm-Diretrizes da IFLA/UNESCO para Bibliotecas Escolares. Disponível em: http://www.ifla.org/files/assets/school-libraries-resource-centers/ publications/school-library-guidelines/school-library-guidelines-pt.pdf - Caravia, Santiago (1995). La Biblioteca y su Organización. Trea. ISBN 84-89427-31-1 Ramos Simón, Luis Fernando (1995). Dirección, administración y marketing de empresas e instituciones documentales. Madrid: Sintesis
Silva, Armando Malheiro da e Ribeiro, Fernanda (2002). Das ciências documentais à ciência da informação. Porto: Afrontamento
Programa de apoio às bibliotecas municipais- Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas- Ministério da Cultura- Janeiro de 2009. Disponível em: http://rcbp.dglb.pt/pt/Bibliotecas/Documents/Doc01_ProgramadeApoio2009.pdf
Protocolo de Cooperação entre a Rede de Bibliotecas Escolares e o Município Bragança (SABE - Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares) e Protocolo de Cooperação Rede de Bibliotecas de Bragança. Disponíveis em: http://bibliotecamunicipal.cm-braganca.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=27580
14 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF = (35 PC + 35 AP + 30 EPS)/100
ou
OF = (35 AC + 35 EAC + 30 EPS)/100
sendo:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
15 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.
16 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).
17 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório de "per si "sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
19 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz -se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na pagina eletrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/.
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt.
22 - Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º.da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Maria Mavilde Gonçalves Xavier, Diretora do Departamento de Administração Geral e Financeira.
Vogais Efetivos: Clarisse do Céu Pais, técnica superior e responsável pelos Serviços de Documentação e Bibliotecas do Instituto Politécnico de Bragança, e Armindo José Afonso Rodrigues, Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes: Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe da Unidade de Administração Geral e Luísa Maria Parreira Barata, técnica superior Jurista.
24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19. º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e ao sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
25 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
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