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Aviso 9097/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal destinado ao preenchimento de quatro postos de trabalho por tempo determinado na carreira de técnico superior e um posto de trabalho por tempo indeterminado na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9097/2014

Procedimento concursal comum, destinado exclusivamente a titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a ocupação de cinco postos de trabalho, quatro na carreira de Técnico Superior, por tempo determinado e um na carreira de Assistente Operacional, por tempo indeterminado, cuja abertura foi decidida por deliberação do Órgão Executivo de 26 de maio de 2014, no uso da competência expressa pelo artigo 9.º/1 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

Na sequência da aplicação da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitou a Junta de Freguesia de Marvila junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação com perfil adequado aos lugares a prover, aptos a suprir as necessidades de ocupação de postos de trabalho supramencionados, ao que informou não existir pessoal nessas condições.

Posto isto, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, doravante designada de (LVCR), adaptada à administração local autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada de (Portaria) e nos termos da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, doravante designada por (LOE 2014), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, por tempo determinado e um posto para a carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia.

1 - Número de postos de trabalho: Técnico Superior - 4 (quatro) e Assistente Operacional - 1 (um).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Referência A (2 postos de trabalho por tempo determinado) - (Psicólogo Clínico);

Experiência superior a 4 anos. Desempenhará funções enquadradas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita às categorias de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3. Efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o conhecimento de carências sociais educativas e culturais das populações, deverá efetuar a elaboração de estudos de levantamento sócio demográfico e diagnósticos sociais da freguesia, gerir e executar projetos e programas de prevenção de comportamentos de risco; promover e ensinar estilos de vida saudáveis em crianças e jovens; ensinar boas práticas no âmbito da segurança rodoviária a crianças e jovens. Aplicar programas de Promoção de competências pessoais e Sociais desde o 1.º Ciclo ao ensino secundário, Ações de Promoção do sucesso escolar e empreendedorismo; Efetuar Dinâmicas de Grupo, Ateliers de expressão plástica e dramática; Organizar e implementar atividades para ocupação dos tempos livres para crianças e jovens até ao 18 anos. Avaliação psicológica e acompanhamento psicoterapêutico a crianças e Jovens.

2.2 - Referência B (1 posto de trabalho por tempo determinado) - (Psicólogo Social e das Organizações);

Experiência superior a 4 anos. Desempenhará funções enquadradas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita às categorias de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3. Deverá efetuar estudos e prestar apoio técnico, efetuar atendimento a famílias multiproblemáticas; gestão dos processos consequentes ao acompanhamento das famílias; identificação de fatores de risco e proteção das famílias, trabalhar em parceria com entidades de primeira linha, realizar diagnósticos sociais. Elaboração de protocolos com Associações sediadas no território que tenham no seu objeto social intervenção comunitária. Monitorização, avaliação e execução de atividades relacionadas com projetos de desenvolvimento comunitário; execução de relatórios de avaliação trimestrais; execução de planos de ação em parceria com as associações e ou instituições de intervenção local, dinamizar Cursos que promovam a empregabilidade.

2.3 - Referência C (1 posto de trabalho por tempo determinado) - (Serviço Social);

Experiência superior a 4 anos. Desempenhará funções enquadradas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita às categorias de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3. Deverá efetuar atendimentos à população carenciada recenseada na freguesia, estabelecendo-se por semana uma média de 12 atendimentos. Apresentar relatórios dos atendimentos efetuados. Promover o empowerment da população que solicita atendimento social recorrentemente; Organizar atividades para a população mais idosa por forma a garantir o Envelhecimento Ativo. Desenvolver um programa que em articulação com as associações sediadas na freguesia permita a deteção atempada de idosos em situação isolamento e encaminhá-los sempre que possível para Instituições de Apoio Social; Elaboração do Diagnóstico Social da Freguesia; Fomentar o trabalho em rede; Preparar toda a documentação de base para as reuniões da Comissão Social de Freguesia, Promover a dinamização da Comissão Social de Freguesia; Dinamizar os programas equacionados pelo Pelouro da Ação Social.

2.4 - Referência D (1 posto de trabalho por tempo indeterminado) - (Motorista).

Carta de condução categoria D; Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e com CAP no transporte de Crianças. Experiência de condução acima de 5 anos. Deverá efetuar a condução do autocarro de passageiros, no cumprimento estrito das normas do código da estrada e da legislação portuguesa. Ajudar quando necessário na acomodação dos passageiros e colocação de bagagem nos respetivos compartimentos do autocarro. Efetuar sempre que solicitado trabalho em horário diferenciado e/ ou fim de semana.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da LVCR, na sua atual redação, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelos artigos 42.º/3 da LOE.

4 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e que satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR

4.1 - Nível habilitacional exigido:

Referência A: Licenciatura em Psicologia Aplicada, na área Clínica, ou em Ciências Psicológicas

Referência B: Licenciatura em Psicologia Social e das Organizações com formação de grau superior em Intervenção Comunitária e Proteção de Menores;

Referência C: Licenciatura em Serviço Social;

Referência D: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na sua página eletrónica.

5.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

- Pessoalmente na Freguesia de Marvila, Av. João Paulo II, Lt. 526, 1.ºA, 1950-159, Lisboa das 09h30 às 17h00, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

- Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

- Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho, bem como declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas.

d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho, com a indicação precisa do n.º de horas ou dias;

e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, da carreira e categoria de que seja titular, das tarefas que executa, do tempo de serviço e das classificações obtidas na avaliação de desempenho (últimos três anos);.

f) Currículo profissional, datado e assinado.

5.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

6 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Os métodos de seleção para:

7.1 - As referências A, B, C são:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 30 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 40 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

d) Classificação Final (CF) = AC (0,3) + EAC (0,4) + EPS (0,3).

7.2 - Para a referência D são:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 60 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %

c) Exame médico (EM) - Ponderação de 10 %

d) Classificação Final (CF) = PC (0,6) + AP (0,3)+ EM (0.1)

7.2.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 30 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 60 %

c) Exame Médico (EM) - Ponderação 10 %

d) Classificação Final (CF) = AC (0,3) + EAC (0,6)+ EM (0,1)

8 - Descrição dos métodos de avaliação

8.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Natureza da prova: será de natureza prática e de simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá no transporte de passageiros de diferentes idades em veículo pesado de passageiros

8.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

8.3 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que exerceu funções na administração pública.

8.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,3 HA + 0,2 FP + 0,4 EP +0,1 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula: AC = 0,3 HA + 0,3 FP + 0,4 EP.

8.3.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

8.4. - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

8.5. - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos).

8.6. - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com os perfis de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.7. - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Considerando que o número de candidatos ao procedimento concursal pode ser superior a 100, e que o mesmo tem um caráter urgente, a aplicação dos métodos de seleção será realizada de forma faseada, constituindo-se tranches de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

13 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

13.1 - Referência A:

Presidente: Isabel Maria Teixeira Fraga, Vogal da Junta de Freguesia de Marvila

1.º Vogal Efetivo: Alberto José Venâncio Horta, Jurista da Câmara Municipal de Castro Verde, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Ana Rita Vieira Neves Fontoura, técnica superior com Formação superior em Psicologia Clínica

1.º Vogal Suplente: Rute Alexandra Marques Gouveia, técnica superior da Junta de Freguesia de Marvila

2.º Vogal Suplente: António Manuel Alves, Vogal da Junta de Freguesia de Marvila

13.2 - Referência B:

Presidente: Alberto José Venâncio Horta, Jurista da Câmara Municipal de Castro Verde

1.º Vogal Efetivo: Tânia Filipa Lopes Simões Henriques, técnica superior com formação superior em Psicologia Social e das Organizações, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Rute Alexandra Marques Gouveia, técnica superior da Junta de Freguesia de Marvila

1.º Vogal Suplente: Isabel Maria Teixeira Fraga, Vogal da Junta de Freguesia de Marvila

2.º Vogal Suplente: Elizabete Maria Paiva da Silva Ribeiro, técnica superior da Junta de Freguesia de Marvila

13.3 - Referência C:

Presidente: Alberto José Venâncio Horta, Jurista da Câmara Municipal de Castro Verde

1.º Vogal Efetivo: Elizabete Maria Paiva da Silva Ribeiro, técnica superior da Junta de Freguesia de Marvila e com formação superior em Serviço Social, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Rute Alexandra Marques Gouveia, técnica superior da Junta de Freguesia de Marvila

1.º Vogal Suplente: Isabel Maria Teixeira Fraga, Vogal da Junta de Freguesia de Marvila

2.º Vogal Suplente: António Manuel Alves, Vogal da Junta de Freguesia de Marvila

13.4 - Referência D:

Presidente: António Manuel Alves, Vogal da Junta de Freguesia de Marvila

1.º Vogal Efetivo: Esmeraldo Dias Saraiva, Assistente Operacional com experiência profissional na Condução de autocarros de passageiros com formação em CAM e CAP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Fernanda Maria de Sousa Caetano Morgado, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia de Marvila

1.º Vogal Suplente: Belarmino Ferreira Fernandes da Silva, Presidente d Junta de Freguesia de Marvila

2.º Vogal Suplente: Vítor Manuel Avelar Simões, Vogal da Junta de Freguesia de Marvila

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia, assim como na sua página eletrónica.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na página eletrónica da Freguesia.

20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

28 de julho de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Belarmino Silva.

307998317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-13 - Portaria 359/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho, que contam dos anexos I (Dirigentes intermédios - SIADAP 2), II (Trabalhadores - SIADAP 3) e III (Avaliação com base nas competências), bem como os modelos de ficha de monitorização do desempenho (anexo IV) e ficha de reformulação de objetivos ( anexo V), as listas de competências (anexo VI) e as instruções de preenchimento das fichas (anexo VII).

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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