Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e do artigo 64.º, da Lei 83-C/2013, de 31/12, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 17/06/2014 e da Assembleia Municipal, de 27/06/2014, foi aprovada a proposta de abertura de procedimentos concursais comuns, os quais se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, mediante recrutamento, para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo certo.
2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações subsequentes (aos normativos desta legislação, oportunamente revogados, será aplicada a Lei 35/2014, de 20/06), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, 06/04 e Lei 83-C/2013, de 31/12, no que lhe seja aplicável, Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e Despacho Conjunto 373/2000, de 01/03.
3 - Caraterização dos postos de trabalho:
Ref. A) - 1 carpinteiro: Executar trabalhos em madeira através dos moldes que lhe são apresentados, quer através de ferramentas manuais, como de máquinas-ferramenta; Saber identificar e caraterizar materiais, máquinas, ferramentas e meios auxiliares adequados à função; Analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ele próprio ao esboço do mesmo; Riscar a madeira de acordo com as medidas; Serrar, topiar, aparelhar, furar, tornear, fresar, prensar e respigar as peças, desengrossando-as; Lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; Assentar montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeiras, armações de talhados e lambris; Proceder à transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-la.
Ref. B) - 1 calceteiro: Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação (identificação e caraterização dos diferentes tipos de terreno e materiais de pavimentação, preparação da pedra para aplicação, sua aplicação e trabalhos complementares - técnicas utilizadas), de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); Efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação.
Ref. C) - 2 tratoristas/operadores de corta sebes: Conduzir e manobrar tratores, com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; Cumprir diariamente as instruções dadas sobre o serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso podendo em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais específicas, nomeadamente, na função de corta sebes; Verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; Abastecer de combustível as viaturas, fazendo o seu controlo; Proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz, neste caso, bem como em situações de eventuais acidentes, participar ao setor de transportes; Proceder à arrumação da viatura no final do serviço.
Ref. D) - 1 condutor de cilindros: Conduz e manobra cilindros; Zela pela sua conservação e manutenção, verifica e comunica as anomalias existentes.
3.1 - De acordo com o disposto na al. l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145/2011, de 06/04, e designada neste aviso, a partir de agora, apenas como Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
4 - A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55, da Lei 12-A/2008, de 27/02, e com os limites impostos pelo artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31/12, mantida em vigor, através do artigo 42.º, da Lei 83-C/2013, de 31/12.
Ref. A), B), C), e D) - A posição remuneratória de referência é de quatrocentos e oitenta e cinco euros, correspondente à primeira posição, nível 1, da Tabela Remuneratória Única.
5 - Local de trabalho - Área do Município da Figueira da Foz/Ref. A), B), C) e D) - Divisão de Obras e Projetos Municipais.
6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias.
7 - Nível habilitacional: Ref. A), B), C), e D) - Escolaridade obrigatória ou equiparada.
8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel utilizando o formulário disponível nos serviços e página eletrónica do município em http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=129., de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas em correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal da Figueira da Foz, Divisão de Administração Geral e de Recursos Humanos, Av.ª Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz.
9.1 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e n.º do respetivo aviso ou código de oferta na bolsa de emprego público.
9.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, e relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;
b) Fotocópia do Certificado de habilitações;
c) Fotocópia das cartas de condução de trator e ou de veículos ligeiros, no caso dos procedimentos concursais, com as Ref. C) e D);
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ou ministradas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas;
e) No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste - a modalidade da relação jurídica de emprego público a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e à posição remuneratória.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar nos termos da lei penal.
12 - Nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, na atual redação, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação curricular e Entrevista profissional de seleção.
13 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 11.º e n.º 4, do artigo 18.º da Portaria.
15 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 13.º e n.º 6, do artigo 18.º da Portaria.
16 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte formula:
OF = (AC x 40 % + EPS x 35 %)
em que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
17 - Composição do júri de seleção:
Ref. A), B), C) e D):
Presidente: António Carlos Albuquerque de Sousa, Diretor de Departamento;
Vogais efetivos: António Manuel André Paredes da Silva, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes: Elisabete Marisa Martinho Eulálio e Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, ambas Técnicas Superiores;
18 - De acordo com o disposto no artigo 8.º, da Portaria, por razões de celeridade, designadamente a urgência destes recrutamentos, será faseada a utilização dos métodos de seleção aplicando-se o segundo método de seleção apenas aos 20 melhores classificados no primeiro método de seleção.
19 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com valoração superior na experiência profissional; candidato com valoração superior na formação profissional; candidato com valoração superior nas habilitações académicas; candidato com valor superior no segundo método de seleção.
20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do procedimento administrativo.
23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.
24 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no edifício dos Paços do Município e divulgada na página eletrónica.
25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e na página eletrónica.
28 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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