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Aviso 8786-A/2014, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 8786-A/2014

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual com as especificidades constantes no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência das deliberações da Câmara Municipal, de 24/06/2014 e da Assembleia Municipal de 30/06/2014 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo e tempo parcial, pelo período de 9 (nove) meses (eventualmente renovável), tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no mapa de pessoal desta Câmara Municipal a saber:

Referência A-45 Assistente Operacional - Apoio geral e educativo;

Referência B-5 Assistente Operacional - Cozinheiro;

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro na sua redação atual e Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

3 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e da Lei 80/2013, de 28 de novembro, para efeitos do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi efetuada a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou a inexistência de pessoal em situação de requalificação com os perfis pretendidos.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado - Termo Resolutivo Certo.

6 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Referência A - Assistente Operacional (Apoio geral e educativo), para acompanhamento das crianças, a limpeza e manutenção geral, o atendimento e encaminhamento dos utentes das escolas do 1.º ciclo e jardins de infância, atendimento telefónico, o serviço de reprografia, a limpeza de salas de aula e espaços exteriores, bem como todas as tarefas de manutenção e conservação do equipamento existente, inseridos na Divisão da Cultura Desporto e Ação Social, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

Referência B - Assistente Operacional (Cozinheiro), para a organização e coordenação de trabalhos na cozinha, confecionar e servir refeições, zelar pela preservação da qualidade dos alimentos entregues para confeção, limpeza e arrumação de equipamentos e utensílios, bem como outras tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito desta categoria profissional, inseridos na Divisão da Cultura Desporto e Ação Social, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

7 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de S. Pedro do Sul;

8 - Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

9 - Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado.

9.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, nomeadamente:

9.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

9.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

9.3.3 - Estar integrado em outras carreiras.

9.3.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, conforme deliberações da Câmara Municipal de 24/06/2014 e da Assembleia Municipal de 30/06/2014.

9.4 - Nível habilitacional exigido - Possuir a Escolaridade obrigatória.

10 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste Município, idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.

12 - Prazo de candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual.

13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no site www.cm-spsul.pt e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de receção para a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 S. Pedro do Sul.

14 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar de curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos de experiência e de formação profissional relacionados com a área funcional, que possuem;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que é titular, a atividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções bem como declaração comprovativa do posicionamento remuneratório de que é detentor.

14.1 - Sempre que existam candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

14.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de originais dos documentos comprovativos que anexa.

15 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados dos n.os 2 e 4 alínea b) do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

15.1 - Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente:

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A habilitação académica;

A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16 - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual.

18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

19 - Composição do Júri:

Referência A e B: Presidente - Cristina Maria Matos Martins, Coordenadora Técnica;

Vogais efetivos: 1.º Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa; 2.º Dr.ª Catarina Alexandra Almeida Cabral, Técnico Superior de Educação.

Vogais suplentes: 1.º Dr. José Luís Marques Antunes, Chefe de Divisão Financeira; 2.º Dr. Rui Manuel Rodrigues Santos Almeida, Técnico Superior de Educação Física.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - Tal como previsto no artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, haverá dispensa de audiência dos interessados na fase de notificação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, atendendo a que se prevê que tais diligências comprometem a colocação, em tempo útil, dos trabalhadores para início do ano escolar.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-spsul.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de seleção.

25 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento;

c) A não reunião dos requisitos de admissão.

26 - Posicionamento remuneratório:

Referências A e B - Posição 1 e Nível Remuneratório 1 - R. Base - (euro) 485,00;

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro apenas sendo abrangidos por esta norma os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida:

Referência A - Sendo garantida a reserva de dois lugares para candidatos com deficiência;

Referência B - Sendo garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, o presente aviso será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul (www.cm-spsul.pt) por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

25 de julho de 2014. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

307994875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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