Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8712/2014, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente de psiquiatria para o Hospital Prisional de São João de Deus

Texto do documento

Aviso 8712/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de Assistente de Psiquiatria da carreira especial médica - área hospitalar - Hospital Prisional de S. João de Deus, Caxias Referência - 46/AP/2014.

1 - Nos termos do no n.º 1, do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que por despacho da subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de 14 de julho de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente de Psiquiatria da carreira especial médica - área hospitalar, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 6608) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, e para as que vierem a ocorrer no prazo de dezoito meses, contados a partir da data de publicação da respetiva lista unitária de ordenação final.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio.

8 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo artigo 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

9 - O local de trabalho situa-se no Hospital Prisional de S. João de Deus, Caxias;

10 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

11 - Remuneração: a determinação do posicionamento remuneratório do assistente recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014).

12 - Suplementos remuneratórios: Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais a ocupação do posto de trabalho confere ainda direito ao subsídio de risco nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 300/91, de 16 de agosto, 237/97, de 8 de setembro e 75/2005, de 4 de abril, e ao subsídio de renda de casa nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 140-B/86, de 14 de junho.

13 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 - O período normal de trabalho é de trinta e cinco horas semanais, salvaguardando-se o regime transitório previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

16 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos termos do artigo 13.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

16.1 - Requisitos específicos:

a) Possuir o grau de especialista em psiquiatria;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Possuir relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, e deverão ser entregues pessoalmente na Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar, 1250-139 Lisboa, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço, no prazo estipulado no n.º 6 deste aviso, devendo constar do requerimento:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira e categoria;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

17.2 - Documentos: Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cinco exemplares do curriculum vitae em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas, datado e assinado;

b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em psiquiatria;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

18 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, nos termos e de acordo com os fatores de avaliação definidos no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

22 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - A lista de candidatos admitidos será afixada no Hospital Prisional S. João de Deus, em Caxias e notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de receção, acompanhado de cópia da lista. A lista unitária de ordenação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

25 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

26 - Constituição do júri:

Presidente - Jorge Manuel Leiria Lopes, Assistente Graduado de Psiquiatria.

Vogais efetivos:

Licenciada Maria Helena da Silva Correia, Assistente Graduada de Psiquiatria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Mário Albino Carneiro e Sousa de Oliveira Correia, Assistente Graduado de Psiquiatria.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Manuel Rodrigues Fernandes Chaves, Assistente Graduada de Psiquiatria.

Licenciada Ana Maria Nobre Barroso Ramos, Assistente Graduada de Psiquiatria.

21 de julho de 2014. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

207983915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto-Lei 140-B/86 - Ministério da Justiça

    Atribui aos funcionários cuja residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais resulte da aplicação do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, um subsídio de renda de casa equivalente a 15% do seu vencimento base.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda