Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho, 1 na carreira e categoria de Assistente Técnico e 3 na carreira e categoria de Assistente Operacional.
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do executivo da União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta, no dia 08 de abril de 2014 e pela Assembleia de Freguesia da União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta, no dia 29 de abril de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum visando a ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Ref. A) Assistente Técnico (Área administrativa) - 1 posto de trabalho.
Ref. B) Assistente Operacional (Área de jardinagem) - 1 posto de trabalho.
Ref. C) Assistente Operacional (Área da educação) - 1 posto de trabalho.
Ref. D) Assistente Operacional (Auxiliar serviços gerais) - 1 posto de trabalho.
1 - Descrição de funções/caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) Compete desempenhar funções de apoio administrativo e atendimento ao público, distribuir documentação, assegurando o contacto entre os serviços. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Coordenar e orientar a atividade no Parque de Campismo da Autarquia. Exercer as demais funções, procedimentos e tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.
Ref. B) Compete cultivar flores, árvores ou outras plantas, semeia relvados em parques e jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação. Procede à limpeza e conservação de arruamentos e canteiros. Opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicas. Exercer as demais funções, procedimentos e tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.
Ref. C) Compete acompanhar as crianças nas atividades educativas e lúdicas, proporcionando ambiente adequado e controlo dessas atividades, vigilância das crianças na sala de aulas, nos recreios, zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo. Exercer as demais funções, procedimentos e tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.
Ref. D) Compete colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, condução de veículos, tendo em atenção a sua segurança e verificar as anomalias verificadas e cuidar da manutenção da viatura que lhe for distribuída, proceder ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento de obras em execução, arranjo de caminhos e obras suplementares, executar outras tarefas simples não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Exercer as demais funções, procedimentos e tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.
2 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, nas suas redações atuais.
3 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e da Lei 80/2013, de 28 de novembro, para efeitos do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi efetuada a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou a inexistência de pessoal em situação de requalificação com os perfis pretendidos.
4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Moncarapacho e Fuseta.
5 - Remuneração: De acordo com o previsto no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, sendo a posição remuneratória da referência para as Ref. B, C, D) 485, 00(euro), para a RefªA) 683, 13(euro).
6 - Horário de Trabalho: A modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das atividades a desenvolver.
7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição, para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.2 - O recrutamento obedece ao disposto do artigo 6.º da LVCR.Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, é possível recorrer ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável, com ou sem relação de emprego público previamente estabelecida.
7.3 - O disposto no n.º anterior foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia em 08 de abril de 2014 e pela Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2014.
8 - Habilitações exigidas: Ref B) e D) escolaridade obrigatória, de acordo com a idade; Ref C) 9.º ano e curso de animador sociocultural; Ref A) 12.º ano e curso de técnicas e gestão de turismo.
9 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e entregue pessoalmente na mesma secção, ou remetidos por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a sede da União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta, Praça Major João Xavier de Castanheda, 7, 8700-087 Moncarapacho ou para a Delegação da União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta, Rua da Liberdade, 2, 8700-019 Fuseta, com a indicação do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas via correio eletrónico.
9.1 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: Sob pena de exclusão os formulários tipo referidos no ponto 9, serão obrigatórios acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo Vitae (CV) atualizado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que concerne e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentados cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do CV, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular.
9.2 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do procedimento concursal.
10 - Métodos de Seleção: Será utilizado apenas um método de seleção obrigatório previsto no artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que remete para a alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR consoante os casos, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular. Esta opção decorre da possibilidade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria acima mencionada, justificada pela urgência do procedimento. Será ainda usado o método facultativo de Entrevista Profissional de Seleção, prevista no artigo 7.º da mesma portaria.
10.1 - RefªA - A Prova de Conhecimentos escrita, incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de 50 minutos. Será constituída por um questionário em suporte de papel.
Programa da Prova: Regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias e Quadro de Competências (Lei 159/99 de 14 de setembro, Lei 169/99 de 18 de setembro, Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro); Lei 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro); Regime de contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008 de 11 de setembro); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 9 de setembro), lei geral do trabalho em funções públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho).Toda a legislação na sua redação atual, podendo a mesma ser consultada.
Refª B, C, D - A prova de Conhecimentos incidirá sobre os conteúdos de natureza específica de realização individual com a duração máxima de 45 minutos, que consistirá numa tarefa correspondente a cada uma das referências e descritas, no ponto 1 do PC.
Esta prova é classificada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes parâmetros: Atitude perante a tarefa (20 %), Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios (20 %), Qualidade na execução da tarefa(20 %); Rapidez na execução da tarefa (20 %); Regras de segurança no trabalho (20 %).
10.2 - Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes elementos: Habilitações Académicas (25 %); Formação Profissional (25 %); Avaliação no Desempenho (25 %) e Experiência Profissional (25 %).
10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 55 % (PC) + 45 % (EPS)
Para as situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR a classificação final obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 55 % (AC) + 45 % (EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular; e
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
11 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9, 5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12 - De acordo com o artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, é designado para o procedimento, o seguinte júri:
Presidente: Jorge Gonçalves Pereira, vogal da União das Freguesias de Moncarapacho e Fuseta;
Vogais efetivos: Alexandra Maria Baptista Silva, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Ana Sofia Viegas Faísca, secretária e tesoureira da União das Freguesias de Moncarapacho e Fuseta, respetivamente.
Vogais suplentes: Francisco Duarte da Conceição Lopes e António da Silva Dias, vogal da União das Freguesias de Moncarapacgo e Fuseta e presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Moncarapacho e Fuseta.
13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, nos termos da alínea t)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, desde que o solicitem.
14 - As listas dos candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação na Sede e Delegação da União das Freguesias de Moncarapacho e Fuseta, sendo os mesmos notificados para a realização de audiência prévia pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede e Delegação da União das Freguesias de Moncarapacho e Fuseta.
16 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro..
21 de julho de 2014. - O Presidente da União das Freguesias, Manuel Carlos Teodoro de Sousa.
307979152