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Aviso 8645/2014, de 28 de Julho

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Sumário

Nomeação de chefe da Divisão de Sustentabilidade e Competitividade do Território

Texto do documento

Aviso 8645/2014

Procedimento concursal de seleção para provimento de 1 lugar de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Sustentabilidade e Competitividade do Território

Na sequência do procedimento concursal de seleção para provimento de 1 lugar de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Sustentabilidade e Competitividade do Território, publicitado na 2.º série do Diário da República, n.º 84, de 2 de maio de 2014, na Bolsa de Emprego Público no dia 05 de maio de 2014 e no Jornal Correio da Manhã no dia 05 de maio de 2014, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicada à administração local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Considerando que face aos resultados alcançados após a aplicação dos métodos de seleção, o júri considerou que a candidata Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro, corresponde ao perfil definido para o desempenho do cargo a prover, demonstrando inequivocamente ser detentora da competência técnica, aptidão e experiência profissional no exercício de funções relevantes para o cargo, bem como da formação académica e profissional adequadas, além de reunir os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2002, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicada à administração local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e propôs a sua nomeação para o cargo de Chefe de Sustentabilidade e Competitividade do Território;

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, a designação da técnica superior Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Sustentabilidade e Competitividade do Território, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos.

Nota curricular

Nome: Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro

Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico.

Experiência Profissional:

Chefe da Divisão de Sustentabilidade e Competitividade do Território, em regime de substituição, desde 02 de janeiro de 2014.

Diretora do Departamento de Obras Municipais e Ambiente na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em comissão de serviço, de 23 de dezembro de 2011 a 01 de janeiro de 2014.

Diretora do Departamento de Obras Municipais e Ambiente na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em regime de substituição, desde 02 de março de 2011 a 22 de dezembro de 2011.

Chefe da Divisão de Gestão Urbanística na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em comissão de serviço, de 05 de janeiro de 2010 a 01 de março de 2011.

Chefe da Divisão de Gestão Urbanística na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em regime de substituição, de 15 de maio de 2008 a 04 de janeiro de 2010.

Engenheiro Civil de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 04 de agosto de 2003 a 14 de maio de 2008.

Engenheiro Civil de 2.ª classe, em regime de contrato a termo certo, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 10 de fevereiro de 2003 a 03 de agosto de 2003.

Chefe de Secção, em regime de contrato a termo certo, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 03 de janeiro de 2001 a 02 de janeiro de 2003.

Técnico Profissional, em regime de contrato a termo certo, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 30 de novembro de 1998 a 31 de outubro de 1999.

Técnico de 2.ª classe, em regime de contrato a termo certo, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 28 de novembro de 1997 a 27 de novembro de 1998.

Técnico de 2.ª classe, em regime de prestação de serviços, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 01 de novembro de 1996 a 17 de outubro de 1997.

8 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.

307964937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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