Nos termos conjugados do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, através do Despacho IPP/P-052/2014,
1 - Delego no Vice-Presidente Prof. Doutor Carlos Fernando da Silva Ramos as competências relativas à investigação, inovação, internacionalização e mobilidade, empreendedorismo, sistema de avaliação e formação avançada do pessoal docente, gestão do conhecimento e rede de bibliotecas, ensino à distância e atribuição do título de especialista, nomeadamente:
a) Coordenar a política científica e de investigação do IPP, aprovada pelos órgãos estatutariamente competentes, consolidando a atividade em matéria de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D+I);
b) Promover a articulação, colaboração e internacionalização das atividades das Unidades, Centros e Grupos de I&D+I;
c) Coordenar os procedimentos de candidatura, acompanhamento e divulgação de projetos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação do IPP, no âmbito de programas regionais, nacionais, da União Europeia e internacionais, visando, designadamente:
i) A prospeção de oportunidades de projetos financiados e a sua divulgação interna;
ii) O apoio técnico-financeiro e administrativo necessário na fase de preparação de propostas de candidaturas, e o seu acompanhamento;
d) Coordenar a formalização de protocolos com outras instituições, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de I&D+I;
e) Coordenar as iniciativas do IPP no domínio da extensão científica, fomentando uma maior ligação entre as unidades de I&D e o meio envolvente;
f) Reforçar a integração dos estudantes na rede de investigação e dinamizar o emprego científico dos diplomados;
g) Coordenar as atividades de apoio ao empreendedorismo, a proteção da propriedade industrial e intelectual, a transferência de tecnologia e o apoio à elaboração de projetos e prestação de serviços de I&D+I;
h) Coordenar e apoiar a realização de eventos, de natureza científica, de divulgação e demonstração de resultados de I&D+I;
i) Superintender no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
j) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores docentes e investigadores, incluindo a decisão das reclamações;
k) Coordenar o Programa de Apoio à Formação Avançada dos Docentes, em cooperação com o Pró-Presidente para a Coordenação da Oferta Formativa;
l) Coordenar os Serviços de Documentação e Bibliotecas, valorizando os repositórios digitais científicos do Instituto;
m) Coordenar a política de e-learning, em estreita articulação com o Vice-Presidente responsável pelos sistemas de informação e comunicação;
n) Superintender no processo de atribuição do título de especialista, nomeadamente:
i) Deferir e indeferir candidaturas;
ii) Nomear e presidir, com a possibilidade de subdelegar, aos júris das provas para atribuição do título de especialista nos casos em que o IPP é a entidade instrutora;
iii) Autorizar aos vogais nomeados (internos e externos) as deslocações em serviço público, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento, dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
o) Superintender nos processos de mobilidade e intercâmbio de estudantes, docentes, investigadores e não docentes, nomeadamente os programas LLLP/Erasmus, Erasmus Mundus e o Leonardo da Vinci, praticando os atos legalmente necessários para efeito;
p) Superintender a Divisão de Investigação, Desenvolvimento e Internacionalização e o Centro de Conhecimento Digital e de Referência.
2 - Delego na Vice-Presidente Professora Delminda Augusta Pinto Lopes as competências relativas à gestão académica, ação social e apoio ao estudante, relações com associações de estudantes e grupos culturais e desporto do instituto, nomeadamente:
a) Aprovar editais de abertura, nomear os júris das provas e homologar os resultados de concursos de acesso e ingresso nos ciclos de estudo conferentes de grau de licenciado, sem prejuízo do poder regulamentar das Escolas no âmbito das suas competências próprias;
b) Decidir sobre os requerimentos e reclamações apresentadas por estudantes ou outros interessados, no âmbito da gestão académica;
c) Superintender e coordenar as relações com as Associações de Estudantes e Grupos Académicos, promovendo a participação dos estudantes nos projetos e programas de desenvolvimento do IPP;
d) Decidir e coordenar o processo relativo à atribuição de prémios escolares;
e) Coordenar os Mestrados da APNOR, no âmbito da participação institucional do Instituto;
f) Autorizar o pagamento faseado e o reembolso de propinas e emolumentos;
g) Autorizar a transferência de propinas para outras instituições de ensino superior, no âmbito dos processos de recolocação;
h) Autorizar a regularização contabilística das contas correntes de propinas e emolumentos dos estudantes, cuja receita não seja diretamente afeta às Escolas do Instituto;
i) Superintender e coordenar a política de Ação Social Escolar, nomeadamente decidindo sobre os recursos da decisão sobre as candidaturas a bolsas de estudo;
j) Superintender e coordenar a estratégia do desporto e à prática desportiva, em articulação com as Associações de Estudantes;
k) Promover e coordenar a participação do IPP em projetos nacionais e internacionais no âmbito da Cooperação para o Desenvolvimento;
l) Definir e articular políticas e ações de voluntariado e promoção da solidariedade;
m) Coordenar as ações de divulgação da oferta formativa do IPP e de programas tendentes à captação de estudantes de novos públicos;
n) Superintender os Serviços de Ação Social, o Centro de Organização Académica e Apoio ao Estudante e o Centro Desportivo.
3 - Delego no Vice-Presidente Prof. Doutor Luís da Costa Lima as competências relativas aos sistemas de informação e comunicação, avaliação institucional, estudos e planeamento, qualidade e melhoria contínua, promoção de serviços partilhados e avaliação do desempenho (SIADAP) do pessoal não docente do instituto, nomeadamente:
a) Coordenar o processo de avaliação institucional;
b) Coordenar o desenvolvimento da política institucional para a qualidade no IPP;
c) Coordenar a implementação e funcionamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ-IPP), unitário e integrado, nas vertentes Ensino/Aprendizagem e Serviços;
d) Coordenar o desenvolvimento da política de sistema de informação e comunicações do IPP;
e) Coordenar as atividades de observatório, tratamento de dados, prospetiva e gestão da informação, e promoção da qualidade;
f) Coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano Estratégico do IPP, em articulação com o Plano de Ação para o quadriénio de 2013 a 2017, do Plano e Relatório Anuais de Atividades;
g) Coordenar o projeto de constituição de uma unidade de serviços partilhados;
h) Promover e implementar medidas que estimulem práticas de trabalho em parceria, bem como a inovação e uma gestão de proximidade, monitorizando indicadores, em articulação com o Administrador;
i) Superintender ao SIADAP e homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores não docentes e não investigadores, e decidir as reclamações;
j) Superintender a Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação e a Divisão de Planeamento, Desenvolvimento e Avaliação.
4 - Delego no Vice-Presidente Dr. Orlando de Feitas Barreiro Fernandes as competências relativas a ações de desenvolvimento e do planeamento de infraestruturas, de projetos de investimento e das relações institucionais e cooperação externa, nomeadamente:
a) Coordenar, em colaboração estreita com a Presidente, a articulação entre a Presidência, o Conselho Geral e os Órgãos das Escolas;
b) Coordenar a elaboração e acompanhamento dos projetos de investimento;
c) Coordenar o planeamento de instalações e infraestruturas;
d) Praticar, no âmbito das empreitadas, todos os atos necessários à celebração e execução do contrato que sejam atribuição do dono da obra, nos termos previstos na legislação aplicável;
e) Coordenar e acompanhar as atividades no âmbito de projetos transversais às diferentes Unidades Orgânicas;
f) Coordenar todas as ações pertinentes em matéria de relacionamento e cooperação institucional, nomeadamente com os agentes de índole autárquico e governamental;
g) Coordenar e acompanhar a representação e intervenção do Instituto nas entidades participadas;
h) Coordenar a cooperação entre o IPP e entidades públicas e privadas no que se refere à prestação de serviços especializados à Comunidade;
i) Coordenar a comunicação interna e externa e a política editorial;
j) Coordenar e outorgar Acordos no âmbito de Protocolos institucionais.
5 - Subdelego as competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 12014/2013, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180:
a) No Vice-Presidente Prof. Doutor Carlos Fernando da Silva Ramos a competência constante na alínea f) do n.º 1, autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.
b) Na Vice-Presidente Professora Delminda Augusta Pinto Lopes a competência constante na alínea c) do n.º 1, proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 64/2006, de 21 de março e 88/2006, de 23 de maio, em articulação com os órgãos próprios de cada uma das Escolas.
c) No Vice-Presidente Dr. Orlando de Feitas Barreiro Fernandes as competências constantes nas alíneas a), d), e) e g) a i) do n.º 1, designadamente:
i) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
ii) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução;
iii) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000;
iv) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
v) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
vi) Aprovar as alterações orçamentais relativas a créditos especiais por acréscimo de receitas próprias, salvo quando aquelas se destinem a reforçar rubricas sujeitas a cativação.
6 - A presente delegação integra a competência para a prática de todos os atos e contratos, que no âmbito das suas matérias acima referidas integram as competências próprias do Presidente do Instituto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
7 - No que se refere a atos e contratos com incidência financeira, com exceção do referido nas alíneas c) ii) e c) iii) do n.º 5 anterior, a prática de atos no uso das competências ora delegadas, incluindo a decisão de contratar e autorização de despesas, pressupõe a prévia inscrição no Plano de Atividades e Orçamento aprovados, e o limite de despesa a que se refere a alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
8 - A presente delegação integra, ainda, a competência para autorizar as alterações orçamentais, atento ao limite global aprovado no Plano de Atividades e Orçamento no âmbito das suas matérias acima referidas.
9 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
10 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados desde o dia 4 de abril.
16 de julho de 2014. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
207971449