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Aviso 8432/2014, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8432/2014

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 3.º e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que, por meu despacho de 10/07/2014, após deliberação favorável do órgão executivo de 08/07/2014, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município:

1 - Identificação dos postos de trabalho:

Ref.ª A - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (coveiro) para a Coordenação de Serviços Urbanos e Ambiente da Divisão de Serviços Operacionais;

Ref.ª B - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (pedreiro) para a Coordenação de Obras Municipais da Divisão de Serviços Operacionais;

Ref.ª C - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (mecânico) para a Divisão de Serviços Operacionais.

2 - Âmbito de recrutamento: nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho com tais trabalhadores, e em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo a Assembleia Municipal deliberado favoravelmente nesse sentido em sessão de 27/06/2014, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2014).

2.1 - Quanto às prioridades de recrutamento, obedecer-se-á ao disposto no artigo 49.º da lei do Orçamento de Estado para 2014.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27.02, de grau de complexidade 1:

Ref.ª A - Funções de Coveiro: proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar em geral do cemitério em que exerce atividade;

Ref.ª B - Funções de pedreiro: aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instruir ou supervisionar no trabalho dos aprendizes ou serventes;

Ref.ª C - Funções de mecânico: detetar avarias mecânicas; reparar, afinar, montar e desmontar os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executar outros trabalhos de mecânica geral; afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas; fazer a manutenção e controlo de máquinas e motores.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar. Foi consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02, tendo sido rececionadas em 25/06 do corrente, declarações de inexistência de candidatos com os perfis adequados, dado não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamentos. Foi também consultado o INA, em cumprimento do disposto na Lei 80/2013, de 28/11, e Portaria 48/2014, de 26/02, tendo sido rececionadas em 27/06/2014, declarações de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação (anteriormente designada «mobilidade especial») com os perfis pretendidos.

5 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, quanto às reservas de recrutamento que deles resultem.

6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município da Lourinhã.

7 - Remuneração:

7.1 - Ref.as A, B e C - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional (485,00 (euro)), conforme o preceituado no artigo 55.º da LVCR, sem prejuízo de poder vir a oferecer-se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no artigo 42.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014.

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo de candidatura (campo 7), a situação em que se encontra perante os mesmos.

8.2 - Requisito específico:

Ref.as A, B e C - escolaridade obrigatória.

8.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e ou experiência profissional relevantes.

8.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas: a candidatura é efetuada nos 10 dias úteis a contar a partir da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos, com identificação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, e entregue pessoalmente na área de Recursos Humanos das 9 h às 12.30 h e das 14 h às 17.30 h, no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Presidente da Câmara Municipal, Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de conclusão de grau de escolaridade/nível de qualificação ou equivalência;

b) Curriculum vitæ atualizado;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com descrição detalhada das atividades exercidas pelo candidato;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.

9.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar os comprovativos das ações de formação e seminários frequentados, e da sua experiência profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri.

9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Métodos de seleção e critérios gerais: Em conformidade com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redação atual, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua redação atual:

a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

10.2 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número anterior, por escrito no formulário de candidatura (campo 6), são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.1 - As provas de conhecimentos, de natureza prática, e de realização individual consistirão em:

Ref.ª A - abertura de sepultura com instrumentos e técnicas adequadas, limpeza e tratamento de espaços envolventes das sepulturas, guarda das ossadas (duração de quarenta e cinco minutos);

Ref.ª B - execução de uma parede em alvenaria (duração de sessenta minutos);

Ref.ª C - substituir correia de distribuição e tensores, e pôr motor a ponto (duração de trinta minutos).

12 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta das atas n.º 1 dos procedimentos concursais.

13.1 - Na formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação e seminários frequentados nos últimos três anos, na área para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados.

13.2 - Na experiência profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do posto de trabalho a ocupar, independentemente da natureza do vínculo laboral à entidade empregadora incluindo, prestações de serviços, estágios profissionais e programas e medidas de emprego do IEFP, exceto estágios curriculares e voluntariado.

14 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt) e afixada no placar junto à Secção do Balcão do Munícipe, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15.1 - A ordenação final (OF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = (70 % x PC) + (30 % x AP), sendo que:

OF - ordenação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

b) OF = (70 % x AC) + (30 % x EAC), para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores. Sendo que:

OF - ordenação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

16 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria.

17 - Cada método de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e no presente aviso, caso os candidatos obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ficando excluídos do procedimento nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria. A falta de comparência dos candidatos para aplicação de método de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento concursal e determinará a sua exclusão do mesmo.

18 - Composição do júri:

Ref.ª A - Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais;

Vogais Efetivos: Sandra Luís Filipe, responsável pela Coordenação de Serviços Urbanos e Ambiente, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Nuno Alberto Henriques Vinagre Rodrigues Santos, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, e Sofia Isabel Gonçalves Rodrigues Delgado, Técnica Superior,

Ref.ª B - Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais;

Vogais Efetivos: Andreia Machado Santos, responsável pela Coordenação de Obras Municipais, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e António Alberto Malaquias, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, e Hernâni Aniceto Pereira, responsável pela Coordenação de Águas e Saneamento,

Ref.ª C - Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais;

Vogais Efetivos: Andreia Machado Santos, responsável pela Coordenação de Obras Municipais, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e António Corado Nunes Serra, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, e Hernâni Aniceto Pereira, responsável pela Coordenação de Águas e Saneamento.

19 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Listas unitárias de ordenação final - Após homologação, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas junto da Secção do Balcão do Munícipe, no rés do chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizadas na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt), constituindo-se a partir delas as reservas de recrutamento respeitantes a cada um dos presentes procedimentos concursais.

22 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01.03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de incapacidade.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município, e, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contado da mesma data.

14 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho.

307961826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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