Procedimento concursal comum para a ocupação de três postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Na sequência da aplicação da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Junta de Freguesia de Montargil verificou junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas a inexistência de trabalhadores com perfil adequado, aptos a suprir as necessidades.
Posto isto, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia a 07 de março de 2014, após proposta apresentada pela Junta de Freguesia de Montargil, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia.
1 - Número de postos de trabalho: Assistente Operacional - 3 (três).
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A (dois postos) - Proceder à limpeza e manutenção de espaços públicos; apoiar na realização de todos os serviços cemiteriais (exumação, inumação e trasladação); manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; e executar tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
Referência B (um posto) - Realizar todos os serviços cemiteriais (exumação, inumação e trasladação); efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; e executar tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
3 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência de 485,00 (euro).
4 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.
É possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional no caso do posto de trabalhão referenciado como B.
5 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
6 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e de acordo com as alterações introduzidas pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na sua página eletrónica.
7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente na Freguesia de Montargil, Rua da Misericórdia, n.º 53, 7425-112 Montargil, das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00, sendo emitido recibo da data de entrada; ou
Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.
7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do tempo de serviço e das classificações obtidas na avaliação de desempenho (últimos três anos);
e) Currículo profissional, datado e assinado.
7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que não afastem os métodos e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios são:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %;
c) Classificação Final (CF) = AC (0,45) + EAC (0,55).
9.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que exerceu funções na administração pública.
9.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD.
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula: AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP.
9.1.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
9.1.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
9.1.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos).
9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 358/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concurso e que constam na primeira ata do júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com os perfis de competências previamente definido, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que afastem os métodos, que não reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, ou que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público, serão avaliados através de:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;
c) Classificação Final (CF) = PC (0,70) + AP (0,30).
10.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.1 - Natureza da prova - a prova de conhecimentos irá ocorrer nos seguintes termos:
Referência A - será de natureza prática, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na limpeza de uma sarjeta e do carrinho de limpeza e na abertura de uma sepultura, utilizando os instrumentos de trabalho necessário, bem como os equipamentos de proteção individual.
Referência B - será de natureza prática, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na limpeza de uma zona do cemitério e na abertura de uma sepultura, utilizando os instrumentos de trabalho necessário, bem como os equipamentos de proteção individual.
10.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem as provas para as quais foram notificados.
14 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: António Correia Constantino, Presidente da Junta de Freguesia de Montargil;
1.º Vogal Efetivo: Manuel Ildefonso Nogueira Martins, Presidente da Assembleia de Freguesia de Montargil, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Elisabete Maria Prates da Silva Fortio, 2.ª Secretaria da Assembleia de Freguesia.
1.º Vogal Suplente: Manuel Moreira Silva Ceríaco, Secretário da Junta de Freguesia de Montargil;
2.º Vogal Suplente: Manuel José de Oliveira Prates, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Montargil.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.
17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia, assim como na sua página eletrónica.
21 - A ordenação do recrutamento efetua-se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na página eletrónica da Freguesia.
23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9 de junho de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Correia Constantino.
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