de 12 de dezembro
O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas de excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situação de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.
A Portaria 208/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de julho, aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Cascais e incluídas nos polos de captação designados por Atrozela, Pau Gordo, Biscaia, Pisão, Cardosas, Murches, Cobre e Malveira da Serra - Vale de Cavalos.
Após terem sido constatados erros relativos às coordenadas da captação 47 do polo de captação de Malveira da Serra - Vale de Cavalos, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria 208/2012, de 6 de julho, nos vértices da zona de proteção imediata das captações PS1 e PS2 do polo de captação de Cardosas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, nos termos do disposto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria procede à alteração da Portaria 208/2012, de 6 de julho.
2 - As coordenadas da captação 47 do polo de captação de Malveira da Serra - Vale de Cavalos constantes do anexo I da Portaria 208/2012, de 6 de julho, são alteradas pelas coordenadas constantes do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.
3 - As coordenadas dos vértices de referência da zona de proteção imediata das captações PS1 e PS2 do polo de captação de Cardosas constantes do anexo II da Portaria 208/2012, de 6 de julho, são alteradas pelas coordenadas constantes do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 28 de novembro de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas da captação
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação de Cardosas
Captação PS1
(ver documento original)
Captação PS2
(ver documento original)