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Aviso 7463/2014, de 25 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursal - três assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 7463/2014

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para três postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 6, do artigo 6.º e da alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º, e artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptados a Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2, do artigo 66.º da lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se publico que, na sequência da deliberação do órgão executivo municipal de 23/04/2014, aprovada pelo Órgão Deliberativo Municipal a 30/04/2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de três relações jurídicas de emprego publico, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nas seguintes carreiras e categorias:

Refª A) - 1 (um) Assistente Operacional, Coveiro;

Refª B) - 1 (um) Assistente Operacional, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais;

Refª C) - 1 (um) Assistente Operacional, Cantoneiro de Limpeza.

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 5 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento) prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) para consulta, a partir do 1.º dia útil seguinte a publicação do aviso no Diário da República, bem como na página eletrónica do Município de Vila Nova da Barquinha, em www.cm-vnbarquinha.pt, e por extrato a publicar no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 abril, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Dec. Reg. n.º 14/2008, de 31 julho, Lei 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 abril, pelo Decreto-Lei 124/2010,de 17/11, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 fevereiro.

5 - Locais de trabalho - as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Autarquia de Vila Nova da Barquinha e área do Concelho.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Os três postos de trabalho (Referência A a C) estão previstos na Divisão Municipal de Serviços Técnicos, com a seguinte caracterização: desenvolvimento e todas e quaisquer atividades propostas e necessárias pelos serviços.

7 - Perfil de competências: o candidato devera ser capaz de executar as funções e atividades seguintes, de acordo com o Regulamento da Autarquia publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 07/02/2013:

Ref.ª A) - Assegurar o serviço de receção e inumação de cadáveres, as exumações, transladações e tratamento de ossadas para depósito; ordenar a ocupação dos espaços públicos, a identificação das sepulturas e dos jazigos e os registos obrigatórios, cumprir as formalidades legais e regulamentares e apoiar as diligências ou intervenções das autoridades nos cemitérios, manter a limpeza e a vigilância do cemitério, cumprir e fazer cumprir os regulamentos em vigor, prestar serviços a particulares nos cemitérios, mediante os respetivos regulamentos;

Ref.ª B) - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados a limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela sua conservação e limpeza das viaturas, verificar diariamente os níveis de óleo, água e comunicar as ocorrências normais detetadas nas viaturas: conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Ref.ª C) - proceder à limpeza de espaços públicos e terrenos expectantes, bem como, recintos e outros espaços; recolha, transporte e deposição de resíduos sólidos, incluindo lixo grosso, ramagens e entulhos, proceder à remoção de viaturas, e outros equipamentos ou materiais que prejudiquem a estética, higiene e ou utilização de espaços públicos depois de cumpridos os procedimentos legais; remoção de ervas, areias e outros detritos materiais depositados na via publica por ação de elementos naturais, controlo de infestantes nos passeios arruamentos e áreas urbanas, proceder às desinfeções desinfestações que forem ordenadas por motivos de saúde publica, proceder à manutenção e limpeza de contentores, e outros equipamentos utilizados, bem como limpeza de instalações sanitárias publicas, manutenção de limpeza de espaços públicos, ruas, arruamentos e afins e proceder a trabalhos de manutenção e beneficiação corrente da rede em baixa de saneamento básico. Colaboração com os serviços de saúde e outras entidades na promoção de campanhas de sensibilização dos cidadãos para a higiene e limpeza dos espaços públicos.

8 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será com sujeição a um período normal de trabalho diário e semanal de, respetivamente, de 5 (cinco) dias semanais, respeitando as 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.

9 - Posicionamento remuneratório - será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 19.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei 64-B/2011, 30 de dezembro, e do n.º 1 artigo 27.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sem prejuízo do estatuído na alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º da LVCR, no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Sendo que nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, e com o fundamento nos princípios constitucionais da eficácia e eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade municipal, e no relevante interesse publico no recrutamento, poderá ser recrutado na fase subsequente trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Requisitos específicos: Todos os candidatos devem ser detentores de escolaridade obrigatória. Os candidatos concorrentes à categoria - Refª. b), devem, também ser possuidores de carta de condução adequada e válida para o exercício de função. Os candidatos concorrentes à categoria - Ref.ª D), devem encontrar-se habilitados com formação adequada à aplicação de produtos fitofarmacêuticos, bem como serem dotados de capacidade para operar máquinas de desobstrução de coletores.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste Município, www.cm-vnbarquinha.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260-411 Vila Nova da Barquinha. A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.1 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, de fotocópia do certificado de habilitações, de fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão), e fotocópias dos documentos comprovativos da experiência e da formação profissional nas áreas funcionais respetivas.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Os métodos de seleção a aplicar e valorar nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são os seguintes:

Considerando o caráter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de dotar o Município de recursos humanos adequados à prossecução das suas atribuições, é utilizado ao abrigo do n.º 4, do artigo 53.º da LVCR na redação dada pelo artigo 33.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do artigo 6.º e da alínea o) do n.º 3 do artigo 19.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, um único método de seleção obrigatório a aplicar, consoante o caso, a saber:

15.1 - Candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

1.º Prova de Conhecimentos Prática (PCP) mediante a qual se visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar. A prova tem a duração de uma hora e cinquenta minutos, incidindo sobre o reconhecimento e manuseamento de máquinas/ferramentas necessárias à execução das tarefas inerentes à função.

Na Prova de Conhecimentos Prática serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualidade de realização;

Celeridade na execução;

Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados;

2.º Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.2 - Candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

1.º Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

2.º Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Dado o caráter urgente da contratação, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de caráter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada método, nota inferior a 9,5 valores.

17 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

18 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

Candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

COFC = (PCP x 55 %) + (EPS x 45 %)

Candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

COFC = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Composição do júri:

Presidente: Rui Constantino Martins, Vereador a tempo inteiro.

Vogais Efetivos: César Luís Soares de Oliveira, Chefe de Divisão Municipal de Obras e Álvaro Trindade da Silva Martins, Fiscal Municipal.

Vogais suplentes: João Vicente David Lopes, Técnico Superior Jurista e Isabel Cristina Pereira Martins da Silva, Assistente Técnica.

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal efetivo César Luís Soares de Oliveira.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Publicitação dos Resultados: Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página eletrónica, www.cm-vnbarquinha.pt.

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

28 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

17 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Santos Freire.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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