Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7090/2014, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação no cargo de chefe da EMRSGC

Texto do documento

Despacho 7090/2014

1 - O Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade para as Condições do Trabalho, adiante designada por ACT. Aquele diploma estabeleceu para a ACT um modelo estrutural misto. A Lei 4/2004, de 15 de janeiro, que estabeleceu os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, determina que a estrutura matricial deva ser adotada sempre que as áreas operativas do serviço possam desenvolver-se essencialmente por projetos.

2 - Considerando a necessidade de criar condições suscetíveis de assegurar a perceção efetiva e atempada da receita.

3 - Considerando que as receitas da ACT são provenientes, nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, das dotações que lhe foram atribuídas no Orçamento do Estado e no orçamento da segurança social, bem como de receitas próprias, relativas a quantias cobradas por serviços prestados, produto da venda de publicações e de trabalhos editados pela ACT, valores cobrados pela inscrição ou matrícula em cursos, seminários, colóquios de formação e assistência ou frequência em outras atividades promovidas pela ACT, assim como relativas ao produto resultante das coimas cobradas em processos de contraordenação na proporção definida na lei e, ainda, provenientes de quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.

4 - Considerando que o desenvolvimento das condições que permitam o atempado e efetivo recebimento das receitas próprias da ACT é suscetível de se refletir na diminuição das necessidades de fundos a suprir por via das dotações do Orçamento do Estado e do orçamento da segurança social.

5 - Considerando que os atuais procedimentos e processos da ACT não lhe permitem assegurar e controlar adequadamente o recebimento atempado das suas receitas próprias cobradas em processos de contraordenação e que se torna essencial e urgente o levantamento dos procedimentos atuais ao nível do registo e recebimento das referidas verbas, apuramento dos valores das receitas ainda não recebidas, cobrança efetiva dos valores a haver e definição de procedimentos internos suscetíveis de assegurar a adequada gestão do processo de registo e recebimento das receitas.

6 - Considerando que o trabalho a desenvolver se enquadra numa lógica de projeto, que envolve, designadamente, as seguintes fases sucessivas e sequenciais:

a) Elaboração e apresentação do plano e cronograma das atividades a desenvolver (cuja implementação será acompanhada através da elaboração e apresentação de relatórios de progresso, relativos às atividades desenvolvidas em cada uma das fases; da elaboração e apresentação de um relatório final, uma vez concluído o projeto);

b) Levantamento dos sistemas e processos atuais;

c) Análise e avaliação dos sistemas e processos atuais e identificação das entropias e dos fatores gerados de ineficiência e de ineficácia;

d) Proposta de ações concretas a desenvolver, com vista à otimização da eficácia e eficiência da gestão das receitas provenientes de contraordenações;

e) Implementação das propostas.

7 - Considerando que a implementação do projeto é suscetível de ser assegurada por uma equipa multidisciplinar, cuja existência cessará uma vez este se encontre concluído.

8 - Considerando que, para a implementação do referido projeto, criei, através do meu Despacho 4/IG/2014, de 23 de janeiro de 2014, com as alterações introduzidas pelo meu Despacho 5/IG/2014, de 28 de janeiro de 2014, a Equipa Multidisciplinar de Revisão do Sistema de Gestão das Coimas (EMRSGC), à qual foram atribuídos os seguintes objetivos:

a) Fazer o levantamento dos atuais procedimentos de registo e recebimento dos valores das coimas;

b) Apurar o valor das receitas, proveniente das coimas cobradas em tribunal, ainda não registado e contabilizado;

c) Definir e implementar os procedimentos internos a adotar relativamente à gestão do processo de registo e contabilização das coimas cobradas via tribunais.

9 - Tendo ainda em conta que, nos termos do meu Despacho 4/IG/2014, de 23 de janeiro de 2014, com as alterações introduzidas pelo meu Despacho 5/IG/2014, de 28 de janeiro de 2014, a EMRSGC é constituída por quatro trabalhadores e por 47 interlocutores nos serviços desconcentrados da ACT, cujo trabalho deve ser adequadamente organizado e coordenado.

10 - Considerando que o técnico de informática, grau 2, nível 1, do mapa de pessoal da ACT, Paulo José Carlos Simões, reúne as condições de competência técnica e aptidão necessárias para o exercício das referidas funções, como decorre da nota curricular anexa ao presente despacho.

11 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto- Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugada pelo artigo 11.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, nomeio o técnico de informática, grau 2, nível 1, do mapa de pessoal da ACT, Paulo José Carlos Simões, para exercer o cargo de chefe da EMRSGC, ao qual todos os serviços devem prestar a colaboração solicitada, com carácter de urgência.

12 - O estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar é o previsto na conjugação do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com o artigo 11.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho.

13 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2014.

12 de maio de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.

Nota curricular

1 - Identificação: Paulo José Carlos Simões, solteiro, natural de Lisboa.

2 - Formação académica: Curso técnico profissional nível III em informática de Gestão pela Escola Profissional Bento Jesus Caraça em 1994.

3 - Qualificações profissionais: Certificado de capacidade profissional em gestão de sistemas operativos MP-RAS pela NCR Portugal em 1996; Certificado de capacidade profissional em Técnicas avançadas de programação (Internet) pelo Instituto Nacional de Administração em 1998; Certificado de capacidade profissional em gestão de sistemas operativos HP-UX pela Hewlett Packard Portugal em 2001; Certificado de capacidade profissional em gestão de base de dados Informix IDS 9.x pela Informix Portugal em 2001; Certificado de capacidade profissional em gestão de sistemas operativos Microsoft Windows NT pela Vantagem + em 2004; Certificado de capacidade profissional em gestão de correio eletrónico Microsoft Exchange pela Galileu em 2007; Certificado de capacidade profissional em linguagem de programação Sybase PowerBuilder 12 pela Galileu em 2013.

4 - Carreira profissional: Nomeado na categoria de técnico adjunto no mapa de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de trabalho em 1998/01/01, com efeitos a 1994/11/01; Nomeado na Carreira técnica profissional no mapa de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de trabalho em 1999/03/03; Nomeado na categoria de técnico de informática no mapa de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho em 2000/07/25.

207844051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda