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Despacho 6902/2014, de 26 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, engenheiro Carlos Duarte Oliveira e Silva

Texto do documento

Despacho 6902/2014

Por despacho do Reitor da Universidade do Minho de 19 de novembro de 2013:

"De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 6 do artigo 107.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e ainda nas normas pertinentes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Eng.º Carlos Duarte Oliveira e Silva, no âmbito dos respetivos serviços, a competência para os atos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:

1 - Autorizar todos os atos relacionados com a abertura do procedimento concursal de recrutamento, o recrutamento, a celebração, a prorrogação, a renovação e a cessação de contratos dos trabalhadores em funções públicas;

2 - Proferir o despacho de homologação previsto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no âmbito dos procedimentos concursais realizados para a ocupação dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social;

3 - Aprovar os temas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

4 - Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos dos artigos 58.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

5 - Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos dos artigos 132.º a 141.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública aprovado no Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro;

6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

7 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos dos artigos 142.º a 148.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública aprovado no Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro;

8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da subsecção VII do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública aprovado no Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro;

9 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, bem como autorizar o regresso à atividade;

10 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;

11 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, incluindo a decisão das reclamações; presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços de Ação Social, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, e a prática de atos associados ao exercício de tais funções; nomear o avaliador nos termos do n.º 7 do artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; bem como praticar todos os atos necessários à eleição e funcionamento da Comissão Paritária, incluindo a designação dos representantes da Administração na Comissão Paritária;

12 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

13 - Autorizar deslocações em serviço no País e Estrangeiro, incluindo o próprio, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais e desde que devidamente autorizados e cabimentados;

14 - Praticar todos os atos relativos a aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

15 - Nomear instrutores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho, bem como os secretários propostos;

16 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro;

17 - Determinar a suspensão prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, sob proposta do instrutor do respetivo processo;

18 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

19 - Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, incluindo a sua autorização e cabimentação;

20 - Efetuar seguros de bens imóveis e também de doença e de risco dos seus colaboradores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços, desde cobertos por receitas próprias e previamente autorizados e cabimentados;

21 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

22 - Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens móveis, bem como autorizar a liberação de cauções, nos termos legais;

23 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, ao abrigo do Regulamento de Atribuições de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, conjugado com a alínea f) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 92.º e o n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

24 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Ação Social o relatório anual de atividades.

As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando -se ratificados os atos entretanto praticados desde o dia 18 de novembro de 2013 na matéria agora delegada.

Este despacho revoga o meu anterior Despacho 10868/2013 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 161, 22 de agosto de 2013."

16 de maio de 2014. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

207831918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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