Nos termos das disposições conjugadas da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99, de 18 de setembro, conjugado com o preceituado no artigo 21.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada sucessivamente pelas Leis n.os 51/2005, 64-A/2008, 3-B/2010 e 64/2011, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi determinada, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 27 e de novembro de 2013, a anulação, com fundamento em ilegalidade, traduzida na omissão da elaboração da ata dos métodos de seleção, do procedimento concursal para a seleção e provimento do cargo de chefe de divisão de urbanismo, ambiente e serviços urbanos (DUASU), cargo de direção intermédia de 2.º grau, aberto por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, datado de dez de abril do ano, cujo respetivo aviso foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, do dia 17 de junho de 2013.
21 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.
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