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Aviso 6220/2014, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para assistente operacional de condução de viaturas ligeiras, eletricista de automóveis e lubrificação automóvel

Texto do documento

Aviso 6220/2014

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do deliberado, respetivamente em 5 e 20-02-2014, pela Câmara e Assembleia Municipais de Almada, do despacho proferido, em 17-04-2014, pelo Senhor Presidente desta Câmara (CMA) e inexistindo trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos, após realização dos respetivos Procedimentos Prévios de Recrutamento junto do INA, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimentos Concursais Comuns para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para o desenvolvimento das atividades correspondentes aos conteúdos funcionais, descritos no anexo e conforme o n.º 1 do artigo 5.º da LVCR:

Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes

Serviço de Transportes e Manutenção

Procedimento GF - um (1) Condutor de Viaturas Ligeiras;

Procedimento GG - um (1) Eletricista de Automóveis;

Procedimento GK - um (1) Lubrificador de Automóveis.

2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001 de 03-02; Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR) adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09; Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, Lei 12-A/2010 de 30-06 e Portaria 48/2014 de 26-02.

3 - Os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória da respetiva categoria, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada, com a possibilidade de horário sujeito a turnos, abrangendo fins-de-semana.

5 - Conteúdo Funcional e atividades a executar:

Procedimento GF - Conduz viaturas ligeiras para transportes de bens e pessoas, tendo em atenção a sua segurança, cuida da manutenção da viatura, recebe e entrega encomendas ou expedientes oficiais e executa outras tarefas indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

Procedimento GG - Instalação, conservação, reparação e afinação da aparelhagem e circuitos elétricos de veículos automóveis e similares; execução das tarefas fundamentais do eletricista em geral, mas em atenção às instalações elétricas de veículos automóveis, o que requer conhecimentos específicos; utilização de condutores adequados e instalação de circuitos e aparelhagem elétrica; localização e determinação das deficiências de instalação e de funcionamento e substituição ou reparação de componentes elétricos avariados; ensaiar os diversos circuitos e aparelhagem e realização das afinações necessárias ao seu correto funcionamento;

Procedimento GK - Procede à lubrificação por pressão e ou gravidade dos pontos de máquinas ou equipamentos onde haja atrito, com vista à sua conservação e normal funcionamento. Procede à verificação dos níveis do óleo do motor, dos travões e da caixa de velocidades, vasos de expansão e de limpeza; mudanças de óleo do motor, da caixa de velocidades e dos travões.

6 - Os métodos de seleção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2014, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR alterado pela Lei 55-A/2010 de 31-12, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, serão:

6.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria colocada a concurso e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa:

Procedimentos GG e GK

Avaliação Curricular

Procedimento GF

Avaliação Curricular

Entrevista Profissional de Seleção.

6.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

Procedimentos GG e GK

Prova de Conhecimentos;

Procedimento GF

Prova de Conhecimentos;

Entrevista Profissional de Seleção;

a) Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos e cuja realização será divulgada em http://www.malmada.pt, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) A Prova de conhecimentos será de natureza prática e oral (PCE), com a duração máxima de 40 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências/tarefas da função, consistindo na identificação de materiais e de ferramentas, na execução (real ou simulação) de uma ou mais tarefas no âmbito das atividades a executar, procedimentos GG e GK e na condução de veículo ligeiro no procedimento GF.

6.3 - A classificação final (CF) dos candidatos resultará da aplicação das fórmulas:

Procedimentos GG e GK - CF = AC

Procedimento GF - CF = 70 % AC + 30 % EPS, (para o universo dos candidatos mencionados em 6.1);

Procedimentos GG e GK - CF = PCE

Procedimento GF - CF = 70 % PCE + 30 % EPS (para o universo dos candidatos mencionados em 6.2).

6.4 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos e conforme despacho proferido, em 17-04-2014 pelo Senhor Presidente desta Câmara, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos, podendo o seguinte ser aplicado a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades, no procedimento GF.

6.5 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou na classificação final.

7 - Os Júris têm a seguinte composição, sendo os primeiros Vogais efetivos os substitutos dos Presidentes nas suas faltas e impedimentos:

Procedimento GF

Presidente - Lic.º Hugo Alexandre Cardoso Pereira Mestre, Dirigente do Serviço de Transportes e Manutenção

1.º Vogal Efetivo - Lic.º Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

2.º Vogal Efetivo - Sr. António José Araújo Correia, Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros) afeto ao Serviço de Transportes e Manutenção;

1.º Vogal Suplente - Lic.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afeta à Divisão de Pessoal;

2.º Vogal Suplente - Sr. Amândio Jesus Ribeiro Silvestre, Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros) afeto ao Serviço de Transportes e Manutenção.

Procedimento GG

Presidente - Lic.º Hugo Alexandre Cardoso Pereira Mestre, Dirigente do Serviço de Transportes e Manutenção

1.º Vogal Efetivo - Sr. António Augusto Lemos Oliveira, Assistente Operacional (Mecânico) afeto ao Serviço de Transportes e Manutenção;

2.º Vogal Efetivo - Lic.º Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Sr. Carlos Jorge Cardoso Fonseca, Assistente Operacional (Eletricista-Auto) afeto ao Serviço de Transportes e Manutenção;

2.º Vogal Suplente - Lic.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afeta à Divisão de Pessoal.

Procedimento GK

Presidente - Lic.º Hugo Alexandre Cardoso Pereira Mestre, Dirigente do Serviço de Transportes e Manutenção

1.º Vogal Efetivo - Sr. Carlos Manuel Gonçalves Silva, Assistente Operacional (Lubrificador) afeto ao Serviço de Transportes e Manutenção;

2.º Vogal Efetivo - Lic.º Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Sr. António Augusto Lemos Oliveira, Assistente Operacional (Mecânico) afeto ao Serviço de Transportes e Manutenção;

2.º Vogal Suplente - Lic.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afeta à Divisão de Pessoal.

8 - As atas, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberado, respetivamente em 5 e 20-02-2014, pela Câmara e Assembleia Municipais de Almada.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última) para todos os procedimentos mais a carta de condução de ligeiros - categoria B para o procedimento GF.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

11 - Quota de emprego conforme n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03-02, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/ condições especiais de comunicação/ expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado.

12 - As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:

12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz n.º 38-E na Cova da Piedade 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de receção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m.

12.2 - Acompanhados de:

a) Bilhete de Identidade atualizado e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, para confirmação de dados;

b) Cópia do certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias, onde conste a média final do curso, com apresentação do respetivo original para comprovação, para todos os procedimentos mais a carta de condução de ligeiros - categoria B para o procedimento GF;

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência;

e) Os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público também deverão entregar Declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:

e1) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, bem como o posicionamento remuneratório na carreira de origem, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04;

e2) A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respetivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano.

e3) Caso o trabalhador não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1 e nas alíneas b) e e) do número anterior determina a exclusão do candidato.

12.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009 de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação da respetiva data, hora e local.

15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal de Almada e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de maio de 2014. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Dr. José Manuel Raposo Gonçalves.

307819606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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