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Despacho 6555/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Reorganização e regulamento dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 6555/2014

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do referido Decreto-Lei 305/2009, a Assembleia Municipal da Trofa, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reuniões realizadas em 17 e 27 de fevereiro de 2014, a «Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Trofa - Reorganização dos Serviços Municipais».

Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal da Trofa, em sua reunião realizada em 8 de maio de 2014, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a «Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Trofa - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais».

Torna-se público, ainda, que a presente organização dos serviços municipais e estrutura orgânica, agora publicadas no Diário da República, serão inseridas na página eletrónica do Município, e entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

9 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Sérgio Humberto Pereira Silva.

ANEXO

I - Enquadramento legal

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

O artigo 25.º da referida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 estabelece que «Os Municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro».

De acordo com o determinado na presente lei, a definição do tipo e quantidade de cargos dirigentes a prover está diretamente dependente da população, da participação no montante total dos fundos a que se refere o artigo 25.º da Lei 75/2013, de 3 de setembro, e do número de dormidas turísticas por cada ano civil, sendo que se entende como população, o total da população residente (população residente no território do município) e da população em movimento pendular (população em movimento pendular em deslocação para o território do município), de acordo com os dados do último recenseamento geral da população.

De acordo com os dados do último recenseamento geral da população (Censos 2011), o Concelho da Trofa detém de população residente 38.999 indivíduos e de população que se desloca para o território do município de 8.105, pelo que à terminologia «população», a que se refere a lei, o Concelho da Trofa apresenta o valor de 47.104.

Relativamente ao montante total dos fundos, a que se refere o artigo 25.º da Lei 75/2013, de 3 de setembro, o Município da Trofa tem assegurado uma participação superior a dois por mil (2 (por mil), conforme consta do Mapa XIX do Orçamento de Estado para 2014, no valor de (euro) 6.386.713.

a) Provimento de diretores de departamento municipal

De acordo com o n.º 1 do artigo 7.º «o cargo de diretor de departamento municipal apenas pode ser provido nos municípios com população igual ou superior a 40.000». Ainda, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º «Os municípios cuja participação no montante total dos fundos a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, seja igual ou superior a 2 (por mil) podem prover um diretor de departamento municipal, a acrescer aos providos nos termos dos números anteriores.»

Tendo em consideração que a «população» do município se cifra em 47 104 e que a participação nos Fundos é superior a 2 (por mil), (dados do INE e do Orçamento de Estado para 2014, respetivamente), o Concelho da Trofa poderá prover 2 diretores de departamento municipal.

b) Provimento de chefes de divisão municipal

De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º «o cargo de chefe de divisão municipal pode ser provido em todos os municípios, nos termos das alíneas seguintes:

a) Nos municípios com população inferior a 10 000, podem ser providos dois chefes de divisão municipal;

b) Nos municípios com população igual ou superior a 10 000 podem ser providos três chefes de divisão municipal, aos quais pode acrescer um cargo de chefe de divisão municipal por cada fração igual.»

Pelo exposto, a Câmara Municipal da Trofa poderá prover 6 chefes de divisão municipal, de acordo com o disposto no presente artigo.

De acordo com o disposto no artigo 10.º «Não são contabilizados, para efeitos dos limites previstos nos artigos anteriores:

a) Os cargos dirigentes ou de comando impostos por lei específica, designadamente os relativos a corpos de bombeiros, polícia municipal, serviço municipal de proteção civil e serviços veterinários municipais», pelo que aos 6 chefes de divisão municipal já apurados poderão somar-se aqueles que cujas áreas de atuação estejam explanadas no artigo 10.º

c) Provimento de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior

De acordo com o n.º 1 do artigo 9.º «Todos os municípios podem prover um cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior». O n.º 2 do mesmo artigo acrescenta que «Sem prejuízo do disposto no número anterior, à fração populacional de 40 000 corresponde o direito ao provimento de um dirigente de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.»

Nestes termos, no Município da Trofa poderão ser providos 2 cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.

d) Criação de equipa multidisciplinar

Relativamente à equipa multidisciplinar, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto «Os chefes de equipa multidisciplinar, criados nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, são contabilizados para efeitos dos limites previstos nos artigos anteriores, tendo em consideração o cargo dirigente relativamente ao qual o respetivo estatuto remuneratório é equiparado», pelo que este cargo se vier a ser criado, determinará o não provimento de um dos cargos de chefe de divisão municipal.

e) Mecanismo de flexibilidade

Ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que dispõe «Os municípios podem prover um número de diretores de departamento municipal superior ao resultante da aplicação dos critérios e limites previstos na presente lei, desde que tal implique o não provimento, em igual número, de diretores municipais» e «O disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, às relações entre chefe de divisão municipal e diretor de departamento municipal e entre dirigente intermédio de 3.º grau ou inferior e chefe de divisão municipal.»

Pelo supra referenciado, o Município poderá prover, caso não seja criada qualquer unidade orgânica nuclear (departamento), mais duas unidades orgânicas flexíveis.

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.

II - Proposta

Proponho que a Câmara Municipal da Trofa delibere, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, bem como dos artigos 6.º, 8.º a 12.º e 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, propor à Assembleia Municipal a aprovação dos seguintes pontos:

1 - Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Mista:

Nas áreas de atividades relativas a concretização e planeamento de projetos cofinanciados por programas operacionais comunitários, gestão e concretização de projetos de modernização administrativa no âmbito do Simplex Autárquico, desde que desenvolvidas no âmbito de projetos transversais por equipas multidisciplinares, o modelo de estrutura matricial.

Nas restantes áreas de atividade, que não sejam desenvolvidas no âmbito de projetos transversais por equipas multidisciplinares o modelo de estrutura hierarquizada.

2 - Estrutura Nuclear:

A estrutura nuclear é constituída por 2 (Duas) unidades orgânicas nucleares (Departamentos), para cargos de dirigentes intermédios de 1.º grau, com base no disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 7.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, sendo estes:

Departamento de Administração Geral e Social:

A unidade orgânica nuclear Departamento de Administração Geral e Social assegurará a coordenação dos seguintes domínios: administrativo, financeiro, recursos humanos, jurídico, cultural, turismo, educacional, desportivo, juventude, social e saúde.

Departamento de Administração do Território:

A unidade orgânica nuclear Departamento de Administração do Território assegurará a coordenação dos seguintes domínios: planeamento, urbanismo, obras e ambiente.

3 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis seja fixado em nove (9), com base nos seguintes fundamentos legais:

Seis (6) unidades orgânicas flexíveis, para cargos dirigentes intermédios de 2.º grau, com base no disposto no artigo 8.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Uma (1) unidade orgânica flexível, para cargos dirigentes intermédios de 2.º grau, com base no disposto no artigo 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Duas (2) unidades orgânicas flexíveis, para cargo dirigente intermédio de 3.º grau, com base no disposto no artigo 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

4 - O número máximo de subunidades orgânicas seja fixado em quinze (15).

5 - O número máximo de equipas multidisciplinares seja fixado em uma (1), sendo o estatuto remuneratório do respetivo chefe de equipa multidisciplinar, equiparado ao estatuto remuneratório de chefe de divisão municipal. Considerando o já exposto, se este cargo vier a ser criado, determinará o não provimento de um dos cargos de chefe de divisão municipal.

Na operacionalização daquela moldura organizacional atendeu-se a um conjunto de premissas, designadamente:

a) Responsabilização dos titulares de cargos de direção;

b) Formalização de chefias e lideranças informais em reforço da legitimação da sua atuação;

c) Segregação das competências entre serviços cometendo a unidades orgânicas instrumentais todos os domínios de atuação e competências de apoio e suporte e às unidades orgânicas operativas competências e adstrições inerentes às matrizes de atribuições do Município;

d) Segregação de competências entre planeamento, execução e fiscalização.

6 - Acresce que, está cometida à Câmara Municipal a competência para criar, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, conforme dispõe a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que aprova o Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais (RJOSAL).

A estrutura orgânica dos serviços municipais pode, ainda, prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, cuja área e requisitos de recrutamento, identificação dos níveis remuneratórios e competências são definidos no documento anexo, e que devem ser estabelecidos, também, no ato que aprova a orgânica da Câmara Municipal.

Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior:

1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada;

2 - Na Câmara Municipal da Trofa, os cargos de direção intermédia 3.º grau qualificam-se em Chefe de Serviço.

Competências e atribuições dos titulares de cargos de direção intermédia 3.º grau ou inferior:

1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;

2 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.

Recrutamento para os cargos de direção intermédia do 3.º grau ou inferior:

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados de entre os efetivos do serviço, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha;

b) Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.

2 - Em casos excecionais, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior pode ser alargado a quem não seja possuidor dos requisitos descritos no número anterior, mas seja detentor de um curriculum profissional excecional.

Remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia do 3.º grau:

A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais. Esta remuneração produzirá efeitos no dia da entrada em vigor da nova estrutura.

Preâmbulo

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

O artigo 25.º da referida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 estabelece que «Os Municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro [...]».

O novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais proposto visa adequar a orgânica da Câmara Municipal da Trofa ao contexto atual, tendo em conta os pressupostos contidos no diploma vigente, as necessidades internas de reorganização, bem como a adaptar a organização à satisfação das necessidades dos munícipes, conseguindo assim dar uma melhor resposta aos cidadãos e cumprindo o grande desígnio que é a prossecução do interesse público.

Para atingir estes objetivos, propõe-se a reestruturação dos serviços municipais, adotando um modelo de estrutura orgânica do tipo mista, contemplando 2 Unidades Orgânicas Nucleares, 8 Unidades Orgânicas Flexíveis e 15 Subunidades Orgânicas Flexíveis.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, elabora-se o presente Regulamento, na sequência do que foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada a 27/02/2014, sob proposta da Câmara Municipal, que assim o deliberou em reunião ordinária de 17/02/2014.

CAPÍTULO I

Princípios e normas gerais de organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais

Artigo 1.º

Objetivo e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal, bem como os princípios que os regem, estabelecendo os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Princípios gerais da atividade municipal

1 - No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Apostar num serviço público eficaz e eficiente, dirigido aos munícipes com um melhor aproveitamento e rentabilização dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;

b) Assegurar a prossecução eficiente das competências definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes nos planos de atividades;

c) Promover a prestação eficiente de serviços às populações, promovendo uma política de proximidade com a população;

d) Promover a mobilização, a participação e a implicação dos agentes sociais, económicos, educativos e culturais entre outros nas decisões e na atividade municipal;

e) Apostar numa política efetiva de recursos humanos dos colaboradores municipais, apostando na formação e na valorização de competências profissionais, possibilitando boas condições de trabalho e premiando a mobilidade interna dos mesmos quando possível e exequível.

2 - Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais deverão orientar-se pelos princípios da unidade, da eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.

3 - A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos da Autarquia, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e do desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e na concretização dos diferentes instrumentos de planeamento estratégico.

4 - Os instrumentos de planeamento estratégico, aprovados pelos órgãos municipais, enquadram e determinam genericamente, a atividade dos serviços municipais, constituindo os objetivos neles definidos, as metas que deverão nortear essa atividade nas correspondentes áreas de responsabilidade.

5 - A atividade dos serviços municipais será objeto de permanente controlo pelos respetivos dirigentes e pelos órgãos municipais, com vista a detetar e a corrigir disfunções ou desvios relativamente aos planos em vigor e permitir uma oportuna tomada de decisão quanto à revisão dos mesmos.

6 - Os serviços municipais serão objeto de avaliação do desempenho, em articulação com o ciclo de gestão do Município e de acordo com o subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas legalmente estabelecido.

7 - Os serviços municipais poderão, em qualquer momento, e por decisão do Presidente da Câmara, ser objeto de auditorias internas ou externas com vista à introdução de melhorias na sua organização, funcionamento e gestão.

Artigo 3.º

Superintendência dos serviços

1 - O Presidente da Câmara coordena e superintende os serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno desenvolvimento.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a desconcentração de competências que, nos termos da lei, sejam próprias ou delegadas no Presidente e que este delegue ou subdelegue nos Vereadores.

3 - A delegação e a subdelegação carecem de ato expresso que tem como condição de eficácia, a sua publicitação, nos termos legais.

Artigo 4.º

Delegação de competências

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativas, no sentido da maior eficiência e celeridade dos procedimentos.

2 - A delegação de competências e poderes respeitará o quadro legalmente definido.

Artigo 5.º

Provimento dos cargos dirigentes

1 - Nos termos do disposto no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa, entre outras causas positivadas em tal comando normativo, por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for, expressamente, mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.

2 - Todas as comissões de serviços cessarão por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

3 - As situações de vacatura de cargos dirigentes que se venham a verificar, na sequência da entrada em vigor do presente regulamento, poderão ser providas, transitoriamente, ao abrigo do regime de substituição previsto e regulado pelo artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Artigo 6.º

Despesas de representação

Nos termos do disposto no artigo 24.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a assembleia municipal determina a atribuição, aos titulares de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, de despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

CAPÍTULO II

Modelo de estrutura orgânica

Artigo 7.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - Os serviços da Autarquia organizam-se internamente, de acordo, com o modelo de estrutura Mista.

2 - O modelo de estrutura matricial é aplicado no desenvolvimento de projetos transversais, por meio de equipas multidisciplinares e o modelo de estrutura hierarquizada é aplicado às restantes áreas de atividade.

3 - A organização dos serviços municipais encontra-se representada no organograma constante do artigo 34.º e é constituída por:

a) Unidades orgânicas nucleares (Departamentos) - unidades orgânicas de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidades de planeamento e de direção de recursos e de atividades, sendo lideradas, por titulares de direção intermédia de 1.º grau, designados por diretores de Departamento;

b) Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Serviços) - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, sendo lideradas, no caso das Divisões, por titulares de direção intermédia de 2.º grau designados por Chefes de Divisão, e no caso dos Serviços, por titulares de direção intermédia de 3.º grau designados por Chefes de Serviço;

c) Subunidades orgânicas flexíveis - subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva (administrativa e técnica) de aplicação de métodos e de processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, sendo coordenadas, quando determinado pelo Presidente de Câmara, por um coordenador técnico;

d) Setores e Gabinetes - unidades operacionais, sem número definido, que não concorrem para o número de unidades ou subunidades orgânicas, que não têm nenhuma chefia associada e que respondem diretamente ao Presidente da Câmara, à chefia de Divisão ou de Serviço. Alguns dos Gabinetes são de apoio aos órgãos municipais com funções de natureza técnica e administrativa, que pela sua natureza, a sua constituição e âmbito de atuação, são definidos e enquadrados por legislação específica;

e) Equipas multidisciplinares - Podem ser criadas nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Câmara Municipal, sendo o limite máximo fixado e cifrado em uma, lideradas por Chefes de Equipa Multidisciplinar cujo estatuto remuneratório é equiparado ao estatuto remuneratório dos chefes de divisão municipal, incluindo as despesas de representação que lhes estão associadas.

Artigo 8.º

Regime de substituições

1 - Sem prejuízo do que no presente regulamento se encontra previsto, os cargos de direção, chefia e coordenação são assegurados, em situações de ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores de mais elevada categoria profissional, adstritos a essas unidades, ou, pelo trabalhador que o Presidente de Câmara, para tal designar.

2 - Nas unidades e subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou, pelo trabalhador que o Presidente de Câmara, para tal designar, em despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que, para o efeito, lhe são conferidos.

3 - O desempenho das funções enunciadas nos números anteriores não confere o direito a qualquer suplemento ou alteração remuneratória, com exceção daquelas que forem desempenhadas ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

Artigo 9.º

Estrutura nuclear

1 - A Assembleia Municipal da Trofa aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a estrutura orgânica nuclear e fixou em duas, o número máximo de unidades orgânicas nucleares.

2 - A estrutura nuclear do Município da Trofa é constituída por duas unidades orgânicas nucleares correspondentes aos seguintes departamentos municipais:

a) Departamento de Administração Geral e Social;

b) Departamento de Administração do Território.

Artigo 10.º

Estrutura flexível

1 - A Assembleia Municipal da Trofa aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a estrutura orgânica flexível e fixou em nove, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

2 - A estrutura flexível do Município da Trofa é constituída por oito unidades orgânicas flexíveis, corporizadas da seguinte forma:

a) Serviço Pró-Desenvolvimento Estratégico;

b) Serviço de Polícia Municipal, Proteção Civil e Controlo Normativo;

c) Divisão Administrativa e Financeira;

d) Divisão Jurídica e Recursos Humanos;

e) Divisão de Educação, Ação Social e Saúde;

f) Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude;

g) Divisão de Planeamento, Urbanismo e Obras Particulares;

h) Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

Artigo 11.º

Subunidades orgânicas

1 - A Assembleia Municipal da Trofa, sob proposta da Câmara Municipal, fixou em quinze, o número máximo de subunidades orgânicas.

2 - O Município da Trofa detém quinze subunidades orgânicas, materializadas da seguinte forma:

Na dependência direta hierárquica e funcional do Presidente da Câmara está a seguinte subunidade orgânica:

i) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.

No âmbito da Divisão Administrativa e Financeira:

i) Secção de Atendimento Municipal;

ii) Secção de Serviços Centralizados de Apoio;

iii) Secção de Contabilidade, Controlo Orçamental, Custos, Taxas e Licenças;

iv) Secção de Tesouraria;

v) Secção de Aprovisionamento, Armazéns e Património.

No âmbito da Divisão Jurídica e Recursos Humanos:

i) Secção de Gestão e Remunerações e Carreiras.

No âmbito da Divisão de Educação, Ação Social e Saúde:

i) Secção de Gestão e Promoção Escolar.

No âmbito da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude:

i) Secção de Desporto e Juventude.

No âmbito da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Obras Particulares:

i) Secção de Instrução de Processos;

ii) Secção de Emissão de Documentos.

No âmbito da Divisão de Obras Municipais e Ambiente:

i) Secção de Obras e Empreitadas;

ii) Secção de Manutenção, Conservação de Bens e Equipamentos Municipais;

iii) Secção de Espaços Verdes e Limpeza Urbana;

iv) Secção de Transportes e Logística.

Artigo 12.º

Outros serviços

1 - Os serviços enquadrados por legislação específica, que não concorrem para a contabilização como unidades, ou subunidades são o Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Apoio à Vereação.

2 - O Gabinete de Apoio à Presidência é composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário e o Gabinete de Apoio à Vereação é composto por dois secretários.

3 - É da exclusiva responsabilidade do Presidente da Câmara a determinação das respetivas funções, horário de trabalho e outras.

4 - Para assegurar o apoio destes Gabinetes poderá ser destacado o pessoal do mapa do Município considerado necessário.

CAPÍTULO III

Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior

Artigo 13.º

Definição

1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

2 - Na Câmara Municipal da Trofa, os cargos de direção intermédia 3.º grau qualificam-se em Chefe de Serviço.

Artigo 14.º

Competências e atribuições

1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.

2 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.

Artigo 15.º

Recrutamento

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados de entre os efetivos do serviço, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha;

b) Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.

2 - Em casos excecionais, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior pode ser alargado a quem não seja possuidor dos requisitos descritos no número anterior, mas seja detentor de um curriculum profissional excecional.

Artigo 16.º

Remuneração dos titulares

Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais. Esta remuneração produzirá efeitos no dia da entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 17.º

Direito supletivo

Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO IV

Competências funcionais comuns

Artigo 18.º

Competências dos diretores de departamento

Compete aos Diretores de Departamento:

a) Dirigir os serviços compreendidos no respetivo departamento, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna;

b) Assegurar a administração do pessoal do departamento, em conformidade, com as deliberações da Câmara Municipal e as orientações do Presidente ou Vereador com responsabilidade política na direção do departamento, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

c) Organizar e promover o controlo da execução das atividades a cargo do departamento;

d) Coordenar a elaboração da proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento, no âmbito do departamento;

e) Promover o controlo da execução do plano de atividades e do orçamento, no âmbito do departamento;

f) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades do departamento;

g) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas atividades;

h) Assegurar a eficiência nos métodos e nos processos de trabalho, a maior economia na rentabilização de todos os recursos e na produtividade do pessoal em serviço no departamento;

i) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;

j) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do Presidente da Câmara ou Vereador com delegação de competências;

k) Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade do departamento, quando solicitados por algum membro da Câmara;

l) Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberações da Câmara Municipal, e hajam sido despachados, nesse sentido, pelo Presidente da Câmara ou Vereador responsável;

m) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

n) Assegurar a execução das deliberações de Câmara Municipal e Assembleia Municipal e despachos do Presidente ou Vereador responsável, na área dos respetivos serviços;

o) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e os processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

p) Assegurar a informação necessária entre serviços com vista ao funcionamento do departamento;

q) Autorizar pedidos ao aprovisionamento, até aos limites que lhe sejam conferidos por despacho do Presidente ou deliberação da Câmara;

r) Promover a recolha, o tratamento e a divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições do departamento;

s) Certificar os factos e os atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do departamento e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;

t) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do departamento;

u) Assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência e dirigida a organismos públicos ou entidades particulares, sempre que exista delegação para o efeito;

v) Tratar de assuntos a cargo do departamento, com as instituições públicas ou privadas sempre que tal competência lhe seja delegada;

w) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do departamento;

x) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 19.º

Competências dos chefes de divisão e chefes de serviço

Compete aos chefes de divisão e aos chefes de serviço:

a) Assegurar a direção do pessoal da divisão ou do serviço, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do Presidente ou do Vereador com responsabilidade política na divisão ou serviço e do diretor de departamento, quando seja o caso, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

b) Organizar e promover o controlo da execução das atividades da divisão ou do serviço, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados obtidos;

c) Elaborar a proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento, no âmbito da divisão ou do serviço;

d) Promover o controlo da execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento, no âmbito da divisão ou do serviço;

e) Elaborar os relatórios da atividade da divisão ou do serviço;

f) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão ou do serviço;

g) Assegurar a eficiência nos métodos e nos processos de trabalho, maior economia no uso de todos os recursos e na produtividade do pessoal da divisão ou do serviço;

h) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio e transmitir ao serviço responsável os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;

i) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do Presidente da Câmara ou Vereador responsável, ou diretor de departamento, conforme as competências estabelecidas;

j) Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal e tenham sido despachados, nesse sentido, para a divisão ou para o serviço;

k) Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

l) Assegurar a execução das decisões da Câmara e Assembleia Municipais e despachos do Presidente ou Vereador competente, ou diretor de departamento, nas áreas da divisão ou do serviço;

m) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e os processos desnecessários ao funcionamento da divisão ou do serviço, acompanhados por lista descritiva, da qual será entregue cópia ao diretor do departamento, Presidente ou Vereador responsável;

n) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da divisão ou do serviço;

o) Assegurar a recolha, o tratamento e a divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão ou do serviço;

p) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;

q) Assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência, no caso de haver delegação para o efeito;

r) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e as informações relativos a assuntos da divisão ou do serviço, solicitados pelos superiores hierárquicos;

s) Autorizar os pedidos ao aprovisionamento, no caso de divisão ou de serviço não dependente de direção de departamento, até ao montante fixado pelo Presidente da Câmara ou deliberação da Câmara Municipal;

t) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão ou do serviço;

u) Coordenar e avaliar a utilização da Intranet e da Internet no âmbito da divisão ou do serviço em articulação com o Gabinete de Informática;

v) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 20.º

Competências dos coordenadores das subunidades orgânicas

Compete aos coordenadores das subunidades orgânicas:

a) Dirigir e orientar o pessoal a seu cargo, manter a ordem e a disciplina do serviço e do pessoal respetivo, advertindo os trabalhadores que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos ao serviço;

b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo para assegurar o seu bom funcionamento, cumprindo os prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;

c) Entregar ao chefe de divisão, quando exista, ou ao Presidente da Câmara ou ao vereador responsável, os documentos, devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do Presidente da Câmara, do vereador responsável, do diretor de departamento ou do chefe de divisão, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a decisão do Presidente ou da Câmara Municipal;

d) Prestar, a quem demonstre interesse direto e legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e relativas a assuntos do respetivo serviço, sendo que a recusa de qualquer informação será sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria, ou da não legitimidade do requerente e, obrigatoriamente, decidida mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador competente;

e) Apresentar ao chefe de divisão, quando exista, ou ao Presidente da Câmara ou ao vereador responsável, as sugestões que considerar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os serviços municipais;

f) Fornecer às outras unidades ou subunidades orgânicas as informações e os esclarecimentos necessários para assegurar o bom funcionamento de todos os serviços;

g) Organizar e atualizar as normas e os apontamentos das deliberações, posturas, regulamentos, diplomas legais, editais, ordens de serviço e demais elementos que tratem de assuntos que interessem ao serviço, os quais deverão ser efetuados às restantes unidades ou subunidades orgânicas que os solicitem;

h) Informar acerca dos requerimentos relativos a faltas e licenças dos trabalhadores da subunidade orgânica, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;

i) Propor ao chefe de divisão, quando exista, ou ao Presidente da Câmara ou ao vereador responsável, o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho ou com os trabalhadores que as circunstâncias exigirem;

j) Solicitar ao chefe de divisão, quando exista, ou ao Presidente da Câmara ou ao vereador responsável, auxílio de pessoal adstrito a outras unidades orgânicas, para a execução de serviços mais urgentes, que se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da mesma unidade orgânica;

k) Participar ao chefe de divisão, quando exista, ou ao Presidente da Câmara ou ao vereador responsável, as faltas ou infrações disciplinares dos trabalhadores da sua subunidade orgânica;

l) Distribuir pelos trabalhadores da subunidade orgânica os processos para informação e recolhê-los para efeitos do disposto na alínea c) deste artigo;

m) Informar regularmente o chefe de divisão, quando exista, ou o Presidente da Câmara ou o vereador responsável, sobre o andamento dos trabalhos da subunidade orgânica;

n) Conferir e rubricar todos os documentos de despesa ou receita emitidos pelos serviços a seu cargo;

o) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua secção ou serviço, expondo-as ao chefe de divisão, quando exista, ou ao Presidente da Câmara ou ao vereador responsável, quando necessite de orientação;

p) Preparar a remessa, no final de cada ano, para o arquivo municipal, dos documentos e dos processos que não sejam necessários à subunidade orgânica, devidamente relacionados, e entregá-los ao chefe de divisão, quando exista, ou remetê-los diretamente ao arquivo geral, acompanhados por lista descritiva, da qual será entregue cópia ao Presidente ou Vereador responsável;

q) Fornecer ao chefe de divisão, quando exista, nos primeiros dias de cada mês, os elementos, referentes ao mês anterior, de interesse para os relatórios de execução de atividades a cargo do serviço. Quando não exista chefe de divisão, deverão remeter ao Presidente ou Vereador responsável, nos primeiros dias de cada mês, os relatórios de execução de atividades a cargo do serviço, referentes ao mês anterior;

r) Cumprir e fazer cumprir as normas e os regulamentos internos do Município;

s) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da subunidade orgânica;

t) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à subunidade orgânica;

u) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 21.º

Dos trabalhadores

1 - A atividade dos trabalhadores do Município está sujeita aos seguintes princípios:

a) Mobilidade interna, adequando as respetivas qualificações e categorias profissionais às áreas funcionais e às necessidades reais dos serviços municipais;

b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;

c) Responsabilização disciplinar, nos termos do Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.

2 - É dever geral dos trabalhadores do Município o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os munícipes.

CAPÍTULO V

Competências funcionais específicas

Artigo 22.º

Gabinete de Apoio à Presidência/Gabinete de Apoio à Vereação

Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e ao Gabinete de Apoio à Vereação o desenvolvimento das tarefas que lhes forem determinadas pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto da Lei 75/2013, de 12 de setembro, podendo, em geral, desempenhar as seguintes funções:

a) Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos da presidência e vereação e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;

b) Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara Municipal e vereação;

c) Assegurar o agendamento do atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às respetivas reuniões;

d) Preparar contactos externos do presidente e vereadores através do fornecimento de elementos que permitam a sua documentação prévia;

e) Executar as demais tarefas solicitadas pela presidência e vereação;

f) Exercer, ainda, outras atividades que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com o apoio à presidência e à vereação, no âmbito das atribuições e das competências do Município.

Artigo 23.º

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas

1 - O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara.

2 - O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, subunidade orgânica, tem as seguintes atribuições:

a) Promover junto da população, especialmente do Município e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

b) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a responsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

c) Produzir e difundir informação escrita e audiovisual relativa à atividade dos órgãos e serviços municipais;

d) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, com vista à difusão de informação municipal;

e) Realizar, ou encomendar, estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;

f) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a intervenção dos competentes serviços municipais;

g) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e nos atos oficiais do Município;

h) Organizar as deslocações oficiais do presidente e dos vereadores, no país e no estrangeiro, e a receção e estadia de convidados do Município;

i) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;

j) Assegurar a atividade de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;

k) Gerir a informação institucional do site da Internet do Município;

l) Assegurar tudo o mais que for definido superiormente na área da comunicação, informação, imagem e das relações públicas.

Artigo 24.º

Serviço Pró-Desenvolvimento Estratégico

1 - O Serviço Pró-Desenvolvimento Estratégico está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara.

2 - O Serviço Pró-Desenvolvimento Estratégico é dirigido por um chefe de serviço, dirigente intermédio de 3.º grau e constituído pelo Setor de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos e pelo Setor de Qualidade, Auditoria, Higiene e Segurança.

O Setor de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos apresenta as seguintes atribuições:

a) Assegurar o desenvolvimento e o acompanhamento dinâmico de projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentado do concelho, colaborando no planeamento e na coordenação ao nível da administração municipal, em conjunto com unidades orgânicas envolvidas em cada projeto;

b) Elaborar, em articulação com as linhas orientadoras estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;

c) Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e o desenvolvimento económico do município;

d) Elaborar instrumentos definidores da visão estratégica do concelho, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com a estratégia política municipal;

e) Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no concelho;

f) Assegurar o apoio técnico, logístico e mediação de contactos entre agentes económicos e disponibilização e tratamento de informação;

g) Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;

h) Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial;

i) Promover e participar em redes de cooperação transnacional;

j) Acompanhar a execução de projetos e programas de desenvolvimento económico comuns a várias entidades;

k) Assegurar os meios necessários à captação e à gestão de instrumentos financeiros da administração central, fundos estruturais comunitários e outros de aplicação às autarquias locais.

O Setor de Qualidade, Auditoria, Higiene e Segurança apresenta as seguintes atribuições:

a) Promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando procedimentos e eliminando formalidades não essenciais, com redução dos tempos de espera;

b) Melhorar as condições físicas dos locais de trabalho;

c) Aumentar a produtividade dos serviços;

d) Promover a transparência e a responsabilização dos serviços e dos colaboradores, facilitando a aproximação entre os cidadãos e os serviços municipais;

e) Implementar as linhas base de uma avaliação por objetivos, no âmbito do sistema de qualidade;

f) Apoiar o executivo na definição e na manutenção da política da qualidade da Câmara/carta de qualidade e na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;

g) Assegurar a eficácia do sistema da qualidade;

h) Efetuar auditorias gerais de avaliação;

i) Proceder à dinamização do sistema de gestão implementado, bem como à aferição dos efeitos desse sistema;

j) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

k) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;

l) Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;

m) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como de ações de sensibilização para esta temática, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara;

n) Promover a gradual certificação dos serviços municipais.

o) Elaborar a proposta de Programa Anual de Auditorias Internas que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;

p) Realizar auditorias financeiras e de gestão, auditorias operacionais e de conformidade legal e regulamentar no âmbito da atividade desenvolvida pelos serviços do Município;

q) Acompanhar ações inspetivas promovidas por entidades da tutela, bem como de auditorias financeiras e de gestão externas, nomeadamente a auditoria às contas da Câmara Municipal, prevista na Lei das Finanças Locais, analisar os respetivos relatórios e propor a aplicação das eventuais medidas preconizadas;

r) Zelar e verificar o cumprimento da aplicação de leis, regulamentos e outras normas vigentes, verificar a suficiência, a exatidão e a regularidade dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas e respetivos registos contabilísticos, produzindo recomendações sobre medidas e ações corretivas que se justifiquem;

s) Monitorizar a aplicação da norma de controlo interno e informar sobre o funcionamento dos respetivos procedimentos e das deficiências constatadas;

t) Acompanhar a aplicação do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, verificar o seu cumprimento e propor as medidas corretivas que se afigurem necessárias;

u) Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos;

v) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

w) Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;

x) Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;

y) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão das empresas participadas;

z) Elaborar o Manual de Auditoria Interna;

aa) Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de segurança e higiene dos trabalhadores;

bb) Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene e segurança no trabalho;

cc) Promover ações de sensibilização nos domínios da higiene e segurança junto dos funcionários, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;

dd) Informar tecnicamente, na fase de projeto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;

ee) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;

ff) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;

gg) Informar e formar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e de prevenção;

hh) Organizar os meios destinados à proteção e prevenção coletiva e individual e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave iminente;

ii) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde;

jj) Coordenar as inspeções internas de segurança, sobre o grau de controlo dos riscos e da observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;

kk) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado incapacidade superior a três dias para o trabalho;

ll) Promover a vigilância da saúde através de Serviços de Medicina do Trabalho, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador no quadro das normas legais em vigor;

mm) Alterar a periodicidade dos exames médicos face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção de riscos profissionais, assegurando ao mesmo tempo a sua realização dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame;

nn) Apoiar as empresas municipais no âmbito da Segurança, Higiene, e Saúde no Trabalho;

oo) Assegurar, durante a fase de projeto de obra, a Coordenação da segurança e saúde do trabalho para empreitadas promovidas pela Câmara;

pp) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, durante a execução da obra;

qq) Informar regularmente a Câmara Municipal sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;

rr) Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro.

Artigo 25.º

Serviço de Polícia Municipal, Proteção Civil e Controlo Normativo

1 - O Serviço de Polícia Municipal, Proteção Civil e Controlo Normativo está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara.

2 - O Serviço de Polícia Municipal, Proteção Civil e Controlo Normativo é dirigido por um chefe de serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e tem as seguintes atribuições:

No âmbito do Setor de Polícia Municipal, Fiscalização e Metrologia:

a) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos na via pública, venda de bilhetes para espetáculos e realização de leilões;

b) Fiscalizar o cumprimento das posturas e dos regulamentos municipais;

c) Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções;

d) Assegurar a vigilância de parques, jardins, instalações e edifícios municipais;

e) Executar mandados de notificação;

f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações, decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições e participar as infrações ocorridas, cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;

g) Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;

h) Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas na área das suas atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse municipal;

i) Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas com os projetos aprovados e as condições do licenciamento, comunicação prévia ou autorização, promovendo o embargo e a participação de ilícito contraordenacional, e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;

j) Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora, designadamente o acompanhamento da obra, procedendo aos competentes registos em livro de obra;

k) Detetar a execução de operações urbanísticas, que estando sujeitas a licença, comunicação prévia ou autorização, dela não hajam sido objeto, promovendo o seu embargo e a participação da prática de ilícito contraordenacional e ainda os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;

l) Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias;

m) Promover os procedimentos relativos a trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição do terreno e cessação de utilização, em articulação com outras divisões;

n) Informar o setor de contencioso tributário, execuções fiscais e contraordenações do Município, sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respetivos procedimentos e de que o serviço disponha, relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos;

o) Proceder à autuação dos processos decorrentes da atividade da sua área funcional específica, respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas;

p) Garantir a fiscalização ambiental em todas as áreas;

q) Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei;

r) Assegurar todos os procedimentos e as formalidades inerentes ao sistema de garantia e de verificação metrológica;

s) Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;

t) Conferir os documentos de cobrança das taxas de controlo metrológico, bem como promover a sua atualização e emissão das respetivas guias de receita;

u) Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das suas competências.

No âmbito do Setor de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal:

a) Assegurar, em estreita articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e o Centro Distrital de Operações de Socorro do Porto, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos, a coordenação das atividades a desenvolver na área do Município, informando sobre acidentes graves ou catástrofes ocorridas no município e, se necessário, solicitar os meios e os recursos adicionais;

b) Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Concelho da Trofa;

c) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

d) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os Agentes de Proteção Civil do concelho;

e) Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;

f) Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;

g) Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano de Emergência Municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;

h) Apoiar a Comissão Municipal de Proteção Civil, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta e a Comissão Municipal de Segurança;

i) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

j) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

k) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura da Proteção Civil Municipal;

l) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a Proteção Civil;

m) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

n) Manter atualizada a informação sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

o) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência, em articulação com os demais serviços municipais e Juntas de Freguesia;

p) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência, em articulação com a Divisão de Educação, Ação Social e Saúde;

q) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

r) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

s) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

t) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

u) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

v) Fomentar o voluntariado em proteção civil da Proteção Civil Municipal;

w) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

x) Divulgar a missão e estrutura da Proteção Civil Municipal;

y) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram a Proteção Civil Municipal, destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

z) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de auto proteção;

aa) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

bb) Acompanhar as políticas florestais;

cc) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

dd) Promover as ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

ee) Elaborar os planos municipais da área de especialidade;

ff) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis e centralizar a informação relativa a incêndios florestais;

gg) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

hh) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta;

ii) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento do exercício da atividade de fogueiras, queima de sobrantes, queimadas, fogo técnico e utilização de artefactos pirotécnicos, nos termos da legislação em vigor, a aprovar pela Assembleia Municipal;

jj) Emissão de pareceres quanto à dominialidade dos caminhos rurais e elaboração da carta de caminhos públicos;

kk) Emitir pareceres, designadamente, sobre florestação e alterações do relevo natural;

ll) Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal e acompanhar o plano de ações definido nos mesmos;

mm) Concessão de apoio técnico aos comandos operacionais envolvidos em ações de combate a incêndios florestais;

nn) Articulação entre as diversas entidades empenhadas nas ações de prevenção, deteção e combate a incêndios na respetiva área;

oo) Promover e coordenar o trabalho da Brigada Municipal de Intervenção Florestal (BMIF), de acordo com o definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e no Plano Operacional Municipal;

pp) Promover a interligação e a colaboração com o Núcleo da ASVA na Trofa.

No âmbito do Setor de Veterinário Municipal:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e os estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato, em caso de doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

g) Proceder à recolha e ao encaminhamento de animais errantes;

h) Promover a adoção dos animais capturados, desde que não sejam reclamados pelos proprietários nos prazos determinados após a recolha;

i) Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação do canil/gatil municipal, e reporta-los anualmente à DOMA, para promoção da manutenção e conservação;

j) Proceder à recolha e ao encaminhamento para destino final de cadáveres de animais;

k) Assegurar a gestão do canil/gatil municipal;

l) Colaborar na criação e na promoção de uma política de respeito e salvaguarda do bem-estar animal, das premissas ambientais e de promoção da educação dos cidadãos através de campanhas de adoção, campanhas de proximidade, campanha de esterilização de gatos e outras que se entendam necessárias.

Artigo 26.º

Departamento de Administração Geral e Social

1 - O Departamento de Administração Geral e Social está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara.

2 - O Departamento de Administração Geral e Social é dirigido por um chefe de departamento e tem as atribuições que estão cometidas às divisões que se encontram sobre a sua alçada e que estão explanadas nos artigos 27.º a 30.º do presente regulamento.

Artigo 27.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - A Divisão Administrativa e Financeira está subordinada ao Diretor do Departamento de Administração Geral e Social.

2 - A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão e tem as seguintes atribuições:

No âmbito da Secção de Atendimento Municipal, subunidade orgânica:

a) Definir e assegurar uma metodologia transversal de atendimento ao munícipe;

b) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe;

c) Receber e encaminhar todas as reclamações, os requerimentos e as sugestões apresentadas pelos munícipes;

d) Garantir a receção e o atendimento do público;

e) Prestar informações sobre ponto da situação de processos;

f) Emitir plantas topográficas;

g) Entregar aos munícipes alvarás, certidões ou outros documentos.

No âmbito da Secção de Serviços Centralizados de Apoio, subunidade orgânica:

a) Executar as tarefas inerentes à receção e ao registo, expedição, classificação e distribuição de correspondência e outros documentos;

b) Assegurar os serviços de reprografia da Câmara Municipal da Trofa;

c) Gerir o serviço de atendimento telefónico da Câmara Municipal;

d) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito, atendendo às especificidades de cada unidade orgânica.

Na Secção de Contabilidade, Controlo Orçamental Custos, Taxas e Licenças, subunidade orgânica:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e do plano de atividades e respetivas alterações e revisões;

b) Verificar e cabimentar as despesas, confirmando a respetiva cativação;

c) Conferir diariamente a exatidão das operações de arrecadação de receitas e pagamento das despesas, entrada e saída de fundos por operações de tesouraria e débito e crédito de valores em documentos à guarda do tesoureiro, através do diário da tesouraria e do seu resumo;

d) Emitir e registar cheques;

e) Fornecer todos os elementos estatísticos necessários a um efetivo controlo da gestão;

f) Promover a arrecadação de receitas e a liquidação e pagamento das despesas, nos termos da lei;

g) Conferir e controlar os documentos da receita cobrados fora da tesouraria municipal;

h) Manter atualizado, o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;

i) Participar na realização de estudos e propostas, visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;

j) Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira municipal;

k) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

l) Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços promovidos pela autarquia;

m) Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, bem como, assegurar a coordenação e o controlo das guias de receita e anulação;

n) Tratar e manter devidamente atualizada toda a informação contabilística;

o) Organizar o relatório de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades;

p) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;

q) Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;

r) Manter atualizada uma grelha de centros de custos;

s) Apurar e controlar os custos, por função, bem ou serviço, de cada serviço/unidade orgânica municipal em estreita colaboração com os diversos serviços do Município;

t) Criar e manter devidamente organizado o ficheiro de preços de materiais e de mão-de-obra necessários à discriminação dos custos obra/ação;

u) Calcular os vários custos padrão dos serviços;

v) Apresentar relatórios periódicos sobre os custos de cada serviço e obra, bem como sobre determinados componentes tipificados de custo;

w) Preparar os elementos estatísticos e os indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados;

x) Promover a arrecadação de receitas municipais provenientes dos licenciamentos efetuados nesta secção;

y) Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos do Município;

z) Proceder à emissão de licenças de condução da responsabilidade do Município;

aa) Organizar os processos com vista à obtenção de cartas de caçador;

bb) Efetuar o serviço respeitante a processos de concursos para atribuição de licenças a veículos de aluguer para transporte de passageiros (táxis), bem como o licenciamento dos respetivos veículos;

cc) Proceder ao registo e ao licenciamento de vendedores ambulantes;

dd) Organizar os processos de licenciamento de publicidade e a ocupação de espaços públicos;

ee) Organizar os processos relativos à emissão de mapas de horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;

ff) Organizar os processos de licenciamento para instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos;

gg) Licenciamento do exercício da atividade de guarda-noturno;

hh) Licenciamento do exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias;

ii) Licenciamento do exercício da atividade de arrumador de automóveis;

jj) Licenciamento do exercício da atividade de acampamentos ocasionais;

kk) Licenciamento do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversão;

ll) Licenciamento do exercício da atividade de realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos;

mm) Licenciamento do exercício da atividade de realização de leilões;

nn) Licenciamento do exercício da atividade de agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos;

oo) Emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia;

pp) Executar tudo o que mais que lhe for determinado e se enquadre no âmbito das suas atribuições.

Na Secção de Tesouraria, subunidade orgânica:

a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais, bem como os fundos contabilizados em operações de tesouraria, liquidando e cobrando os juros de mora a que eventualmente haja lugar;

b) Efetuar os pagamentos autorizados depois de verificadas as condições necessárias;

c) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências bancárias, quando devidamente autorizados;

d) Entregar diariamente na secção de contabilidade, controlo orçamental e custos, o diário da tesouraria e seu resumo, acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respetivo dia;

e) Manter devidamente escriturados e ordenados os documentos e registos da tesouraria e, em geral, cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

f) Executar tudo o mais que lhe for determinados e que se enquadre no âmbito das suas atribuições.

Na Secção de Aprovisionamento, Armazéns, Património, subunidade orgânica:

a) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades previstas nos documentos previsionais;

b) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das necessidades municipais, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

c) Gerir os bens acondicionados em armazém;

d) Desenvolver os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços necessários à conservação e manutenção dos bens e dos equipamentos municipais, até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

e) Proceder, ao lançamento de todos os concursos ou outros processos de aquisição, para fornecimento de bens e serviços, devidamente autorizados;

f) Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores e manter atualizados os inventários e os registos respetivos;

g) Assegurar a gestão dos armazéns, procedendo ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;

h) Promover o seguro do pessoal e dos eleitos locais;

i) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;

j) Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do Município, em articulação com a secção de contratos e expropriações;

k) Promover o seguro dos prédios urbanos, mobiliário, viaturas e máquinas;

l) Gestão de todos os bens móveis do Município;

m) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão dos bens de domínio público, a cargo do Município, e ainda do património imobiliário que integre o seu domínio privado;

n) Proceder aos registos quando a eles sujeitos, dos atos relativos à aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis do Município.

No âmbito do Gabinete de Informática:

a) Definir a estratégia dos sistemas de informação da Câmara Municipal da Trofa, na sua componente tecnológica (hardware, sistemas operativos e comunicações);

b) Implementar a arquitetura tecnológica e a infraestrutura de comunicações adequadas para suportar o normal funcionamento dos serviços;

c) Gerir e assegurar as componentes tecnológicas de suporte aos sistemas de informação;

d) Definir os standards tecnológicos a serem adotados pela Câmara Municipal da Trofa, zelando pelo seu cumprimento;

e) Conceber e implementar a política de segurança;

f) Acompanhar o desenvolvimento de projetos municipais na sua componente tecnológica;

g) Articular com as empresas participadas na componente de tecnologias e comunicações;

h) Definir a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação de acordo com os requisitos da sociedade de informação;

i) Executar a estratégia de sistemas de informação na sua componente aplicacional;

j) Gerir e assegurar a implementação de todas as aplicações que integram os sistemas de informação dos serviços, garantindo a sua interligação funcional.

Artigo 28.º

Divisão Jurídica e de Recursos Humanos

1 - A Divisão Jurídica e de Recursos Humanos está subordinada ao Diretor do Departamento de Administração Geral e Social.

2 - A Divisão Jurídica e de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de divisão e tem as seguintes atribuições:

No Setor de Consultadoria Jurídica e Contencioso Administrativo:

a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;

b) Centralizar a função jurídica, podendo, para a execução de projetos determinados, desconcentrar recursos;

c) Colaborar na conceção e na elaboração de propostas de posturas e de regulamentos municipais;

d) Promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar, bem como assegurar e disponibilizar a informação jurídica relevante a todos os serviços;

e) Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo presidente da Câmara ou vereador com competência delegada ou subdelegada;

f) Apoiar a atuação do Município na participação, a que este seja chamado, em processos legislativos regulamentares;

g) Elaborar, quando solicitado, estudos sobre matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;

h) Encarregar-se dos processos disciplinares, de inquéritos e averiguações, a que houver lugar, por determinação da entidade competente;

i) Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram, bem como garantir o necessário apoio no caso de a representação ser assegurada por mandatário alheio ao Município;

j) Assegurar a participação criminal dos factos que indiciem a prática de ilícito criminal contra o Município;

k) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Câmara;

l) Assegurar, sempre que solicitado o relacionamento e a colaboração com entidades externas, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Inspeção-Geral da Administração do Território e Provedoria de Justiça.

No Setor de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contraordenações:

a) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

b) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;

c) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;

d) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

e) Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;

f) Organizar os processos de contraordenação e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais.

No Setor de Expropriações e Contratos:

a) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação, mantendo devidamente organizados os processos de expropriação e desenvolver todas as diligências com os mesmos relacionadas;

b) Organizar os processos necessários à formação de contratos celebrados pelo Município.

Na Secção de Gestão de Remunerações e Carreiras, subunidade orgânica:

a) Efetuar todas as diligências e registos necessários, nos casos de modificação ou extinção da relação jurídica de emprego;

b) Preparar os elementos necessários à previsão orçamental e suas revisões e alterações, na área dos recursos humanos;

c) Assegurar todas as tarefas relacionadas com férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promovendo o registo e o controlo da assiduidade e da pontualidade de todos os trabalhadores;

d) Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente, os relativos às prestações familiares, à ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;

e) Processar os vencimentos, os subsídios, os abonos e quaisquer outros rendimentos a que os trabalhadores e membros dos órgãos autárquicos tenham direito, nos termos da lei;

f) Instruir os processos de aposentação;

g) Assegurar a gestão das carreiras dos trabalhadores do Município;

h) Cumprir com o dever de informação às várias entidades oficiais, designadamente, Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e Instituto Nacional de Estatística (INE);

i) Promover a publicação em Diário da República, com o tratamento do texto de acordo com as normas da Imprensa Nacional-Casa da Moeda;

j) Assegurar a elaboração de despachos de cessação de comissões de serviço, nomeação de dirigentes em regime de substituição, afetação dos trabalhadores.

No Setor de Seleção, Recrutamento, Formação, Gestão e Avaliação do Desempenho:

a) Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, seleção e provimento de pessoal para preenchimento de lugares constantes dos mapas de pessoal aprovados, bem como as prestações de serviços, na modalidade de avença, das pessoas singulares;

b) Assegurar o acolhimento, a integração e o atendimento do pessoal;

c) Elaboração do Mapa de Pessoal;

d) Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;

e) Manter devidamente atualizado o arquivo da documentação relativa ao setor;

f) Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa do pessoal;

g) Gerir o processo de avaliação do desempenho, bem como o processo de indigitação e de eleição da comissão paritária;

h) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, colaborando na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar, para aprovação, o plano anual de formação, dinamizando a sua implementação;

i) Planear e organizar ações de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos funcionários e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

j) Elaborar o relatório anual de formação;

k) Elaborar o balanço social e atualizar as bases de dados a remeter às entidades competentes;

l) Assegurar a contratualização e a gestão dos seguros dos trabalhadores ao serviço do Município;

m) Elaborar e instruir os processos de acidente de trabalho e doenças profissionais.

No Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:

a) Prestar o necessário apoio aos membros do órgão executivo e deliberativo do município, assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, organização da ordem do dia, elaboração, distribuição e publicitação das atas das reuniões/sessões dos referidos órgãos;

b) Processar todo o expediente da Assembleia Municipal;

c) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, no âmbito da Assembleia Municipal, bem como os deputados no exercício das suas funções;

d) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;

e) Assegurar o secretariado do presidente da assembleia e da mesa da assembleia;

f) Assegurar uma correta articulação entre o secretariado do presidente da assembleia e o Gabinete de Apoio à Presidência;

g) Elaborar e acompanhar o cumprimento de todos os atos relativos às matérias delegadas pela Câmara nas freguesias através de contratos interadministrativos de Delegação de Competências, Acordos de Execução ou demais atos de delegação existentes;

h) Reunir, sempre que necessário, com as juntas de freguesia para a análise de assuntos de interesse comum;

i) Organizar todos os procedimentos necessários aos atos eleitorais.

Artigo 29.º

Divisão de Educação, Ação Social e Saúde

1 - A Divisão de Educação, Ação Social e Saúde está subordinada ao Diretor do Departamento de Administração Geral e Social.

2 - A Divisão de Educação, Ação Social e Saúde é dirigida por um chefe de divisão e tem as seguintes atribuições:

A Secção de Gestão e Promoção Escolar (subunidade orgânica) tem as seguintes atribuições:

a) Promover o diagnóstico da realidade escolar do concelho e a participação no processo de planeamento das estruturas educativas, designadamente através da elaboração e da implementação da carta educativa e do projeto educativo municipal, articulando a conceção dos equipamentos com as políticas sociais e educativas definidas;

b) Assegurar a gestão da rede escolar no que diz respeito aos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade da Câmara Municipal da Trofa, designadamente quanto à dotação de mobiliário, equipamento e material didático, assegurando o bom funcionamento e a conservação dos equipamentos utilizados;

c) Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais adstritos ao setor, e reporta-los anualmente à DOMA, para promoção da manutenção e conservação;

d) Assegurar a gestão de recursos humanos, nomeadamente do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade da Câmara Municipal da Trofa. Esta competência e as suas atribuições poderão ser delegadas, a todo o tempo, nos Agrupamentos de Escolas, através de protocolo ou outro mecanismo legal, a aprovar pelo órgão competente;

e) Estudar e propor uma adequada rede de equipamentos de educação incluindo a sua manutenção e conservação, no âmbito das competências da Câmara;

f) Gerir, direta ou indiretamente, os refeitórios escolares e implementar medidas que garantam o acesso às refeições escolares por parte de todos os alunos, de acordo com as determinações legais;

g) Organizar o serviço de transportes escolares e afins, assegurando a elaboração do Plano Anual de Transportes Escolares;

h) Propor a atribuição de apoios a alunos carenciados, de acordo com as determinações legais;

i) Manter contactos regulares com entidades e potenciais parceiros, elaborando propostas de atuação a submeter para decisão superior;

j) Garantir a representação do Município nas Assembleias de Agrupamentos de Escolas;

k) Coordenar e programar a utilização das instalações municipais colocadas sob a sua responsabilidade;

l) Colaborar com os agrupamentos de escolas e demais parceiros sociais na definição de estratégias e de ações que visem a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação;

m) Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Educação;

n) Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins-de-infância da rede pública;

o) Assegurar a articulação com as juntas de Freguesia nas intervenções nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, a realizar pelas mesmas, no âmbito dos protocolos em vigor;

p) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

O Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico tem as seguintes atribuições:

a) Desenvolver e implementar projetos de diagnóstico, de prevenção e de capacitação dos agentes educativos, nas valências de Psicologia e de Terapia da Fala, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições;

b) Avaliar, diagnosticar e orientar crianças que frequentam a educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho da Trofa, através da definição de planos de ação ajustados às necessidades do público-alvo, podendo contemplar a intervenção individual, a intervenção em grupo, a orientação e ou o encaminhamento para outras valências ou serviços especializados;

c) Desenvolver, planear e participar em rastreios no âmbito da referenciação e da identificação precoce das perturbações de desenvolvimento;

d) Desenvolver e implementar uma política de orientação vocacional e profissional sustentada e articulada no concelho;

e) Integrar e desenvolver um trabalho articulado e sistémico com as equipas de educação especial dos agrupamentos de escolas, potenciando uma resposta integrada aos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) das escolas da rede pública do concelho;

f) Potenciar a articulação dos diferentes agentes educativos, pais, encarregados de educação e pessoal docente, de crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais (NEE), através da colaboração na conceção e na implementação de projetos neste âmbito;

g) Facilitar e proporcionar a partilha, a reflexão e a discussão de situações e vivências, que reforcem e estimulem o papel dos pais e encarregados de educação e das famílias enquanto agentes educativos;

h) Favorecer um trabalho cooperativo e participativo entre todos os intervenientes no processo educativo em articulação com os estabelecimentos de ensino, instituições de saúde e outros serviços que estejam envolvidos;

i) Apoiar os docentes através de aconselhamento, avaliação e intervenção direta junto das crianças, dos alunos e dos seus encarregados de educação;

j) Colaborar na avaliação e no acompanhamento de crianças e jovens referenciados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do concelho da Trofa;

k) Implementar métodos de avaliação psicométrica no âmbito do recrutamento e da seleção, através do Núcleo de Avaliação Psicológica;

l) Colaborar com instituições de ensino superior no planeamento, no desenvolvimento e na implementação de projetos de investigação, de atividade científica, de formação, de estágios curriculares e profissionais no âmbito da Psicologia e da Terapia da Fala, contribuindo para a investigação e desenvolvimento do Município.

As competências, as atribuições, as tarefas e o pessoal técnico afeto a este gabinete poderão ser delegadas, a todo o tempo, nos Agrupamentos de Escolas, através de protocolo ou outro mecanismo legal, a aprovar pelo órgão competente.

No âmbito da Loja Social:

a) Concertação dos recursos ao nível do atendimento e do acompanhamento social da população em processo de exclusão ou situação de vulnerabilidade social;

b) Assegurar a identificação e a atualização permanente dos recursos existentes no concelho;

c) Garantir a rápida operacionalização dos recursos em situações de emergência ou calamidades sociais.

No âmbito do Gabinete de Ação Social e Saúde:

a) Promover a coesão territorial numa política social de proximidade;

b) Elaborar estudos para o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações;

c) Colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

d) Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;

e) Promover a adequada articulação entre as atividades municipais com as das juntas de freguesia, das organizações sociais locais e de outras instituições no sentido da mobilização e da otimização dos recursos disponíveis, e da elevação da consciência cívica, da participação e autorresponsabilização das populações na resolução direta dos seus problemas mais prementes e imediatos;

f) Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de proteção social;

g) Desenvolver e propor medidas integradas num plano global de apoio às famílias;

h) Promover e facilitar a comunicação familiar através da mediação familiar;

i) Participar na definição de projetos de intervenção relativos aos serviços existentes na área de ação social;

j) Coordenação do Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);

k) Coordenação do Centro Local de Acompanhamento à Integração do Imigrante (CLAII);

l) Coordenar o Gabinete para a Igualdade, designadamente:

i) Promover políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais do concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a promoção da interculturalidade;

ii) Contribuir para uma maior igualdade entre mulheres e homens;

iii) Promover a participação e a representação equilibrada dos dois sexos na vida familiar, cívica, social, politica e laboral;

iv) Garantir o acompanhamento social e psicológico a vítimas de violência doméstica, aos seus familiares e à comunidade envolvente;

v) Gestão dos apartamentos de retaguarda.

No âmbito da Saúde:

a) Coordenar o Banco Local de Voluntariado;

b) Promover rastreios diversos de saúde;

c) Promover ações de informação e de sensibilização sobre várias temáticas na área da Saúde;

d) Assegurar o atendimento aos munícipes com deficiência e respetivas famílias;

e) Disponibilizar informação acerca dos direitos, dos benefícios e dos recursos existentes para a resolução dos problemas com que se debatem;

f) Elaborar diagnósticos de caracterização local das pessoas com deficiência;

g) Fomentar e implementar medidas de Prevenção das Toxicodependências e Doenças Infetocontagiosas no Concelho em articulação com as estruturas locais, nacionais e internacionais que desenvolvem trabalho nesta matéria;

h) Garantir respostas adequadas nos diferentes níveis de intervenção da área da toxicodependência e do alcoolismo, promovendo uma articulação com as entidades estatais e da sociedade civil implicadas neste campo.

O Núcleo de Apoio à Rede Social:

a) Organizar e planear todas as atividades relacionadas com as competências do conselho local de ação social;

b) Promover o desenvolvimento social local;

c) Conceber e avaliar as políticas sociais com impacto local;

d) Garantir a realização e eficácia do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social;

e) Desenvolver um planeamento estratégico, tendo em vista promover e garantir a eficácia das respostas sociais interinstitucionais.

No Setor de Habitação Social:

a) Assegurar a gestão social dos núcleos de alojamento provisório e das áreas abrangidas por programas de realojamento, promovendo a implementação de políticas, programas e projetos de intervenção comunitária;

b) Promover a realização de estudos com vista à avaliação das condições sócio-habitacionais das famílias residentes no parque habitacional municipal e nos núcleos de construções precárias sob a sua responsabilidade;

c) Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais adstritos ao setor, e reporta-los anualmente à DOMA, para promoção da manutenção e conservação;

d) Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objetivo;

e) Gerir o parque habitacional que lhe esteja confiado;

f) Efetuar o atendimento e acompanhamento dos munícipes, no âmbito das carências habitacionais e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;

g) Promover o intercâmbio de informação e colaboração técnica com outros serviços do Município e entidades exteriores à Câmara no contexto do acompanhamento de casos sociais específicos, cuja problemática inclua a habitação.

No Centro Comunitário Municipal da Trofa:

a) Promover atividades lúdico-recreativas;

b) Fomentar o convívio intergeracional;

c) Constituir um polo dinamizador de participação ativa da população;

d) Fomentar a ocupação saudável dos tempos livres, através da implementação de ateliers ocupacionais;

e) Promover intercâmbios interinstitucionais;

f) Implementar e operacionalizar a Oficina do Idoso;

g) Promover um envelhecimento ativo assente em programas e atividades ocupacionais para e com os idosos.

No Centro Municipal de Informação ao Consumidor:

a) Coordenar o funcionamento do Centro Municipal de Informação ao Consumidor;

b) Constituir uma solução de proximidade que disponibiliza informação e aconselhamento em questões de consumo;

c) Promover e divulgar políticas de proteção dos direitos dos consumidores;

d) Assegurar uma intervenção de mediação na resolução de conflitos de consumo;

e) Coordenar o funcionamento do Gabinete de Apoio e Prevenção ao Endividamento dos Consumidores;

f) Prestar apoio, informação e aconselhamento a pessoas singulares de boa-fé, no âmbito do endividamento e sobre endividamento;

g) Renegociar os encargos/créditos dos Munícipes através da mediação;

h) Colaborar na reorganização do planeamento financeiros do agregado familiar;

i) Coordenar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Microempresário;

j) Promover uma triagem seletiva de potenciais candidatos a criarem o seu próprio emprego e respetivo encaminhamento para a Associação Nacional de Direito ao Crédito;

k) Informar e apoiar os Munícipes, através de medidas que assegurem o acesso e a obtenção de crédito, permitindo-lhes o desenvolvimento de projetos de natureza económica geradores de autoemprego e microempresas;

l) Coordenar o funcionamento do Balcão Multisserviços;

m) Prestar num único local atendimento multifuncional, agregando a prestação de vários serviços de diferentes entidades, nos termos protocolados com a Agência para a Modernização Administrativa.

Artigo 30.º

Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude

1 - A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude está subordinada ao Diretor do Departamento de Administração Geral e Social.

2 - A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude é dirigida por um chefe de divisão e tem as seguintes atribuições:

No Setor de Cultura:

a) Promover medidas e ações de natureza cultural, no âmbito das respetivas políticas definidas pelo Município, visando a elevação do nível cultural e da qualidade de vida dos munícipes;

b) Promover a criação e superintender na gestão da biblioteca municipal e incrementar ações tendentes ao aumento pelo gosto da leitura;

c) Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais adstritos ao setor, e reporta-los anualmente à DOMA, para promoção da manutenção e conservação;

d) Preservar, enriquecer e difundir o património bibliográfico da Trofa;

e) Gerir a Casa da Cultura da Trofa;

f) Gerir os Espaços Internet do Município;

g) Organizar e gerir o serviço de apoio às bibliotecas escolares;

h) Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico e paisagístico e urbanístico do Município;

i) Estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência nas áreas da promoção, defesa e conservação do património artístico e cultural;

j) Apoiar as associações e os grupos oficializados que localmente se propõem executar ações de promoção e valorização do património artístico e cultural;

k) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as atividades artesanais, e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

l) Proceder ao inventário dos bens culturais, assegurando um levantamento sistemático, atualizado e tendencialmente exaustivo dos bens culturais existentes com vista à respetiva identificação;

m) Efetuar e promover estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, arqueológico, arquitetónico, paisagístico e imaterial;

n) Promover a gestão e a valorização de zonas protegidas, assegurando que o seu conhecimento, monitorização, preservação e valorização do património cultural e das atividades tradicionais, bem como dos valores ambientais aí existentes, numa perspetiva de desenvolvimento local sustentável;

o) Colaborar na publicação e na divulgação de documentos inéditos ou de difícil acesso, em especial, quando interessem à história do concelho, bem como de anais, factos históricos e outros, do passado e do presente, com relevância para o Município;

p) Colaborar com o turismo na conceção e promoção dos programas de interesse turístico e na sua divulgação;

q) Gerir o Arquivo municipal, nomeadamente:

i) Propor e gerir o Sistema Integrado de Gestão Documental da Câmara Municipal da Trofa;

ii) Criar condições para preservar, defender e valorizar o património arquivístico de interesse público de âmbito municipal;

iii) Promover uma política de aquisição de arquivos privados (pessoais, de famílias e empresas/coletividades) com relevância para a história do concelho de Trofa;

iv) Fomentar uma política de divulgação do seu acervo documental.

No Setor de Turismo/Loja Interativa:

a) Organizar os recursos turísticos do destino para fins promocionais;

b) Organizar a informação turística do concelho;

c) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;

d) Programar e executar ações de promoção e de animação dirigidas ao mercado turístico, em articulação com os restantes órgãos municipais e intermunicipais, responsáveis pelas atividades de animação, reforçando as parcerias público-privadas;

e) Assegurar a implementação de políticas concertadas de desenvolvimento turístico;

f) Fomentar o relacionamento da autarquia com organismos públicos nacionais de natureza turística;

g) Cooperar na organização das festas do concelho, empenhando-se na sua valorização e divulgação;

h) Apoiar e divulgar outras festividades tradicionais com interesse turístico, levados a efeito na área do concelho;

i) Organizar feiras, mostras, exposições e outros certames de divulgação de atividades, a levar a efeito no concelho, e colaborar nas que envolvam a representação no exterior do Município;

j) Preparar folhetos, desdobráveis, guias e postais, revelando os pontos de interesse turístico a visitar no concelho e dando a conhecer potencialidades existentes no mesmo.

Na Secção de Desporto e Juventude, subunidade orgânica:

a) Elaborar e atualizar anualmente os dados relativos ao desenvolvimento desportivo do concelho, instalações desportivas e movimento associativo e, definindo estratégias de ação que promovam o desenvolvimento desportivo;

b) Definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Associativismo;

c) Apoiar os clubes e as coletividades através de celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, de acordo com os critérios de atribuição de apoios financeiros, técnicos e logísticos definidos pela legislação em vigor;

d) Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente, durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de atividades desportivas e recreativas, assim como em projetos específicos que permitam a opção por uma vida ativa e saudável;

e) Definir e operacionalizar projetos de promoção da atividade física e do desporto nos estabelecimentos escolares dos diversos graus de ensino;

f) Definir, propor e operacionalizar projetos de promoção da prática desportiva, de acordo com programas no âmbito do desporto para todos os grupos populacionais;

g) Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;

h) Gerir as instalações municipais desportivas, juvenis, espaços públicos e escolares, organizando e coordenando as atividades e a utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais afetos;

i) Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afeto às instalações municipais desportivas e juvenis, bem como garantir as condições adequadas à sua utilização pelo público;

j) Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais desportivas e juvenis, e reporta-los anualmente à DOMA, para promoção da manutenção e conservação;

k) Facultar os elementos necessários para candidaturas a fundos/programas que visam a construção/requalificação dos equipamentos municipais desportivos e juvenis;

l) Conhecer as características da estrutura física do concelho e da evolução urbana prevista em planos municipais, com vista à criação de novas infraestruturas desportivas e de lazer;

m) Conhecer as características da estrutura física do concelho e da evolução urbana prevista em planos municipais, com vista à criação de novas infraestruturas juvenis e de lazer;

n) Efetuar o levantamento e o estudo dos principais problemas, necessidades e expectativas das camadas mais jovens e, com base neste estudo, definir estratégias de ação que promovam o desenvolvimento na área da Juventude;

o) Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente, durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de atividades culturais e recreativas, assim como em projetos específicos que permitam a opção por uma vida ativa e saudável;

p) Promover projetos e atividades que visem a formação complementar dos jovens, nomeadamente através de novas competências que se considerem essenciais ao ingresso no mundo do trabalho;

q) Interagir, de modo eficaz, com outras instituições, no sentido de criar os mecanismos necessários que facilitem o acesso dos jovens à formação profissional, ao ensino, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres, ao desporto e à cultura;

r) Propor e implementar medidas de apoio para o acesso à habitação jovem;

s) Propor e implementar medidas de prevenção e de apoio ao nível da saúde juvenil;

t) Colaborar e apoiar as organizações associativas juvenis e outras estruturas formais ou informais da comunidade, com vista à concretização de projetos e de programas adequados no âmbito local, regional, nacional e internacional;

u) Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;

v) Promover projetos que fomentem competências no âmbito da cidadania e da participação cívica nos jovens;

w) Promover o intercâmbio entre os jovens.

Artigo 31.º

Departamento de Administração do Território

1 - O Departamento de Administração do Território está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara.

2 - O Departamento de Administração do Território é dirigido por um chefe de departamento e tem as atribuições que estão cometidas às divisões que se encontram sobre a sua alçada e que estão explanadas nos artigos 32.º e 33.º do presente regulamento.

Artigo 32.º

Divisão de Planeamento, Urbanismo e Obras Particulares

1 - A Divisão de Planeamento, Urbanismo e Obras Particulares está subordinada ao Diretor do Departamento de Administração do Território.

2 - A Divisão de Planeamento, Urbanismo e Obras Particulares é dirigida por um chefe de divisão e tem as seguintes atribuições:

A Secção de Instrução dos Processos, subunidade orgânica, apresenta as seguintes atribuições:

a) Assegurar a receção de documentos;

b) Organizar os processos para análise;

c) Emitir alvarás, certidões ou outros documentos;

d) Elaborar notificações;

e) Encaminhar para a triagem;

f) Conferir e determinar as áreas de construção/loteamento;

g) Elaborar a folha de cálculo das taxas;

h) Encaminhar os processos para o Via Azul Simplifica, o Gabinete Técnico ou a notificação de rejeição liminar;

i) Receção e organização dos pedidos e processos relativos à inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

O Via Azul Simplifica apresenta as seguintes atribuições:

a) Promover o empreendedorismo e a captação de investimentos para o concelho, assumindo-se como plataforma de interface entre os empresários e os agentes locais e regionais com influência na atividade económica e criando condições para um ambiente de negócios competitivo e para o crescimento sustentado do emprego local;

b) Promoção do potencial económico do concelho e de um ambiente de negócios competitivo, dirigido para o exterior (o concelho, a região, o país) e para o ambiente empresarial;

c) Promover de forma pró-ativa o concelho enquanto destino preferencial de investimento, favorecendo um ambiente de negócios competitivo;

d) Prestar informação e apoio ao empresário, focalizando no empresário e no atendimento de front-office, baseado na disponibilização de serviços de apoio (informação/apoio técnico/acompanhamento institucional/formação) e orientado para a qualidade e a celeridade do atendimento, integrando uma componente de reforço de competências do capital humano das empresas;

e) Valorizar as condições de atratividade empresarial do território, privilegiando o acompanhamento da atividade empresarial e atuando (diretamente ou através da formulação de recomendações às entidades competentes) ao nível das condições de atratividade do concelho para a captação de novas atividades e para a expansão das já existentes;

f) Realizar as ações necessárias a garantir a segurança e a salubridade das edificações através da verificação da sua conformidade com os projetos e com as disposições legais e regulamentares e tomar as devidas medidas previstas na lei, no âmbito dos projetos prioritários definidos na triagem;

g) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito dos projetos prioritários.

No Gabinete Técnico:

a) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;

b) Realizar as ações necessárias a garantir a segurança e a salubridade das edificações através da verificação da sua conformidade com os projetos e com as disposições legais e regulamentares e tomar as devidas medidas previstas na lei;

c) Efetuar todas as vistorias previstas na lei ou em regulamentos;

d) Colaborar em programas destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação do parque habitacional público e privado;

e) Proceder com regularidade ao fornecimento dos elementos para a atualização de cartas topográficas e ainda dos resultantes de construções aprovadas e loteamentos;

f) Executar ou colaborar na elaboração, na avaliação e na revisão de planos, estudos e projetos, com incidência no território municipal e supramunicipal e participar na sua coordenação, acompanhamento e monitorização;

g) Efetuar as diligências conducentes à prorrogação de licenças, comunicações prévias ou autorizações;

h) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto, equilibrado e sustentado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

i) Promover o atendimento e a prestação de esclarecimentos aos técnicos;

j) Zelar pelo cumprimento da legislação e normativos, promovendo ações de discussão e de esclarecimento interno com vista à sua correta aplicação;

k) Identificar procedimentos estranguladores dos serviços e propor correções que conduzam à sua desburocratização;

l) Assegurar a gestão (processo de elaboração/revisão, implementação e monitorização) do Plano Diretor Municipal (PDM) da Trofa, garantindo a sua permanente atualização e a constituição efetiva de um instrumento de planeamento, regulação e promoção do desenvolvimento do território nas vertentes social, económica e ambiental;

m) Garantir e agilizar a eficaz implementação do PDM, promovendo, em articulação ou em conjunto com as diferentes unidades orgânicas municipais, em conformidade com as atribuições respetivas, os processos de elaboração, gestão e monitorização de instrumentos de planeamento e regulação estruturantes e conexos ao PDM, designadamente, entre outros, cartas temáticas ou planos Setoriais, tais como os relativos à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, às redes de equipamentos e espaços públicos, às acessibilidades e ao ambiente e recursos naturais;

n) Assegurar procedimentos e mecanismos que operacionalizem as orientações estratégicas definidas pela Câmara Municipal, pelo PDM e instrumentos de planeamento conexos, através da programação sistemática e integrada de ações, nas diferentes componentes territoriais, tendentes ao desejado desenvolvimento concelhio;

o) Assegurar o acompanhamento e a negociação, ao nível estratégico, das intervenções da administração central nos domínios dos equipamentos coletivos, biofísico e paisagístico;

p) Elaborar estudos prévios de arranjos urbanísticos, paisagísticos e de desenho urbano;

q) Zelar pela segurança, manutenção e atualização do cadastro e cartografia digital e analógica posta à disposição;

r) Efetuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção;

s) Proceder à implantação de arruamentos e respetivos perfis, quando solicitados;

t) Estabelecer e verificar cotas de soleiras e alinhamentos para as edificações;

u) Efetuar medições e delimitações das áreas das parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo Município;

v) Assegurar o fornecimento de cartografia, extratos dos instrumentos de gestão territorial, plantas topográficas e de localização;

w) Elaborar e manter atualizada a carta toponímica do concelho;

x) Elaborar os estudos para as denominações toponímicas, solicitadas pela Comissão Municipal de Toponímia, que devem ser fundamentadas com atinente resenha descritiva;

y) Proceder à atribuição de números de polícia;

z) Elaborar os trabalhos de topografia necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou interesse municipal;

aa) Emitir parecer sobre a instalação de publicidade e a ocupação de espaços públicos a título precário;

bb) Promover a elaboração, a revisão e a alteração do Plano Municipal de Transportes, assegurando um programa de circulação e de parqueamento eficaz de apoio às acessibilidades municipais;

cc) Promover a participação em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas relativamente ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas;

dd) Promover e acompanhar o contacto e a articulação com os operadores de transportes públicos e privados;

ee) Estudar e propor zonas de estacionamento de automóveis de aluguer de ligeiros de passageiros (táxis);

ff) Estudar, analisar e emitir pareceres sobre: infraestruturas rodoviárias, localização dos parques de estacionamento, localização das praças de táxis, locais e horas para cargas e descargas de mercadorias; alterações no sistema de transporte provocadas por obras.

No Setor de Sistemas de Informação Geográfica:

a) Planear, implementar, gerir e manter atualizado o sistema de informação geográfica do Município;

b) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades relacionadas com a informação geográfica municipal;

c) Recolher, tratar e caracterizar a informação geográfica e alfanumérica relacionada;

d) Divulgar e recolher a informação geográfica entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;

e) Promover e regular a divulgação externa da informação geográfica;

f) Participar como órgão consultor, na área da informação geográfica, na elaboração e na gestão de todos os projetos e atividades a promover pelo Município da Trofa;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de informação geográfica.

Na Secção de Emissão de Documentos, subunidade orgânica:

a) Emitir alvarás, certidões ou outros documentos;

b) Elaborar notificações;

c) Proceder à marcação de vistorias;

d) Organizar os processos relativos às fichas técnicas da habitação;

e) Organizar os processos para arquivo.

Artigo 33.º

Divisão de Obras Municipais e Ambiente

1 - A Divisão de Obras Municipais e Ambiente está subordinada ao Diretor do Departamento de Administração do Território.

2 - A Divisão de Obras e Municipais e Ambiente é dirigida por um chefe de divisão e tem as seguintes atribuições:

Na Secção de Obras e Empreitadas, subunidade orgânica:

a) Promover, em regime de empreitada, a construção, a beneficiação ou a conservação de arruamentos municipais ou a cargo do Município;

b) Promover, em regime de empreitada ou de administração direta, a beneficiação ou a conservação de todos os edifícios e os equipamentos municipais ou a cargo do Município, em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pelos mesmos;

c) Coordenar e centralizar todas as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;

d) Organizar e manter atualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas e tarefeiros que trabalham para o Município, bem como tabela de preços unitários referentes a construções e arruamentos;

e) Organizar e manter atualizado um ficheiro de estudos e projetos de obras municipais, bem como o cadastro das rodovias municipais;

f) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;

g) Acompanhar tecnicamente os concursos correspondentes aos processos elaborados no âmbito da Divisão;

h) Elaborar projetos de arranjos urbanísticos, paisagísticos e de desenho urbano;

i) Disciplinar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades, tais como a REN, a Portugal Telecom, a Portgás e outras entidades;

j) Assegurar o cumprimento do regulamento de obras na via pública;

k) Prestar apoio técnico necessário às obras empreendidas pelas juntas de freguesia,

l) Assegurar a execução e a fiscalização das obras municipais, tendo em conta os projetos e os cadernos de encargos;

m) Integrar as comissões de vistorias e de avaliações criadas no âmbito das restantes divisões, efetuando medições e orçamentos;

n) Colaborar em programas destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação, do parque habitacional público e privado;

o) Elaborar projetos de edifícios destinados a equipamentos públicos;

p) Elaborar os trabalhos de desenho e projeto necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou interesse municipal.

Na Secção de Manutenção, Conservação de Bens e Equipamentos Municipais, subunidade orgânica:

a) Realizar as obras ou os trabalhos mandados executar por administração direta;

b) Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;

c) Promover a conservação e a reparação da rede viária municipal;

d) Proceder à classificação das vias municipais e promover a sua sinalização quilométrica e hectométrica;

e) Elaborar e atualizar o cadastro da rede viária municipal;

f) Promover a gestão, monotorização e atualização de posturas e regulamentos de trânsito em vigor, promovendo a aprovação de melhorias e alterações;

g) Implementar a sinalização necessária e prover à sua adequada conservação e manutenção;

h) Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito;

i) Proceder à colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas;

j) Manter o bom funcionamento das instalações semafóricas existentes na área territorial do concelho;

k) Conceber e executar medidas de segurança e de prevenção rodoviária;

l) Planear as obras necessárias de manutenção em equipamentos coletivos e instalações municipais de responsabilidade da Câmara Municipal em coordenação com as entidades e unidades orgânicas encarregues da sua gestão e em observância do plano de investimentos aprovado;

m) Assegurar a conservação e a manutenção das instalações e dos equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal (espaços arrendados);

n) Assegurar a conservação, a manutenção e a limpeza dos sistemas de águas pluviais;

o) Assegurar a manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais, nomeadamente aparelhos de ar condicionado, elevadores, etc.

No Setor de Gestão Ambiental do Território:

a) Assegurar o suporte técnico no desenvolvimento de programas de informação e de sensibilização ambiental;

b) Elaborar estudos de incidência ambiental nas suas diferentes vertentes: ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, qualidade do ar, energia e espaços verdes;

c) Assegurar o suporte técnico para implementação do regime legal sobre a poluição sonora;

d) Instruir os processos de reclamações relacionadas com incomodidade sonora;

e) Elaboração de relatório sobre o estado do ambiente acústico municipal, os mapas de ruído e os planos de redução de ruído no Município e proceder às necessárias medições, nos termos do respetivo Regulamento;

f) Intervenções em situações de degradação ambiental;

g) Assegurar, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo da poluição hídrica e dos solos;

h) Contribuir na aplicação dos regulamentos de controlo das emissões gasosas nos veículos;

i) Limpeza e desobstrução de linhas de água;

j) Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;

k) Colaborar com o Serviço de Polícia Municipal, Controlo Normativo, Proteção Civil e Veterinário Municipal em ações de fiscalização, quando esteja em causa matéria que exija uma avaliação técnica ambiental;

l) Avaliação de Estudos de Impacto e Ambiental;

m) Emissão de pareceres técnicos;

n) Acompanhamento e emissão de parecer técnico sobre os licenciamentos de atividades económicas ou outras, nos quais o Município tenha intervenção e onde a componente ambiental seja relevante;

o) Elaboração de normas, critérios e regulamentos tendentes à promoção do ambiente no concelho;

p) Colaborar com o Serviço de Polícia Municipal, Controlo Normativo, Proteção Civil e Veterinário Municipal e demais entidades de proteção civil com vista à prevenção e à eliminação de situações de risco ambiental;

q) Colaborar na definição da vertente ambiental das obras municipais;

r) Definir o plano anual de educação Ambiental, com a colaboração da DEASS e, assegurar a sua concretização através de ações de informação, de educação e de sensibilização ambiental, junto da comunidade escolar;

s) Promover ações de educação e de sensibilização ambiental em parceria e junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;

t) Cooperar, atentos aos limites definidos na lei, com todos os organismos da Administração Pública na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;

u) Propor medidas e ações concretas tendentes à recuperação de zonas degradadas por ação de agentes económicos ou processos naturais de erosão;

v) Planear, desenvolver e coordenar projetos-piloto ambientais;

w) Elaborar material didático, informativo e de sensibilização ambiental;

x) Promover e coordenar o processo de implantação de uma Ecoteca e centro de interpretação ambiental;

y) Participar no Conselho Cinegético Municipal, no Projeto de Salvaguarda e Valorização da Estação Arqueológica de Alvarelhos, no Projeto de Requalificação da Área entre Soutos e o Parque das Azenhas e demais projetos municipais com valência ambiental;

z) Coordenar, o Plano Geral de Intervenção na Rede Hidrográfica do Concelho da Trofa e demais planos estruturantes concelhios de âmbito ambiental;

aa) Promover a elaboração de projetos de valorização e de integração da biodiversidade, visando a criação de parque biológico, quinta pedagógica e outros, bem como o acompanhamento das empreitadas e da gestão dos referidos sistemas;

bb) Promover a elaboração, a revisão e a alteração de planos de ordenamento biofísico e de salvaguarda de espécies e paisagem, quer diretamente quer através de adjudicação a terceiros.

Na Secção de Espaços Verdes e Limpeza Urbana, subunidade orgânica:

a) Realizar o levantamento dos espaços verdes e das áreas de lazer do concelho;

b) Velar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados designadamente ao lazer;

c) Assegurar a gestão, a conservação, a manutenção e o contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos parques e jardins que lhe estão diretamente cometidos;

d) Colaborar, sempre que necessário, na elaboração de projetos municipais relativos à requalificação do espaço público urbano;

e) Assegurar a fiscalização de projetos e cadernos de encargos de implementação de espaços verdes;

f) Assegurar a ornamentação em iniciativas municipais;

g) Colaborar, em termos de parecer, nas receções dos espaços verdes e de lazer das operações de loteamento;

h) Colaborar no estabelecimento de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos a que deverão respeitar os projetos de operações de loteamento no que respeita à criação e condições de manutenção de espaços verdes nas respetivas áreas de incidência e, na falta daqueles regulamentos, na apreciação desses projetos;

i) Informar a Câmara do interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;

j) Prestar apoio técnico e logístico a juntas de freguesia e outros agentes sociais locais;

k) Coordenar ações de educação e de informação pública com vista à conservação da natureza;

l) Gerir os viveiros municipais;

m) Assegurar o fornecimento de material vegetativo às juntas de freguesia e a outras entidades, nomeadamente aos serviços da Câmara;

n) Garantir o cumprimento da lei e das posturas municipais no que se refere à higiene e à limpeza pública;

o) Acompanhar e apoiar as atividades de limpeza urbana descentralizada nas juntas de freguesia;

p) Desenvolver e executar o serviço de varrição e de lavagem dos espaços públicos;

q) Manter limpos e asseados os sanitários públicos;

r) Assegurar o atendimento e a fiscalização de reclamações associadas à limpeza urbana;

s) Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;

t) Dinamizar ações de sensibilização no que respeita à higiene pública;

u) Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente, no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua participação e corresponsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos;

v) Colaborar com os serviços competentes com vista ao estabelecimento de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos a que deverão respeitar os projetos de operações de loteamento, no que respeita à salvaguarda da higiene pública e remoção de resíduos sólidos nas respetivas áreas de incidência e, na falta daqueles regulamentos, na apreciação desses projetos;

w) Elaborar a resposta a pedidos de intervenção relativos a situações de insalubridade na salvaguarda da Saúde Pública;

x) Participar na deteção e no acompanhamento da resolução das situações de insalubridade habitacional, epidemias, desinfestações de casos individuais, entre outras, em articulação direta com a autoridade de saúde pública concelhia e os demais serviços da Câmara Municipal da Trofa;

y) Assegurar a deteção, a inventariação e o controlo (desinfestações) de focos de insalubridade relacionados com espécies animais infestantes.

Na Secção de Transportes e Logística, subunidade orgânica:

a) Fazer a receção de viaturas e equipamentos, arquivar e organizar todos os catálogos do equipamento, assumir todos os procedimentos de operação e de manutenção e a gestão da periodicidade e dos contactos com as empresas para o efeito;

b) Distribuir as viaturas e os equipamentos pelos diferentes serviços, de acordo com as indicações superiores;

c) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

d) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e das viaturas e propor as medidas adequadas;

e) Efetuar o transporte e apoiar a secção de aprovisionamento e património na deslocação do material afeto ao mesmo, de acordo com indicações superiores.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 34.º

Organograma

(ver documento original)

Artigo 35.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões suscitadas na aplicação e na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 36.º

Alteração, complemento e especificação das atividades e das funções

A enumeração das atribuições, atividades e tarefas, das diversas unidades nucleares, unidades flexíveis e subunidades orgânicas, não têm caráter taxativo, podendo ser alteradas, especificadas ou complementadas, mediante despacho do Presidente, no quadro dos seus poderes de superintendência, ou por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 37.º

Mapa de pessoal

1 - O funcionamento da estrutura dos serviços municipais é suportado por um mapa de pessoal, de dimensão ajustada às necessidades reais e atribuições dos serviços municipais, tendo em conta as qualificações e as categorias profissionais adequadas às respetivas áreas funcionais.

2 - A afetação do pessoal constante do mapa de pessoal será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos.

3 - Sempre que condições objetivas o justifiquem, o mapa de pessoal poderá ser redimensionado, não implicando necessariamente a revisão ou alteração do presente Regulamento.

Artigo 38.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicado pelo Aviso 4832/2013 (2.ª série), no Diário da República n.º 68, de 8 de abril de 2013.

Artigo 39.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento relativo à organização dos serviços municipais e estrutura orgânica entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.

207814965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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